INTERCEPTOR RIO PRETO – MARGEM DIREITA (IRP-MD)‌ Cláusulas Exemplificativas

INTERCEPTOR RIO PRETO – MARGEM DIREITA (IRP-MD)‌. O desenvolvimento dos estudos para a obra em questão englobou toda a área urbana da sub-bacia da margem direita do Rio Preto, além dos limites da área urbana atual, visando vetores de expansão. As redes coletoras existentes, que atendem bairros localizados na área, lançavam os esgotos in natura no próprio Rio Preto, antes da implantação do IRP-MD. As vazões contribuintes ao IRP-MD foram definidas a partir de estudos demográficos desenvolvidos e de parâmetros do próprio SeMAE, sendo consideradas também contribuições relativas à infiltração e industriais nas redes. Com essas considerações chegaram-se as seguintes contribuições: - Vazão máxima inicial – 261,99 L/s - Vazão máxima final – 594,35 L/s. O interceptor foi dimensionado considerando-se declividades e profundidades mínimas, que permitiram a sua execução, e parâmetros adequados á sua operacionalidade ao longo do tempo, tais como velocidades mínimas iniciais suficientes para não provocar deposição de material, tensão trativa mínima (1 Pa), lâmina líquida não superior a 75% do diâmetro do tubo e velocidades críticas maiores que as velocidades finais. O horizonte de planejamento dos interceptores é de 35 anos (2005-2040). O IRP-MD ora ampliado tem seu início a jusante da confluência do Rio Preto com o córrego Piedade, nas imediações do bairro Anchieta, onde receberá o lançamento dos esgotos da rede existente das sub-bacias 13 (total) e 14 (parcial). Tem início com Ø 800 mm, seguindo com esse diâmetro até a travessia sob o córrego Felicidade, onde passa a Ø 1000 mm, recebendo as contribuições das sub- bacias 15 e 16, e posteriormente passa a Ø 1200 mm, recebendo os esgotos da sub-bacia 17, e seguindo com esse diâmetro até o lançamento no Interceptor Rio Preto da Margem Esquerda (RP-ME). As profundidades do interceptor variam desde 1,13 m até 5,47 m. O IRP-MD tem extensão total de aproximadamente 3.067 m, com 2.695 m de tubos com Ø 800 mm, cerca de 290 m de tubos com Ø 1000 mm e aproximadamente 82 m de tubos de Ø 1200 mm. Todos os tubos são em concreto armado para esgotos classe EA-2, com exceção das travessias sob corpos d’água. O interceptor caminha praticamente dentro da área de preservação permanente (APP) do Rio Preto, porém pouco intervindo na mata existente. Nesse interceptor foram necessárias duas travessias sob corpos d’água, uma sob o córrego Felicidade e outra sob o Rio Preto, que foram transpostos através de sifões.

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  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos: