INTERVALO INTRAJORNADAS. 32.1 Fica facultado às empresas que possuam refeitório próprio ou de fácil acesso, mediante acordo com seus empregados, de um modo geral ou em setores específicos, estabelecer intervalo entre turnos, com até o mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso e refeição. 32.2 Resguarda-se as empresas o direito de exercer a faculdade de pré-assinalação, em registro de horários, dos intervalos para descanso ou alimentação (intrajornada) nos moldes da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO INTRAJORNADAS. 32.1 36.1 Fica facultado às empresas que possuam refeitório próprio ou de fácil acesso, mediante acordo com seus empregados, de um modo geral ou em setores específicos, estabelecer intervalo entre turnos, com até o mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso e refeição.
32.2 36.2 Resguarda-se as empresas o direito de exercer a faculdade de pré-assinalação, em registro de horários, dos intervalos para descanso ou alimentação (intrajornada) nos moldes da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO INTRAJORNADAS. 32.1 31.1 Fica facultado às empresas que possuam refeitório próprio ou de fácil acesso, mediante acordo com seus empregados, de um modo geral ou em setores específicos, estabelecer intervalo entre turnos, com até o mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso e refeição.
32.2 31.2 Resguarda-se as empresas o direito de exercer a faculdade de pré-assinalação, em registro de horários, dos intervalos para descanso ou alimentação (intrajornada) nos moldes da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho