Informações sobre os Serviços de Consultoria Cláusulas Exemplificativas

Informações sobre os Serviços de Consultoria. 5. Informações a respeito dos serviços de consultoria, incluindo breve descrição de sua natureza e, quando disponível, prazos, estimativa de custo, pessoas-mês, etc., deverão constar do Documento Conceitual de Projeto (DCP), que descreve projetos em elaboração. Informações semelhantes serão também incluídas na descrição de cada projeto, no website do Banco em Aquisições, Projetos em Execução. As referidas informações serão atualizadas continuamente. Cada projeto requer a publicação de um Aviso Geral de Aquisições no United Nations Development Business (UNDB online) e na página do Banco40 na Internet, que incluirá descrição mais pormenorizada a respeito dos serviços requeridos, Mutuário e custo previsto. No caso de contratos de valor elevado,41 tal procedimento deverá ser seguido de anúncio específico no UNDB online e na página do Banco na Internet, à espera de “manifestações de interesse”. O Relatório do Projeto (RP) fornecerá informações ainda mais pormenorizadas.
Informações sobre os Serviços de Consultoria. 5. As informações sobre a consultoria, incluindo uma breve descrição da natureza dos serviços, os prazos, a estimativa de custo, o número de homens/mês, etc., serão inseridas em primeiro lugar no Documento de Informações sobre Projetos (PID), que descreve as iniciativas em elaboração. Ao mesmo tempo, dados semelhantes também serão incluídos na descrição de cada projeto no Resumo Mensal de Operações (MOS). Essas informações serão continuamente atualizadas. Cada empreendimento requer a publicação de um Aviso Geral de Licitação no United

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  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23