Infraestrutura de Telemetria, Telecomando e Automação Cláusulas Exemplificativas

Infraestrutura de Telemetria, Telecomando e Automação. 9.1. A Concessionária deverá montar um CCO em suas instalações em até 180 (cento e oitenta) dias após o final do período de comissionamento contemplando com telemetria todas as unidades de bombeamento existentes no sistema de esgotamento sanitário. A supervisão do CCO deverá abranger o controle dos processos de bombeamento de esgoto (EEE) quanto a ligar / desligar conjunto moto bombas, variar frequência dos inversores, monitorar vazão, nível do poço, status de bomba, grandezas elétricas e alarme em nível de extravasão, sem prejuízo de novas competências cabíveis ao CCO que venham ser adotadas pela CESAN no período da concessão. À medida que novas unidades forem sendo construídas e colocadas em operação, essas unidades também deverão ser agregadas ao CCO com telemetria em até 90 dias após a entrada em operação.

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