FORMAÇÃO CONTINUADA Cláusulas Exemplificativas

FORMAÇÃO CONTINUADA. 3.1 Formação Continuada na Educação Básica. Certificado de Formação Continuada na área de Educação, carga horária minima de 40 (quarenta) horas feitos nos últimos 05 anos, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC 05 40 h – 1 Até 80 h – 2 Até 120 h – 3 Até 160 h – 4 Até 200 h – 5 05 3.2 Formação Continuada na Educação Tempo Integral Certificado ou Declaração de Curso na área de Educação em Tempo Integral, feitos nos últimos 05 anos, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e assinado pelos responsáveis pela Instituição de Ensino com o Nome, CPF, designação da Formação, Período, Carga Horária (para as Formações do Tempo Integral da SEDUC e IEMA deverá constar assinatura do titular da Supervisão dos Centros de Educação em Tempo Integral e Profissional – SUPCETI e o QR CODE com a ementa e a lista total de cursistas). Certificados até o somatório de 100h 1h até 20 h – 2 21 até 40 h – 4 41 até 60 h – 6 61 até 80 h – 8 81 até 100 h – 10 10 4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 4.1 Experiência Profissional em Docência nas áreas da Educação Básica 1 - Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, com início e término emitido pelo RH do órgão, ou Termo de Posse, acompanhado último contracheque. 2 - Se Contratado pela rede pública: - Apresentar o Contrato de trabalho e o último contra cheque referente ao Até 60 meses Sem experiência – 0 (zero) pontos De 01 a 12 meses – 6 pontos De 13 a 24 meses – 12 pontos De 25 a 36 meses – 18 pontos De 37 a 48 meses – 24 pontos 30 contrato, caso esse Contrato tenha sido aditivado, apresentar o Termo de aditivo acompanhado do último contracheque. (Poderá apresentar quantos contratos tiver dessa forma referente a cada período da contratação temporária) ou Certidão fornecida pelo Recursos Humanos do Órgão com indicação do início e término do contrato ou a Ficha financeira extraída do Portal do Servidor do órgão com autenticidade digital, ou Autodeclaração de serviços prestados na SEDUC (Anexo XX). 3 - Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (páginas com a identificação e o registro do contrato de trabalho), com início e término. 4 – Se Docente Bolsista em Escola de Tempo Integral: Declaração de Bolsista com Experiência em Tempo Integral (Anexo X). De 49 a 60 meses – 30 pontos
FORMAÇÃO CONTINUADA. Curso de formação continuada somente na área correspondente ao cargo pleiteado, referente aos últimos três anos e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado. 5,0 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovadas Até o limite de 50 pontos 11.2.1 - Para contagem de pontos no critério de Formação Continuada, serão considerados somente certificados emitidos pela Secretaria Municipal de Educação de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, por outras Secretarias Municipais ou Estaduais, pelas Instituições formadoras credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelos Conselhos de Educação Municipais ou Estaduais de cursos realizados nos últimos 3 (três) anos (09/01/2019 a 09/01/2022).
FORMAÇÃO CONTINUADA. A empresa contratada deverá proporcionar eventos tais como oficinas e palestras presenciais e à distância, com temas atuais relacionados ao processo educacional com um todo, atendendo às necessidades de formação e capacitação de cada profissional das escolas, independente da área em que atue.
FORMAÇÃO CONTINUADA. Deve oferecer um programa de formação continuada para a Rede Municipal de Ensino, envolvendo todos os profissionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais. O programa em questão refere-se à formação continuada (mínimo 40 horas por ano) dos professores, coordenadores e diretores, secretária de educação e equipe, com assessoramento e implantação pedagógica, adequando a carga horária conforme a necessidade, com distribuição bimestral e mensal com atendimento personalizado, acompanhamento por telefone e e-mail. O programa de formação continuada deve: • Promover a prática reflexiva e o aprimoramento do trabalho docente, por meio de cursos que darão o direito a certificado; • Promover o desenvolvimento profissional no que diz respeito aos conteúdos disciplinares específicos e às competências profissionais comuns aos educadores; • Capacitar os professores, coordenadores e diretores para o uso do material didático e os auxilia no planejamento das aulas e ações em geral; • Capacitar diretores e coordenadores, oportunizando conhecimento de ferramentas de gestão pedagógica e administrativa. Nos cursos deverão estar previstas orientações e propostas de atividades de pesquisa e desenvolvimento de projetos, conteúdos significativos e sua distribuição ao longo dos níveis da Educação Infantil, estratégia de apoio e uso de ferramenta didática por meio de oficinas e explicitação das bases teóricas que fundamentam a uma proposta pautada nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), bem como observa e atende as normas regedoras da Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (DCN). Constitui requisito essencial à admissibilidade do material didático que ele seja, rigorosamente, o mesmo oferecido pela editora concorrente às escolas de ensino particular, de forma a possibilitar ao aluno da escola pública, a transferência para a rede particular sem a ocorrência de defasagem de conteúdo, o mesmo ocorrendo quando da migração do particular para a rede pública.
FORMAÇÃO CONTINUADA. Toda reunião pedagógica ou formação continuada no ambiente escolar será pago conforme registro em cartão ponto (hora extra) e/ ou podendo ser descontado do banco de horas. Podem ocorrer outras formações e cursos no decorrer do ano os quais são indicados para a equipe como sugestões de complementação de estudos em locais fora da escola. Entende-se que a construção do aprendizado é constante e intransferível.
FORMAÇÃO CONTINUADA. Deverá disponibilizar formação continuada para os professores da rede de ensino, com carga horária mínima de 08 (oito) horas no formato síncrono, em encontros presenciais e/ou remotos, distribuídas conforme orientação da Secretaria de Educação, mediante calendário escolar. No que compete a formação à distância deverá ser em Ambiente Virtual de Aprendizagem (100% online), abordando os aspectos fundamentais da implantação que visem contribuir e fortalecer o trabalho pedagógico dos atores envolvidos (coordenadores pedagógicos e professores), com vistas à melhoria da qualidade de ensino da rede. O processo de formação dos profissionais da educação deverá dar ênfase ao trabalho do cotidiano escolar, principalmente nas atribuições pedagógicas e nos encaminhamentos necessários à implantação dos recursos educacionais. Os objetivos das formações e assessoramentos deverão ser:
FORMAÇÃO CONTINUADA. A Fun- dação CASA oferecerá aos servidores capacitação prática de brigada de incêndio, primeiros socorros e treinamento de técnicas de imobilização de acordo com a legislação vigente e investirá de forma per- manente na formação continuada dos servidores.
FORMAÇÃO CONTINUADA. (Toda despasa relativa a formação continuada)
FORMAÇÃO CONTINUADA. A formação continuada refere-se ao desenvolvimento das competências necessárias ao longo da vida funcional do servidor e compreende:

