LANÇAMENTO DE ORDENS Cláusulas Exemplificativas

LANÇAMENTO DE ORDENS. A ITAÚ CORRETORA efetuará o lançamento das Ordens recebidas por meio de sistema informatizado, o qual apresentará as seguintes informações: • Código ou nome de identificação do CLIENTE na XXXX XXXXXXXXX; • Data, horário e número sequencial que identifique a seriação cronológica de recepção da Ordem; • Descrição do ativo objeto da Ordem (característica e quantidade dos valores mobiliários a serem negociados); • Natureza da operação (compra ou venda, tipo de mercado, preço); • Identificação no cadastro do CLIENTE do transmissor da Ordem; • Prazo de validade da Ordem; • Tipo de Ordem (se aplicável); e • Indicação da Pessoa Vinculada ou da Carteira Própria.
LANÇAMENTO DE ORDENS. O BANCO FIBRA efetuará o lançamento das Ordens recebidas por meio de sistema informatizado e apresentará as seguintes informações: ▪ Código ou nome de identificação do Cliente no BANCO FIBRA; ▪ Data, horário e número sequencial que identifique a seriação cronológica de recepção da Ordem; ▪ Descrição do ativo objeto da Ordem (característica e quantidade dos valores mobiliários a serem negociados); ▪ Natureza da operação (compra ou venda; tipo de mercado, preço); ▪ Identificação no cadastro do cliente do transmissor da Ordem; ▪ Prazo de validade da Ordem; ▪ Tipo de Ordem (se aplicável); e ▪ Indicação da Pessoa Vinculada ou da Carteira Própria.

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  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.