Common use of ISENÇÃO FISCAL Clause in Contracts

ISENÇÃO FISCAL. 25.1 -- O Artigo II, Seção 7, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas prevê, inter alia, que as Nações Unidas, inclusive seus órgãos subsidiários, estejam isentos de todos os impostos diretos, exceto encargos de serviços públicos, e isentos de restrições alfandegárias, direitos, e cobranças de natureza semelhante com relação a artigos importados ou exportados para uso oficial. Na hipótese de alguma autoridade governamental recusar-se a reconhecer as isenções do UNFPA quanto a tais impostos, restrições, direitos ou encargos, o Contratado deverá imediatamente consultar o UNFPA a fim de determinar um procedimento que seja mutuamente aceitável. 25.2 -- O Contratado autoriza o UNFPA a deduzir de suas faturas quaisquer valores representativos de tais impostos, direitos ou encargos, a menos que o Contratado tenha consultado o UNFPA antes de seu pagamento e o UNFPA tenha, em cada ocasião, especificamente autorizado o Contratado a pagar tais impostos, direitos ou encargos sob protesto, por escrito. Nesse caso, o Contratado deverá fornecer ao UNFPA comprovação por escrito de que o pagamento de tais impostos, direitos ou encargos foi feito e devidamente autorizado, sendo que o UNFPA deverá reembolsar o Contratado por tais pagamentos assim autorizados pelo UNFPA e pagos pelo Contratado mediante protesto por escrito.

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Samples: Request for Quotation, Request for Quotation (Rfq), Request for Quotation (Rfq)

ISENÇÃO FISCAL. 25.1 -- O 19.1 A Seção 7 do Artigo II, Seção 7, 2 da Convenção sobre Privilégios Prerrogativas e Imunidades das Nações Unidas prevêdispõe, inter aliaentre outras coisas, que as Nações Unidas, inclusive incluindo seus órgãos subsidiários, estejam isentos estarão isentas de todos os impostos diretos, exceto salvo os encargos por serviços de serviços públicosutilidade pública, e também estarão isentos de restrições alfandegárias, direitos, e cobranças deveres ou encargos de natureza semelhante com relação semelhante, no que diz respeito a artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na hipótese de alguma eventualidade em que uma autoridade governamental recusar-se recuse a reconhecer as isenções do UNFPA quanto a da ONU MULHERES para tais impostos, restrições, direitos ou encargos, o Contratado deverá a Contratada consultará imediatamente consultar o UNFPA a fim de ONU MULHERES para determinar um procedimento que seja mutuamente aceitável. 25.2 -- O Contratado 19.2 A Contratada autoriza o UNFPA a ONU MULHERES a deduzir de suas das faturas quaisquer valores representativos de da Contratada qualquer valor que corresponda a tais impostos, direitos deveres ou encargos, a menos não ser que o Contratado a Contratada tenha consultado o UNFPA a ONU MULHERES antes de seu do pagamento dos mesmos e o UNFPA a ONU MULHERES tenha, em cada ocasiãocaso, autorizado especificamente autorizado o Contratado à Contratada a pagar tais impostos, direitos deveres ou encargos sob protesto, reclamação por escrito. Nesse Neste caso, o Contratado deverá fornecer ao UNFPA comprovação a Contratada fornecerá à ONU MULHERES uma prova por escrito de que o pagamento de tais impostos, direitos obrigações ou encargos foi feito e devidamente autorizado, sendo que o UNFPA deverá reembolsar o Contratado por tais pagamentos assim e a ONU MULHERES reembolsará a Contratada quaisquer impostos, obrigações ou encargos devidamente autorizados pelo UNFPA pela ONU MULHERES e pagos pelo Contratado mediante protesto pela Contratada sob reclamação por escrito.

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Samples: Contract for Video Production Services, Service Agreement, Solicitação De Cotação (Rfq)

ISENÇÃO FISCAL. 25.1 -- - O Artigo II, Seção 7, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas prevê, inter alia, que as Nações Unidas, inclusive seus órgãos subsidiários, estejam isentos de todos os impostos diretos, exceto encargos de serviços públicos, e isentos de restrições alfandegárias, direitos, e cobranças de natureza semelhante com relação a artigos importados ou exportados para uso oficial. Na hipótese de alguma autoridade governamental recusar-se a reconhecer as isenções do UNFPA quanto a tais impostos, restrições, direitos ou encargos, o Contratado deverá imediatamente consultar o UNFPA a fim de determinar um procedimento que seja mutuamente aceitável. 25.2 -- - O Contratado autoriza o UNFPA a deduzir de suas faturas quaisquer valores representativos de tais impostos, direitos ou encargos, a menos que o Contratado tenha consultado o UNFPA antes de seu pagamento e o UNFPA tenha, em cada ocasião, especificamente autorizado o Contratado a pagar tais impostos, direitos ou encargos sob protesto, por escrito. Nesse caso, o Contratado deverá fornecer ao UNFPA comprovação por escrito de que o pagamento de tais impostos, direitos ou encargos foi feito e devidamente autorizado, sendo que o UNFPA deverá reembolsar o Contratado por tais pagamentos assim autorizados pelo UNFPA e pagos pelo Contratado mediante protesto por escrito.

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ISENÇÃO FISCAL. 25.1 -- O Artigo II, Seção 7, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas prevê, inter alia, que as Nações Unidas, inclusive seus órgãos subsidiários, estejam isentos de todos os impostos diretos, exceto encargos de serviços públicos, e isentos de restrições alfandegárias, direitos, e cobranças de natureza semelhante com relação a artigos importados ou exportados para uso oficial. Na hipótese de alguma autoridade governamental recusar-se a reconhecer as isenções do UNFPA quanto a tais impostos, restrições, direitos ou encargos, o Contratado deverá imediatamente consultar o UNFPA a fim de determinar um procedimento que seja mutuamente aceitável. 25.2 -- O Contratado autoriza o UNFPA a deduzir de suas faturas quaisquer valores representativos de tais impostos, direitos ou encargos, a menos que o Contratado tenha consultado o UNFPA antes de seu pagamento e o UNFPA tenha, em cada ocasião, especificamente autorizado o Contratado a pagar tais impostos, direitos ou encargos sob protesto, por escrito. Nesse caso, o Contratado deverá fornecer ao UNFPA comprovação por escrito de que o pagamento de tais impostos, direitos ou encargos foi feito e devidamente autorizado, sendo que o UNFPA deverá reembolsar o Contratado por tais pagamentos assim autorizados pelo UNFPA e pagos pelo Contratado mediante protesto por escrito.

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Samples: Pedido De Cotação, Pedido De Cotação, Request for Quotation (Rfq)