INTERCEPTOR RIO PRETO – MARGEM ESQUERDA (IRP-ME)‌ Cláusulas Exemplificativas

INTERCEPTOR RIO PRETO – MARGEM ESQUERDA (IRP-ME)‌. O interceptor Rio Preto margem esquerda – IRP-ME – é responsável pelo recebimento e afastamento dos esgotos gerados na área a montante do Distrito de Engº Schimidt, até o córrego São Pedro, direcionando-os à ETE, próximo à confluência do Rio Preto com o córrego São Pedro. O IRP-ME intercepta todos os lançamentos in natura da rede coletora existente, que antes ocorriam no Rio Preto. Inicialmente, como no caso anterior, foram desenvolvidos estudos demográficos com o intuito de verificar a população existente e tendências futuras (vetores de expansão), a fim de obter a população total para a área ao longo do horizonte de planejamento, que, como no caso anterior, é de 35 anos (2005-2040). A partir da população total definiram-se as contribuições de esgotos, com o auxílio dos dados de consumo existentes no SeMAE, consideraram-se, também, contribuições relativas à infiltração e industriais nas redes coletoras. Com isso os valores obtidos para as contribuições no Interceptor Rio Preto – Xxxxxx Xxxxxxxx, que recebe ao longo do caminho o IRP-MD e o Interceptor São Pedro, são: - Vazão máxima inicial – 1.417,70 L/s - Vazão máxima final – 2.611,72 L/s. O IRP-ME tem início na margem direita do córrego Piedade onde coleta grande parte dos esgotos gerados na cidade relativos às sub-bacias 1 a 6, a partir de um lançamento existente. Em seguida transpõe o córrego citado através de um sifão seguindo, portanto, pela margem esquerda do Rio Preto recebendo as contribuições das sub-bacias 7 e 8 antes de transpor o córrego Piedadinha, também por sifão. Após atravessar o córrego Piedadinha segue pela margem esquerda do Rio Preto recebendo as contribuições das sub-bacias 9 e 10. Nas proximidades da chegada do córrego Felicidade no Rio Preto o IRP-ME recebe o IRP-MD. O IRP-ME continua até as proximidades da confluência do córrego São Pedro com o Rio Preto onde, além de receber as contribuições do Interceptor São Pedro (PV1) lança os esgotos na ETE. Os diâmetros desse interceptor IRP-ME variam desde 1200 até 2000 mm. Tem início com 1200 mm, seguindo nesse diâmetro somente até a travessia sob o córrego Piedade, passando a Ø 1500 mm e posteriormente a Ø 2000 mm até a ETE. As profundidades variam desde 1,88 m até cerca de 6,00 m. O material utilizado nas tubulações é o concreto armado para esgoto classe EA-2, exceto nas travessias sob os corpos d’água. A extensão total desse interceptor (IRP-ME) é de cerca e 5.750 m, sendo 38 m para tubos de Ø 1200 mm, 3178 m para tubos de Ø 1500 mm e ...

Related to INTERCEPTOR RIO PRETO – MARGEM ESQUERDA (IRP-ME)‌

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.