INSURER Cláusulas Exemplificativas

INSURER. Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., (“Segurador”) é uma empresa de seguros registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sob o número 1011, podendo os seus dados de registo ser pesquisados em xxx.xxx.xxx.xx. O Segurador não dá aconselhamento para os efeitos previstos no regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, sem prejuízo de prestar as informações contratuais e pré-contratuais legalmente obrigatórias e os esclarecimentos que lhe sejam solicitados para que o potencial cliente tome uma decisão informada. A comercialização deste produto pelos trabalhadores do Segurador não origina qualquer remuneração direta aos mesmos, mas poderá refletir-se, de uma forma global, no prémio de produtividade anual.
INSURER. Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., (“Segurador”) é uma empresa de seguros registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sob o número 1011, podendo os seus dados de registo ser pesquisados em xxx.xxx.xxx.xx. O Segurador não dá aconselhamento para os efeitos previstos no regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, sem prejuízo de prestar as informações contratuais e pré-contratuais legalmente obrigatórias e os esclarecimentos que lhe sejam solicitados para que o potencial cliente tome uma decisão informada.

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  • PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1. 11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.

  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hs. 5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame; 5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame; 5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame; 5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.

  • Dot Orc.: 8857-2-234-4-122-7001-339039-0501 Nro Jornal Pag.: 10 Data Publicação: 21/01/2019 Nº Contrato: Origem Recurso: PMU Licitação: Nº / Ano: 00822/2017 Nº Parc.: 12 Assinatura: 28/12/2018

  • ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

  • Premissas e Pontos de Atenção A amostragem calculada, utilizando-se a norma ABNT NBR-5425 e seus anexos, baseou-se na quantidade de leitos. Desta forma, após a realização do sorteio de leitos a serem acompanhados, a aferição foi feita in loco e, caso o paciente em um dos leitos aferidos possuísse acompanhante, a refeição de acompanhante também era aferida. Caso contrário, foi aferida apenas a refeição do paciente. Foram encaminhados pelo Poder Concedente 12 (doze) registros de não conformidade (RNC) à concessionária, referente à falha de Serviço de Nutrição e Dietética (SND) no mês de dezembro: ⮚ RNC 1389/2020 – Setor Notificante – Nutrição Clínica – Ocorrência 02/12/2020 O cardápio de dezembro pré-aprovado juntamente com o SND no dia 29/10/2020 pela nutrição Clínica consta como opção do prato principal da dieta Geral para paciente Almôndega ao sugo e ao realizar a degustação hoje (02/12/2020), a técnica em nutrição identificou que a mesma não estava "ao sugo" e sim com apenas com caldo ralo não condizendo com a preparação aprovada. Solicitada correção imediata, mas foi justificado ausência de ingredientes para adequação da preparação. Sem registro fotográfico pois a GRSA não permite esse registro dentro do SND. ⮚ RNC 1422/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 09/12/2020 Paciente com dieta VO liberada. A copa não entregou o café no momento que estava distribuindo para os demais pacientes. Ligo as 09:40hs para pedir a previsão, o serviço de copa informa que não tem previsão que é somente para aguardar. Identificar a falta de dieta; comunicar ao serviço de copa; encaminhar NC. ⮚ RNC 1444/2020 – Setor Notificante – Internação 5º andar ala sul – Ocorrência 14/12/2020 Admito paciente proveniente do CTI as 11:15 da manhã e o mesmo ficou sem receber o almoço pois o mesmo foi dispensado no cti. Comunicação a enfermeira Xxxxxxx e a nutricionista, além de entrar em contato com a copa. ⮚ RNC 1448/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 15/12/2020 O setor de nutrição diariamente vem atrasando a entrega da dieta dos acompanhantes no setor. Hoje mais uma vez a enfermeira entrou em contato com o setor as 13:40h sem sucesso. ⮚ RNC 1452/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 15/12/2020 Paciente pós colono de jejum há mais de 15 horas, dieta para retorno na prescrição desde às 10:00 hs, porém a copa serviu almoço da paciente as 14:10 hs. ⮚ RNC 1453/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 15/12/2020 Xxxxx através desta relatar fato importante e frequente em relação ao nosso parceiro da cozinha; paciente admissão de 11:00 hs e não veio almoço; paciente muito enfurecida. ⮚ RNC 1456/2020 – Setor Notificante – Hospital Dia – Ocorrência 15/12/2020 Foi encaminhado para o Hospital Dia, as 14:40, o almoço de todos os pacientes do HD. Não foi entregue o almoço para os acompanhantes. Houve grande impacto, pacientes queixando fome após longo período em jejum, com risco elevado de hipoglicemia, e inclusive um dos pacientes estava aguardando apenas o desjejum com o almoço para ser encaminhado de alta médica. Transporte do interior estava aguardando para encaminhá-lo ao município, fornecemos um kit lanche para realizar o desjejum, e tão logo recebeu alta, a dieta chegou. Após 50 minutos, chegou o café da tarde. ⮚ RNC 1457/2020 – Setor Notificante – Nutrição Clínica – Ocorrência 17/12/2020 Paciente com prescrição de dieta branda, observação de pastosa para desjejum/lanche e ceia e sopa no jantar, com baixa aceitação oral. Verifico pão na mesa de cabeceira da paciente. De acordo com relato da enfermagem recebido na ceia do dia anterior. Às 9:50h a paciente não havia recebido o desjejum, que no caso seria mingau. ⮚ RNC 1459/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 16/12/2020 Acompanhante não recebeu alimentação pelo segundo dia seguido. ⮚ RNC 1469/2020 – Setor Notificante – Internação 8º andar ala norte – Ocorrência 18/12/2020 Pacientes ficaram sem café da manhã, por falha no sistema. Converso com nutricionista Xxxxxxx e Xxxxxx, infelizmente pelo horário (10 hs) não deu tempo para servir o café. Segundo Xxxxxx, conversou com as copeiras para priorizar o almoço, mandou e-mail, deixou bilhete , falando da prioridade, e as copeiras não trouxeram o almoço no primeiro mapa, alegando que traria no segundo, pacientes ansiosos pois a segunda refeição só e servida após as 13 hs. Peço mais atenção e humanidade pois os pacientes são prioridades e refeição no ambiente hospitalar é um medicamento. ⮚ RNC 1496/2020 – Setor Notificante – Unidade de Estabilização Clínica – Ocorrência 26/12/2020 A alimentação dos pacientes, neste plantão, não está sendo entregues na UEC, são deixadas no descanso. Não ficamos sabendo quando é entregue, a comida esfria e é necessário que seja feita a desparamentação para buscá- la. Tento contato com serviço de nutrição sem sucesso. ⮚ RNC 1501/2020 – Setor Notificante – Unidade de Estabilização Clínica – Ocorrência 28/12/2020 Paciente com dieta branda, saiu no segundo mapa, veio batida em liquidificador, sem carne, feito contato no setor responsável, funcionária informa à técnica de enfermagem Xxxxxxxx que no segundo mapa mandam o que tem, e paciente ficou sem dieta . Fizemos contato, ficou de providenciar nova dieta. ⮚ De acordo com a determinação apresentada pelo Sistema de Mensuração de Desempenho – SMD, para o cálculo deste indicador, são atribuídos pesos iguais aos pacientes e acompanhantes. Como o número de refeições aferidas de pacientes é historicamente, superior ao de refeições de acompanhantes, o Verificador Independente recomenda que seja discutida a atribuição de pesos distintos a estes grupos. ⮚ O Verificador Independente recomenda, também, que seja acordado e formalizado entre as partes a amostragem de refeições a serem consideradas de maneira separada, de forma que a amostra de refeições de pacientes e acompanhantes seja uma representação proporcional destas. ⮚ Formalização da utilização da norma ABNT NBR-5425 e seus anexos, em detrimento dos três sorteios por agrupamento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 13.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 13.2. Não serão reconhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 13.3. As medidas referidas no subitem 13.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à Diretoria Geral de Administração, o qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em xxx.xxx.xxx.xx; ou e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolo eletrônico, através do site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (identificando o “Assunto” – “Pedido de Impugnação”), ou ainda, protocolado na Diretoria Geral de Administração, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 250 – Centro – Registro/SP – CEP 11900-000, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 13.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 13.5. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração decorrente, resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.

  • IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão Presencial para registro de preço, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 3.1.1 O Pregoeiro desta licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame. 3.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste Pregão Presencial para registro de preço. 3.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão Presencial para registro de preço, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. 14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso. 14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.