INICIO DAS FÉRIAS. O empregador deverá comunicar por escrito início das férias, coletivas ou individuais, com antecedência mínima de 30 dias da data de seu início. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, aplicável inclusive para os empregados que trabalham em regime de escala, à exceção dos (as) empregados (as) cuja jornada contratada coincida com os dias acima referidos.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
INICIO DAS FÉRIAS. O empregador deverá comunicar por escrito início das férias, coletivas ou individuais, com antecedência mínima de 30 dias da data de seu início. É vedado , não podendo coincidir com o início das férias no período de dois dias que antecede sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal remuneradosemanal, aplicável inclusive para os empregados que trabalham em regime de escala, à exceção dos (asdos(as) empregados (asempregados(as) cuja jornada contratada coincida com os dias acima referidos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
INICIO DAS FÉRIAS. O empregador deverá comunicar por escrito início das férias, coletivas ou individuais, com antecedência mínima de 30 dias da data de seu início. É vedado , não podendo coincidir com o início das férias no período de dois dias que antecede sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal remuneradosemanal, aplicável inclusive aplicável, inclusive, para os empregados que trabalham em regime de escala, à exceção dos (as) empregados (asempregados(as) cuja jornada contratada coincida com os dias acima referidos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INICIO DAS FÉRIAS. O empregador deverá comunicar por escrito início das férias, coletivas ou individuais, com antecedência mínima de 30 dias da data de seu inícioinício no caso de férias individuais e com 15 dias de antecedência, no caso de férias coletivas. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, aplicável inclusive para os empregados que trabalham em regime de escala, à exceção dos (as) empregados (as) cuja jornada contratada coincida com os dias acima referidos.
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Samples: Collective Labor Agreement