FORMAÇÃO CONTINUADA Cláusulas Exemplificativas

FORMAÇÃO CONTINUADA. 3.1 Formação Continuada na Educação Básica. Certificado de Formação Continuada na área de Educação, carga horária minima de 40 (quarenta) horas feitos nos últimos 05 anos, emitido por 05 40 h – 1 Até 80 h – 2 Até 120 h – 3 Até 160 h – 4 05 Instituição reconhecida pelo MEC Até 200 h – 5 3.2 Formação Continuada na Educação Tempo Integral Certificado de Curso na área de Educação em Tempo Integral, feitos nos últimos 05 anos, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. Certificados até o somatório de 100h 1h até 20 h – 2 21 até 40 h – 4 41 até 60 h – 6 61 até 80 h – 8 81 até 100 h – 10 10 4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1 - Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, com início e término emitido pelo RH do órgão, ou Termo de Posse, acompanhado último contracheque. Sem experiência – 0 (zero) pontos De 01 a 12 meses – 6 pontos De 13 a 24 meses – 12 pontos De 25 a 36 meses – 18 pontos De 37 a 48 meses – 24 pontos De 49 a 60 meses – 30 pontos 2 - Se Contratado pela rede pública: 4.1 Experiência Profissional em Docência nas áreas da Educação Básica - Apresentar o Contrato de trabalho e o último contracheque referente ao contrato, caso esse Contrato tenha sido aditivado, apresentar o Termo de aditivo acompanhado do último contracheque. (Poderá apresentar quantos contratos tiver dessa forma referente a cada período da contratação temporária) ou Certidão fornecida pelo Recursos Humanos do Órgão com indicação do início e término do contrato ou a Ficha Até 60 meses 30 financeira extraída do Portal do Servidor do órgão com autenticidade digital, ou Autodeclaração de serviços prestados na SEDUC (Anexo XX). 3 - Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (páginas com a identificação e o registro do contrato de trabalho), com início e término. 4 – Se Docente Bolsista em Escola de Tempo Integral: Declaração de Bolsista com Experiência em Tempo Integral (Anexo X). DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES PROFESSORES – BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC São atribuições específicas dos professores dos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral a serem exercidas com carga horária multidisciplinar, além do bom desempenho das atribuições inerentes ao respectivo cargo ou função:
FORMAÇÃO CONTINUADA. Curso de formação continuada somente na área correspondente ao cargo pleiteado, referente aos últimos três anos e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado. 5,0 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovadas Até o limite de 50 pontos
FORMAÇÃO CONTINUADA. A Fun- dação CASA oferecerá aos servidores capacitação prática de brigada de incêndio, primeiros socorros e treinamento de técnicas de imobilização de acordo com a legislação vigente e investirá de forma per- manente na formação continuada dos servidores.
FORMAÇÃO CONTINUADA. (Toda despasa relativa a formação continuada)
FORMAÇÃO CONTINUADA. A empresa contratada deverá proporcionar eventos tais como oficinas e palestras presenciais e à distância, com temas atuais relacionados ao processo educacional com um todo, atendendo às necessidades de formação e capacitação de cada profissional das escolas, independente da área em que atue.

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  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • RESCISÃO DO CONTRATO Rescisão contratual por consenso entre as partes CONTRATANTE/ CONTRATADA ALTO MUITO BAIXO Indenização deve ser prevista no Contrato. Rescisão do Contrato por decisão judicial Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA CONTRATANTE ALTO MUITO BAIXO Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.