INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO - Nas INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - Nas demissões de iniciativa das empresas, o empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, inclusive, fará jus a uma indenização proporcional equivalente a 3,6% (três vírgula seis por cento) para cada ano de serviço, calculada sobre a maior remuneração. - A verba prevista nesta cláusula não tem natureza remuneratória e nem se integra ao tempo de serviço para qualquer fim.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO - Nas INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - Nas demissões de iniciativa das empresasda CONTINENTAL, o empregado empregado(a) com mais de 1 (um) ano de serviço, inclusive, fará jus a uma indenização proporcional equivalente a 3,6% (três vírgula virgula seis por cento) para cada ano de serviço, calculada sobre a maior remuneração. - A verba .
a) Para o empregado demitido com mais de 40 (quarenta) anos de idade, a Indenização prevista nesta cláusula não tem natureza remuneratória e nem se integra cláusula, será equivalente ao tempo percentual de serviço 4,6% (quatro virgula seis por cento), para qualquer fimcada ano de serviço, calculada sobre a maior remuneração.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO - Nas rescisões dos contratos individuais de trabalho, inclusive naquelas de iniciativa do empregador e sem motivos, serão obedecidas as seguintes regras: INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - Nas demissões de iniciativa das empresas, o empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, inclusive, fará jus a uma indenização proporcional equivalente a 3,6% (três vírgula seis por cento) para cada ano de serviço, calculada sobre a maior remuneração. - A verba prevista nesta cláusula não tem natureza remuneratória e nem se integra ao tempo de serviço para qualquer fim.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho