LANCE. 8.1 - Para oferta de lance serão observados os seguintes critérios: I. Os lances deverão ser oferecidos em percentuais do valor vigente na data da AGO, do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis objeto do plano referenciado no Contrato de Adesão, acrescidos das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva e seguros, se for o caso; II. Será admitida oferta equivalente a percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, na data da AGO, representativo de, no mínimo, 10% (dez por cento) do Saldo Devedor do ofertante e de, no máximo, o montante deste Saldo Devedor, sendo que, nos últimos 12 (doze) meses remanescentes do prazo de duração do Grupo de Consórcio, o valor do lance mínimo poderá ser equivalente a uma Parcela; III. Será considerado vencedor o lance que representar o maior percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, objeto do plano, acrescido das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva, seguros, se for o caso. O valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum somado ao saldo de caixa deverá ser suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito; IV. Verificando-se empate entre as ofertas de lances, o desempate das Cotas que ofertaram lance com o mesmo percentual, será resolvido tomando-se como base a aproximação na ordem crescente, a partir do número da Cota sorteada. Caso a contagem alcance a última Cota do Grupo, será reiniciado a partir da Cota inicial; As Cotas de números 100 e 249 ofertaram o mesmo percentual de lance = 30% (trinta por cento). Número da Cota contemplada por sorteio = 250. Pelo critério de desempate, inicia-se a contagem a partir da Cota 251 até a última Cota (300), reiniciando-se a contagem a partir da Cota inicial (001). Assim, após o desempate, constará a seguinte forma: 1ª Cota 100 e 2ª Portanto, no Exemplo, a Cota contemplada é a de número 100. V. Para efetivar a Contemplação da Cota, deverá ser observado se o valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum, somado ao saldo de caixa, será suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito. VI. Os lances vencedores deverão ser quitados até a data fixada para o seu vencimento ou no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data de realização da respectiva AGO de Contemplação da Cota, e será considerado como pagamento antecipado de Parcelas Mensais vincendas automaticamente na ordem inversa a contar da última. A critério do Consorciado contemplado o lance poderá ser diluído proporcionalmente nas Parcelas vincendas, mediante comunicação formal dirigida à Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, que terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da referida comunicação, para efetuar a redução do valor das Parcelas Mensais; VII. A solicitação da diluição do lance nas Parcelas Mensais vincendas somente será aceita até a data da formalização do instrumento contratual para utilização do Crédito, sendo vedada, portanto, a diluição após o pagamento do Crédito; VIII. Os lances vencedores deverão ser pagos até o vencimento estipulado pela Bradesco Xxxxxxxxxx. Caso não sejam efetivamente quitados até a data indicada no item VI desta Cláusula, o Consorciado Ativo terá o seu lance desclassificado automaticamente; IX. O Consorciado Ativo terá acesso aos canais de atendimento disponibilizados pela Bradesco Consórcios para ciência da Contemplação, em razão do lance ofertado; X. Na hipótese do não pagamento do lance, a Contemplação será desclassificada, podendo haver contemplações de Cotas Suplentes, de acordo com o critério estabelecido na Cláusula 6.4, ou seja, desde que exista disponibilidade financeira no Grupo de Consórcio, tomando-se por base o valor do lance e do Crédito da Cota Suplente. 8.2 - Os lances poderão ser ofertados por meio da Central de Atendimento ou da Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx, até as 20h00 (vinte horas) no horário de Brasília, do dia que antecede a realização da AGO. As ofertas de lances efetuadas nos finais de semana e feriados somente serão possíveis por meio da Internet, no endereço eletrônico mencionado. 8.3 - A simulação de oferta de lance não confere ao Consorciado Ativo direito de participação na AGO. Somente serão computados os lances confirmados por meio dos canais de atendimento. 8.4 - A Contemplação do vencedor ocorrerá se o valor do lance ofertado, deduzidas todas as taxas e somado ao saldo do Fundo Comum, for equivalente ao preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis na forma indicada no Contrato de Adesão do Consorciado Ativo, vigente na data da AGO.
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LANCE. 8.1 - Para oferta de lance serão observados os seguintes critérios:
I. Os lances deverão ser oferecidos em percentuais do valor vigente na data da AGO, do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis objeto do plano referenciado no Contrato de Adesão, acrescidos das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva e seguros, se for o caso;
II. Será admitida oferta equivalente a percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, na data da AGO, representativo de, no mínimo, 10% (dez por cento) do Saldo Devedor do ofertante e de, no máximo, o montante deste Saldo Devedor, sendo que, nos últimos 12 (doze) meses remanescentes do prazo de duração do Grupo de Consórcio, o valor do lance mínimo poderá ser equivalente a uma Parcela;
III. Será considerado vencedor o lance que representar o maior percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, objeto do plano, acrescido das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva, seguros, se for o caso. O valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum somado ao saldo de caixa deverá ser suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito;
IV. Verificando-se empate entre as ofertas de lances, o desempate das Cotas que ofertaram lance com o mesmo percentual, será resolvido tomando-se como base a aproximação na ordem crescente, a partir do número da Cota sorteada. Caso a contagem alcance a última Cota do Grupo, será reiniciado a partir da Cota inicial; As Cotas de números 100 e 249 ofertaram o mesmo percentual de lance = 30% (trinta por cento). Número da Cota contemplada por sorteio = 250. Pelo critério de desempate, inicia-se a contagem a partir da Cota 251 até a última Cota (300), reiniciando-se a contagem a partir da Cota inicial (001). Assim, após o desempate, constará a seguinte forma: 1ª Cota 100 e 2ª Portanto, no Exemplo, a Cota contemplada é a de número 100.
V. Para efetivar a Contemplação da Cota, deverá ser observado se o valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum, somado ao saldo de caixa, será suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito.
VI. Os lances vencedores deverão ser quitados até a data fixada para o seu vencimento ou no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data de realização da respectiva AGO de Contemplação da Cota, e será considerado como pagamento antecipado de Parcelas Mensais vincendas automaticamente na ordem inversa a contar da última. A critério do Consorciado contemplado o lance poderá ser diluído proporcionalmente nas Parcelas vincendas, mediante comunicação formal dirigida à Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, que terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da referida comunicação, para efetuar a redução do valor das Parcelas Mensais;
VII. A solicitação da diluição do lance nas Parcelas Mensais vincendas somente será aceita até a data da formalização do instrumento contratual para utilização do Crédito, sendo vedada, portanto, a diluição após o pagamento do Crédito;
VIII. Os lances vencedores deverão ser pagos até o vencimento estipulado pela Bradesco Xxxxxxxxxx. Caso não sejam efetivamente quitados até a data indicada no item VI desta Cláusula, o Consorciado Ativo terá o seu lance desclassificado automaticamente;
IX. O Consorciado Ativo terá acesso aos canais de atendimento disponibilizados pela Bradesco Consórcios para ciência da Contemplação, em razão do lance ofertado;
X. Na hipótese do não pagamento do lance, a Contemplação será desclassificada, podendo haver contemplações de Cotas Suplentes, de acordo com o critério estabelecido na Cláusula 6.4, ou seja, desde que exista disponibilidade financeira no Grupo de Consórcio, tomando-se por base o valor do lance e do Crédito da Cota Suplente.
8.2 - Os lances poderão ser ofertados por meio da Central de Atendimento ou da Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até as 20h00 (vinte horas) no horário de Brasília, do dia que antecede a realização da AGO. As ofertas de lances efetuadas nos finais de semana e feriados somente serão possíveis por meio da Internet, no endereço eletrônico mencionado.
8.3 - A simulação de oferta de lance não confere ao Consorciado Ativo direito de participação na AGO. Somente serão computados os lances confirmados por meio dos canais de atendimento.
8.4 - A Contemplação do vencedor ocorrerá se o valor do lance ofertado, deduzidas todas as taxas e somado ao saldo do Fundo Comum, for equivalente ao preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis na forma indicada no Contrato de Adesão do Consorciado Ativo, vigente na data da AGO.
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Samples: Consórcio
LANCE. 8.1 - Para oferta de lance serão observados os seguintes critérios:
I. Os lances deverão ser oferecidos em percentuais do valor vigente na data da AGO, do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis objeto do plano referenciado no Contrato de Adesão, acrescidos das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva e seguros, se for o caso;
II. Será admitida oferta equivalente a percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, na data da AGO, representativo de, no mínimo, 10% (dez por cento) do Saldo Devedor do ofertante e de, no máximo, o montante deste Saldo Devedor, sendo que, nos últimos 12 (doze) meses remanescentes do prazo de duração do Grupo de Consórcio, o valor do lance mínimo poderá ser equivalente a uma Parcela;
III. Será considerado vencedor o lance que representar o maior percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, objeto do plano, acrescido das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva, seguros, se for o caso. O valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum somado ao saldo de caixa deverá ser suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito;
IV. Verificando-se empate entre as ofertas de lances, o desempate das Cotas que ofertaram lance com o mesmo percentual, será resolvido tomando-se como base a aproximação na ordem crescente, a partir do número da Cota sorteada. Caso a contagem alcance a última Cota do Grupo, será reiniciado a partir da Cota inicial; As Cotas de números 100 e 249 ofertaram o mesmo percentual de lance = 30% (trinta por cento). Número da Cota contemplada por sorteio = 250. Pelo critério de desempate, inicia-se a contagem a partir da Cota 251 até a última Cota (300), reiniciando-se a contagem a partir da Cota inicial (001). Assim, após o desempate, constará a seguinte forma: 1ª 19 Cota 100 e 2ª 29 Portanto, no Exemplo, a Cota contemplada é a de número 100.
V. Para efetivar a Contemplação da Cota, deverá ser observado se o valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum, somado ao saldo de caixa, será suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito.
