EXTINÇÃO DA COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

EXTINÇÃO DA COBERTURA. 9.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer uma das seguintes situações abaixo:
EXTINÇÃO DA COBERTURA. 24.1 Além das condições estabelecidas no item das Condições Gerais, esta cobertura adicional será extinta:
EXTINÇÃO DA COBERTURA. 3.10.15.1 A cobertura extingue-se:
EXTINÇÃO DA COBERTURA. 9.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer uma das Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4121931 Controle Interno (Código Controle): 231413360 Nº de Registro SUSEP: 054362022000707750260937 seguintes situações abaixo:
EXTINÇÃO DA COBERTURA. Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4182261 Controle Interno (Código Controle): 499038615 Nº de Registro SUSEP: 054362023000607750239363
EXTINÇÃO DA COBERTURA. 20.3.1 Além das condições estabelecidas no item das Condições Gerais, esta cobertura adicional será extinta: com o cancelamento desta cobertura adicional; com a não comprovação do vínculo empregatício; quando o Segurado tiver novo vínculo empregatício; caso o segurado venha a falecer; se o segurado não residir no endereço mencionado na apólice; se o Segurado não mantiver residência e/ou domicílio no Brasil.
EXTINÇÃO DA COBERTURA. 24.1 Além das condições estabelecidas no item das Condições Gerais, esta cobertura adicional será extinta: Com o cancelamento desta cobertura adicional; Com a não comprovação do vínculo empregatício;
EXTINÇÃO DA COBERTURA. 7.1. Além das hipóteses previstas nas Condições Gerais, a garantia do risco a que se refere esta Cláusula termina:
EXTINÇÃO DA COBERTURA. 9.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer uma das seguintes situações abaixo: Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4337066

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.