INFORMAÇÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

INFORMAÇÕES CONTRATUAIS. II.15.1. Demais condições não abordadas nesta Seção constam de forma completa nos anexos a este edital, em especial no Anexo VII – Minuta do Contrato de Obras e Serviços de Engenharia, e deverão ser consideradas pela licitante para fins de elaboração e consistência de sua proposta.
INFORMAÇÕES CONTRATUAIS. Contrato anterior MD 13/2016 Contrato vigente
INFORMAÇÕES CONTRATUAIS. 4.4.1. Duração do contrato
INFORMAÇÕES CONTRATUAIS. ● Contratante: Prefeitura do Rio de Janeiro por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Porto do Rio de Janeiro ● Período contratual: 4 anos (2015 a 2019) ● Valor contratado: R$80 milhões ● Período contratual executado: 3 anos (vigente) ● Valor executado: R$32 milhões ● 1 equipamento ● 240 colaboradores O projeto Bibliotecas Parque do Estado do Rio de Janeiro, com instituições situadas nos bairros do Centro, Manguinhos, Rocinha e em Niterói, foram ambientes de aquisição, troca e criação do conhecimento, de experiências culturais e de preservação da memória. Por esta razão, abrigaram um acervo de mais de 300 mil livros de ficção e não-ficção, livros de arte, quadrinhos, biblioteca infantil, 20 mil filmes, três milhões de músicas digitalizadas, além de contar com auditórios, teatros, espaços multimídia e estúdios de música. Como parte do Programa Educativo, receberam através da gestão do IDG uma programação cultural e artística de eventos, a exemplo de encontros, exposições, shows, exibição de filmes e palestras.
INFORMAÇÕES CONTRATUAIS. ● Contratante: Governo do Estado do Rio de JaneiroPeríodo contratual: 5 anos (2014 a 2018) ● Valor contratado: R$ 96,9 milhões ● Período contratual executado: 3 anos (2014 a 2016) ● Valor executado: R$ 51 milhões ● 4 equipamentos ● 270 colaboradores ● Prédio ganhador do selo LEED Ouro (Leadership in Energy & Environmental Design).
INFORMAÇÕES CONTRATUAIS. ● Contratante: Prefeitura da Cidade do Recife ● Período contratual: 2 anos (2014 a 2016) ● Valor contratado: 5,4 milhões ● Período contratual executado: 2014 a 2015 ● Valor executado: 2,7 milhões ● 2 equipamentos ● 35 colaboradores Academias ao ar livre que contemplam a formação na área do esporte aliada ao desenvolvimento da autonomia, cooperação, valores, participação e inclusão social, o projeto Academias Recife tem o objetivo de buscar o incremento da qualidade de vida da população local, bem como a valorização e a requalificação das áreas ambientais onde os equipamentos foram instalados. Apresentado em um formato inovador e em volume significativo de 10 unidades, o projeto trata de uma política social relevante que preza a prática do desporto, o relacionamento com as comunidades, o lazer e a recreação em geral. O IDG esteve à sua frente por dois anos ● Contratante: Prefeitura da Cidade do Recife ● Período contratual: 2 anos (2013 a 2015) ● Valor contratado: R$ 2,2 milhões ● Período contratual executado: 2013 a 2015 ● Valor executado: R$ 2,1 milhões ● 10 equipamentos ● 107 colaboradores Com a mesma experiência de gestão implementada nos centros culturais públicos sob sua responsabilidade, o IDG – Instituto de Desenvolvimento e Gestão está capacitado a operar projetos socioambientais como parceiro estratégico tanto do setor privado quanto do poder público, nas suas diferentes instâncias – Municipais, Estaduais ou Federal – e a sociedade civil. A partir da Cooperação Técnica firmada com a Secretaria de Estado do Ambiente – SEA, o IDG assumiu a gestão operacional dos projetos advindos do Mecanismo de Conservação da Biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro, denominado Fundo da Mata Atlântica – FMA, tendo a responsabilidade de estruturar e administrar os recursos depositados no Fundo, que é um mecanismo pioneiro e eficiente de gestão financeira e operacional que permite execução ágil, transparente e planejada de projetos que contribuem com a preservação da fauna, da flora e dos ecossistemas nativos além de viabilizar a execução de projetos que oferecem oportunidades de lazer, contemplação e educação ambiental nos locais protegidos. O Fundo da Mata Atlântica (FMA) é um mecanismo pioneiro e eficiente de gestão financeira e operacional que permite execução ágil, transparente e planejada de projetos voltados à Conservação da Biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro. O fundo visa otimizar a aplicação dos recursos da Compensação Ambiental estadual e de outras...
INFORMAÇÕES CONTRATUAIS. 4.1.1. Requisitos necessários ao atendimento da necessidade
INFORMAÇÕES CONTRATUAIS. II.15.1. Demais condições não abordadas nesta Seção constam de forma completa nos anexos a este Edital, em especial no Anexo IV – Minuta de Contrato, e deverão ser consideradas pela licitante para fins de elaboração e consistência de sua proposta.

