INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL. Consiste no pagamento do capital Segurado relativo à Cobertura Básica, de uma só vez ao (s) Beneficiário (s) do Segurado indicado(s) na Proposta de Contratação, após a morte acidental do mesmo, decorrente de evento coberto ocorrido posteriormente ao início de vigência e dentro do período de cobertura do Seguro e respeitando as condições de contratação.
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INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL. Consiste no pagamento do capital Segurado relativo à Cobertura Básica, de uma só vez ao (s) Beneficiário (s) do Segurado indicado(s) na Proposta de Contratação, após a morte acidental do mesmo, decorrente de evento coberto ocorrido posteriormente ao início inicio de vigência e dentro do período de cobertura do Seguro e respeitando as condições de contratação.
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