INTERVALO PARA DESCANSO. Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivo caberá um intervalo de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17 da Portaria MTPS nº 3751, de 23.11.1990.
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Samples: Collective Bargaining Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Bargaining Agreement
INTERVALO PARA DESCANSO. Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivo caberá um intervalo período de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17 da Portaria MTPS nº 3751, de 23.11.1990.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO PARA DESCANSO. Nos serviços permanentes de digitaçãodigitação (digitadores, caixa e assemelhados), a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivo consecutivos caberá um intervalo de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR N.R. 17 da Portaria MTPS nº portaria M.T.P.S. Nº 3751, de 23.11.1990.
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Samples: Collective Labor Agreement
INTERVALO PARA DESCANSO. Nos serviços permanentes de digitaçãodigitação (digitadores, caixa e assemelhados), a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivo consecutivos, caberá um intervalo de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR N. R. 17 da Portaria MTPS portaria M. T. P. S. nº 3751, de 23.11.1990.
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Samples: Collective Labor Agreement