INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO. As PARTES reconhecem que parte dos investimentos previstos no ANEXO II (Plano de Investimentos) apenas poderá ser realizada pela SABESP se mantido o equilíbrio econômico-financeiro e o MUNICÍPIO executar seus planos de habitação, além de providenciar o cumprimento do quanto indicado no ANEXO IX (Estratégia de Compatibilização dos Investimentos) quando aplicável – verificar numeração do anexo.
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INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO. As PARTES reconhecem que parte dos investimentos previstos no ANEXO II (Plano de Investimentos) apenas poderá ser realizada pela SABESP se mantido o equilíbrio econômico-financeiro e o MUNICÍPIO executar seus planos de habitação, além de providenciar o cumprimento do quanto indicado no ANEXO IX (Estratégia de Compatibilização dos Investimentos) quando aplicável – verificar numeração do anexo.
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INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO. As PARTES reconhecem que parte dos investimentos previstos no ANEXO II (Plano de Investimentos) apenas poderá ser realizada pela SABESP se mantido o equilíbrio econômico-financeiro da prestação regionalizada e o MUNICÍPIO executar seus planos de habitação, além de providenciar o cumprimento do quanto indicado no ANEXO IX (Estratégia de Compatibilização dos Investimentos) quando aplicável – verificar numeração do anexo).
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INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO. As PARTES reconhecem que parte dos investimentos previstos no ANEXO II (Plano de Investimentos) apenas poderá ser realizada pela SABESP se mantido o equilíbrio econômico-financeiro da prestação regionalizada e o MUNICÍPIO executar seus planos de habitação, além de providenciar o cumprimento do quanto indicado no ANEXO IX (Estratégia de Compatibilização dos Investimentos) quando aplicável – verificar numeração do anexo.
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