INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE Cláusulas Exemplificativas

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. É a garantia do pagamento de uma indenização ao próprio segurado, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto, ocorrido durante a vigência deste seguro. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no seguro para sua perda total, do grau de redução funcional Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente. Nos casos não especificados na tabela constante nas Condições Gerais, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão ou atividade. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. Caso, quando do mesmo acidente, o percentual a ser indenizado atinja 100% (cem por cento), esta cobertura extingue-se, imediata e automaticamente, bem como o presente seguro. Nessa hipótese, os prêmios eventualmente pagos após a data do requerimento de pagamento do Capital Segurado serão devolvidos, atualizados monetariamente. Caso, quando do mesmo acidente, o percentual a ser indenizado não atinja 100% (cem por cento), o capital segurado no caso de invalidez parcial será automaticamente reintegrado, sem cobrança de prêmio adicional. A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. Além do aviso de a) Cópia da Certidão de Registro de Ocorrência Policial ou outro documento de autoridade competente do país, se houver; b) CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; c) Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado; d) Relatório do médico assistente, detalhado, discriminando as sequelas deixadas pelo acidente e informando se o Segurado encontrava-se em tratamento quando da emissão do relatório; e) Atestado de alta médica; f) Cópia dos laudos de exames realizados e imagens, se houver; g) Guia de internação hospitalar, se houver.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. 5.1 No caso da ocorrência do evento coberto, após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora deve pagar uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela a seguir: TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL- DISCRIMINAÇÃO % sobre CS Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100 Perda total do uso de ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 PARCIAL DIVERSAS – DISCRIMINAÇÃO % sobre CS Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral 25 PARCIAL MEMBROS SUPERIORES - DISCRIMINAÇÃO % sobre CS Perda total de uso de um dos membros superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares 30 Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos 25 Anquilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metarcarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metarcarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar:indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo. PARCIAL MEMBROS INFERIORES - DISCRIMINAÇÃO % sobre CS Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbioperoneiros 25 Fratura não consolidada da rótula 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos...
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. Consiste no pagamento do Capital Segurado contratado ao próprio Segurado, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, decorrente de acidente ocorrido enquanto o Segurado fazia uso da bicicleta/bike, conforme tabela de Invalidez permanente constante nesta Condição Geral.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE é a garantia de pagamento de indenização proporcional ao valor do Capital Segurado Individual limitado a 100%, referente à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, em virtude de lesão física, causada por acidente pessoal, conforme ▇▇▇▇▇▇ para o Cálculo da Indenização prevista em 3.3, e desde que não enquadrado na Cláusula 4ª - Riscos Excluídos, desta Cobertura Específica Adicional; a) no caso de Invalidez Permanente decorrente de acidente pessoal coberto, após a conclusão do tratamento (ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação) e verificada a existência de Invalidez Permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao próprio Segurado, de uma só vez, uma indenização proporcional calculada sobre o Capital Segurado Individual de acordo com a Tabela para o Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, descrita no subitem 3.3.;
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. Garante ao Segurado o pagamento de uma indenização do capital segurado individual contratado para esta garantia, considerando–se a tabela de Invalidez constante nas Condições Gerais, caso ocorra uma invalidez de caráter permanente, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física ou mental causada por acidente pessoal devidamente coberto; observadas as demais cláusulas desta apólice de seguro, e quando este ocorrer dentro do período de viagem segurada. Esta cobertura não está limitada somente a Invalidez por Acidente durante Transporte Público Autorizado ou decorrente de Atos Violentos. A cobertura é válida para qualquer tipo de Invalidez decorrida de acidente, quando este ocorrer dentro do período de viagem segurada. Considera–se Invalidez Permanente Total ou Parcial, aquela que se verificar no prazo de 01(um) ano a contar da data do acidente, após conclusão do tratamento e alta médica definitiva, desde que estejam esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação no momento da sua constatação. Não ficando abolidas por completo, as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. Aviso de Sinistro devidamente preenchido pelo Estipulante, ▇▇▇▇▇▇▇▇ e médico-assistente; - Cópia autenticada do RG, CPF e Comprovante de Residência do Segurado; - Cópia autenticada do CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho – se for o caso; - Atestado de Alta Médica definitiva; - Resultado de todos os exames realizados na pessoa do Segurado; - Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso; - Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação do Segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo.