LICENÇA ADOÇÃO. No caso de adoção ou guarda judicial a CAIXA concederá licença remunerada ao empregado adotante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da lei nº 12.873, de 24/10/2013.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
LICENÇA ADOÇÃO. No caso de adoção ou guarda judicial a CAIXA concederá licença remunerada ao empregado à empregada adotante, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da lei nº 12.873, de 24/10/2013.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
LICENÇA ADOÇÃO. No caso de adoção ou guarda judicial a CAIXA concederá licença remunerada ao empregado à empregada adotante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da lei nº 12.873, de 24/10/2013.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
LICENÇA ADOÇÃO. No caso de adoção ou guarda judicial a CAIXA concederá licença remunerada ao empregado adotante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da lei nº 12.873, de 24/10/2013.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
LICENÇA ADOÇÃO. No caso de adoção ou guarda judicial judicial, a CAIXA concederá licença remunerada ao empregado adotante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da lei nº 12.873, de 24/10/2013.
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Samples: Collective Bargaining Agreement, Collective Bargaining Agreement
LICENÇA ADOÇÃO. No caso de adoção ou guarda judicial judicial, a CAIXA concederá licença remunerada ao empregado (a) empregado
(a) adotante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão do termo de guarda, nos termos da lei nº 12.873, de 24/10/2013.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho