HOMOLOGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
HOMOLOGAÇÃO. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
HOMOLOGAÇÃO. 21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s)proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
HOMOLOGAÇÃO. Eu, XXXXX FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA, Prefeito Municipal de Atalaia, Estado do Paraná, HOMOLOGO o Parecer da Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 0021/2016, de 12 de Fevereiro de 2016, que julgou ás 09:00 horas do dia 13 de Abril de 2016 o recebimento das propostas e lances, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016 de 29 de Março de 2016, para fornecimento de ar condicionado split (sem instalação), para uso nas Secretarias de Saúde, Educação, Esporte, Agricultura e Capela Mortuária desta Prefeitura Municipal de Atalaia, conforme proposta comercial das empresas abaixo: 1 AR CONDICIONADO SPLIT COMPLETO 36 MIL BTUS PISO E TETO, FRIO CLASSE C 15 R$ 4.150,00 R$ 62.250,00 2 AR CONDICIONADO SPLIT COMPLETO 7.500 BTUS, FRIO CLASSE A 4 R$ 990,00 R$ 3.960,00 3 AR CONDICIONADO SPLIT COMPLETO 18 MIL BTUS, FRIO CLASSE A 2 R$ 2.040,00 R$ 4.080,00 1 JANELA DE VIDRO CRISTAL INCOLOR 8MM TEMPERADO2,00X1,20M, 36,00 R$ 578,49 R$ 20.825,64 2 VIDRO CRISTAL INCOLOR 10MM TEMPERADO 100,00 R$ 229,56 R$ 22.956,00 3 VIDRO CRISTAL INCOLOR 3MM COMUM 50,00 R$ 70,00 R$ 3.500,00 4 VIDRO CRISTAL CANELADO 3MM COMUM 20,00 R$ 85,00 R$ 1.700,00 Determino ao Departamento competente da Prefeitura Municipal de Atalaia a tomar as devidas providências que se fizerem necessárias. Atalaia/PR, em 19 de Abril de 2016. Prefeito Municipal Obs: A assinatura consta no documento original. Código Identificador:5EF32ED0
HOMOLOGAÇÃO. 15.1 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
HOMOLOGAÇÃO. 14.1 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente, para homologação.
14.1.1 A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
HOMOLOGAÇÃO. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
HOMOLOGAÇÃO. ICP-Brasil Notícias
HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: Pregão Presencial Nº G-101/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32358/2018. Objeto: RP – “Aquisição de Fórmula Neocate Advance para Atendimento de Mandado Judicial”. XXXXXXX XXXXXXX, Secretário Municipal de Adminis- tração da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, FAZ SABER que acatando a decisão da Comissão de Pregão houve por bem neste ato HOMOLOGAR e ratificar a adjudicação do Pregoeiro em 13/12/2018, o objeto da licitação em epígrafe à empresa: *NUTRIPORT COMERCIAL LTDA., para o objeto acima no valor de R$ 215,13/lata, valor constante do quadro resumo, parte integrante do processo. Convocamos a empresa a comparecer no Departamento de Licitações, sito a Praça Xxxxxx Xxxxxx, Nº 286, 2º andar, Parque Assunção, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, para a assinatura de contrato. Taboão da Serra, 13 de dezembro de 2018. Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretário Municipal de Administração. DESPACHO DO PREGOEIRO Pregão G-098/2018 - Processo nº 26749/2018. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – CRUPOS FIOS E ENVELOPES”. Conforme análise de amostras, realizada pela Secretaria de Saúde, manifestada através da CI nº 78/2018, conforme laudo constante dos autos apurou-se o seguinte: Itens Aprovados: * VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA: item 8; *PONTUAL COMERCIAL EIRELI: item 2. Isto posto, ADJUDICO os itens, objeto da licitação, às empresas classificadas e habi- litadas. Encaminhe-se ao Sr. Secretário de Administração com a recomendação para homologação do certame. Taboão da Serra, 13 de dezembro de 2018. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx. DESPACHO DO PREGOEIRO Pregão G-108/2018 - Processo nº 13351/2018. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – CRUPO CURATIVO”. Conforme análise de amostras, realizada pela Secretaria de Saúde, manifestada através da CI nº 79/2018, conforme laudo constante dos autos apurou-se o seguinte: Item Aprovado: * COMERCIAL 3 ALBE LTDA.: item 23; Isto posto, ADJUDICO os itens, objeto da licitação, às empresas classificadas e habilitadas. Encaminhe-se ao Sr. Secretário de Administração com a recomendação para homologação do certame. Taboão da Serra, 13 de dezembro de 2018. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx. AVISO DE CREDENCIAMENTO PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - Serviço de Educação- CREDENCIAMENTO Nº 04/18 - SEDUC. Processo administrativo: 34.593/2018. Objeto: Para creden- ciamento das entidades sem fins lucrativos, para possível ce...
HOMOLOGAÇÃO. 9.1 – Em não sendo interposto recurso, caberá à Autoridade competente fazer a homologação do processo. Caso haja recurso, a homologação do processo pela Autoridade competente somente ocorrerá após deliberação sobre o mesmo.
HOMOLOGAÇÃO. Quando o SESI-SP promover a dispensa ou receber pedido de demissão de PROFESSOR com mais de um ano de contrato de trabalho, obriga-se a homologar, sem ônus, na sede das Entidades Sindicais signatárias que possuam no município setor próprio de homologação.