Interior Cláusulas Exemplificativas

Interior. Os materiais empregados no revestimento interno devem apresentar propriedades de retardamento à propagação de fogo e não devem gerar farpas em caso de ruptura, além de proporcionar isolamento térmico e acústico adequado. Todos os veículos do sistema rodoviário devem dispor de gabinetes sanitários, conforme estabelecido na Resolução ANTT nº 4.130 de 2013, com: Além disso, é necessário manter as condições higiênico-sanitárias dos gabinetes sanitários de acordo com a legislação específica. Esses gabinetes devem estar integrados ao sistema de ventilação e de ar condicionado do veículo, garantindo a renovação do ar interno do compartimento, conforme as normas em vigor. As poltronas destinadas aos motoristas devem ser anatômicas, ajustáveis, estofadas ou ventiladas, adaptadas às necessidades de cada situação, visando minimizar o desgaste físico e mental do condutor. O cinto de segurança do motorista e suas fixações devem atender aos requisitos estabelecidos pela Norma ABNT nº 7.337 de 2014 e suas atualizações. Esta norma define os critérios aplicáveis aos cintos de segurança e os métodos para determinar suas características, utilizados como equipamento de proteção individual em veículos rodoviários automotores, com exceção de ciclomotores, motonetas, motocicletas e rebocados, com o propósito de reduzir os riscos de lesões corporais em caso de acidente. Também é necessário estar em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Norma ABNT 6.091 de 2015 e suas revisões posteriores, que define os requisitos básicos para: Os veículos devem estar equipados com escotilhas designadas como saídas de emergência, com uma seção útil de pelo menos 600 mm x 600 mm.

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  • ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • REAJUSTE E ALTERAÇÕES 6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

  • DAS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.

  • DA ALTERAÇÃO 5.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.

  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Toda a instalação elétrica deverá ser executada conforme projeto fornecido, obedecendo a localização de pontos, dimensionamento de dutos, fiação, caixas, disjuntores, etc. e seguindo as normas da concessionária local – CELESC. Todas prescrições impostas pelos fabricantes deverão seguir a risca. Nenhuma parte viva dos circuitos poderão ficar a vista ou desprotegidas de isolamento. O aterramento dos circuitos deverá ser feito através de hastes terras localizados em local constantemente úmido. A CONTRATADA deverá embutir toda e qualquer fiação aparente. O Projeto de Instalações Elétricas deverá ser executado na íntegra e sem alterações nas especificações dos materiais, segurança, fiação e luminárias. Caso haja necessidades de mudanças o Técnico Responsável pela obra deverá ser consultado. Os materiais deverão estar de acordo com as normas brasileiras de eletricidade. Os serviços deverão ser executados observando-se as seguintes disposições: • Emprego de ferramentas apropriadas para cada tipo de trabalho. • Os eletrodutos serão embutidos nas paredes e serão Flexíveis Corrugados. • Os eletrodutos serão cortados à serra e as bordas aparadas com lima para remover rebarbas. • O raio mínimo de curvatura dos tubos não de 06 vezes o diâmetro do mesmo. • Durante a concretagem, todas as pontas de tubos expostas tem que estar fechadas por meio de caps. • As ligações dos eletrodutos às caixas serão feitas por meio de buchas e arruelas galvanizadas. • A enfiação será feita somente após a conclusão dos revestimentos. • Antes da enfiação, as tubulações tem que estarem convenientemente limpas. • Todas as caixas e quadros nas alvenarias devem ser chumbados com argamassa. • Todas as emendas dos fios serão isoladas e convenientemente soldadas. Os cabos com seção superior a 6,0mm², inclusive, terão emendas por meio de conectores apropriados. • Em hipótese alguma serão permitidas emendas de condutores dentro de eletrodutos. • Antes da enfiação, as tubulações deverão ser limpas. Nas tubulações secas deverão ser deixados arames-guia, a fim de facilitar futuras enfiações. • ●Obedecer, rigorosamente, o projeto e os requisitos mínimos fixados pela NB-3 da ABNT e pela NBR 5410 e NBR 5419 da CELESC. A rede de alimentação para a edificação partirá da rede de baixa tensão existente onde a empresa deverá executar todo padrão exigido pela celesc. A iluminação do Banheiro será por meio de lâmpadas incafecentes 100ww, com o número de lâmpadas indicadas em projeto elétrico. Serão instaladas com lâmpadas incandescente 100ws e tomadas de baixa tensão conforme projeto. A distribuição será efetivada com fios de cobre isolados, tipo antichama; passados através de eletrodutos de PVC, enterrados ou embutidos nas paredes.

  • RENOVAÇÃO Ao término da vigência de um contrato de seguro, normalmente é oferecida ao Segurado a possibilidade de dar continuidade ao contrato. O conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos, para que se efetive tal continuidade, é denominado renovação do contrato.

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.