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  • CONDIÇÕES CONTRATUAIS Conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-039-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Considerando o Ofício nº 13970/2020-SES (v. 000017529238), meio pelo qual o Gestor da Pasta solicita aos responsáveis do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH manifestação acerca do interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa; Considerando que Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, por intermédio do Ofício nº 378/2020-IBGH (v. 000017539705) informa não ter mais interesse em continuar na gestão do Hospital Estadual de Pirenópolis Xxxxxxxxx Xxxxx (HEELJ), Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx (HEJA) e Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx (HURSO), e na ocasião, solicitou que a entrega dos referidos hospitais seja efetuada no prazo de 30( trinta) dias úteis, contados a partir do dia 31/12/2020; Considerando que o Titular da Pasta, por intermédio do Despacho do Gabinete n° 110/2021 (v. 000017672461), determinou a rescisão unilateral ao Contrato de Gestão nº 116/2017-SES/GO (v.000016186160) com a referida Organização Social; De início, conforme entendeu o gestor deste órgão: "compete consignar que o principal motivo para celebração do 2º Termo Aditivo ao Ajuste firmado com o IBGH, foi a necessidade de evitar período sem cobertura contratual, bem como desassistência na unidade hospitalar objeto da avença, principalmente no período pandêmico decorrente do novo coronavírus. Ocorre que, nos autos do processo SEI 202000010044353, após inúmeras e sucessivas reclamações da população, de trabalhadores, e de prestadores de serviços acerca do gestão do IBGH na respectiva unidade, foi exarado por este Gabinete o Ofício nº 13970/2020 - SES (v.000017670172) questionando-se a mencionada Organização Social quanto ao seu interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa." (grifo nosso) Considerando o Despacho n° 12/2021 - GAB (v.000017560786), no qual o Gestor da Pasta determinou ''a abertura de chamamento público regular e emergencial para contratação de Organização Social com o objetivo de gerenciamento, operacionalização e execução das atividades'' das unidades mencionadas acima, e que foram encaminhadas comunicações a todas as Organizações Sociais qualificadas no âmbito deste ente federativo. A missiva se realizou via Ofício nº 192/2021 (v. 000017617739), via E-mails (v. 000017619871 e 000017647172) dos entes de cooperação e devidamente publicada no Diário Oficial dias 06/01/2021 (v. 000017632532) e 07/01/2021 (v. 000017657065), e que o mais brevemente possível, deverá ser selecionada Organização social para gestão da unidade em questão, e que espera-se que seja realizada escolha no dia 12/01/2021 (12 de Janeiro de 2021); Considerando o Despacho n° 23/2021 - SUPER (v.000017644117), em que esta Superintendência informa os valores de repasse mensal para cada contrato e, ainda, critérios de avaliação para a seleção das Organizações Sociais aptas ao gerenciamento das unidades; Considerando que o mais brevemente possível, deverá ser selecionada Organização social para gestão da unidade em questão, e que espera-se que seja realizada escolha no dia 12/01/2021 (12 de Janeiro de 2021); Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, a respeito da pandemia acarretada pelo COVID-19 (novo coronavírus), alertando para situação de emergência internacional caracterizada como pandêmica, marcada pelo surgimento da doença em vários continentes, inclusive com transmissão local; Considerando o Decreto Estadual nº 9.653/2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 9.778, de 7 de janeiro de 2021; Considerando a grave situação de saúde pública e o cenário vivenciado durante a pandemia da COVID-19, no transcorrer dos últimos meses, e que motivou a suspensão dos chamamentos públicos que estavam em andamento na Pasta, bem como inibiu a continuidade de elaboração de novos chamamentos, uma vez que os esforços foram envidados para a formalização de contratos emergenciais e termos aditivos junto aos hospitais de campanha e aos hospitais que introduziram projeto especial temporário, com a finalidade de fortalecer e prevenir a rede de saúde, evitando um colapso no sistema; Considerando que o Hospital em referência é de extrema importância no âmbito da Macro Região Centro-Norte e da Região São Patrício II; Considerando que os Estudos Técnicos com vistas à subsidiar o procedimento de contratação na modalidade de Chamamento Público para o gerenciamento da unidade foram iniciados e encontram-se em fase inicial, envolvendo esta Superintendência de Performance e a Superintendência de Atenção Integral a Saúde da Pasta, conforme Processos SEI nº 202000010007246; Considerando que tal procedimento, em razão de toda formalidade que lhe abrange, requer prazo até sua conclusão; Considerando que o direito social a saúde, bem como o seu acesso, é constitucionalmente garantido, sendo imprescindível à população, e que a paralisação deste na unidade pode gerar desassistência; Considerando a impossibilidade desta Pasta em assumir diretamente o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços no Hospital; Considerando que a natureza emergencial da contratação motivada por necessidade de rescisão unilateral ocasionada por inadimplemento do parceiro privado obriga que a nova entidade parceira adote formalmente como sua a proposta de trabalho objeto do ajuste rescindido. Tal obrigação é motivada nos moldes do artigo 6º-F, inciso I da Lei Estadual 15.503, que assim disciplina: "Art. 6º-F O Secretário de Estado ou o Presidente de entidade da Administração indireta da área do serviço objeto de contrato de gestão poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no art. 6º-A desta Lei, nas seguintes situações: - Acrescido pela Lei nº 18.331, de 30-12-2013.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.