VI. Os lances vencedores deverão ser quitados até a data fixada para o seu vencimento ou no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data de realização da respectiva AGO de Contemplação da Cota, e será considerado como pagamento antecipado de Parcelas Mensais vincendas automaticamente na ordem inversa a contar da última. A critério do Consorciado contemplado o lance poderá ser diluído proporcionalmente nas Parcelas vincendas, mediante comunicação formal dirigida à Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, que terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da referida comunicação, para efetuar a redução do valor das Parcelas Mensais. A data de vencimento para pagamento do lance poderá ser consultada pelo Consorciado por meio do boleto bancário emitido pela Bradesco Consórcios, se for o caso, da Central de Atendimento ou da Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx;
VII. A solicitação da diluição do lance nas Parcelas Mensais vincendas somente será aceita até a data da formalização do instrumento contratual para utilização do Crédito, sendo vedada, portanto, a diluição após o pagamento do Crédito;
VIII. Os lances vencedores deverão ser pagos até o vencimento estipulado pela Bradesco Xxxxxxxxxx. Caso não sejam efetivamente quitados até a data indicada no item VI desta Cláusula, o Consorciado Ativo terá o seu lance desclassificado automaticamente;
IX. O Consorciado Ativo terá acesso aos canais de atendimento disponibilizados pela Bradesco Consórcios para ciência da Contemplação, em razão do lance ofertado;
X. Na hipótese do não pagamento do lance, a Contemplação será desclassificada, podendo haver contemplações de Cotas Suplentes, de acordo com o critério estabelecido na Cláusula 6.4, ou seja, desde que exista disponibilidade financeira no Grupo de Consórcio, tomando-se por base o valor do lance e do Crédito da Cota Suplente.
8.2 - Os lances poderão ser ofertados por meio da Central de Atendimento ou da Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx, até as 20h00 (vinte horas) no horário de Brasília, do dia que antecede a realização da AGO. As ofertas de lances efetuadas nos finais de semana e feriados somente serão possíveis por meio da Internet, no endereço eletrônico mencionado.
8.3 - A simulação de oferta de lance não confere ao Consorciado Ativo direito de participação na AGO. Somente serão computados os lances confirmados por meio dos canais de atendimento.
8.4 - A Contemplação do vencedor ocorrerá se o valor do lance ofertado, deduzidas todas as taxas e somado ao saldo do Fundo Comum, for equivalente ao preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis na forma indicada no Contrato de Adesão do Consorciado Ativo, vigente na data da AGO.
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LANCE. 8.1 - Para oferta de lance serão observados os seguintes critérios:
I. Os lances deverão ser oferecidos em percentuais do valor vigente na data da AGO, do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis Imóvel objeto do plano referenciado no Contrato de Adesão, acrescidos das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva e seguros, se for o caso;
II. Será admitida a oferta de lance embutido, limitado a 40% (quarenta por cento) do valor vigente na data da AGO do Bem Imóvel objeto do plano referenciado no Contrato de Adesão, que, se declarado vencedor, será descontado do referido crédito acrescido das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva e seguros, se for o caso;
III. Será admitida oferta equivalente a ao percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, Imóvel vigente na data da AGO, representativo de, no mínimo, 1020% (dez vinte por cento) do Saldo Devedor do ofertante e de, no máximo, o montante deste desse Saldo Devedor, sendo que, nos últimos 12 (doze) meses remanescentes do prazo de duração do Grupo de Consórcio, o valor do lance mínimo poderá ser equivalente a uma Parcela;
IIIIV. Será considerado vencedor o lance que representar o maior percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, Imóvel objeto do plano, acrescido das respectivas Taxas da respectiva Taxa de Administração, Fundo de Reserva, seguros, se for o caso. O valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum somado ao saldo de caixa deverá ser suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito;
IV. V. Verificando-se empate entre as ofertas de lances, o desempate das Cotas que ofertaram lance com o mesmo percentualpercentual será resolvido, será resolvido tomando-se como base a aproximação na ordem crescente, a partir do número da Cota sorteada. Caso a contagem alcance a última Cota do Grupo, será reiniciado a partir da Cota inicial; As Cotas de números 100 e 249 ofertaram o mesmo percentual de lance = 30% (trinta por cento). Número da Cota contemplada por sorteio = 250. Pelo critério de desempate, inicia-se a contagem a partir da Cota 251 até a última Cota (300), reiniciando-se a contagem a partir da Cota inicial (001). Assim, após o desempate, constará a seguinte forma: 1ª Cota 100 e 2ª Portanto, no Exemplo, a Cota contemplada é a de número 100.
V. VI. Para efetivar a Contemplação da Cota, deverá ser observado se o valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum, somado ao saldo de caixa, será suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito.
