Common use of INÍCIO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL Clause in Contracts

INÍCIO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 13.1. O início da cobertura do certificado individual ou proposta certificada será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradora. No caso de propostas recepcionadas com o pagamento antecipado do prêmio, o início da cobertura do certificado individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção das propostas pela Seguradora. 13.2. O prazo de vigência da cobertura individual poderá ser de 1 (um) ano ou equivalente ao prazo da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil com o Estipulante, conforme definido no Contrato de Seguro, desde que não ultrapasse o fim de vigência da apólice coletiva. 13.3. A apólice pode ser renovada automaticamente uma única vez. Renovações posteriores deverão ser feitas pelo Estipulante, obrigatoriamente, de forma expressa e acontecerão até o vencimento da respectiva apólice, respeitadas as cláusulas de Término da Cobertura Individual, Cancelamento da Apólice e Vigência e Renovação da Apólice. 13.3.1 Quando o seguro for contratado na mesma data da contratação da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil, o prazo de vigência será a partir da data de contratação do seguro ou da data de liberação do crédito, conforme definido no Contrato de Seguro, até a data de término da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil. 13.3.2 Quando o seguro for contratado em data posterior à contratação da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil, o prazo de vigência será a partir da data de contratação do seguro até a data de término da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil. 13.4. O prazo de vigência da cobertura individual constará no certificado individual ou proposta certificada e seu início e término será às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim nele indicadas. 13.5. Os casos de renegociação da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil deverão ser comunicados imediatamente à seguradora e estarão sujeitos à análise de aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato de Seguro.

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Samples: Seguro Vida Prestamista

INÍCIO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 13.1. O início da cobertura do certificado individual ou proposta certificada será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradora. No caso de propostas recepcionadas com o pagamento antecipado do prêmio, o início da cobertura do certificado individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção das propostas pela Seguradora. 13.2. O prazo de vigência da cobertura individual poderá ser de 1 (um) ano ou equivalente ao prazo da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil com o Estipulante, conforme definido no Contrato de Seguro, desde que não ultrapasse o fim de vigência da apólice coletiva. 13.3. A apólice pode ser renovada automaticamente uma única vez. Renovações posteriores deverão ser feitas pelo Estipulante, obrigatoriamente, de forma expressa e acontecerão até o vencimento da respectiva apólice, respeitadas as cláusulas de Término da Cobertura Individual, Cancelamento da Apólice e Vigência e Renovação da Apólice. 13.3.1 Quando o seguro for contratado na mesma data da contratação da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil, o prazo de vigência será a partir da data de contratação do seguro ou da data de liberação do crédito, conforme definido no Contrato de Seguro, até a data de término da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil. 13.3.2 Quando o seguro for contratado em data posterior à contratação da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil, o prazo de vigência será a partir da data de contratação do seguro até a data de término da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil. 13.4. O prazo de vigência da cobertura individual constará no certificado individual ou proposta certificada e Certificado Individual terá seu início e término será de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim nele indicadas. 13.513.2. Os casos O prazo de renegociação vigência da cobertura individual é de 1 (um) ano, desde que não ultrapasse o final de vigência da apólice coletiva podendo ser renovada automaticamente uma única vez. Renovações posteriores deverão ser feitas pelo estipulante, obrigatoriamente, de forma expressa e acontecerão até o vencimento da respectiva operação de crédito, financiamento respeitadas as cláusulas Término da Cobertura Individual, Cancelamento da Apólice e Vigência e Renovação da Apólice. 13.3. O prazo de vigência da cobertura individual poderá ser menor que 1 (um) ano somente se o prazo da operação de crédito contraída pelo segurado junto ao estipulante for menor que 12(doze) meses. 13.4. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou arrendamento mercantil deverão ser comunicados imediatamente à seguradora e estarão sujeitos à análise total do prêmio, terão seu inicio de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 13.5. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o inicio de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da seguradoraproposta ou com data distinta, conforme definido no Contrato desde que expressamente acordada entre as partes, respeitado o subitem 13.6. 13.6. O inicio da vigência individual será a data da 1º(primeira) Assembléia Geral Ordinária (AGO) que o proponente participar, condicionada ao pagamento da 1º (primeira) parcela do prêmio de Seguro.seguro;

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Samples: Seguro De Vida Prestamista

INÍCIO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 13.1. O início da cobertura do certificado individual ou proposta certificada será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradoraseguradora. No caso aceitação de propostas de adesão recepcionadas com o pagamento antecipado do prêmioprêmio total ou parcial, o início da cobertura do certificado individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção das propostas pela Seguradoraseguradora. 13.2. O prazo de vigência da cobertura individual poderá ser de 1 (um) ano ou equivalente ao prazo da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil com o Estipulante, conforme definido no Contrato de Seguro, desde que não ultrapasse o fim de vigência da apólice coletiva. 13.3. A apólice pode ser renovada automaticamente uma única vez. Renovações posteriores deverão ser feitas pelo Estipulante, obrigatoriamente, de forma expressa e acontecerão até o vencimento da respectiva apólice, respeitadas as cláusulas de Término da Cobertura Individual, Cancelamento da Apólice e Vigência e Renovação da Apólice. 13.3.1 Quando o seguro for contratado na mesma data da contratação da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil, crédito rural o prazo de vigência será a partir da data de contratação do seguro ou da data de liberação do crédito, conforme definido no Contrato contrato de Seguroseguro, até a data de término da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil. 13.3.2 13.3. Quando o seguro for contratado em data posterior à contratação da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil, crédito rural o prazo de vigência será a partir da data de contratação do seguro até a data de término da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil. 13.4. O prazo de vigência da cobertura individual constará no certificado individual ou proposta certificada e seu início e término será às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim nele indicadasneles indicados e será equivalente ao prazo da operação de crédito rural junto ao estipulante, desde que não ultrapasse o final de vigência da apólice coletiva. 13.5. As renovações deverão ser feitas pelo estipulante, obrigatoriamente, de forma expressa e acontecerão até o vencimento da respectiva operação de crédito rural, respeitadas as Cláusulas 15 – TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, 17 – VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE e 20 – CANCELAMENTO DA APÓLICE. 13.6. Os casos de renegociação da operação de créditocrédito rural, financiamento ou arrendamento mercantil deverão ser comunicados imediatamente à seguradora e estarão imediatamente, por meio de nova proposta de xxxxxx, sujeitos à análise de da aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato por meio de Seguronova contratação e o recebimento do prêmio devido. 13.7. As contratações com vigência igual ou inferior a um ano não poderão conter cláusula de atualização de valores. Para os casos em que a contratação contemplar vigência anual e após a primeira renovação automática, poderá ser aplicada a cláusula de atualização monetária.

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Samples: Seguro De Vida Do Produtor Rural

INÍCIO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 13.112.1. O início da cobertura do certificado individual ou proposta certificada será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradora. No caso de propostas recepcionadas com o pagamento antecipado do prêmio, o início da cobertura do certificado individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção das propostas pela Seguradora. 13.212.2. O prazo de vigência da cobertura individual poderá ser de 1 (um) ano ou equivalente ao prazo da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil com o Estipulante, conforme definido no Contrato de Seguronas condições particulares, desde que não ultrapasse o fim de vigência da apólice coletiva. 13.3. A apólice pode ser renovada automaticamente uma única vez. Renovações posteriores deverão ser feitas pelo Estipulante, obrigatoriamente, de forma expressa e acontecerão até o vencimento da respectiva apólice, respeitadas as cláusulas de Término da Cobertura Individual, Cancelamento da Apólice e Vigência e Renovação da Apólice. 13.3.1 12.2.1 Quando o seguro for contratado na mesma data da contratação da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil, o prazo de vigência será a partir da data de contratação do seguro ou da data de liberação do crédito, conforme definido no Contrato de Seguro, nas condições particulares até a data de término da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil. 13.3.2 12.2.2 Quando o seguro for contratado em data posterior à contratação da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil, o prazo de vigência será a partir da data de contratação do seguro até a data de término da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil. 13.412.3. O prazo de vigência da cobertura individual constará no certificado individual ou proposta certificada e seu início e término será serão às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim nele indicadas. 13.512.4. Os casos de renegociação renegociação, liquidação ou amortização da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil deverão ser comunicados comunicadas imediatamente à seguradora e estarão sujeitos à análise de aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato de Seguronas condições particulares.

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Samples: Seguro De Vida Prestamista

INÍCIO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 13.116.1. O início de vigência da cobertura do certificado individual ou proposta certificada será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradora. No caso de propostas recepcionadas com o pagamento antecipado do prêmio, o início da cobertura do certificado individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção das propostas assinatura da proposta de adesão, desde que seja aceita pela SeguradoraSeguradora e tenha sido paga o prêmio antecipado do seguro. 13.216.2. O prazo de vigência da cobertura individual poderá ser é de 1 (um) ano ou equivalente ao prazo da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil com o Estipulante, conforme definido no Contrato de Seguroano, desde que não ultrapasse o fim final de vigência da apólice coletiva. 13.3. A apólice pode coletiva podendo ser renovada automaticamente uma única vez, por igual período. Renovações posteriores deverão ser feitas pelo EstipulanteEstipulante e/ou Subestipulante, obrigatoriamente, de forma expressa e acontecerão expressa, por solicitação escrita, até o vencimento da respectiva apólicedo respectivo certificado, respeitadas as cláusulas de Término da Cobertura Individual19 TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, Cancelamento da Apólice 21 VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE e Vigência e Renovação da Apólice22 CANCELAMENTO DA APÓLICE. 13.3.1 Quando o seguro for contratado na mesma data da contratação da operação de crédito16.3. A cobertura individual terá vigência pelo período em que a apólice coletiva estiver em vigor, financiamento ou arrendamento mercantil, o prazo de vigência será a partir da data de contratação do seguro ou da data de liberação do crédito, conforme definido no Contrato de Seguroseja, até o término de sua vigência, caso esta não seja renovada, respeitada a data de término da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantilvigência dos prêmios pagos e o previsto nas condições contratuais. 13.3.2 Quando o seguro for contratado em data posterior à contratação da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil, o prazo de vigência será a partir da data de contratação do seguro até a data de término da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil. 13.416.4. O prazo de vigência da cobertura individual constará no certificado individual ou proposta certificada e seu seus endossos terão início e término será de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim nele neles indicadas. 13.516.5. Os casos de renegociação Em cada uma das renovações da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil deverão ser comunicados imediatamente à seguradora e estarão sujeitos à análise de aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato de Segurocobertura individual será emitido novo certificado individual ao(s) Segurado(s).

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Samples: Insurance Agreement