RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, fica desde já a CONCESSIONÁRIA responsável:
a) Cumprir os prazos e metas estabelecidas no edital, no Termo de Referência, no contrato e em outros documentos pertinentes, assim como as determinações expressas pelo MUNICÍPIO para a execução do objeto concedido;
RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA. 1. Além das obrigações definidas no contrato, a Concessionária deverá observar e se adequar as seguintes determinações:
1.1. A Concessionária estará sempre vinculada ao disposto neste documento, no contrato, no edital, a sua proposta e à legislação e regulamentação brasileiras, quanto à execução do objeto da concessão administrativa.
1.2. É obrigatória a consulta à CESAN para a realização de qualquer ação que possa impactar o projeto de expansão da estrutura de saneamento básico do Espírito Santo.
1.3. É obrigatória a consulta e a obtenção de expressa autorização da CESAN para a realização de qualquer ação que possa impedir ou dificultar a obtenção de licenças, alvarás e outras autorizações relacionadas ao projeto de expansão da estrutura de saneamento básico do Espírito Santo.
1.4. É obrigatória a consulta à CESAN para a realização de qualquer ação que possa interferir na utilização dos serviços de saneamento básico pelos cidadãos do Estado do Espírito Santo.
1.5. Caberá à Concessionária instalar, em unidades com maior risco de furto/roubo, sistema de alarme de presença, monitoramento “on line”, ou outra forma de proteção a unidade operacional.
1.6. A Concessionária projetará, fabricará (inclusive aquisições associadas e/ou sub- contratações), montará, instalará e concluirá as obras, efetuará a operação total dos Sistema de Esgotamento Sanitário, com o devido cuidado, empenho e diligência, de acordo com o Contrato, inclusive corrigindo defeitos e inadequações verificadas no decorrer do Contrato.
1.7. A Concessionária será responsável pela adequação, estabilidade, métodos executivos e segurança de todas as frentes de serviço.
1.8. A Concessionária deverá obter em seu nome todas as permissões, aprovações, licenças de todas as autoridades governamentais locais, estaduais ou federais ou empreendimentos do serviço público que forem necessárias para o cumprimento do Contrato, inclusive, sem limites, permissões de entrada para todos os equipamentos importados pela Concessionária.
i. A Concessionária será responsável pela obtenção de todas as licenças necessárias à implantação das Instalações, mesmo que em nome da CESAN; pelo cumprimento de todas as condicionantes nestas estabelecidas e pelos custos decorrentes.
ii. A Concessionária será responsável por inserir todos os resultados analíticos, referente ao monitoramento ambiental, em sistema de informática da CESAN para gestão operacional de ETE.
iii. A Concessionária será responsável pelo cumprimento, ônus e enca...
RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA. 8.1 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA:
a) A perfeita execução das obras civis necessárias para implantar a infraestrutura objeto deste ANEXO de acordo com o cronograma de obras e com o que estará previsto na PROPOSTA TÉCNICA e nos Projetos Executivos e Complementares;
b) A contratação, elaboração e gestão de todos os projetos de arquitetura e engenharia necessários à perfeita execução das obras;
c) Providenciar e arcar com a integralidade dos custos dos projetos, aprovações, licenciamentos e estudos necessários à execução das obras e à manutenção da ÁREA DA CONCESSÃO, atendendo ao previsto neste ANEXO, no CONTRATO e demais anexos;
d) Obter os licenciamentos e aprovações das agências reguladoras envolvidas na obra e operação do equipamento (ANTAC, ANTT, ANM, ANVISA, dentre outras)
e) Ressarcir as empresas que entregaram a MIP de acordo com os valores previstos no EDITAL;
f) Providenciar e arcar com a integralidade dos custos de todos os materiais e mão- de-obra necessários à execução das obras, operação e à manutenção da ÁREA DA CONCESSÃO, atendendo ao previsto neste ANEXO, no CONTRATO e demais anexos;
g) Manter os serviços necessários para o pleno funcionamento da estrutura do conjunto de quiosques e outros equipamentos presentes na ÁREA DE CONCESSÃO;
h) Fomentar as atividades econômicas e comerciais buscando a implantação de práticas de lazer, esportes, cultura, turismo e entretenimento, criando vitalidade na região e dinamização dos espaços.
8.2 As atividades e obras deverão ser realizadas de acordo com o Cronograma Geral apresentado pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, podendo o Concedente exigir da CONCESSIONÁRIA a apresentação de planos para a recuperação de eventuais atrasos na execução das obras.
RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA. 4.5.1. Além das obrigações até aqui descrita, bem como, as naturalmente advindas da montagem e manutenção da estrutura do evento, ficará a CONCESSIONÁRIA responsável por:
a) montagem e abastecimento dos camarins dos artistas conforme home list posteriormente anexada;
RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA. 3.7.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à elaboração dos projetos para a execução do OBJETO, sendo meramente referenciais quaisquer informações, plantas, levantamentos ou outros documentos disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, cuja utilização dar-se-á por conta e risco da CONCESSIONÁRIA.
3.7.2. Após a conclusão do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deve requerer Certificado de Conclusão em que conste o atendimento à acessibilidade, nos termos dos artigos 39 a 42 da Lei Municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo) e do Decreto Municipal nº 57.776/2017 (Regulamenta a Lei Municipal nº 16.642/2017) e o Selo de Acessibilidade, nos termos do Decreto Municipal n° 45.552/2004.
RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA. Além das demais obrigações do Edital de Pregão para Concessão nº 37/2017, Termo de Referência e anexos, fica desde já a CONCESSIONÁRIA responsável:
a) Em prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;
RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA. 18.1. As desapropriações e a instituição de servidões administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO serão efetuadas pela CONCESSIONÁRIA, às suas expensas e sob sua responsabilidade, com obediência às disposições da legislação aplicável, sendo a declaração de utilidade pública formalizada pelo Poder Executivo do Município de Paraíba do Sul.
18.1.1. As instalações, infraestruturas e equipamentos integrantes dos SISTEMAS já existentes na data de assinatura deste CONTRATO serão transferidos pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sem quaisquer ônus e/ou impedimentos de qualquer natureza, por meio de TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA EXISTENTE.
18.2. Para dar cumprimento às suas obrigações relacionadas com as desapropriações ou instituição de servidões administrativas, a CONCESSIONÁRIA deverá:
I. Apresentar à CONCEDENTE, quando necessário, todos os elementos e documentos necessários à declaração de utilidade pública dos imóveis a serem desapropriados ou sobre os quais serão instituídas servidões administrativas, nos termos da legislação vigente;
II. Conduzir os processos de desapropriação ou de instituição de servidões administrativas, responsabilizando-se por todos os custos relacionados a estes, incluindo os referentes à aquisição dos imóveis e ao pagamento de indenizações ou de quaisquer outras compensações decorrentes da desapropriação ou da instituição de servidões ou de outros ônus ou encargos relacionados, incluindo eventual uso temporário de bens imóveis ou a realocação de bens ou pessoas, bem como as despesas com custas processuais, honorários advocatícios e de peritos;
RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA. Além das demais obrigações do Edital de Concorrência para Concessão nº 009/2015, Termo de Referência e anexos, fica desde já a CONCESSIONÁRIA responsável:
a) por toda a manutenção, reparo, guarda e segurança dos brinquedos e seu maquinário, equipamento e demais materiais, arcando com quaisquer custos ou ônus, sejam de que natureza forem;
RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA será responsável por: - Realizar ou promover atividades que permitam intensificar o utilização dos equipamentos e áreas integrantes do ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA, considerando a simultaneidade de utilização dos diversos espaços, de forma a atrair um maior número de USUÁRIOS. - Manter o ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX aberto entre 9h00 (nove horas) e 22h00 (vinte e duas horas) para utilização público nos dias de atividade, podendo ter seu horário alterado, inclusive no caso de eventos, mediante comunicação prévia ao PODER CONCEDENTE. - Manter política de publicidade de seus horários aos USUÁRIOS e, no caso de alteração, divulgar de forma adequada os novos horários ou horários extraordinários. - Disponibilizar local com a estrutura necessária para o desenvolvimento do trabalho da imprensa em dias de jogos ou eventos realizados no ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX. - Obter todas as licenças, alvarás e permissões necessárias para a realização de eventos nos espaços livres e nos equipamentos integrantes do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX, podendo obter alvará permanente para as áreas com maior potencial para a realização de eventos. A CONCESSIONÁRIA deve disponibilizar a ÁREA DA CONCESSÃO para a realização de EVENTOS DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE, mediante prévio envio do calendário por parte do PODER CONCEDENTE, na forma estabelecida no APÊNDICE IV – DIRETRIZES DE CESSÃO DE UTILIZAÇÃO PARA EVENTOS DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE E OUTROS. A não utilização, por parte do PODER PÚBLICO, do direito de utilização do espaço nas datas estabelecidas para os EVENTOS DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE não ensejará, em hipótese alguma, reequilíbrio econômico- financeiro em favor do PODER PÚBLICO. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar ou promover atividades gratuitas de caráter esportivo, recreativo, de lazer e/ou cultural no ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX, incluindo atividades de desporto, a serem consideradas para efeito de mensuração dos níveis de desempenho, conforme ANEXO V - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, do CONTRATO. A CONCESSONÁRIA poderá realizar atividades de locação do espaço do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX para eventos em horários e locais delimitados, dispensada a necessidade de comunicação ao público e USUÁRIOS.
RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA a. Restituir as instalações físicas à CONCEDENTE imediatamente após o término do contrato, em pleno funcionamento e em estado de conservação compatível com o desgaste natural consequente de sua utilização no período contratual, de acordo com avaliação das instâncias competentes da CONCEDENTE.