VIVII. Os lances vencedores deverão ser quitados até a data fixada para o seu vencimento ou no prazo de até 5 (cinco) dias corridos corridos, contados da data de realização da respectiva AGO de Contemplação da Cota, e será considerado como pagamento antecipado de Parcelas Mensais vincendas automaticamente na ordem inversa a contar da última. A critério do Consorciado contemplado contemplado, o lance poderá ser diluído proporcionalmente nas Parcelas vincendas, mediante comunicação formal dirigida à Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, que terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da referida comunicação, para efetuar a redução do valor das Parcelas Mensais;
VIIVIII. A solicitação da diluição do lance nas Parcelas Mensais vincendas somente será aceita até a data da formalização do instrumento contratual para utilização do Crédito, sendo vedada, portanto, a diluição após o pagamento do Crédito;
VIIIIX. Os lances vencedores deverão ser pagos até o vencimento estipulado pela Bradesco Xxxxxxxxxx. Caso não sejam efetivamente quitados até a data indicada no item VI desta Cláusula, o Consorciado Ativo terá o seu lance desclassificado automaticamente;
IX. O Consorciado Ativo terá acesso aos canais de atendimento disponibilizados pela Bradesco Consórcios para ciência da Contemplação, em razão do lance ofertado;
X. Na hipótese do não pagamento do lance, a Contemplação será desclassificada, podendo haver contemplações de Cotas Suplentes, de acordo com o critério estabelecido na Cláusula 6.46.6, ou seja, desde que exista disponibilidade financeira no Grupo de Consórcio, tomando-se por base o valor do lance e do Crédito da Cota Suplente;
XI. No caso da utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, observadas as regras do Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal - CEF, o prazo de que trata o item “VI” desta Cláusula, no tocante apenas ao valor dos recursos a serem utilizados provenientes do FGTS, estender-se-á até a data de liberação dos recursos por parte da Caixa Econômica Federal, ficando condicionada a liberação do Crédito à liberação de tais recursos, cujo valor será integralmente deduzido do Crédito, sendo disponibilizados os recursos correspondentes ao valor da diferença daí resultante;
XII. O Consorciado é o responsável pela veracidade das informações transmitidas quando da oferta do lance com recursos do FGTS, sobretudo no que diz respeito aos valores existentes na conta vinculada, bem como declara ter conhecimento das regras do Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal, para a utilização do recurso descrito no item “X” desta Cláusula;
XIII. Na forma das regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, é permitida a utilização do FGTS exclusivamente para aquisição de casa própria destinada à moradia do Consorciado, sendo vedada sua utilização para aquisição de terrenos, imóvel rural e comercial, salvo alterações legais posteriores;
XIV. Quando da utilização do FGTS, o valor do saque para efeito do pagamento do lance não poderá ser superior ao lance ofertado, salvo para complementação do Crédito utilizado para pagamento ao vendedor do Bem Imóvel;
XV. Somente será possível a utilização dos recursos do FGTS para complementação do Crédito, quando a soma do Crédito com os recursos do FGTS não ultrapassar o valor de avaliação do Bem Imóvel ou o valor de compra/venda do Bem Imóvel, limitado ao menor valor estabelecido. Em sendo liberado o valor da conta vinculada do FGTS pela Caixa Econômica Federal para complemento do Crédito e havendo o cancelamento da sua utilização por qualquer hipótese, será o recurso devolvido à Caixa Econômica Federal devidamente corrigido, cabendo ao Consorciado a responsabilidade pelo pagamento da correção.
XVI. Caso a liberação dos recursos do FGTS seja indeferida pela Caixa Econômica Federal, o Consorciado poderá ter o seu lance desclassificado, a critério da Bradesco Consórcios;
XVII. O Consorciado Ativo terá acesso aos canais de atendimento disponibilizados pela Bradesco Consórcios para ciência da Contemplação, em razão do lance ofertado.
8.2 - O Consorciado contemplado com recursos do FGTS para pagamento do lance deverá comprovar saldo existente na conta vinculada do FGTS, por meio de extrato atualizado emitido pela Caixa Econômica Federal, até a data de vencimento do prazo para pagamento do lance, sob pena de cancelamento da sua contemplação.
8.3 O Consorciado declara-se ciente de que o saldo existente na conta vinculada do FGTS, informado por ocasião da contemplação da Cota, deverá permanecer na conta do FGTS para utilização até a data da efetiva contratação do Bem Imóvel.
8.4 Os lances poderão ser ofertados por meio da Central de Atendimento ou da Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx, até as 20h00 (vinte horas) no do horário de Brasília, do dia que antecede a realização da AGO. As ofertas de lances efetuadas nos finais de semana e feriados somente serão possíveis por meio da Internet, no endereço eletrônico mencionado.
8.3 - 8.5 A simulação de oferta de lance não confere ao Consorciado Ativo o direito de participação na participar da AGO. Somente serão computados os lances confirmados por meio dos canais de atendimento.
8.4 - 8.6 A Contemplação do vencedor ocorrerá se o valor do lance ofertado, deduzidas todas as taxas e somado ao saldo do Fundo Comum, for equivalente ao preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis Imóvel na forma indicada no Contrato de Adesão do Consorciado Ativo, vigente na data da AGO.
8.7 Fica estabelecido que em sendo liberado o valor da conta vinculada do FGTS pela Caixa Econômica Federal, na ocasião de oferta de lance ou complemento de crédito, e se houver o cancelamento da operação posteriormente, o recurso será devolvido à Caixa Econômica Federal devidamente corrigido. Caso o cancelamento da operação ocorra por culpa ou dolo do Consorciado e/ou Vendedor, o pagamento da correção decorrente do prazo será de responsabilidade do Consorciado.
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Samples: Consórcio
LANCE. 8.1 - Para A contemplação por lance é mais uma modalidade de CONTEMPLAÇÃO, na qual o CONSORCIADO poderá concorrer com a oferta de 02 (dois) tipos de lances em uma única assembleia.
