Informe para Energia Mensal Contratada. Nas hipóteses em que for acordado que a Energia Mensal Contratada poderá ser entregue ou consumida por Unidade Consumidora, conforme Cláusula 4.9, a Parte Compradora que solicitar alocar esta energia em Unidade Consumidora deverá acordar com a Parte Vendedora como será feita a entrega ou o consumo, conforme o caso, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis em relação à data da apresentação da fatura, conforme previsto na Cláusula 14.2 e seguintes. A alocação estará automaticamente vedada na hipótese prevista no item 14.2.1.2.1 da Cláusula 14.2, abaixo.
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Informe para Energia Mensal Contratada. Nas hipóteses em que for acordado que a Energia Mensal Contratada poderá ser entregue ou consumida por Unidade Consumidora, conforme Cláusula 4.9, a Parte Compradora que solicitar alocar esta energia em Unidade Consumidora deverá acordar com a Parte Vendedora como será feita a entrega ou o consumo, conforme o caso, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis em relação à data da apresentação da fatura, conforme previsto na Cláusula 14.2 e seguintes. A alocação estará automaticamente vedada na hipótese prevista no item 14.2.1.2.1 14.2.1.3 da Cláusula 14.2, abaixo.
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