PREGÃO PRESENCIAL Nº G-010/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº G-010/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
SISTEMA: CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 4975/2020
OBJETO: “Aquisição de licença de uso de sistemas eletrônicos de informações de dados (Softwares ERP), para dar atendimento às áreas de Orçamento; Contabilidade, Tesouraria, Compras e Pregão, Almoxarifado, Tributos, Dívida Ativa, Folha de Pagamento, Protocolo, Patrimônio e Cemitério”.
REUNIÃO DE ABERTURA: 17/06/2020 às 14:15 horas
Valor deste caderno: R$ 2,72 (dois reais e setenta e dois centavos) por folha ou R$ 17,71 (dezessete reais e setenta e um centavos) por CD.
Gratuitamente, através do site xxx.xx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL nº G-010/2020
Processo Administrativo nº 4975/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL SISTEMA: CONTRATO
Objeto: “Aquisição de licença de uso de sistemas eletrônicos de informações de dados (Softwares ERP), para dar atendimento às áreas de Orçamento; Contabilidade, Tesouraria, Compras e Pregão, Almoxarifado, Tributos, Dívida Ativa, Folha de Pagamento, Protocolo, Patrimônio e Cemitério”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/06, Decreto Municipal nº. 025/06 e Lei nº. 8.078/90 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, cujo objeto está descrito no item I deste Edital e em seus Anexos.
A abertura da sessão pública, os documentos referentes ao Credenciamento, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas, se dará no Auditório de Licitações, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, no dia 17/06/2020 até às 14:15 horas.
Saliente–se a todos os interessados neste Pregão que, para garantir o principio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerão deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no DOE–SP, que poderá ser consultado a qualquer momento através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
I – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a escolha da melhor proposta para “Aquisição de licença de uso de sistemas eletrônicos de informações de dados (Softwares ERP), para dar atendimento às áreas de Orçamento; Contabilidade, Tesouraria, Compras e Pregão, Almoxarifado, Tributos, Dívida Ativa, Folha de Pagamento, Protocolo, Patrimônio e Cemitério”, observando–se as especificações técnicas.
1.2 – Os sistemas serão implantados para dar atendimento a diversas áreas de atividade da PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA, de acordo com as Especificações Técnicas constantes do ANEXO II deste Edital.
1.3 – Todos os itens do objeto deverão atender à legislação vigente.
II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Somente poderão participar do presente certame as empresas que:
2.1.1 – Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
2.1.2 – Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 – Será vedada a participação de empresas quando:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas sob a forma de Consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.6 - Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, e não reabilitadas;
2.2.7 - Sob processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
III – DA VISITA TÉCNICA
3.1 – A visita técnica será facultativa, que se realizará nas dependências da Prefeitura de Taboão da Serra, até a data da abertura da sessão do Pregão, para o fim de tomarem conhecimento das instalações e estrutura existentes, assim como todas as condições disponibilizadas pela Administração para a realização dos serviços, e demais informações pertinentes à elaboração das propostas e à execução do contrato decorrente do presente Pregão.
3.2 – Para tal visita, deverá comparecer representante devidamente credenciado para tal fim, munido de documento que contenha foto.
3.3 – A Prefeitura de Taboão da Serra emitirá aos interessados, ao término da visita, o competente “Atestado de Visita Técnica” (ANEXO VI), documento este que deverá integrar o envelope proposta.
3.4 – A visita de que trata o item 3.2 deverá ser agendada junto a Secretaria de Comunicação – TI – Tecnologia da Informação da PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido das 08:00 h às 12:00 h e das 14:00 h e das 17:00 h com ROGÉRIO DE GODOY.
3.5 - Caso a empresa licitante se abstenha de realizar a Vistoria, deverá encaminhar a Declaração de Pleno Conhecimento das Condições de Vistoria, declarando, sob as penas da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade pela prestação dos serviços, nos moldes contratados, cujo documento também deverá integrar o envelope proposta.
IV – CADERNO DE LICITAÇÃO
4.1 – O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser consultado no DELICO - Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sito Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame e poderá ser adquirido no mesmo Departamento, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de 17,71 (dezessete reais e setenta e um centavos) em CD ou R$ 2,72 (dois reais e setenta e dois centavos) por folha, conforme Decreto nº 037/12, atualizado para o exercício em 2020, conforme publicado na edição nº. 882, página 8, da Imprensa do Município, através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, emitido pelo DELICO, que deverá ser paga na agência do Banco Santander, dentro da sede da Administração, ou seja, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx/XX das 10:00 às 15:00 horas, ou em qualquer agência bancária até o vencimento, ou retirado gratuitamente através do site xxx.xx.xx.xxx.xx.
V – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
5.1 – As informações administrativas e/ou esclarecimentos relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos – DELICO, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das 08:15hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs, devidamente protocolado, ou enviadas pelo e–mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o 3º (terceiro) dia útil anterior àquele marcado para a abertura do certame.
5.1.1 – Nos termos da lei, somente, serão recebidos por e–mail, os pedidos de esclarecimentos e informações, ou seja, aqueles que não implicam em alteração do edital.
5.1.2 – Se o pedido envolver alteração do edital deverá ser apresentado a respectiva impugnação nos termos do item seguinte.
VI – INPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dias útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art.41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidas pelo “DELICO” – Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX até às 17:00 hs.
6.1.1 – Caso isto não ocorra, pressupõe–se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
6.1.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame.
6.1.3 – Quando do acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame.
6.1.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
VII – CREDENCIAMENTO
7.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue:
7.1.1 – À comissão de licitação reserva–se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados.
7.2 – As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 7.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
7.3 – O credenciamento far–se–á por um dos seguintes meios:
7.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
7.3.2 – instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.3.3 – tratando–se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
7.4 – O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar–se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
7.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.6 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.6.1 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
7.7 – Tratando–se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 7.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.1 – A declaração de enquadramento da licitante como ME ou EPP deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (Anexo V);
7.7.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
7.7.3 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrem nas situações previstas no art. 3º,
§4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura de licitação, retirando seus envelopes.
VIII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1 – A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em invólucros separados, não devassados, lacrados e rubricados no fecho e que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA EDITAL DE PREGÃO Nº G-010/2020
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 1 – XXXXXXXX XX XXXXX
X XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx G-010/2020
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1.1 – Juntamente com os Envelopes 1 e 2, deverá ser entregue Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo III. Tal Declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue juntamente com os documentos de credenciamento e de Microempresa e EPP (se for o caso), fora dos envelopes, sob pena de ser a licitante impedida de participar do certame.
8.2 – ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO
A Proposta de Preço deverá:
8.2.1 – Ser apresentada em 01(uma) via, conforme modelo do Anexo I, impressa em papel timbrado da Proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu Representante Legal/Procurador, devidamente identificado;
8.2.2 – indicar nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, número de RG e cargo de seu Representante Legal /Procurador;
8.2.3 – ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura da sessão pública do certame;
8.2.4 – apresentar cotação de preço mensal, e preço global para 12 (doze) meses, ambos expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
8.2.4.1 – havendo divergência entre os preços, prevalecerá o valor mensal informado. Neste caso caberá ao Pregoeiro proceder à correção dos cálculos.
8.2.4.2 – os preços cotados devem ser compatíveis com aqueles estimados pela Administração para a abertura do presente Pregão.
8.2.5 – Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como custos de transporte, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais etc.; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à Contratada.
8.2.6 – Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.2.7 – Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título.
8.2.8 – Conter declaração expressa de que os serviços ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Anexo II do Edital.
8.3 – Deverá ser juntado com a Proposta, dentro do envelope de Proposta de Preço, descritivo com ficha técnica dos sistemas ofertados conforme descrição constante do Anexo I, bem como o Atestado de Visita Técnica de que trata o item 3.3 ou Declaração de Pleno Conhecimento das Condições de Vistoria.
8.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.4.1 – O Pregoeiro poderá adequar as propostas de preços, desde que não seja(m) exigência(s) essencial(ais) da mesma.
8.5 – Consideram–se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do Representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
8.6 – ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica (Não será exigida esta documentação neste envelope caso já tenha sido apresentada no credenciamento). A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO deverá ser a seguinte:
8.6.1 – Habilitação Jurídica
8.6.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.6.1.2 – Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.6.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.6.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6.2 – Qualificação Econômico–Financeira
8.6.2.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico–financeira através de balanço de abertura.
8.6.2.2 – Apresentar, também Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
ILG =
AC + RLP ≥ a 1,00
PC + ELP
ILC = | AC | ||
PC | |||
onde: | |||
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente | |
ILG | = | Índice de Liquidez Geral | |
AC | = | Ativo Circulante | |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo | |
PC | = | Passivo Circulante | |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
≥ a 1,00
ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos à longo prazo), maior ou igual a 1,00.
ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos à curto prazo), maior ou igual a 1,00.
8.6.2.3 – Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou deste Edital.
8.6.2.4 - As empresas em recuperação judicial poderão participar do certame, juntando no envelope de habilitação, o Plano de Recuperação Judicial, devidamente, homologado judicialmente e em vigência, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.6.2.5 – As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento), do valor estimado para a contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31,§ 3º da Lei nº 8.666/1993, conforme itens. Valor total para a contratação é de R$ 1.321.200,00 (Um milhão, trezentos e vinte e um mil e duzentos reais).
8.7 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.7.1 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho.
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
8.7.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
8.8 – Qualificação Técnica
8.8.1 - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, e que indique o licenciamento de softwares para no mínimo as áreas de Contabilidade, Folha de Pagamentos, Compras, Patrimônio e Nota Fiscal Eletrônica, consideradas estas as de maior relevância do objeto.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar em nome da empresa licitante,
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu.
8.8.2 – Prova de que a licitante possui, na data de realização deste Pregão, em seu quadro permanente, profissional de nível superior, com graduação na área de informática, detentor de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em seu nome, que comprove a responsabilidade técnica por prestação de serviços atual ou anterior, com características pertinentes e compatíveis com objeto deste Pregão.
a) A comprovação deverá ser feita mediante Contrato Social, Registro na Carteira Profissional, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, conforme previsto na Súmula n. 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.8.3 – Declaração de disponibilidade de equipe técnica pertinente e adequada para a execução dos serviços objeto deste Pregão, dela constando, no mínimo, 03 (três) profissionais de nível superior ou equivalente, graduados na área de informática, podendo em tal equipe estar incluído o profissional responsável técnico de que o item 8.7.2.
8.8.4 – Declaração de Compromisso firmado pela licitante e pelos profissionais de nível superior ou equivalente, indicados para fins de atendimento ao disposto no item acima, no qual os mesmos declarem que se vincularão, a serviço da licitante, à execução dos serviços pertinentes à sua especialidade, objetivando o fiel cumprimento do objeto desta licitação, caso a licitante venha a se sagrar vencedora no certame.
8.9 – Outras declarações
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária (Anexo IV);
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo IV);
c) que inexiste fato impeditivo à sua habilitação (Anexo IV);
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (Anexo IV);
e) que não está impedida de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 (Anexo IV);
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98 (Anexo IV);
g) que não está declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada (Anexo IV);
h) declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretende usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra (Anexo IV);
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) (Anexo IV);
j) que se obriga a prestar todos os serviços constantes do objeto deste edital com a sua própria infraestrutura e especialização, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a terceirização dos respectivos dos serviços(Anexo IV);
k) que seu sistema atende integralmente as funcionalidades descritas na especificação técnica e que demonstrará de forma prática tal atendimento como especificado no Anexo II, caso seja solicitado pelo Pregoeiro(Anexo IV);
l) declara que, possui disponibilidade de infraestrutura, equipamentos e operacionalidade, necessárias à execução do objeto licitado(Anexo IV).
IX – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
9.2 – Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
9.3 – Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor.
9.4 – A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionado à confirmação de sua validade, também por esse meio; pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, nomeada pela Portaria nº. 43/2020.
9.5 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
9.5.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
9.5.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
9.5.3 – se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
9.6 – Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7 – Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
X – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1 – O pregão realizar–se–á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
10.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, as proponentes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos da cláusula 7.2 deste Edital.
10.3 – Aberta à sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, o Pregoeiro comunicará aos presentes quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, e, que, em consequência, poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/06. Após, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes – PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E A DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
10.3.1 – Após a entrega dos envelopes não caberá desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
10.4 – Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
10.4.1 – Não caberá desistência de Proposta em hipótese alguma depois de aberto o respectivo envelope.
10.4.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital e seus Anexos, considerando–se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente, por simples manifestação de vontade de seu representante.
10.4.3 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente de acordo com a ordem crescente de preços.
10.4.3.1 – Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, serão convocados para disputa verbal de lances todos os proponentes até que se obtenham 03 (três) ofertas de valores distintos. Permanecendo o empate, o licitante vencedor será escolhido mediante sorteio.
10.4.4 – Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando–se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
10.4.5 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
10.4.6 – Quando não forem verificadas, no mínimo, 3(três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais e sucessivos, os representantes
das empresas que apresentaram as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços propostos.
10.4.6.1 – A redução mínima entre os lances deverá ser de 0,5% (meio por cento) da proposta de menor valor global.
10.4.7 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
10.4.7.1 – Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores que o último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 2 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
10.4.7.2 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, permanecendo, para efeito de classificação, a última oferta do licitante.
10.4.7.3 – O licitante que, convocado pelo Pregoeiro, desistir ou declinar da apresentação de lance verbal, estará excluído da etapa de lances, não podendo oferecer lances na rodada seguinte.
10.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva, antes da classificação definitiva de preços, o Pregoeiro deverá:
I – Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, assim qualificada, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
II – Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 123/06;
III – Conceder no caso de empate ficto, oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, querendo, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I da Lei complementar 123/06, sob pena de preclusão.
10.5.1 – Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o beneficio do empate ficto.
10.5.2 – O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas.
