Fonte Cláusulas Exemplificativas

Fonte. 4.10.10.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, 50-60Hz, com ajuste automático ou manual, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, Placa de vídeo, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos).
Fonte xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx
Fonte. Plano Diretor de Esgoto do Município de Rio Claro - Ano 2000 Quanto ao tratamento de água, a cidade é atendida por duas ETA's, cujas captações se encontram no Ribeirão Claro (ETA-I) e no Rio Corumbataí (ETA-II). A localização e características das captações são mostradas nos quadros a seguir: Quadro 1 - Localização das Captações Captação Coordenada UTM N (km) Coordenada UTM E (km) Meridiano Central Distância da Foz (km) Rio Corumbataí 7.528,98 236,43 45º 88,46 Ribeirão Claro 7.519,65 238,50 45º 18,70 Quadro 2 - Disponibilidade Hídrica Captação Vazão Média do Curso-d'Água (l/s) Vazão Q7,10 (l/s) Disponibilidade Real* (l/s) Rio Corumbataí 5.386.00 1.203,90 1.146,00 Ribeirão Claro 2.131,90 476,50 461,00 * Descontando as perdas de água a montante das captações. Segundo informações contidas no Plano Diretor de Esgoto do Município de Rio Claro, o consumo de água registrado pelo DAAE, em 1998, no dia de maior consumo, foi o seguinte: - Captação do Corumbataí: 399 l/s - Captação do Ribeirão Claro: 394 l/s Pelos estudos citados no Plano Diretor, constatou-se que a captação do Ribeirão Claro está no limite. Desta forma, as demandas futuras deverão ser supridas pela captação do rio Corumbataí. A ETA-I, localizada próxima à Sede do DAAE, no bairro da Cidade Nova, é responsável pelo abastecimento de toda a região central da cidade e bairros periféricos, principalmente através de recalque. A ETA-II, localizada próxima ao limite do perímetro urbano do município, por sua vez, recalca a água tratada para a Central de Distribuição, com derivações para o bairro Residencial Florença e região central da cidade. A Central de Distribuição é responsável pelo abastecimento de grande parte do sistema, através de recalque para um reservatório elevado e posterior distribuição por gravidade. Os sistemas das duas ETA's citadas estão interligados, constituindo subsistemas operados através de registros, abastecendo, inclusive, os bairros em áreas de expansão urbana, situados além da Rodovia Washington Luís. A reservação total do sistema é de aproximadamente 26.000 m3, não sendo observada falta de água no momento. A tabela apresentada a seguir traz a relação de reservatórios de água tratada existentes em Rio Claro. ETA I 2.100 Elev. Central Distribuição de Água 883 Elev. BNH 500 Elev. Consolação 500 Elev. Jardim Palmeiras 500 Elev. Jardim Centenário 440 Elev. Jardim N. Wenzel 335 Elev. Jardim Novo II 330 Elev. ETA II 300 Elev. Jardim Res. das Palmeiras 220 Elev. Jardim Esmeralda 150 Elev....
Fonte. Banco do Japão (2011) 37 Cf. xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_x00.xxx Em 2004, a previdência pública passou por uma grande reforma. A indexação à inflação foi introduzida, para permitir ao sistema de aposentadorias a adaptação às constantes oscilações econômicas do país. No âmbito dos planos coletivos, novos alternativas de modelagem foram introduzidas, tais como planos corporativos de Benefício Definido e de Contribuição Definida. O desenvolvimento demográfico do Japão é um grande desafio. O país tem um dos mais rápidos envelhecimentos de população do mundo. De fato, o país é considerado como sendo a sociedade mais idosa do mundo. A taxa de fecundidade de 1,26 filho por mulher está bem abaixo da taxa de 2,1 necessária para manter a população. Ao mesmo tempo, a expectativa de vida ao nascer no Japão é de 83,6 anos. Em relação aos ativos dos fundos de pensão, espera-se que o patrimônio cresça apenas 1% ao ano.
Fonte. Orçamento da Enap.
Fonte recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
Fonte xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx Ser um participante de outro plano de aposentadoria não impede alguém de também participar do KiwiSaver. Contudo, se o empregador já está fazendo contribuições para outro plano, ele não é obrigado a fazer contribuições para o KiwiSaver. Uma vez que o empregador opte por participar do KiwiSaver, essa decisão é irretratável. O KiwiSaver é um plano de inscrição automática, sendo voluntária a adesão pelo empregado, que pode optar por não permanecer no plano, porém obrigatório o oferecimento deste pelo empregador, nos casos de: • trabalhadores entre 18 anos e 64 anos; • trabalho integral; • trabalho de meio horário, em caráter permanente; • contrato temporário por mais de 28 dias; ou • trabalhador agrícola por mais de 3 meses. É opção do empregador não contribuir para o KiwiSaver, contanto que opte por contribuir para outro plano de Superannuation devidamente registrado. Os participantes podem escolher contribuir com 3%, 4% ou 8% do salário ou entrar em acordo com o gestor do plano sobre o percentual do salário que será aplicado. O gestor de ativo (trustee) deve, a pedido do participante, permitir o pagamento de um saque como pagamento único. Saques são permitidos em caso de morte, de dificuldade financeira significativa, de doença grave, da compra da primeira casa depois de três anos de carência ou em caso de emigração após 12 meses de forma permanente para o exterior.
Fonte. Ofício CVL/SUBPPPs n.º 057/2014, de 17/3/2014, que contém resposta da CVL ao Ofício n.º TCM/GPA/SCP/00095/2014, referente às visitas à obra do Parque Olímpico (Proc. TCMRJ n.º 40/8623/2012). Quadro 1 - Nova Ordem das Transferências Imobiliárias - fev/201411 Processo TCMRJ Termo Etapa N.º dos Lotes do PAL 48.085 Área (m2) Custo do metro quadrado (R$/m2)12 Valor do imóvel a ser transferido à concess. (R$) Contraprestações imobiliárias originalmente previstas em contrato (R$) Término da Etapa (Transf. Imob. Prevista) 40/1837/2013 Termo de Alienação Onerosa n.º 144/2013 1 Lotes 21, 22 e 23 28.463,72 1.053,97 30.000.000,00 30.000.000,00 Nov/2012 40/1836/2013 40/3625/2013 40/6694/2013 Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 145/2013; Termo de Alienação Onerosa n.º 349/2013 e seu Termo de Rerratificação n.º 480/2013 2 Lote 24 50.349,89 1.825,16 91.896.605,23 92.701.425,00 Abr/2013 40/1845/2013 40/2674/2013 40/6695/2013 Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 146/2013; Termo de Alienação Onerosa com Condição Resolutiva n.º 236/2013 e seu Termo de Rerratificação n.º 481/2013 3 Lotes 18, 26, 27 e 30 49.341,08 1.825,16 90.055.365,57 101.128.827,00 Ago/2013 40/1841/2013 40/1622/2014 Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 150/2013 Termo de Alienação Onerosa n.º 53/2014 4 (antiga 7) Lote 5 29.733,18 1.825,16 54.267.908,64 72.819.442,00 Dez/2013 40/1840/2013 40/1111/2014 Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 151/2013; Termo de Alienação Onerosa com Condição Resolutiva n.º 13/2014 5 (antiga 8) Lotes 6 e 12 33.225,05 1.825,16 60.641.032,26 64.797.842,00 Mar/2014 40/1843/2013 40/1621/2014 Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 148/2013 Termo de Alienação Onerosa com Condição Resolutiva n.º 52/2014 6 (antiga 5) Lotes 14, 16 e 20 43.729,53 1.825,16 79.813.388,97 76.652.044,00 Ago/2014 40/1844/2013 Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 147/2013 7 (antiga 4) Lotes 15, 19, 28 e 29 56.897,23 1.825,16 103.846.548,31 109.556.229,00 Nov/2014 40/1842/2013 Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 149/2013 8 (antiga 6) Xxxxx 0, 0, 0, 00, 00, 00, 00 e 25 76.487,94 1.825,16 139.602.728,57 130.308.475,00 Fev/2015 40/1839/2013 Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 152/2013 9 Lote 4 32.721,33 1.825,16 59.721.662,66 57.598.082,00 Mai/2015 40/1847/2013 Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 153/2013 10 Lote 3 31.650,17 1.825,16 57.766.624,28 68.397.723,00 Out/2015 40/1846/2013 Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 154/2013 11 Lotes 1 e 2 45.139,47 1.825...
Fonte. 1. Fonte de alimentação com potência suficiente para suportar o equipamento em sua capacidade máxima; •