I - A oferta do lance serão observados os seguintes critérios:
I. Os lances deverão pelo CONSORCIADO poderá ser oferecidos em percentuais realizada até às 20h. (Brasília-DF), através da Central de Atendimento (0800 644 8282), Representantes, Lojas Gazin, pelo aplicativo Consórcio GAZIN (App Store ou Google Play) ou através da área do valor vigente na data da AGOcliente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, junto com seus dados para acesso, do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis objeto do plano referenciado no Contrato de Adesão, acrescidos das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva e seguros, se for o caso;dia anterior à data comunicada para a assembleia geral ordinária.
II. Será admitida oferta equivalente a percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, na data da AGO, representativo de, no mínimo, 10% (dez por cento) do Saldo Devedor do ofertante e de, no máximo, o montante deste Saldo Devedor, sendo que, nos últimos 12 (doze) meses remanescentes do prazo de duração do Grupo de Consórcio, o valor do lance mínimo poderá ser equivalente a uma Parcela;
III. Será XX - Xxxx considerado vencedor o lance que representar o maior percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens MóveisPERCENTUAL dentre os ofertados, objeto do plano, acrescido das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva, seguros, se for o caso. O valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum que convertido em espécie e somado ao saldo de caixa deverá ser do Grupo seja suficiente para a Contemplação, permitindo contemplação do crédito para a atribuição compra do Créditobem ou serviço;
IV. Verificando-se III - Havendo empate entre as nas ofertas de lances, o desempate das Cotas que ofertaram lance com o mesmo percentual, será resolvido tomando-se como base a aproximação na ordem crescente, a partir do número indicação da Cota sorteada. Caso a contagem alcance a última Cota do Grupo, será reiniciado a partir da Cota inicial; As Cotas de números 100 e 249 ofertaram o mesmo percentual de lance = 30% (trinta por cento). Número da Cota cota contemplada por sorteio = 250. Pelo critério de desempate, inicia-se a contagem a partir da Cota 251 até a última Cota (300), reiniciando-se a contagem a partir da Cota inicial (001). Assim, após o desempate, constará a seguinte forma: 1ª Cota 100 e 2ª Portanto, no Exemplo, a Cota contemplada é lance será a de número 100que mais se aproximar da cota contemplada por sorteio. Persistindo o empate, será considerada a de número superior ao da cota contemplada por sorteio.
V. Para efetivar a Contemplação da CotaIV - É facultado ao CONSORCIADO, deverá ser observado se o valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comumantes do recolhimento do lance, somado ao saldo de caixa, será suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito.
VI. Os lances vencedores deverão ser quitados até a data fixada para o seu vencimento ou no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data de realização da respectiva AGO de Contemplação da Cota, e será considerado como pagamento antecipado de Parcelas Mensais optar pela amortização das parcelas vincendas automaticamente na ordem inversa a contar da última. A critério do Consorciado contemplado , ou pela amortização diretamente no saldo devedor, rateando-se o saldo remanescente pelo número de parcelas vincendas.
V - O lance poderá ser diluído proporcionalmente nas Parcelas vincendasvencedor, mediante comunicação formal dirigida à Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, que terá o prazo de até 60 05 (sessentacinco) diasdias úteis, contados a contar da data realização da referida comunicaçãoassembleia, para efetuar a redução do valor das Parcelas Mensais;
VII. A solicitação da diluição do lance nas Parcelas Mensais vincendas somente será aceita até a data da formalização do instrumento contratual para utilização do Crédito, sendo vedada, portanto, a diluição após ser pago e o pagamento do Crédito;
VIII. Os lances vencedores deverão ser pagos até o vencimento estipulado pela Bradesco Xxxxxxxxxx. Caso não sejam efetivamente quitados até a data indicada no item VI desta Cláusula, o Consorciado Ativo terá o seu lance desclassificado automaticamente;
IX. O Consorciado Ativo terá acesso aos canais de atendimento disponibilizados pela Bradesco Consórcios para ciência da Contemplação, em razão do lance ofertado;
X. Na hipótese do não pagamento do lance no prazo previsto implicará no imediato cancelamento da contemplação.
VI - O percentual mínimo de lance será de 2% (dois por cento) e máximo será o número de contribuições vincendas, ou todo o saldo devedor;
VII - Caso o percentual ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para contemplação da cota, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a Contemplação será desclassificadacontemplação do sorteio.
VIII - Pode ser ofertado o lance mediante a utilização de parte do valor do crédito, podendo haver contemplações dando-se o nome de Cotas Suplentes, XXXXX XXXXXXXX ou LANCE EMBUTIDO CAUÇÃO – ambos concedidos pela ADMINISTRADORA de acordo com o critério estabelecido os critérios estabelecidos na Cláusula 6.4, ou seja, desde que exista disponibilidade financeira no Grupo Ata de Consórcio, tomando-se por base o valor Constituição do lance e do Crédito da Cota SuplenteGrupo.
8.2 - Os lances poderão ser ofertados por meio da Central de Atendimento ou da Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx, até as 20h00 (vinte horas) no horário de Brasília, do dia que antecede a realização da AGO. As ofertas de lances efetuadas nos finais de semana e feriados somente serão possíveis por meio da Internet, no endereço eletrônico mencionado.
8.3 - A simulação de oferta de lance não confere ao Consorciado Ativo direito de participação na AGO. Somente serão computados os lances confirmados por meio dos canais de atendimento.
8.4 - A Contemplação do vencedor ocorrerá se o valor do lance ofertado, deduzidas todas as taxas e somado ao saldo do Fundo Comum, for equivalente ao preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis na forma indicada no Contrato de Adesão do Consorciado Ativo, vigente na data da AGO.
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LANCE. 8.1 - Para oferta de lance serão observados os seguintes critérios:
I. Os lances deverão ser oferecidos em percentuais do valor vigente na data da AGO, do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis Imóvel objeto do plano referenciado no Contrato de Adesão, acrescidos das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva e seguros, se for o caso;
II. Será admitida oferta equivalente a ao percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, Imóvel vigente na data da AGO, representativo de, no mínimo, 1020% (dez vinte por cento) do Saldo Devedor do ofertante e de, no máximo, o montante deste desse Saldo Devedor, sendo que, nos últimos 12 (doze) meses remanescentes do prazo de duração do Grupo de Consórcio, o valor do lance mínimo poderá ser equivalente a uma Parcela;
III. Será considerado vencedor o lance que representar o maior percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, Imóvel objeto do plano, acrescido das respectivas Taxas da respectiva Taxa de Administração, Fundo de Reserva, seguros, se for o caso. O valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum somado ao saldo de caixa deverá ser suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito;
IV. Verificando-se empate entre as ofertas de lances, o desempate das Cotas que ofertaram lance com o mesmo percentualpercentual será resolvido, será resolvido tomando-se como base a aproximação na ordem crescente, a partir do número da Cota sorteada. Caso a contagem alcance a última Cota do Grupo, será reiniciado a partir da Cota inicial; As Cotas de números 100 e 249 ofertaram o mesmo percentual de lance = 30% (trinta por cento). Número da Cota contemplada por sorteio = 250. Pelo critério de desempate, inicia-se a contagem a partir da Cota 251 até a última Cota (300), reiniciando-se a contagem a partir da Cota inicial (001). Assim, após o desempate, constará a seguinte forma: 1ª Cota 100 e 2ª Portanto, no Exemplo, a Cota contemplada é a de número 100.
V. Para efetivar a Contemplação da Cota, deverá ser observado se o valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum, somado ao saldo de caixa, será suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito.
VI. Os lances vencedores deverão ser quitados até a data fixada para o seu vencimento ou no prazo de até 5 (cinco) dias corridos corridos, contados da data de realização da respectiva AGO de Contemplação da Cota, e será considerado como pagamento antecipado de Parcelas Mensais vincendas automaticamente na ordem inversa a contar da última. A critério do Consorciado contemplado contemplado, o lance poderá ser diluído proporcionalmente nas Parcelas vincendas, mediante comunicação formal dirigida à Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, que terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da referida comunicação, para efetuar a redução do valor das Parcelas Mensais;
VII. A solicitação da diluição do lance nas Parcelas Mensais vincendas somente será aceita até a data da formalização do instrumento contratual para utilização do Crédito, sendo vedada, portanto, a diluição após o pagamento do Crédito;
VIII. Os lances vencedores deverão ser pagos até o vencimento estipulado pela Bradesco Xxxxxxxxxx. Caso não sejam efetivamente quitados até a data indicada no item VI desta Cláusula, o Consorciado Ativo terá o seu lance desclassificado automaticamente;
IX. O Consorciado Ativo terá acesso aos canais de atendimento disponibilizados pela Bradesco Consórcios para ciência da Contemplação, em razão do lance ofertado;
X. Na hipótese do não pagamento do lance, a Contemplação será desclassificada, podendo haver contemplações de Cotas Suplentes, de acordo com o critério estabelecido na Cláusula 6.46.6, ou seja, desde que exista disponibilidade financeira no Grupo de Consórcio, tomando-se por base o valor do lance e do Crédito da Cota Suplente;
X. No caso da utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, observadas as regras do Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal - CEF, o prazo de que trata o item “VI” desta Cláusula, no tocante apenas ao valor dos recursos a serem utilizados provenientes do FGTS, estender-se-á até a data de liberação dos recursos por parte da Caixa Econômica Federal, ficando condicionada a liberação do Crédito à liberação de tais recursos, cujo valor será integralmente deduzido do Crédito, sendo disponibilizados os recursos correspondentes ao valor da diferença daí resultante;
XI. O Consorciado é o responsável pela veracidade das informações transmitidas quando da oferta do lance com recursos do FGTS, sobretudo no que diz respeito aos valores existentes na conta vinculada, bem como declara ter conhecimento das regras do Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal, para a utilização do recurso descrito no item “X” desta Cláusula;
XII. Na forma das regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, é permitida a utilização do FGTS exclusivamente para aquisição de casa própria destinada à moradia do Consorciado, sendo vedada sua utilização para aquisição de terrenos, imóvel rural e comercial, salvo alterações legais posteriores;
XIII. Quando da utilização do FGTS, o valor do saque para efeito do pagamento do lance não poderá ser superior ao lance ofertado, salvo para complementação do Crédito utilizado para pagamento ao vendedor do Bem Imóvel;
XIV. Somente será possível a utilização dos recursos do FGTS para complementação do Crédito, quando a soma do Crédito com os recursos do FGTS não ultrapassar o valor de avaliação do Bem Imóvel ou o valor de compra/venda do Bem Imóvel, limitado ao menor valor estabelecido. Em sendo liberado o valor da conta vinculada do FGTS pela Caixa Econômica Federal para complemento do Crédito e havendo o cancelamento da sua utilização por qualquer hipótese, será o recurso devolvido à Caixa Econômica Federal devidamente corrigido, cabendo ao Consorciado a responsabilidade pelo pagamento da correção.
