Indicadores de Referência do Banco de Portugal Cláusulas Exemplificativas

Indicadores de Referência do Banco de Portugal. O quadro seguinte sistematiza os indicadores de referência instituídos através da Instrução n.º16/2004 do Banco de Portugal, com as alterações introduzidas pelas Instruções n.º16/2008, n.º23/2011 e n.º23/2012, para o final do 1º semestre de 2014. % Jun,14 Fundos Próprios Totais/Ativos de Risco (a) 6,5% Tier I /Ativos de Risco (a) 5,0% Common EquityTier I /Ativos de Risco (a) 5,0% Crédito com Incumprimento (b) / Crédito Total (c) 7,5% Crédito com Incumprimento, líquido (c)/ Crédito Total, líquido (c) -3,3% Crédito em Risco(c/f) / Crédito Total (c) 11,5% Crédito em Risco, líquido (c/f)/ Crédito Total, líquido (c) 1,1%

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO: