O QUE ESTÁ COBERTO. É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações estabe- lecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o pagamento de uma indenização na forma de reposição do aparelho na ocorrência de Roubo ou Furto Qualificado Mediante Arrombamento, causado ao aparelho eletrônico incluído no seguro, respeitadas as Condições Gerais e as Condições Especiais deste Seguro.
1.1. Mediante acordo entre as partes, o segurado poderá receber a indenização em dinheiro, no valor da Nota Fiscal de compra do apa- relho ou outro valor acordado na contratação do seguro deduzido da franquia especificada nas Condições Contratuais, limitado ao valor do Capital Segurado.
O QUE ESTÁ COBERTO. É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações estabelecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o pagamento de uma indenização na forma de conserto, reposição do aparelho segurado ou pagamento em dinheiro na ocorrência de eventos previstos e cobertos, causado ao bem segurado, respeitadas as Condições Gerais e as Condições Especiais deste Seguro. Para efeito desta garantia, entendem-se como eventos previstos e cobertos exatamente os mesmos eventos que estejam garantidos durante o período de garantia original do fornecedor e constantes do Manual do Usuário (elaborado exclusivamente pelo fornecedor) para o bem segurado.
O QUE ESTÁ COBERTO. É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações estabelecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o pagamento de uma indenização na forma de conserto, reposição do aparelho segurado ou pagamento em dinheiro na ocorrência de eventos previstos e cobertos, causado ao bem segurado, respeitadas as Condições Gerais e as Condições Especiais deste Seguro. Para efeito desta garantia, entendem-se como eventos previstos e cobertos danos causados por variações anormais de tensão, curto-circuíto, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática, queda de raio ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, não cobertos na garantia do fabricante.
O QUE ESTÁ COBERTO. É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações estabelecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o pagamento de uma indenização na forma de conserto ou reposição do aparelho segurado na ocorrência de Oxidação, causado ao aparelho eletrônico incluído no seguro, respeitadas as Condições Gerais e as Condições Especiais deste Seguro. Para fins desta cobertura, entende-se por Oxidação todo defeito que impeça o funcionamento normal do bem segurado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal, causado não intencionalmente por imersão e/ou derramamento de líquidos de qualquer espécie sobre o bem segurado, bem como oxidação causada por vapor, transpiração e ação de maresia. Entende-se por Garantia do Fornecedor a garantia oferecida gratuitamente pelo fornecedor e descrita no manual do aparelho eletrônico segurado.
O QUE ESTÁ COBERTO. Cobre a morte acidental do Segurado desde que a morte tenha ocorrido enquanto o Segurado fazia uso da bicicleta/bike e dentro do período de Vigência do Seguro.
O QUE ESTÁ COBERTO. Cobre a Invalidez Permanente Total ou Parcial do Segurado causada por acidente pessoal coberto, desde que esteja terminado o tratamento e esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação e, quando da alta médica definitiva, a invalidez permanente esteja avaliada e constatada. O pagamento do Capital Segurado corresponderá aos percentuais descritos na tabela a seguir, de acordo com grau de invalidez permanente, sendo esse percentual aplicado sobre o Capital Segurado da Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100 Perda total do uso de ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total incurável 100 DISCRIMINAÇÃO % INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DIVERSOS Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral 25 DISCRIMINAÇÃO % INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL MEMBROS SUPERIORES Perda total do uso de um dos membros superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares 30 Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos 25 Anquilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo DISCRIMINAÇÃO % INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL MEMBROS INFERIORES Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-per...
O QUE ESTÁ COBERTO. Em caso de Morte Natural ou Acidental do Segurado, é garantido ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado estabelecido no Certificado Individual de Seguro, durante a vigência do seguro.
O QUE ESTÁ COBERTO. Este seguro visa garantir o custo de reposição da peça como resultado do roubo e/ou furto qualificado em qualquer de suas modalidades previstas no Código Penal Brasileiro. As autopeças que serão coberturas neste seguro são: faróis, espelhos retrovisores, pneus, rodas, estepes e/ou macaco. Este seguro também visa garantir a perda ou roubo das chaves do veículo segurado, conforme Capital Segurado descrito no Certificado Individual de Seguros e Proposta de Adesão. Entende-se por Furto Qualificado: a subtrair, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel (i) com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, (ii) com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, (iii) com emprego de chave falsa ou (iv) mediante concurso de duas ou mais pessoas e ROUBO: subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, conforme definido no Código Penal Brasileiro
O QUE ESTÁ COBERTO. 5.1. Fica entendido e ajustado que, a Seguradora, efetuará as seguintes ações pela ocorrência dos eventos previstos e cobertos por este contrato de seguro, mediante acordo entre as partes:
a) Mandar reparar o bem;
b) Providenciar sua reposição por outro idêntico, no caso de impossibilidade de reparo do bem;
c) Indenizar em espécie o valor consignado no documento fiscal, quando a reposição por bem idêntico não for possível, ou reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal.
5.2. No caso de reprar o bem, as peças utilizadas, não obrigatoriamente, serão da mesma marca do fabricante do veículo.
5.3.1. Quando a reposição por bem idêntico não for possível, será dada a opção ao Segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal
5.3.2. A Seguradora preferencialmente se utilizará do disposto em “a” ou “b” do item 5.1, observado em qualquer caso, o Limite máximo de Indenização, o que implicará igualmente o pleno cumprimento de suas obrigações junto ao Segurado.
5.4. Para efeito deste seguro, os “eventos previstos e cobertos” podem contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fabricante/fornecedor.
5.5. Xxxxxxxx, por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização fixada no contrato:
5.5.1. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro.
5.5.2. Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
5.5.3. Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem.
O QUE ESTÁ COBERTO. MORTE QUALQUER CAUSA: garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado para esta cobertura, na ocorrência de morte do segurado por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos por este seguro. Fica, todavia, estabelecida uma carência de noventa dias exclusivamente no caso de morte por causas naturais.