Indenização da Parte Compradora Cláusulas Exemplificativas

Indenização da Parte Compradora. Independentemente da Multa Rescisória e das demais penalidades contratuais e legais aplicáveis, na hipótese de a Parte Vendedora dar causa à rescisão, a Parte Compradora fará jus a indenização. A indenização será determinada pelo valor resultante entre o preço pago na aquisição da energia em substituição e o preço da energia contratada e não entregue, multiplicado pela quantidade contratada, segundo a seguinte fórmula: IndV = ER x (PES – VM)
Indenização da Parte Compradora. Independentemente da Multa Rescisória e das demais penalidades contratuais e legais aplicáveis, na hipótese de a Parte Vendedora dar causa à rescisão, a Parte Compradora fará jus a indenização. A indenização será determinada pelo valor resultante entre o preço pago na aquisição da energia em substituição e o preço da energia contratada e não entregue, multiplicado pela quantidade contratada, segundo a seguinte fórmula: onde: • IndV = indenização devida pela Parte Vendedora calculada em R$ e, em nenhuma hipótese, igual ou inferior a R$ 0,00; • ER = quantidade contratada de Energia Elétrica em MWh e não disponibilizada no período de suprimento ou, ainda, entre a da Data de Rescisão e o término do Período de Suprimento remanescente originalmente pactuado; • PES = preço da energia elétrica comercializada em substituição àquela contratada, em observância ao disposto nos subitens 13.6, 13.7, e 13.9; • VM = Preço em R$/MWh originalmente pactuado para cada Mês Contratual e reajustado nos termos de cada Acordo Comercial de Transação até a Data de Rescisão, caso o Preço já não tenha sido reajustado no período correspondente.
Indenização da Parte Compradora. Independentemente da Multa Rescisória e das demais penalidades contratuais e legais aplicáveis, na hipótese de a Parte Vendedora dar causa à rescisão, a Parte Compradora fará jus a indenização no valor resultante da diferença entre o preço da energia elétrica adquirida em substituição àquela contratada e não entregue e o VM, multiplicado pela quantidade contratada, segundo a seguinte fórmula:

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  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: