DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO. 8.1.O Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO. 7.1. A Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAM convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da especialidade a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, do horário de trabalho, da jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato. 7.2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a documentação, conforme subitem 2.1. deste edital. 7.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão convocados para o ato de contratação de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAM. 7.4. O candidato deverá manter atualizados os dados fornecidos na Ficha de Inscrição na Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAM, após a homologação do resultado final. 7.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados fornecidos na Ficha de Inscrição, na forma do subitem 12.10. 7.6. Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço eletrônico e/ou telefones informados na ficha de inscrição, e que não comparecer à Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAM conforme Edital de Convocação Publicado no Diário Oficial do Município, perderá automaticamente a vaga. 7.7. Após o prazo de 03 (três) dias úteis, o candidato convocado que não comparecer ou não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, perderá o direito à vaga e dará direito à Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAM de convocar o próximo classificado, de acordo com os termos do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2007.
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO. A contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO. 11.1 A contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 11.2 A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado 11.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga,situada à Rua Barão de Piumhi, 92, 1° Andar, Centro, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis a partir da convocação, para agendamento da Junta Médica Oficial. 11.4 Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a avaliação médica e exames, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar suas condições físicas e mentais para classificá-los como APTOS observados as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo; 11.5 O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos: a- original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO. As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir três fases: I - Planejamento da Contratação;
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO. 8.1.O DEREH da PMP convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde realiza processo de recrutamento e seleção visando contratar para seu quadro de pessoal. A seleção atende aos princípios de impessoalidade e isonomia. Os critérios instituídos são de consulta ao banco de currículos, objetivando uma prévia analise curricular da área demandante e entrevista, onde serão avaliadas: a formação acadêmica, experiência profissional, habilidades em informática, comunicação, postura, disponibilidade, apresentação, dentre outros itens a serem expostos, que a instituição julgar necessário. Foi implementado pelo CONASS, opções de guias de requisitos e tabela de avaliação (pontuação) para subsidiar o processo de entrevista, anexo a este Regulamento.
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO. O processo de contratação deverá ser autuado, protocolado e numerado, constituindo processo administrativo próprio e específico, contendo a autorização respectiva e a indicação sucinta de seu objeto.
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO. O recrutamento de pessoal a ser contratado temporariamente em decorrência de necessidade temporária de excepcional interesse público, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, prescindindo de concurso público.