Área Urbana Cláusulas Exemplificativas

Área Urbana. Área Rural
Área Urbana. I – Centro;
Área Urbana. A área de atendimento que é objeto de estudos detalhados é apresentada conforme o desenho HP.16.007-DE-E5-PM-P7-GE-101 (PMAE 2017 - 027). Esta área abrange a zona urbana e sua área de expansão, áreas com predomínio industrial, além das regiões de ocupação condicionada conforme a Lei Municipal de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo N° 7.200, publicadas em 31 de agosto de 2016. Compreende a área central do município, além dos aglomerados urbanos isolados localizados ao norte e ao sul do perímetro administrativo da cidade. Destaca-se que os aglomerados urbanos localizados ao sul estão inseridos dentro da Área de Proteção dos Mananciais, havendo uma ocupação diferenciada, conforme a Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo. Assim, há necessidade de se buscar soluções alternativas, em especial, para a destinação do esgoto gerado. Ressalte-se ainda que, a área de atendimento contempla áreas que não eram objeto de estudo nos Planos Diretores anteriores, dentre elas, destacam-se os seguintes bairros: • Chácara Guanabara; • Pindorama; • Jardim Vieira; • Jardim Taboão; e • Fazenda Capelinha. Tais áreas também serão objeto de estudos do PMAE para os sistemas de água e esgoto, analisando a quantidade de estruturas necessárias para o seu atendimento ao longo do horizonte do plano.
Área Urbana. Para monitoramento e avaliação das ações relacionadas com o esgotamento sanitário, propõem-se os seguintes indicadores: − CBE - Cobertura do Sistema de Esgotamento Sanitário − Eficiência da Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário ⋅ IORD - Índice de Obstrução de Ramais Domiciliares ⋅ IORC - Índice de Obstrução de Redes Coletoras 3.2.1.1 CBE - Cobertura do Sistema de Esgotamento Sanitário CBE = (NIL x 100) / NTE 3.2.1.2 Eficiência da Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário 3.2.1.2.1 IORD - Índice de Obstrução de Ramais Domiciliares O índice de obstrução de ramais domiciliares (IORD) deverá ser apurado mensalmente e consistirá na relação entre a quantidade de desobstruções de ramais realizadas no período por solicitação dos usuários mais de 19 horas após a comunicação do problema e o número de imóveis ligados à rede, no primeiro dia do mês, multiplicada por 10.000 (dez mil). Onde: − QDR19 = Quantidade de desobstruções de ramais realizadas no período por solicitação dos usuários mais de 19 horas após a comunicação do problema; − NL = Número de imóveis ligados à rede no primeiro dia do mês. 3.2.1.2.2 IORC - Índice de Obstrução de Redes Coletoras O índice de obstrução de redes coletoras (IORC) será apurado mensalmente e consistirá na relação entre a quantidade de desobstruções de redes coletoras realizadas por solicitação dos usuários mais de 19 horas após a comunicação do problema, e a extensão da mesma em quilômetros, no primeiro dia do mês, multiplicada por 1.000 (mil). Onde: − QDC19 = Quantidade de desobstruções de redes coletoras realizadas por solicitação dos usuários mais de 19 horas após a comunicação do problema; − ER = Extensão da rede coletora em quilômetros, no primeiro dia do mês. Enquanto existirem imóveis lançando águas pluviais na rede coletora de esgotos sanitários, e enquanto o operador não tiver efetivo poder de controle sobre tais casos, não serão considerados, para efeito de cálculo dos índices IORD e IORC, os casos de obstrução e extravasamento ocorridos durante e após 6 (seis) horas da ocorrência de chuvas. Para efeito deste plano o serviço de coleta dos esgotos sanitários é considerado eficiente e, portanto adequado, se: − a média anual dos IORC, calculados mensalmente, for inferior a 20 (vinte), podendo este valor ser ultrapassado desde que não ocorra em 2 (dois) meses consecutivos, nem em mais de 4 (quatro) meses em um ano; − deve-se adotar como média do mês, a dos últimos 12 meses anteriores, para eliminar as discrepâncias pr...
Área Urbana. No contexto contratual, a ÁREA URBANA abrange todas as zonas urbanas dos municípios abrangidos pela CONCESSÃO6 e que estejam em conformidade com as seguintes situações: a. ÁREA URBANA com alta densidade de edificações. b. ÁREA URBANA com baixa densidade de edificações, processos de expansão urbana, áreas verdes desabitadas, entre outras. c. Áreas urbanas isoladas e aglomerados de extensão urbana que estejam descolados da ÁREA URBANA. Inclui também conjuntos habitacionais e condomínios. A classificação da ÁREA URBANA desempenha um papel central na REAVALIAÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO, sendo utilizado para na elaboração do PLANO DE INVESTIMENTOS e avaliação e cálculo do atendimento às Metas de Índice de Atendimento Total de Água (IAA) e Índice de Atendimento Total de Esgoto (IAE), conforme detalhadas no ANEXO IIIINDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO.
Área Urbana. Neste ambiente urbano vive 92% da população. A cidade em geral é bem tranqüila e bastante arborizada. A violência é quase inexistente e o número de delitos é baixíssimo. A qualidade de vida dos timboenses é altamente satisfatória.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 – (Centro), Sede Leste: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 16.1. As contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.