HOMOLOGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÃO. 21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO. 21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s)proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
HOMOLOGAÇÃO. 15.1 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
HOMOLOGAÇÃO. 14.1 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente, para homologação. 14.1.1 A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
HOMOLOGAÇÃO. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
HOMOLOGAÇÃO. ICP-Brasil Notícias
HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: Pregão Presencial Nº G-101/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32358/2018. Objeto: RP – “Aquisição de Fórmula Neocate Advance para Atendimento de Mandado Judicial”. XXXXXXX XXXXXXX, Secretário Municipal de Adminis- tração da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, FAZ SABER que acatando a decisão da Comissão de Pregão houve por bem neste ato HOMOLOGAR e ratificar a adjudicação do Pregoeiro em 13/12/2018, o objeto da licitação em epígrafe à empresa: *NUTRIPORT COMERCIAL LTDA., para o objeto acima no valor de R$ 215,13/lata, valor constante do quadro resumo, parte integrante do processo. Convocamos a empresa a comparecer no Departamento de Licitações, sito a Praça Xxxxxx Xxxxxx, Nº 286, 2º andar, Parque Assunção, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, para a assinatura de contrato. Taboão da Serra, 13 de dezembro de 2018. Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretário Municipal de Administração. DESPACHO DO PREGOEIRO Pregão G-098/2018 - Processo nº 26749/2018. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – CRUPOS FIOS E ENVELOPES”. Conforme análise de amostras, realizada pela Secretaria de Saúde, manifestada através da CI nº 78/2018, conforme laudo constante dos autos apurou-se o seguinte: Itens Aprovados: * VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA: item 8; *PONTUAL COMERCIAL EIRELI: item 2. Isto posto, ADJUDICO os itens, objeto da licitação, às empresas classificadas e habi- litadas. Encaminhe-se ao Sr. Secretário de Administração com a recomendação para homologação do certame. Taboão da Serra, 13 de dezembro de 2018. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx. DESPACHO DO PREGOEIRO Pregão G-108/2018 - Processo nº 13351/2018. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – CRUPO CURATIVO”. Conforme análise de amostras, realizada pela Secretaria de Saúde, manifestada através da CI nº 79/2018, conforme laudo constante dos autos apurou-se o seguinte: Item Aprovado: * COMERCIAL 3 ALBE LTDA.: item 23; Isto posto, ADJUDICO os itens, objeto da licitação, às empresas classificadas e habilitadas. Encaminhe-se ao Sr. Secretário de Administração com a recomendação para homologação do certame. Taboão da Serra, 13 de dezembro de 2018. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx. AVISO DE CREDENCIAMENTO PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - Serviço de Educação- CREDENCIAMENTO Nº 04/18 - SEDUC. Processo administrativo: 34.593/2018. Objeto: Para creden- ciamento das entidades sem fins lucrativos, para possível ce...
HOMOLOGAÇÃO. 9.1 – Em não sendo interposto recurso, caberá à Autoridade competente fazer a homologação do processo. Caso haja recurso, a homologação do processo pela Autoridade competente somente ocorrerá após deliberação sobre o mesmo.
HOMOLOGAÇÃO. Quando o SESI-SP promover a dispensa ou receber pedido de demissão de PROFESSOR com mais de um ano de contrato de trabalho, obriga-se a homologar, sem ônus, na sede das Entidades Sindicais signatárias que possuam no município setor próprio de homologação.
HOMOLOGAÇÃO. 12.1 - Concluídas as fases anteriores, os autos serão remetidos ao Diretor Geral da AGB Peixe Vivo, para homologação desta Seleção. 12.2 - Homologada a seleção, a concorrente vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias após a comunicação. 12.3 - Em caso de o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XV, do Art. 7° RESOLUÇÃO ANA N° 552, de 08.08.2011 - DOU 19.08.2011, bem como, ao desistente, as penalidades definidas no Ato Convocatório.