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  • EXECUÇÃO DO CONTRATO O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, na ocorrência de quaisquer dos motivos prescritos no Art. 78, Incisos I a XII e XVII a XVIII da LF 8.666/93. 13.2. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, a CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato de pleno direito, sem que caiba a CONTRATADA qualquer direito de indenização, se esta: 13.2.1. Abandonar ou suspender, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, a execução dos serviços, salvo por motivos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE. 13.2.2. Não acatar ordem da FISCALIZAÇÃO para início dos serviços, salvo se suas razões tenham sido prévia e devidamente aceitas. 13.2.3. Transferir parcial ou totalmente, a terceiros, as atribuições da CONTRATADA, sem prévia aprovação da Fiscalização. 13.2.4. Der causa à suspensão dos serviços, pela falta de cumprimento de prescrições e recomendações técnicas ou administrativas na execução dos serviços. 13.2.5. Deixar de cumprir, dentro de 5 (cinco) dias do recebimento da notificação competente, qualquer exigência da FISCALIZAÇÃO relativa aos serviços contratados. 13.3. Uma vez rescindido este Contrato, poderá a CONTRATANTE entregar a conclusão dos serviços objeto do mesmo a quem lhe aprouver, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo a CONTRATANTE as importâncias porventura devidas por serviços já realizados e ainda não pagos, para cobertura das multas, juros e demais encargos em aberto por ocasião de rescisão. 13.4. O Contrato poderá ser rescindido sempre que o valor total das multas aplicadas for igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor indicado na Cláusula Dezoito, de acordo com o item 8.7 deste Contrato. 13.5. Não convindo à CONTRATANTE a rescisão do Contrato, poderá ela intervir nos serviços contratados, de maneira que melhor satisfaça a seus interesses, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos decorrentes desta intervenção, até o limite do seu preço contratual. 13.6. Caso a CONTRATANTE não exerça o direito de rescindir o presente Contrato, poderá ela, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento de quaisquer faturas e/ou documentos de cobrança pendentes, até que a CONTRATADA cumpra, integralmente, a condição contratual infringida, ficando esta sujeita à imposição das multas previstas neste Contrato.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

  • FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1. Após a homologação, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. 16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei. 16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante. 16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.6. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9.8. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 9.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 9.13. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação. 9.14. Orientar a contratante nas argumentações e/ou contra argumentações técnicas nos apontamentos da Coordenadoria de Licitações e Contratos do Município de Santarém, relacionadas aos serviços constantes deste termo de referência; 9.15. Não divulgar, informar, revelar e fornecer a terceiros, sob qualquer pretexto informações e dados adquiridos na execução do serviço, sob pena de ressarcir o contratante por perdas e danos, 9.16. Orientar e prestar informações aos servidores das áreas/setores pertinentes sempre que necessário, no sentido do melhor desenvolvimento dos serviços; 9.17. Manter a CONTRATANTE atualizada no tocante às edições de novas normas legais (Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos. Portarias, Resoluções, instruções e demais atos) dos organismos federal e estadual, bem como das Agências Reguladoras, enviando imediatamente e-mail à CONTRATANTE e disponibilizando no site da empresa as referidas publicações; 9.18. Emitir se necessário, notas técnicas para alertar e/ou esclarecer dúvidas ou, ainda para corrigir as eventuais falhas detectadas no repasse de informações e levantamento de dados financeiros e tributários.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. São obrigações do CONTRATANTE: 6.1.1. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados; 6.1.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e demais documentos; 6.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 6.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 6.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 6.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº. 4809, de 09 de fevereiro de 2023 e neste Contrato; 6.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 6.1.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 6.1.9. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio; 6.1.10. Fiscalizar o cumprimento das obrigações quanto ao cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas contratadas por meio de consulta ao Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente pelo link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e cumprimentos das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias; 6.1.11. Demais obrigações decorrentes de previsão no Termo de Referência e seus anexos.