ASSENTOS Cláusulas Exemplificativas

ASSENTOS. As empresas colocarão assentos nos locais de trabalho, para uso dos empregados que tenham por atividade o atendimento ao público, nos termos da Portaria MTb nº 3214/78.
ASSENTOS. O empregador, havendo condições técnicas, autorizará a utilização de assentos apropriados nos momentos de pausa no atendimento ao público. Os empregados utilizarão os assentos com decoro, e serão diligentes no caso de presença do público.
ASSENTOS. As empresas colocarão assentos nos locais de trabalho para uso dos empregados que tenham por atividade o atendimento ao público, nos termos da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
ASSENTOS. As empresas deverão cientificar por escrito os tomadores de serviço quanto à obrigação de cumprimento das normas sobre ergonomia, inclusive a que diz respeito à disponibilização de assentos para uso pelos trabalhadores.
ASSENTOS. Haverá assentos adequados para os empregados, nos locais de trabalho, que possam ser utilizados nas pausas verificadas na atividade e nos intervalos de atendimento de clientes.
ASSENTOS. Haverá assento para os empregados nos locais de trabalho, que serão utilizados durante as pausas verificadas no serviço, e em especial, onde trabalhem mulheres e menores, nos intervalos de atendimento à clientela.
ASSENTOS. As empresas colocarão assentos para os empregados que habitualmente trabalham em pé, no atendimento ao público, que serão utilizados nas pausas que o trabalho permitir, conforme disposto na NR nº. 17 do MTE, observadas as condições ambientais no local.
ASSENTOS. O estabelecimento de ensino fica obrigado a colocar assentos no local de serviço para os empregados que tenham a atribuição de atender o público.
ASSENTOS. As cooperativas se obrigam a colocação de assentos no local de serviço, para uso dos empregados que tenham por atribuição atendimento ao público em pé, nos termos da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho.
ASSENTOS. As empresas se obrigam a colocação de assentos no local de serviço, para uso dos empregados que tenham por atribuição o atendimento ao público em pé, nos termos da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho.