INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS. Na hipótese de cumprimento de jornada aos sábados, fica acordado, para fins do disposto no art. 134, § 3º da CLT (redação dada pela Lei nº13467/2017), que o período de gozo de férias poderá se iniciar na quinta-feira.
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INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS. Na hipótese de cumprimento de jornada aos sábados, fica acordado, para fins do disposto no art. 134, § 3º da CLT (redação dada pela Lei nº13467/2017nº 13.467/2017), que o período de gozo de férias poderá se iniciar na quinta-feira.
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