XV. Caso a liberação dos recursos do FGTS seja indeferida pela Caixa
XVI. O Consorciado Ativo terá acesso aos canais de atendimento disponibilizados pela Bradesco Consórcios para ciência da Contemplação, em razão do lance ofertado.
8.2 - O Consorciado contemplado com recursos do FGTS para pagamento do lance deverá comprovar saldo existente na conta vinculada do FGTS, por meio de extrato atualizado emitido pela Caixa Econômica Federal, até a data de vencimento do prazo para pagamento do lance, sob pena de cancelamento da sua contemplação.
8.3 - O Consorciado declara-se ciente de que o saldo existente na conta vinculada do FGTS, informado por ocasião da contemplação da Xxxx, deverá permanecer na conta do FGTS para utilização até a data da efetiva contratação do Bem Imóvel.
8.4 - Os lances poderão ser ofertados por meio da Central de Atendimento ou da Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx, até as 20h00 (vinte 20h00(vinte horas) no do horário de Brasília, do dia que antecede a realização da AGO. As ofertas de lances efetuadas nos finais de semana e feriados somente serão possíveis por meio da Internet, no endereço eletrônico mencionado.
8.3 8.5 - A simulação de oferta de lance não confere ao Consorciado Ativo o direito de participação na participar da AGO. Somente serão computados os lances confirmados por meio dos canais de atendimento.
8.4 8.6 - A Contemplação do vencedor ocorrerá se o valor do lance ofertado, deduzidas todas as taxas e somado ao saldo do Fundo Comum, for equivalente ao preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis Imóvel na forma indicada no Contrato de Adesão do Consorciado Ativo, vigente na data da AGO.
8.7 - Fica estabelecido que em sendo liberado o valor da conta vinculada do FGTS pela Caixa Econômica Federal, na ocasião de oferta de lance ou complemento de crédito, e se houver o cancelamento da operação posteriormente, o recurso será devolvido à Caixa Econômica Federal devidamente corrigido. Caso o cancelamento da operação ocorra por culpa ou dolo do Consorciado e/ou Vendedor, o pagamento da correção decorrente do prazo será de responsabilidade do Consorciado.
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Samples: Consórcio
LANCE. 8.1 - Para oferta de lance serão observados os seguintes critérios:
I. Os lances deverão ser oferecidos em percentuais do valor vigente na data da AGO, do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis Imóvel objeto do plano referenciado no Contrato de Adesão, acrescidos das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva e seguros, se for o caso;
II. Será admitida oferta equivalente a ao percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, Imóvel vigente na data da AGO, representativo de, no mínimo, 1020% (dez vinte por cento) do Saldo Devedor do ofertante e de, no máximo, o montante deste desse Saldo Devedor, sendo que, nos últimos 12 (doze) meses remanescentes do prazo de duração do Grupo de Consórcio, o valor do lance mínimo poderá ser equivalente a uma Parcela;
III. Será considerado vencedor o lance que representar o maior percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, Imóvel objeto do plano, acrescido das respectivas Taxas da respectiva Taxa de Administração, Fundo de Reserva, seguros, se for o caso. O valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum somado ao saldo de caixa deverá ser suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito;
IV. Verificando-se empate entre as ofertas de lances, o desempate das Cotas que ofertaram lance com o mesmo percentualpercentual será resolvido, será resolvido tomando-se como base a aproximação na ordem crescente, a partir do número da Cota sorteada. Caso a contagem alcance a última Cota do Grupo, será reiniciado a partir da Cota inicial; As Cotas de números 100 e 249 ofertaram o mesmo percentual de lance = 30% (trinta por cento). Número da Cota contemplada por sorteio = 250. Pelo critério de desempate, inicia-se a contagem a partir da Cota 251 até a última Cota (300), reiniciando-se a contagem a partir da Cota inicial (001). Assim, após o desempate, constará a seguinte forma: 1ª 19 Cota 100 e 2ª 29 Portanto, no Exemplo, a Cota contemplada é a de número 100.
V. Para efetivar a Contemplação da Cota, deverá ser observado se o valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum, somado ao saldo de caixa, será suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito.
VI. Os lances vencedores deverão ser quitados até a data fixada para o seu vencimento ou no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data de realização da respectiva AGO de Contemplação da Cota, e será considerado como pagamento antecipado de Parcelas Mensais vincendas automaticamente na ordem inversa a contar da última. A critério do Consorciado contemplado o lance poderá ser diluído proporcionalmente nas Parcelas vincendas, mediante comunicação formal dirigida à Xxxxxxxx XxxxxxxxxxConsórcios, que terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da referida comunicação, para efetuar a redução do valor das Parcelas Mensais. A data de vencimento para pagamento do lance poderá ser consultada pelo Consorciado por meio do boleto bancário emitido pela Bradesco Consórcios, se for o caso, da Central de Atendimento ou da Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx;
VII. A solicitação da diluição do lance nas Parcelas Mensais vincendas somente será aceita até a data da formalização do instrumento contratual para utilização do Crédito, sendo vedada, portanto, a diluição após o pagamento do Crédito;
VIII. Os lances vencedores deverão ser pagos até o vencimento estipulado pela Bradesco Xxxxxxxxxx. Caso não sejam efetivamente quitados até a data indicada no item VI desta Cláusula, o Consorciado Ativo terá o seu lance desclassificado automaticamente;
IX. O Consorciado Ativo terá acesso aos canais de atendimento disponibilizados pela Bradesco Consórcios para ciência da Contemplação, em razão do lance ofertado;
X. Na hipótese do não pagamento do lance, a Contemplação será desclassificada, podendo haver contemplações de Cotas Suplentes, de acordo com o critério estabelecido na Cláusula 6.46.6, ou seja, desde que exista disponibilidade financeira no Grupo de Consórcio, tomando-se por base o valor do lance e do Crédito da Cota Suplente.
X. No caso da utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, observadas as regras do Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal - CEF, o prazo de que trata o item “VI” desta Cláusula, no tocante apenas ao valor dos recursos a serem utilizados provenientes do FGTS, estender-se-á até a data de liberação dos recursos por parte da Caixa Econômica Federal, ficando condicionada a liberação do Crédito à liberação de tais recursos, cujo valor será integralmente deduzido do Crédito, sendo disponibilizados os recursos correspondentes ao valor da diferença daí resultante;
XI. O Consorciado é o responsável pela veracidade das informações transmitidas quando da oferta do lance com recursos do FGTS, sobretudo no que diz respeito aos valores existentes na conta vinculada, bem como declara ter conhecimento das regras do Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal, para a utilização do recurso descrito no item “X” desta Cláusula;
XII. Na forma das regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, é permitida a utilização do FGTS exclusivamente para aquisição de casa própria destinada à moradia do Consorciado, sendo vedada sua utilização para aquisição de terrenos, imóvel rural e comercial, salvo alterações legais posteriores;
XIII. Quando da utilização do FGTS, o valor do saque para efeito do
XIV. Somente será possível a utilização dos recursos do FGTS para complementação do Crédito, quando a soma do Crédito com os recursos do FGTS não ultrapassar o valor de avaliação do Bem Imóvel ou o valor de compra/venda do Bem Imóvel, limitado ao menor valor estabelecido. Em sendo liberado o valor da conta vinculada do FGTS pela Caixa Econômica Federal para complemento do Crédito e havendo o cancelamento da sua utilização por qualquer hipótese, será o recurso devolvido à Caixa Econômica Federal devidamente corrigido, cabendo ao Consorciado a responsabilidade pelo pagamento da correção.
XV. Caso a liberação dos recursos do FGTS seja indeferida pela Caixa Econômica Federal, o Consorciado poderá ter o seu lance desclassificado, a critério da Bradesco Consórcios;
XVI. O Consorciado Ativo terá acesso aos canais de atendimento disponibilizados pela Bradesco Consórcios para ciência da Contemplação, em razão do lance ofertado.
8.2 - O Consorciado contemplado com recursos do FGTS para pagamento do lance deverá comprovar saldo existente na conta vinculada do FGTS, por meio de extrato atualizado emitido pela Caixa Econômica Federal, até a data de vencimento do prazo para pagamento do lance, sob pena de cancelamento da sua contemplação.
8.3 O Consorciado declara-se ciente de que o saldo existente na conta vinculada do FGTS, informado por ocasião da contemplação da Cota, deverá permanecer na conta do FGTS para utilização até a data da efetiva contratação do Bem Imóvel.
8.4 Os lances poderão ser ofertados por meio da Central de Atendimento ou da Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx, até as 20h00 (vinte horas) no do horário de Brasília, do dia que antecede a realização da AGO. As ofertas de lances efetuadas nos finais de semana e feriados somente serão possíveis por meio da Internet, no endereço eletrônico mencionado.
8.3 - 8.5 A simulação de oferta de lance não confere ao Consorciado Ativo o direito de participação na participar da AGO. Somente serão computados os lances confirmados por meio dos canais de atendimento.
8.4 - 8.6 A Contemplação do vencedor ocorrerá se o valor do lance ofertado, deduzidas todas as taxas e somado ao saldo do Fundo Comum, for equivalente ao preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis Imóvel na forma indicada no Contrato de Adesão do Consorciado Ativo, vigente na data da AGO.
8.7 Fica estabelecido que em sendo liberado o valor da conta vinculada
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