Interceptor ITI-10 Cláusulas Exemplificativas

Interceptor ITI-10. O interceptor ITI-10 é o único inteceptor implantado no município de Mogi das Cruzes e é o responsável pelo transporte dos esgotos coletados no sistema oeste até a estação de tratamento de esgoto Suzano Este interceptor é totalmente operado pela SABESP e apresenta problemas em época de chuva, quando os coletores-tronco entram em carga, ocasionando o mesmo nesse interceptor. Por causa dessa sobrecarga, as limpezas do inteceptor ITI-10 tornaram-se constantes, bem como a extravasão do mesmo na entrada da ETE Suzano, lançando“in natura” no Rio Tietê, parte do esgoto transportado. O ITI-10 inicia-se no município de Mogi das Cruzes e termina na ETE Suzano, apresenta profundidades variando entre 2,30 e 6,90 metros e uma extensão total de 13.327 metros. No Quadro 7.10 estão apresentadas as principais características do interceptor ITI- 10 no trecho implantado no município de Mogi das Cruzes. A Estação de Tratamento de Esgoto de Suzano está localizada no município de Suzano (a sudeste de São Paulo) e serve aos municípios de Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba e Ferraz de Vasconcelos. A ETE Suzano foi inaugurada em 1982, com capacidade de tratamento de 1,5 m³/s. O processo de tratamento é de lodo ativado convencional e em nível secundário, que apresenta uma eficiência superior a 90% em termos de redução da carga poluidora, medida através da DBO - Demanda Bioquímica de Oxigênio. A ETE Suzano foi projetada para construção em duas etapas, atualmente, somente a primeira etapa está concluída. Da primeira etapa de obras, com capacidade prevista de 4m³/s de vazão máxima, foi construído apenas um módulo, com capacidade de tratamento de 1,5m³/s, esta planta está tratando atualmente 0,7 m³/s, sendo o efluente final da estação, lançado no Rio Tietê. Dados obtidos junto ao SEMAE, indicam que, o Sistema Oeste encaminha uma vazão média de esgotos em torno de 200l/s, no entando, esse número varia muito em épocas chuvosas. Também foi informado que as condições operacionais da ETE Suzano apresentam-se adequadas, no entanto, não temos informações referentes a sua eficiência de tratamento.

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  • DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o (a) Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura do contrato, o qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • HOMOLOGAÇÕES Nos moldes da Lei nº 13.467/2017, a liquidação das verbas trabalhistas resultante da rescisão do contrato de trabalho, e, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, deverão ser efetuados em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

  • HOMOLOGAÇÃO Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • PAVIMENTAÇÃO 333.954,63

  • DA TOLERÂNCIA 12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • Início e Fim dos Riscos 3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que a mercadoria começa a ser carregada no lugar mencionado para o começo do trânsito, continua durante o seu curso ordinário e termina: