Common use of Isenção de horário de trabalho Clause in Contracts

Isenção de horário de trabalho. 1. Por acordo escrito, podem ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores com funções específicas ou de enquadramento e todos aqueles cujas funções o justifiquem. 2. Os trabalhadores isentos de horário de trabalho têm direito a uma retribuição adicional, que não será inferior à remuneração correspondente a uma hora de trabalho suplementar por dia, no caso de, em média, não excederem de uma hora o seu período normal de trabalho diário; de outra forma, a remuneração adicional não será inferior à correspondente a duas horas de trabalho suplementar por dia. 3. A isenção de horário de trabalho não prejudica o direito aos dias de descanso semanal e aos Feriados previstos neste Acordo. 4. O regime de isenção de horário de trabalho cessará nos termos acordados ou, se o acordo for omisso, mediante denúncia de qualquer das partes feita com a antecedência mínima de um mês. 5. Se a denúncia for da iniciativa da Instituição, é devido o pagamento das retribuição adicional até três meses depois de a mesma ter sido comunicada ao trabalhador.

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Samples: Collective Labor Agreement

Isenção de horário de trabalho. 1. Por acordo escrito, podem ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores com funções específicas ou de enquadramento e todos aqueles cujas funções o justifiquem. 2. Os trabalhadores isentos de horário de trabalho têm direito a uma retribuição adicional, que não será inferior à remuneração correspondente a uma hora de trabalho suplementar por dia, no caso de, em média, não excederem de uma hora o seu período normal de trabalho diário; de outra forma, a remuneração adicional não será inferior à correspondente a duas horas de trabalho suplementar por dia. 3. A isenção de horário de trabalho não prejudica o direito aos dias de descanso semanal e aos Feriados previstos neste Acordo. 4. O regime de isenção de horário de trabalho cessará nos termos acordados ou, se o acordo for omisso, mediante denúncia de qualquer das partes feita com a antecedência mínima de um mês. 5. Se a denúncia for da iniciativa da Instituição, é devido o pagamento das da retribuição adicional até três meses depois de a mesma ter sido comunicada ao trabalhador. 1. Para efeitos do presente Acordo, considera-se nocturno o trabalho prestado no período que decorre entre as vinte horas de um dia e as sete horas do dia seguinte. 2. Não é permitido o trabalho nocturno a menores. 3. São motivos atendíveis para a dispensa de trabalho nocturno: a) Participação na vida sindical;

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Samples: Acordo Colectivo De Trabalho

Isenção de horário de trabalho. 1. Por acordo escrito, podem ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores com funções específicas ou de enquadramento e todos aqueles cujas funções o justifiquem. 2. Os trabalhadores isentos de horário de trabalho têm direito a uma retribuição adicional, que não será inferior à remuneração correspondente a uma hora de trabalho suplementar por dia, no caso de, em média, não excederem de uma hora o seu período normal de trabalho diário; de outra forma, a remuneração adicional não será inferior à correspondente a duas horas de trabalho suplementar por dia. 3. A isenção de horário de trabalho não prejudica o direito aos dias de descanso semanal e aos Feriados previstos neste Acordo. 4. O regime de isenção de horário de trabalho cessará nos termos acordados ou, se o acordo for omisso, mediante denúncia de qualquer das partes feita com a antecedência mínima de um mês. 5. Se a denúncia for da iniciativa da Instituição, é devido o pagamento das da retribuição adicional até três meses depois de a mesma ter sido comunicada ao trabalhador.

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Samples: Acordo Colectivo De Trabalho

Isenção de horário de trabalho. 1. Por acordo escrito, podem ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores com funções específicas de gestão, coordenação, técnicas superiores ou de enquadramento técnicas e todos aqueles cujas funções o justifiquem. 2. O acordo com o trabalhador deve ser enviado à Inspecção-Geral do Trabalho. 3. Os trabalhadores isentos de horário de trabalho têm direito a uma retribuição adicional, que não será inferior à remuneração retribuição correspondente a uma hora de trabalho suplementar por dia, no caso de, em média, não excederem de uma hora o seu período normal de trabalho diário; de outra forma, a remuneração retribuição adicional não será inferior à correspondente a duas horas de trabalho suplementar por dia. 34. A isenção de horário de trabalho não prejudica o direito aos dias de descanso semanal e aos Feriados feriados previstos neste Acordoacordo. 45. O regime de isenção de horário de trabalho cessará nos termos acordados ou, se o acordo for omisso, mediante denúncia de qualquer das partes feita com a antecedência mínima de um mês. 56. Se a denúncia for da iniciativa da Instituiçãodo Banco, é devido o pagamento das da retribuição adicional até três meses depois de a mesma ter sido comunicada ao trabalhador.

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Samples: Acordo De Empresa