NATUREZA DA OPERAÇÃO. 1.1 O cartão de crédito é o instrumento utilizado como um meio de pagamento para transações de aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos credenciados e para outras transações, cuja disponibilidade será indicada na fatura.
1.2 As regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior são definidas pela bandeira.
1.3 O cartão será emitido para uso nacional e/ou internacional.
1.4 A emissão do cartão de crédito dependerá da aceitação da análise de crédito do EMITENTE E ADMINISTRADOR, seguindo as condições previstas no TERMO DE ADESÃO.
1.5 O EMITENTE E ADMINISTRADOR do cartão de crédito estabelecerá o limite de valores para transações de aquisição de produtos e serviços e para outras transações, o qual será estabelecido mediante a análise de crédito do TITULAR DO CARTÃO.
1.6 O EMITENTE E ADMINISTRADOR do cartão de crédito expedirá o cartão de crédito em formato plástico físico, ou o cartão digital (se disponível), o qual somente será utilizado em transações que não necessitem da apresentação do cartão físico.
1.7 Todas as informações do cartão de crédito, como pagamentos efetuados, limite disponível, extrato e formas de pagamento poderão ser acessadas pelo aplicativo do EMITENTE E ADMINISTRADOR ou pelo internet banking (quando disponível).
1.8 As operações que podem estar disponíveis no cartão de crédito, são: a) compras à vista; b) compras parceladas (com ou sem encargos); c) saques; d) financiamentos. Essas operações serão disponibilizadas de acordo com o perfil do TITULAR DO CARTÃO e mediante autorização e análise do EMITENTE E ADMINISTRADOR.
1.9 A fatura, o TERMO DE ADESÃO e eventuais aditivos fazem parte integrante deste contrato.
NATUREZA DA OPERAÇÃO. 19. Conforme referido supra, a presente operação consiste na aquisição, pela ZON, do controlo exclusivo sobre a TVTel, sendo que o Acordo que a consubstanciou - Contrato de Compra e Venda de Acções referentes à totalidade das acções representativas do capital social e dos direitos de voto da TVTel, prevê a sua concretização em duas fases:
20. Numa primeira fase, a Caixa – Banco de Investimento, S.A. (“Caixa BI”) e a TV Cabo, como compradoras, adquiririam, respectivamente, 80% e 20% das acções representativas da TVTel (incluindo correspondentes direitos de voto);
21. Numa segunda fase[CONFIDENCIAL], a TV Cabo adquiriria, à Caixa BI, os restantes 80% do capital social da TVTel.
22. A presente transacção consubstancia uma operação de concentração nos termos do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), conjugado com o seu n.º 3, alínea a), da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho e encontra-se sujeita à obrigatoriedade de notificação prévia, por se encontrarem preenchidas ambas as condições previstas nas alíneas do artigo 9.º, n.º 1 do mesmo diploma.
23. Trata-se de uma concentração de tipo horizontal, por se verificar sobreposição entre as actividades das empresas participantes.
NATUREZA DA OPERAÇÃO. 4. CFOP 5. Inscr. Est. Subst. Tributário
NATUREZA DA OPERAÇÃO. Aquisição dos produtos constantes da pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) nos termos do Art. 4º do Decreto-Lei N.º 79, de 19 de dezembro de 1966, e demais legislações correlatas.
NATUREZA DA OPERAÇÃO. Compra de alimentos para doação simultânea, com dispensa do processo licitatório.
NATUREZA DA OPERAÇÃO. Compra de produtos do público enquadrado no item 2, deste Título.
NATUREZA DA OPERAÇÃO. Compra de sementes de Organizações Fornecedoras para doação a Beneficiários Consumidores.
NATUREZA DA OPERAÇÃO. Formação de estoque de produtos alimentícios pelas organizações detentoras de DAP Jurídica.
NATUREZA DA OPERAÇÃO. Selecionar Compra e Venda
NATUREZA DA OPERAÇÃO. 19. A operação de concentração decorre da aquisição de controlo exclusivo da VASP pelo Grupo Bel, por via da sociedade sua participada Palavras de Prestígio, através do exercício da opção de compra de [CONFIDENCIAL - informação interna da empresa]% das ações nominativas da VASP, atualmente detidas pela Cofina, passando assim o capital social da