PROTEÇÃO AMBIENTAL. 48.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir o disposto na legislação vigente relativa às normas de proteção ambiental.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. 16.1 - É obrigação da CONTRATADA o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. Após as empresas realizarem cursos gratuitamente para os empregados, sobre GESTÃO AMBIENTAL, comprometem- se os mesmos com as normas abaixo relacionadas:
PROTEÇÃO AMBIENTAL. A Xxxxx está comprometida em conduzir os seus negócios de maneira responsável, protegendo a saúde humana e o meio ambiente através da observância de todas as leis e regulamentos aplicáveis. O fundamental para a implementação do Código é o monitoramento e a avaliação da conformidade com as leis, os regulamentos e as políticas da empresa. Os dados de desempenhoe as informações de compliance devem ser relatados de forma precisa, integral e oportuna ao pessoal apropriado da Atlas. Nós devemos: • Respeitar a redação e o escopo de todas as leis, regulamentos e obrigações ambientais e de proteção ao trabalhador; • Relatar as condições inseguras ou insalubres de trabalho à gestão; • Relatar situações de descumprimento ambiental ou de segurança conhecidas ou potenciais à gestão; • Atuar e resolver de modo razoável e oportuno as situações inseguras, insalubres e que possivelmente não estão em conformidade; • Obter autorizações apropriadas antes do início das atividades de trabalho, tais como licenças ambientais e permissões de trabalho; • Relatar prontamente as liberações e derramamentos que possam prejudicar o meio ambiente ou a saúde pública, ou que atendam às exigências da empresa e dos relatórios regulamentares; • Criar e manter registros que reflitam e demonstrem com precisão a conformidade da Atlas com as obrigações ambientais e de segurança; • Conduzir o nível adequado de due diligence quando conduzir tarefas ambientais e de segurança; • Avaliar os impactos ambientais e realizar revisões de risco de todos os novos projetos e expansões; • Usar os recursos com responsabilidade; e • Minimizar a geração de resíduos e reciclar materiais quando apropriado e disponível.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. 47.1. A SPE obriga-se a cumprir o disposto na legislação vigente relativa às normas de proteção ambiental.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. 20.1. O PODER CONCEDENTE obriga-se a solicitar a licença prévia ao Órgão Ambiental competente e transferir a titularidade desta à CONCESSIONÁRIA, a partir da constituição da SPE.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. 34.1. Compete à CONCESSIONÁRIA, a partir da data de emissão da ORDEM DE EXECUÇÃO, a assunção das atividades previstas nas licenças ambientais relativas à implantação dos GALPÕES DE TRIAGEM MANUAL, das Unidades de Tratamento de Resíduos Orgânicos, das ETRs e da CTR e à prestação dos SERVIÇOS, devendo a CONCESSIONÁRIA atender as respectivas exigências e condicionantes ambientais que não tenham sido expressamente atribuídas à responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. 11.1. É obrigação da empresa contratada o cumprimento integral de todas as normas de proteção ambiental, independentemente da natureza e origem, cabendo-lhe arcar exclusivamente com qualquer penalidade que venha a ser aplicada em caso de inobservância das mesmas.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. 16.1. Compete à CONCESSIONÁRIA, a partir da data de ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS, a assunção das atividades previstas nas licenças ambientais relativas às obras e instalações necessárias à prestação dos SERVIÇOS, devendo a CONCESSIONÁRIA atender as respectivas exigências e condicionantes ambientais que não tenham sido expressamente atribuídas à responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. 29.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção das licenças ambientais e outras autorizações necessárias à execução dos SERVIÇOS a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, observado o seguinte: