DAS FASES Cláusulas Exemplificativas
DAS FASES. As licitações de que trata este Regulamento observarão a seguinte sequência de fases:
DAS FASES. 9.1. A licitação será realizada em 02 (duas) fases: HABILITAÇÃO e PROPOSTA.
DAS FASES. I) Inscrição: Recebimento dos projetos culturais conforme período determinado neste edital – 45 dias.
DAS FASES. 3.1. Primeira fase: DA INSCRIÇÃO
3.1.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital, serão gratuitas e realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no período de 22/03 até as 23horas e 59 minutos do dia 23/03/2018.
3.1.2. Não serão aceitas inscrições por outra via, não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea ou fora dos prazos estabelecidos.
3.1.3. O deferimento da inscrição dependerá do preenchimento ou atualização do cadastro e do completo preenchimento do Formulário de Inscrição no Sistema de Inscrição do PSS.
3.1.4. Os candidatos independentes do nível de ensino devem informar sua escolaridade (exigência para a função) no campo próprio para isso e, na área “qualificação profissional”, registar os cursos e treinamentos de que tenha participado para aprimorar suas habilidades, e especializar-se em determinadas áreas (se da área a que concorre) com certificação, NÃO podendo utilizar os cursos da escolaridade para esse campo, sob pena de desabilitação.
3.1.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência, nos cargos que dispõe dessas vagas, deverá além de indicar essa opção no ato da inscrição, entregar no ato da habilitação quando convocado o laudo médico emitido nos últimos 12(doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.1.6. No momento da inscrição, o candidato deverá escolher 01(uma) UNICA opção de local/função para qual deseja concorrer, observada a oferta de vagas do quadro constante no ANEXO II deste edital.
3.1.7. Durante o período de inscrição o candidato poderá corrigir seus dados, exceto a localidade para a qual concorre, caso deseje modificar o local para o qual concorre, deverá excluir sua inscrição e realizar uma nova.
3.1.8. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitido em hipótese alguma a alteração no que se refere à opção de função/local, nem ser inserido novos dados.
3.1.9. Ao final do preenchimento será gerada a prévia do comprovante de inscrição, que deverá ser analisado pelo candidato antes de concluir o processo e, uma vez que os dados estejam corretos deverá o candidato concluir a inscrição e salvar o respectivo comprovante.
3.1.10. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento dos dados sujeitos a pontuação, não sendo permitido, após o final do prazo de inscrição, o acré...
DAS FASES. I - Publicação do Edital de Divulgação contendo os períodos de inscrição e seleção, datas de assinatura do termo de compromisso, início das atividades, entrega de relatórios parcial e final e execução da Jornada de Iniciação Científica;
II - Elaboração de Projeto/Plano de Trabalho da pesquisa (segundo modelo proposto pela Coordenação de Pesquisa - ProPPE) pelos candidatos e respectivos professores-orientadores;
III - Inscrição do Projeto/ Plano de Trabalho junto à Secretaria da ProPPE, no Sistema James Fanstone de todos os envolvidos no Projeto/ Plano de Trabalho;
IV - Seleção dos Projetos/Plano de Trabalho, de acordo a disponibilidade da UniEVANGÉLICA, realizada por comissão composta por professores pesquisadores da área (ad hoc externos) de outras IES e pelo CIPI (Comitê Institucional de Pesquisa e Inovação).
V - Assinatura do termo de compromisso a ser enviado por e-mail (xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) da Coordenação Institucional de Pesquisa - ProPPE e início das atividades para desenvolvimento dos Projetos/Planos de Trabalhos.
§ 1°. Do Candidato:
DAS FASES. 3.1.1. TRIAGEM DOCUMENTAL – conferência da documentação apresentada e da totalidade dos documentos de contratação discriminados nos anexos deste Regulamento, conforme a Chamada Pública em questão, assim como análise de possíveis inconsistências. No âmbito do SUAT essa fase ocorre durante o processo de Aprovação da Proposição de Investimentos dos recursos.
3.1.2. ANÁLISE DOCUMENTAL – análise dos documentos enviados e sua adequação às normas e regulamentos aplicáveis e às regras da Chamada Pública específica. É observado, ainda, o atendimento a possíveis condicionantes impostas durante o processo de decisão do investimento.
3.1.3. DA ANÁLISE COMPLEMENTAR – para serem contratados, todos os projetos necessitam passar pela análise complementar, dividida entre análise orçamentária e análise de direitos. A exceção é para projetos contemplados nas linhas de desenvolvimento, onde a análise orçamentária é substituída por verificações de limites orçamentários dispostos nas Chamadas Públicas, durante a etapa de Análise Documental. A Análise Complementar é realizada pela Superintendência de Fomento – SFO da ANCINE, nos termos da Instrução Normativa nº125 da ANCINE, de 22 de dezembro de 2015.
i. Caso a Análise Complementar já tenha sido realizada, seja por necessidade da captação de recursos incentivados, seja por contratação anterior do projeto junto ao FSA, será verificada a necessidade de complementação da análise de direitos e de revisão da análise orçamentária.
ii. Para projetos que contam com recursos incentivados na composição do seu Plano de Financiamento, é possível que seja necessário realizar o Remanejamento de Fontes do projeto. Nesses casos, o processo será submetido à Coordenação de Acompanhamento de Projetos – CAC/ Superintendência de Fomento – SFO/ANCINE para que o procedimento possa ser realizado. O processo de contratação é retomado somente após a conclusão do remanejamento.
iii. Para projetos que estejam em fase de Redimensionamento na Superintendência de Fomento, a contratação do projeto estará condicionada à conclusão desse procedimento.
iv. No caso de projetos de desenvolvimento, caso contem com projetos aprovados na ANCINE para captação de recursos tanto para desenvolvimento quanto para produção, com previsão de despesas de desenvolvimento, serão aceitas apenas despesas complementares entre os projetos, sujeito à glosa orçamentária.
v. No caso de projetos de comercialização, caso contem com projetos aprovados na ANCINE para captação de recursos ta...
DAS FASES. 11.1 As fases do concurso público estão descritas no quadro a seguir. FASE CARGO PROVA TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS
DAS FASES. Publicação do Edital de Divulgação contendo os períodos de inscrição e seleção, datas de assinatura do termo de compromisso, início das atividades, entrega de relatórios parcial e final e execução da Jornada de Iniciação Científica;
DAS FASES. 15.1.1. A presente licitação será dividida em 02 (duas) fases, sendo: primeira a HABILITAÇÃO PRELIMINAR e segunda, a abertura da PROPOSTA COMERCIAL;
15.1.2. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
DAS FASES. 4.1. O Chamamento público será dividido em três fases objetivando dar transparência e assegurar a correta execução do objeto pretendido, com o melhor preço e o menor tempo possível, observado o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias previsto em lei.
4.2. São fases do Chamamento Público:
4.2.1. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES;
4.2.2. ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS;
4.2.3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS;
4.2.4. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA;
4.2.5. ABERTURA DE PRAZO RECURSAL;
4.2.6. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO;