LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL. Os dirigentes sindicais da entidade profissional serão liberados para comparecimento em assembléias, congressos ou reuniões sindicais, sem prejuízo da sua remuneração, inclusive reflexos de horas, no total de 07 (sete) dias por ano, devendo a entidade profissional comunicar a empresa com antecedência mínima de 10 (dez) dias e, posteriormente, dentro do mês da liberação, comprovar a participação.
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