LICENÇA ADOÇÃO. No caso de adoção ou guarda judicial a CAIXA concederá licença remunerada ao empregado adotante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da lei nº 12.873, de 24/10/2013.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
LICENÇA ADOÇÃO. No caso de adoção ou guarda judicial a CAIXA concederá licença remunerada ao empregado à empregada adotante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da lei nº 12.873, de 24/10/2013.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA ADOÇÃO. No caso de adoção ou guarda judicial a CAIXA concederá licença remunerada ao empregado à empregada adotante, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da lei nº 12.873, de 24/10/2013.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
LICENÇA ADOÇÃO. No caso de adoção ou guarda judicial a CAIXA concederá licença remunerada ao empregado adotante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da lei nº 12.873, de 24/10/2013.
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Samples: bancariospa.org.br, www.bancariosabc.org.br
LICENÇA ADOÇÃO. No caso de adoção ou guarda judicial a CAIXA concederá licença remunerada ao empregado adotanteàs empregadas e aos empregados que adotarem menor de idade, pelo período no prazo de 180 10 (cento e oitentadez) diasdias após a adoção, nos termos da lei nº 12.873, de 24/10/2013.observado o seguinte:
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Samples: www.bancariosrn.com.br, www.bancariosrn.com.br