Common use of ISENÇÃO FISCAL Clause in Contracts

ISENÇÃO FISCAL. 25.1 -- O Artigo II, Seção 7, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas prevê, inter alia, que as Nações Unidas, inclusive seus órgãos subsidiários, estejam isentos de todos os impostos diretos, exceto encargos de serviços públicos, e isentos de restrições alfandegárias, direitos, e cobranças de natureza semelhante com relação a artigos importados ou exportados para uso oficial. Na hipótese de alguma autoridade governamental recusar-se a reconhecer as isenções do UNFPA quanto a tais impostos, restrições, direitos ou encargos, o Contratado deverá imediatamente consultar o UNFPA a fim de determinar um procedimento que seja mutuamente aceitável.

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ISENÇÃO FISCAL. 25.1 -- O 19.1 A Seção 7 do Artigo II, Seção 7, 2 da Convenção sobre Privilégios Prerrogativas e Imunidades das Nações Unidas prevêdispõe, inter aliaentre outras coisas, que as Nações Unidas, inclusive incluindo seus órgãos subsidiários, estejam isentos estarão isentas de todos os impostos diretos, exceto salvo os encargos por serviços de serviços públicosutilidade pública, e também estarão isentos de restrições alfandegárias, direitos, e cobranças deveres ou encargos de natureza semelhante com relação semelhante, no que diz respeito a artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na hipótese de alguma eventualidade em que uma autoridade governamental recusar-se recuse a reconhecer as isenções do UNFPA quanto a da ONU MULHERES para tais impostos, restrições, direitos ou encargos, o Contratado deverá a Contratada consultará imediatamente consultar o UNFPA a fim de ONU MULHERES para determinar um procedimento que seja mutuamente aceitável.

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ISENÇÃO FISCAL. 25.1 -- - O Artigo II, Seção 7, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas prevê, inter alia, que as Nações Unidas, inclusive seus órgãos subsidiários, estejam isentos de todos os impostos diretos, exceto encargos de serviços públicos, e isentos de restrições alfandegárias, direitos, e cobranças de natureza semelhante com relação a artigos importados ou exportados para uso oficial. Na hipótese de alguma autoridade governamental recusar-se a reconhecer as isenções do UNFPA quanto a tais impostos, restrições, direitos ou encargos, o Contratado deverá imediatamente consultar o UNFPA a fim de determinar um procedimento que seja mutuamente aceitável.

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ISENÇÃO FISCAL. 25.1 -- O Artigo II, Seção 7, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas prevê, inter alia, que as Nações Unidas, inclusive seus órgãos subsidiários, estejam isentos de todos os impostos diretos, exceto encargos de serviços públicos, e isentos de restrições alfandegárias, direitos, e cobranças de natureza semelhante com relação a artigos importados ou exportados para uso oficial. Na hipótese de alguma autoridade governamental recusar-se a reconhecer as isenções do UNFPA quanto a tais impostos, restrições, direitos ou encargos, o Contratado deverá imediatamente consultar o UNFPA a fim de determinar um procedimento que seja mutuamente aceitável.

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