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RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, fica desde já a CONCESSIONÁRIA responsável: a) Cumprir os prazos e metas estabelecidas no edital, no Termo de Referência, no contrato e em outros documentos pertinentes, assim como as determinações expressas pelo MUNICÍPIO para a execução do objeto concedido;
RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA. 8.1 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA: a) A perfeita execução das obras civis necessárias para implantar a infraestrutura objeto deste ANEXO de acordo com o cronograma de obras e com o que estará previsto na PROPOSTA TÉCNICA e nos Projetos Executivos e Complementares; b) A contratação, elaboração e gestão de todos os projetos de arquitetura e engenharia necessários à perfeita execução das obras; c) Providenciar e arcar com a integralidade dos custos dos projetos, aprovações, licenciamentos e estudos necessários à execução das obras e à manutenção da ÁREA DA CONCESSÃO, atendendo ao previsto neste ANEXO, no CONTRATO e demais anexos; d) Obter os licenciamentos e aprovações das agências reguladoras envolvidas na obra e operação do equipamento (ANTAC, ANTT, ANM, ANVISA, dentre outras) e) Ressarcir as empresas que entregaram a MIP de acordo com os valores previstos no EDITAL; f) Providenciar e arcar com a integralidade dos custos de todos os materiais e mão- de-obra necessários à execução das obras, operação e à manutenção da ÁREA DA CONCESSÃO, atendendo ao previsto neste ANEXO, no CONTRATO e demais anexos; g) Manter os serviços necessários para o pleno funcionamento da estrutura do conjunto de quiosques e outros equipamentos presentes na ÁREA DE CONCESSÃO; h) Fomentar as atividades econômicas e comerciais buscando a implantação de práticas de lazer, esportes, cultura, turismo e entretenimento, criando vitalidade na região e dinamização dos espaços. 8.2 As atividades e obras deverão ser realizadas de acordo com o Cronograma Geral apresentado pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, podendo o Concedente exigir da CONCESSIONÁRIA a apresentação de planos para a recuperação de eventuais atrasos na execução das obras.
RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA. 14.1. Apresentar empregados em número suficiente para a prestação dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão de emprego e outros análogos. 14.1.1. Os empregados manipuladores de alimentos não poderão funcionar comocaixa. 14.2. Responsabilizar-se pelos funcionários destinados ao desenvolvimento dos trabalhos no restaurante e lanchonete, inclusive no que tange a salários, encargos sociais e trabalhistas, acidentes de trabalho, etc. 14.3. Designar preposto, quando da assinatura do contrato, para representar a Concessionária nos assuntos pertinentes ao funcionamento da lanchonete, indicando o seu nome, com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las a unidade incumbida da fiscalização do termo contratual; 14.3.1. Caberá ainda ao preposto coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços, zelar pela disciplina, controlar a freqüência e a apresentação pessoal dos empregados, fiscalizar o uso dos equipamentos; 14.4. Manter as instalações no mais alto padrão de limpeza e higiene. 14.5. Responsabilizar-se pelos serviços de assistência técnica necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos utilizados, sem ônus para o Concedente. 14.6. Afixar em local visível, tabela de preços dos itens oferecidos. 14.7. Fornecer lanches de boa qualidade, em conformidade com as exigências da legislação sanitária (usar material descartável, como copos e pratos e lixeira com tampa, entre outras exigências). 14.8. Acrescentar outros equipamentos (cuja instalação deverá ser previamente autorizada pelo TJ- PI), materiais e utensílios tais como refrigeradores, liquidificadores, batedeiras, talheres, louças, guardanapos e outros necessários ao bom funcionamento da lanchonete, cuja guarda e manutenção será de inteira responsabilidade da Concessionária. 14.9. Responsabilizar-se pelos seus créditos em relação aos usuários da lanchonete, não cabendo quaisquer reclamações ao TJ/PI em caso de compromisso não cumprido pelo usuário. 14.10. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação em compatibilidade com as obrigações exigidas e assumidas na licitação; 14.11. Permitir, sempre que solicitado, o acesso do fiscal do contrato ou de servidores designados pelo Departamento de Saúde, às instalações onde são preparadas as refeições, bem como, se for o caso, aos trabalhos de transporte dos alimentos, para que possam ser aferidas a qualidade e ...
RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA. O prestador de serviços é responsável pela prestação de serviços adequados a todos os usuários, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas, cortesia na prestação do serviço, e informações para a defesa de interesses individuais e coletivos, nos termos dos contratos firmados e deste Regulamento.
RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA a. Restituir as instalações físicas à CONCEDENTE imediatamente após o término do contrato, em pleno funcionamento e em estado de conservação compatível com o desgaste natural consequente de sua utilização no período contratual, de acordo com avaliação das instâncias competentes da CONCEDENTE.
RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA. 3.7.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à elaboração dos projetos para a execução do OBJETO, sendo meramente referenciais quaisquer informações, plantas, levantamentos ou outros documentos disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, cuja utilização dar-se-á por conta e risco da CONCESSIONÁRIA. 3.7.2. Após a conclusão do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deve requerer Certificado de Conclusão em que conste o atendimento à acessibilidade, nos termos dos artigos 39 a 42 da Lei Municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo) e do Decreto Municipal nº 57.776/2017 (Regulamenta a Lei Municipal nº 16.642/2017) e o Selo de Acessibilidade, nos termos do Decreto Municipal n° 45.552/2004.
RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA. 18.1. As desapropriações e a instituição de servidões administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO serão efetuadas pela CONCESSIONÁRIA, às suas expensas e sob sua responsabilidade, com obediência às disposições da legislação aplicável, sendo a declaração de utilidade pública formalizada pelo Poder Executivo do Município de Paraíba do Sul. 18.1.1. As instalações, infraestruturas e equipamentos integrantes dos SISTEMAS já existentes na data de assinatura deste CONTRATO serão transferidos pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sem quaisquer ônus e/ou impedimentos de qualquer natureza, por meio de TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA EXISTENTE. 18.2. Para dar cumprimento às suas obrigações relacionadas com as desapropriações ou instituição de servidões administrativas, a CONCESSIONÁRIA deverá: I. Apresentar à CONCEDENTE, quando necessário, todos os elementos e documentos necessários à declaração de utilidade pública dos imóveis a serem desapropriados ou sobre os quais serão instituídas servidões administrativas, nos termos da legislação vigente; II. Conduzir os processos de desapropriação ou de instituição de servidões administrativas, responsabilizando-se por todos os custos relacionados a estes, incluindo os referentes à aquisição dos imóveis e ao pagamento de indenizações ou de quaisquer outras compensações decorrentes da desapropriação ou da instituição de servidões ou de outros ônus ou encargos relacionados, incluindo eventual uso temporário de bens imóveis ou a realocação de bens ou pessoas, bem como as despesas com custas processuais, honorários advocatícios e de peritos;
RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA. Além das demais obrigações do Edital de Concorrência para Concessão nº 009/2015, Termo de Referência e anexos, fica desde já a CONCESSIONÁRIA responsável: a) por toda a manutenção, reparo, guarda e segurança dos brinquedos e seu maquinário, equipamento e demais materiais, arcando com quaisquer custos ou ônus, sejam de que natureza forem;
RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA. 4.5.1. Além das obrigações até aqui descrita, bem como, as naturalmente advindas da montagem e manutenção da estrutura do evento, ficará a CONCESSIONÁRIA responsável por: a) montagem e abastecimento dos camarins dos artistas conforme home list posteriormente anexada;
RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA. Além das demais obrigações do Edital de Pregão para Concessão nº 37/2017, Termo de Referência e anexos, fica desde já a CONCESSIONÁRIA responsável: a) Em prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;