INTERVALO PARA DESCANSO. Fica autorizado aos vigilantes que trabalham em postos de serviços onde os mesmos permanecem em pé a cada 03 (três) horas de trabalho consecutivas, desde que seja do seu interesse, um período de 15 (quinze) minutos sentados, sem que haja afastamento do posto ou local de serviço e de suas responsabilidades, observados os dispositivos legais de proteção do trabalho atinente a matéria.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO PARA DESCANSO. Fica autorizado aos vigilantes que trabalham em postos de serviços onde os mesmos permanecem em pé a cada 03 (três) horas de trabalho consecutivas, desde que seja do seu interesse, um período de 15 sej (quinze) minutos sentados, sem que haja afastamento do posto ou local de serviço e de suas responsabilidades, observados os dispositivos legais de proteção do trabalho atinente a matéria.trabalho
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO PARA DESCANSO. Fica autorizado aos vigilantes que trabalham em postos de serviços onde os mesmos permanecem em pé pé, durante todo o expediente, a cada 03 (três) horas de trabalho consecutivastrabalho, desde que seja do seu interesse, um período de 15 (quinze) minutos sentados, sem que haja afastamento do posto ou local de serviço e de suas responsabilidades, observados os dispositivos legais de proteção do trabalho atinente a matéria.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho