IRREGULARIDADES MAIS COMUNS LIGADAS À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PASSAGENS Cláusulas Exemplificativas

IRREGULARIDADES MAIS COMUNS LIGADAS À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PASSAGENS. A execução do objeto licitado, mediante contrato administrativo, apresenta-se como uma das fases mais sensíveis do processo de contratação, surgindo daí irregularidades e ilegalidades que justificam uma série de providências administrativas e judiciais contra a Administração (Contratante), a empresa vencedora da licitação (Contratada) e o próprio agente fiscalizador do contrato (XXXXX XXXXX et al., 2015b, p. 1). Nos contratos de passagens aéreas as fragilidades existentes são muitas e as possibilidades da ocorrência de irregularidades também. Capitularam-se, abaixo, algumas irregularidades que podem ocorrer na prática da fiscalização do contrato administrativo em questão. Alguns itens foram baseados em normativas e outros em experiências práticas e nas conclusões que essas práticas implicaram. Pelos mais variados motivos, a contratada pode demorar no atendimento da solicitação de emissão de bilhetes. Normalmente o contrato prevê o prazo para o atendimento da solicitação, que pode ser de horas ou dias. Quando essa morosidade extrapolar os prazos contratuais, a contratada pode incorrer em inexecução culposa do contrato, assegurado o devido procedimento de notificação com contraditório e defesa prévia. Importa dizer que a "[...] inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento” (BRASIL, 1993). Além disso: Essa inexecução ou inadimplência tanto pode referir-se aos prazos contratuais (mora), como ao modo de realização do objeto do ajuste, como à sua própria consecução, ensejando, em qualquer caso, a aplicação das sanções legais ou contratuais proporcionalmente à gravidade da falta cometida pelo inadimplente. Essas sanções variam desde as multas até a rescisão do contrato, com a cobrança de perdas e danos, e, finalmente, a suspensão provisória e a declaração de inidoneidade para contratar com a Administração (MEIRELLES, 2015, p. 260). A razoabilidade e a proporcionalidade deverão ser observadas na apuração dos motivos de mora. Assim, a depender da defesa e esclarecimentos da contratada, como a permanência ou não em mora, a Administração poderá rescindir o contrato ou aplicar outra punição que julgar mais razoável. Considerando que os preços de passagens aéreas variam diariamente, a demora pode implicar no aumento do preço da passagem para a Administração, ou, dependendo se for viagem emergencial, pode frustrar a missão do servidor ou terceiro a quem se destinariam os voos. Se ist...