IMPUGNAÇÃO AO EDITAL definição

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, obedecidas as disposições do item 8.1 deste Edital.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, apontando falhas e irregularidades que o viciariam, obedecidas as disposições do item 9.1 deste Edital.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL prazo até 01/08/2022 Recebimento de Propostas - 18/07/2022 a 29/07/2022 Abertura das Propostas e Julgamento - 03/08/2022 Recebimento de Recursos - 04/08/2022 a 05/08/2022 Publicação do Resultado Final - 10/08/2022 Homologação - 10/08/2022 Cotia, SP, 11 de julho de 2022.

Examples of IMPUGNAÇÃO AO EDITAL in a sentence

  • Trata-se de análise de IMPUGNAÇÃO AO EDITAL interposta pela empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A devidamente qualificado na peça inicial acostada aos autos, em face do edital da Licitação Eletrônica nº 073/2020 que objetiva alteração deste.

  • Trata-se de análise de IMPUGNAÇÃO AO EDITAL interposta pela empresa RÓCIO SAÚDE LTDA devidamente qualificado na peça inicial acostada aos autos, em face do edital da Licitação Eletrônica nº 111/2020 que objetiva alteração deste.

  • Trata-se de análise de IMPUGNAÇÃO AO EDITAL interposta pela empresa STERICYCLE GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA devidamente qualificado na peça inicial acostada aos autos, em face do edital da Licitação Eletrônica nº 121/2020 que objetiva alteração deste.

  • Pelo exposto, em face de IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, apresentado pela Empresa A.

  • MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO AVISO DE DECISÃO À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 E PROMOÇÃO DE ERRATA O MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, A Secretária Municipal de Integração Social, Esporte, Cultura e Lazer, em face da realização do Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico n° 029/2022, que objetivou a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE EQUIPE DE PROFISSIONAIS E USUÁRIOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, ESPORTE E CULTURA, conforme as solicitações n°.


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IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data inicial fixada para a abertura do envelope de habilitação. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Chamamento Público, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, obedecidas as disposições do edital. O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, inscrito no CNPJ nº 18.715.409/0001-50, sediado na Xx. XXXX, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO, Processo Administrativo nº 100/2021, cujo objeto é a Permissão de Uso, de 63 (sessenta e três) espaços, destinados para alimentação humana, na modalidade “FOOD TRUCK”, nas vias e logradouros públicos do município de Santa Luzia, observados os critérios e as disposições instituídas na Lei 3.787/2016 e suas alterações, no art 113 da Lei Orgânica Municipal e contidas neste edital de Chamamento Público.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, observado o disposto no artigo 41, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/93.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei 8.666/93. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93. Decairá do direito de impugnar os termos desse edital de licitação a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. AS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E PEDIDOS DE ESCALRECIMENTOS AO EDITAL E DEMAIS ATOS DESTE PROCESSO LICITATÓRIO PODERÃO SER ENCAMINHADOS À CPL ATRAVÉS DE PROTOCOLO NO SETOR PRÓPRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇAÍ OU, PREFERENCIALMENTE, ATRAVÉS DE E-MAIL PROPOSTA COMERCIAL – Não será admitida proposta com valores superiores àqueles estabelecidos pelo Município em seu projeto básico, parte integrante deste edital. O valor máximo estimado mensal é de R$3.466,67 (três mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para contratação pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor máximo de contrato estimado em R$41.600,00 (quarenta e um mil seiscentos reais)

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  • Apropriação Indébita Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel de quem tem a posse ou a detenção, sem consentimento do proprietário.

  • Projeto Executivo conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • DANO ESTÉTICO Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.

  • VALOR EM RISCO valor integral do bem ou interesse segurado.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • SUSEP Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.

  • prática coercitiva significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • EDITAL O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.

  • Terceiro Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09 horas do dia 23/01/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10 horas do dia 23/01/2020. TEMPO DE DISPUTA NORMAL: 05 minutos, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. Após o fechamento, transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

  • prática conspiratória significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado

  • prática obstrutiva significa:

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO é o detalhamento de temas, assuntos, téc- nicas ou normas ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos em um processo de ensino-aprendizagem. Co-requisito: o co-requisito é também composto por um ou mais com- ponentes curriculares, devendo o componente curricular e seu co-requisito serem cursados simultaneamente.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h00min do dia 29/03/2022 até às 08h00min do dia 08/04/2022.

  • ESPÉCIE Extrato Primeiro Aditivo ao Convênio nº 880126/2018. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXX/XX: 04.056.248/0001-25. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do CONVÊNIO/MINISTÉRIO DA CIDADANIA/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR - nº 880126/2018 Vigência: 12/12/2019 a 26/08/2020. Data de Assinatura: 12/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX - Secretário Nacional de Futebol E Defesa DOS Direitos DO Torcedor CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00. Processo: 58000.014303/2018-27. O Ministério da Cidadania, por meio do Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, residente em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a notificação encaminhada por esta Secretaria ter sido devolvida pelos Correios pelo motivo: "mudou-se" Avisos de Recebimento (AR) nº JU 51398785 5 BR, datado de 28/10/2019 a informar quanto a "Aprovação com Ressalva" disposta no Parecer financeiro nº 5/2019 - SE/SGFT/DTEDS/CGPC- ESP-CAPC, constatada na análise da prestação de contas financeira, referente ao Termo de Compromisso nº 1204353-22, celebrado entre o então Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Esporte de Força/RS, que se encontra sob a guarda da Coordenação Geral de Prestação de Contas, localizada no SMAS Trecho 03, Lote 01, Térreo, Sala

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Despacho REVOGO presente processo Pregão, acolhendo a solicitação de fls. precedente da FUSSTA, com base no artigo 49, da Lei Federal Nº 8666/93 e suas alterações. G.P., aos 28/11/18 XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX - PREFEITO MUNICIPAL Processo Nº 57.400/18 Concorrência Pública nº 09/18 Interessado: A MUNICIPALIDADE ERRATA Comunico que no edital da Concorrência Pública Internacio- nal nº: 09/18 que cuida da contratação de empresa especializada na execução de serviços e obras de requalificação viária para recuperação de pistas e melhorias da SP 062 – do KM 123+700 ao KM 130+000, para a execução do Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana e Socioambiental de Taubaté, publicado no ultimo dia 30/10/18: Onde se lê no Anexo III: “DECLARAÇÃO RELATIVA AO ITEM 2.9.3 DO EDITAL;” Leia-se: “DECLARAÇÃO RELATIVA AO ITEM 2.10.3 DO EDITAL;” Com relação ao anexo II.1 “Declaração nos termos do item 2.10.5”, informo que esse anexo deve ser desconsiderado por não existir o item 2.10.5 no edital. Comunicamos também que as respostas dos questionamen- tos referentes a esse processo será disponibilizada aos interessa- dos através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Departamento de Compras desta Prefeitura. Informamos ainda que a data de abertura do certame permanece inalterada. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Prefeito PROCESSO Nº 48.602/18 PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 86/17

  • DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373

  • ATO (ILÍCITO) DOLOSO Ações ou omissões voluntárias, que violem direito e/ou causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.