Da Instrução Cláusulas Exemplificativas

Da Instrução. Art. 14. Instaurado o processo, o licitante ou contratado será notificado para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação no caso de possível aplicação das sanções de multa, advertência, suspensão temporária ou impedimento de licitar, e 10 (dez) dias úteis caso existam fortes indícios para possível aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, conforme o §
Da Instrução. Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam- se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Da Instrução. Art. 22º O membro do Ministério Público, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, poderá: (Redação dada pelo Art. 4º, da Resolução nº 183-CNMP, de 24 de janeiro de 2018)
Da Instrução. Art. 67 Para instrução do procedimento preparatório o Membro deverá adotar todas as providências necessárias à apuração do fato, inclusive o disposto na Lei nº 8.625/93, bem como: (Redação dada pelo Art. 6º, do Ato Normativo nº 005/2014-PGJ)
Da Instrução. Art. 12. Os autos da tomada de contas especial deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
Da Instrução. Art. 11. Os responsáveis peIa gestão e fiscaIização do Contrato de Gestão da Manutenção no âmbito do órgão e unidades vincuIadas, deverão, sempre que necessário, promover reunião ou encontro, incIusive no formato webconferência para escIarecimentos reIativos à questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato e para apresentação do pIano de fiscaIização e a metodoIogia de trabaIho, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscaIização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resuItados e das sanções apIicáveis, dentre outros.
Da Instrução. Art. 44. As consultas encaminhadas pelas autoridades da Ebserh serão autuadas em processo administrativo devidamente instruído, contendo, além dos demais documentos previstos na legislação pertinente, pronunciamento da área técnica com:
Da Instrução. Art. 135 As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão se realizam de ofício, sem prejuízo do direito de os interessados proporem atuações probatórias.
Da Instrução. Capítulo I Disposições gerais‌
Da Instrução. Art. 2º Para instrução do processo administrativo referido no Art. 1º deste Anexo, I – O início do processo administrativo deverá ter a inserção de: