PROTEÇÃO AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas
PROTEÇÃO AMBIENTAL. 40.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir o disposto na legislação vigente relativa às normas de proteção ambiental.
40.2. A CONCESSIONÁRIA manterá à disposição do CONCEDENTE e da AGÊNCIA REGULADORA competente Relatório atualizado sobre:
a) Os impactos ambientais provocados em decorrência das obras e serviços implantados;
PROTEÇÃO AMBIENTAL. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir o disposto na legislação vigente relativa às normas de proteção ambiental.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. 17.1 - É obrigação da Contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, que sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. 26.1. O PARCEIRO PRIVADO obriga-se a cumprir o disposto na legislação vigente relativa às normas de proteção ambiental.
26.2. O PARCEIRO PRIVADO deverá submeter-se às medidas adotadas pelas autoridades com poder de fiscalização de meio ambiente, no âmbito das respectivas competências.
26.3. O PARCEIRO PÚBLICO será o único responsável pelo passivo ambiental decorrente da operação do SISTEMA, cabendo ao PARCEIRO PRIVADO a responsabilidade apenas em relação àqueles fatos que lhe sejam imputáveis.
26.4. O PARCEIRO PRIVADO estará isenta, ainda, de responsabilidade pelo passivo ambiental quando:
26.4.1. não imputável ao PARCEIRO PRIVADO;
26.4.2. decorrente do cumprimento, pelo PARCEIRO PRIVADO, de determinações da ENTIDADE REGULADORA ou do PARCEIRO PÚBLICO;
26.4.3. ocorrido em decorrência do cumprimento, pelo PARCEIRO PRIVADO, das determinações emanadas de autoridade, em especial, a ambiental, para adaptação à legislação aplicável, em prazos ou condições diferentes dos prazos e metas fixados para este CONTRATO.
26.5. No caso do PARCEIRO PRIVADO vir a responder judicialmente por eventos previstos nesta Cláusula, deverá o PARCEIRO PRIVADO denunciar à lide o PARCEIRO PÚBLICO ou terceiros responsáveis pelo dano causado, assegurado o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO.
26.5.1. O PARCEIRO PÚBLICO se obriga a ressarcir o PARCEIRO PRIVADO na CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL seguinte ao recebimento de notificação do PARCEIRO PRIVADO nesse sentido, na eventualidade de vir a ser imposta a esta qualquer sanção ou determinação com consequência pecuniária, relativa às hipóteses previstas nas subcláusulas acima, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, bem como decorrente de decisão administrativa da qual não caiba mais recurso ou meio de defesa.
26.5.2. Caso o PARCEIRO PÚBLICO não tenha recursos para cumprir o imposto pela subcláusula 26.5.1, o ressarcimento deverá ser assumido, integral e imediatamente, pelo ANUENTE.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. 42.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir o disposto na legislação vigente relativo às normas de proteção ambiental.
42.2. A CONCESSIONÁRIA deverá se submeter a todas as medidas adotadas pelas autoridades com poder de fiscalização de meio ambiente, no âmbito das respectivas competências, observando sempre o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e suas cláusulas e condições.
42.3. É incumbência da entidade reguladora auxiliar a CONCESSIONÁRIA a obter, junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das obras ou prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável, responsabilizando-se a CONCESSIONÁRIA pelo pagamento dos custos correspondentes.
42.4. O PODER CONCEDENTE serão os únicos responsáveis pelo passivo ambiental originado de atos ou fatos ocorridos anteriormente à assinatura deste CONTRATO, devendo manter a CONCESSIONÁRIA isenta de qualquer responsabilidade no caso de afronta à legislação ambiental pelo lançamento de efluentes sem tratamento ou tratamento inadequado; acionando-se judicialmente a respectiva infratora do passivo de que trata esta cláusula.
42.5. Em decorrência de ato de autoridade ambiental, posterior à assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá adaptar o cronograma de investimentos, nos termos de deliberação da autoridade ambiental competente.
42.6. Obter previamente ao início de qualquer etapa das obras dos sistemas de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, as licenças ambientais exigidas por lei.
42.7. Obter para fins da prestação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, junto ao órgão competente, a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.
42.8. Concomitantemente à adaptação do cronograma, a entidade reguladora deve proceder à readequação do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, nos termos determinados neste instrumento.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. Após as empresas realizarem cursos gratuitamente para os empregados, sobre GESTÃO AMBIENTAL, comprometem- se os mesmos com as normas abaixo relacionadas:
PROTEÇÃO AMBIENTAL. A Xxxxx está comprometida em conduzir os seus negócios de maneira responsável, protegendo a saúde humana e o meio ambiente através da observância de todas as leis e regulamentos aplicáveis. O fundamental para a implementação do Código é o monitoramento e a avaliação da conformidade com as leis, os regulamentos e as políticas da empresa. Os dados de desempenho e as informações de compliance devem ser relatados de forma precisa, integral e oportuna ao pessoal apropriado da Atlas. Nós devemos: • Respeitar a redação e o escopo de todas as leis, regulamentos e obrigações ambientais e de proteção ao trabalhador; • Relatar as condições inseguras ou insalubres de trabalho à gestão; • Relatar situações de descumprimento ambiental ou de segurança conhecidas ou potenciais à gestão; • Atuar e resolver de modo razoável e oportuno as situações inseguras, insalubres e que possivelmente não estão em conformidade; • Obter autorizações apropriadas antes do início das atividades de trabalho, tais como licenças ambientais e permissões de trabalho; • Relatar prontamente as liberações e derramamentos que possam prejudicar o meio ambiente ou a saúde pública, ou que atendam às exigências da empresa e dos relatórios regulamentares; • Criar e manter registros que reflitam e demonstrem com precisão a conformidade da Atlas com as obrigações ambientais e de segurança; • Conduzir o nível adequado de due diligence quando conduzir tarefas ambientais e de segurança; • Avaliar os impactos ambientais e realizar revisões de risco de todos os novos projetos e expansões; • Usar os recursos com responsabilidade; e • Minimizar a geração de resíduos e reciclar materiais quando apropriado e disponível.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. A Cessionária, na operação do Estabelecimento, deve adotar procedimentos que previnam ou minimizem quais- quer riscos de poluição, designadamente:
a) Cumprir e fazer cumprir as normas e regula- mentos em vigor para a salvaguarda e proteção do meio ambiente;
PROTEÇÃO AMBIENTAL. 46.1............... A SPE obriga-se a cumprir o disposto na legislação vigente relativa às normas de proteção ambiental.
46.2............... A SPE deverá se submeter às medidas adotadas pelas autoridades com poder de fiscalização de meio ambiente, no âmbito das respectivas competências.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. É responsabilidade da contratada a execução do objeto contratado segundo as regras que disciplinam a proteção ambiental, respondendo por qualquer ação ou omissão que agrida o meio ambiente ou fira normas legais que o protegem.
3.11.1 Na hipótese de as medidas ou programas relativos ao meio ambiente, exigidos pelo MUNICÍPIO ou por qualquer autoridade ambiental, interferirem no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, seus valores deverão ser revistos, nos termos da Lei.
3.11.2 A unidade de transbordo do MUNICÍPIO não dispõe de licenciamento ambiental. Portanto, o MUNICÍPIO já desenvolve ações no sentido de providenciar as pertinentes licenças. Quando acionado, deverá o contratado envidar seu melhores esforços no sentido de atender naquilo que lhe couber apoiando as ações do contratante.