10.5.3 – Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresas e empresas de pequeno porte e destas em relação a propostas de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, ou seja, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior, deve o Pregoeiro efetuar sorteio, não só para fins de classificação, mas também para exercício do benefício do empate ficto.
10.5.4 – No prazo concedido para desempate, se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o beneficio de ofertar preço inferior aquele considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos.
10.6 – Alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá o Pregoeiro prosseguir mediante análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexequível, e promovendo a negociação.
10.7 – O Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, consignando–o em ata a ordem de classificação de todas as licitantes;
10.7.1 – Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração e sua aceitabilidade;
10.7.2 – O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço melhor.
10.8 – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação da empresa classificada em primeiro lugar.
10.8.1 – Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta, e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
10.8.2 – Sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o Pregoeiro à abertura do envelope de documentos de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
10.8.3 – A microempresa ou empresa de pequeno porte, no que tange à regularidade fiscal, pode apresentar documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação;
10.8.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.8.5 – Decairá do direito à contratação a microempresa ou empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame;
10.8.6 – Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, à autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento da licitação devendo ser observado o seguinte:
10.8.6.1 – Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte ter ser sagrada vencedora da licitação, com o beneficio do empate ficto do parágrafo 2º do artigo da Lei Complementar nº. 123/06 poderão ser convocados as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderando o preço ofertado no primeiro desempate, garantido os mesmos prazos inicialmente concedidos. Caso não haja o exercício do beneficio do desempate por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva contratação, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06.
10.8.6.2 – No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o beneficio do empate ficto parágrafo 2º do artigo nº. 44 da Lei complementar nº. 123/06, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória para o prosseguimento do certame ou da contratação, conforme caso, sem a aplicação do beneficio do empate ficto.
10.9 – Constatando–se o atendimento das exigências fixadas no Edital, a proponente classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, abrindo–se, neste momento, a oportunidade às licitantes para manifestação da intenção de interpor recurso, nos termos da cláusula XI deste instrumento.
10.10 – Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro encaminhará o processo em seguida à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério e adjudicação do objeto.
10.10.1 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologando o certame pela autoridade competente.
10.11 – Da sessão pública deste Pregão lavrar–se–á a ata circunstanciada onde serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
XI – FASE RECURSAL
11.1 – Declarada a vencedora, as proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo–lhes assegurada vista dos autos.
11.1.1 – As razões de recurso deverão ser protocoladas, no prazo supra no Departamento de Licitações e Contratos – “DELICO”, sito à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das 8:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, nos dias úteis, sob pena de configurar–se a desistência da intenção de recorrer, manifestada na sessão pública.
11.2 – Interposto o recurso será recebida com efeito suspensivo.
11.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na sessão pública do pregão, de interpor recurso, importará a sua preclusão.
11.4 – Interposto o recurso, caberá ao pregoeiro recebe–lo, podendo reformar sua decisão ou encaminha–lo, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.
11.5 – A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
11.6 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante implicará na decadência do direito à interposição do recurso o que significa dizer que o que não foi alegado não será objeto de apreciação posterior.
11.7 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XII – PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRAZO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1 – O preço que vigorará no ajuste será aquele preço final ofertado pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame.
12.1.1 – Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
12.2 – O preço somente poderá ser reajustado após 1(um) ano da assinatura do contrato.
12.2.1 – A periodicidade anual para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data limite a partir da assinatura do contrato.
12.2.2 – Em caso de prorrogação de prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados utilizando–se o índice IGP–M, a partir da assinatura do contrato, com reforço na garantia contratual.
12.3 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas do objeto onerarão a dotação abaixo descrita, para o presente exercício e no próximo exercício por créditos do respectivo orçamento.
04.06.00.041227030.2613//3.3.90.39.00=00146
Destino: Despesas diversas da administração Fonte 01 – Tesouro
Código de Aplicação: 1100000 – Geral
12.4 – O prazo para prestação de serviços é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, com a possibilidade de prorrogação, a critério da administração, observado o limite estabelecido no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, desde que concordem as partes através de aditamento contratual.
12.5 – O contrato poderá ser alterado em face de qualquer das circunstâncias previstas no Art. 65, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, através de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes.
12.6 – O contrato regular–se–á pelas suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto neste Edital e pelas demais normas da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12.7 – O contrato poderá ser rescindido em face de qualquer das circunstâncias previstas no art. 78, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
12.8 – O presente Edital, inclusive seus anexos, integrará o contrato a ser firmado com a empresa vencedora desta licitação.
XIII – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 – As obrigações decorrentes deste pregão consubstanciar–se–ão no Termo de Contrato a ser celebrado com a licitante vencedora do certame, cuja minuta integra o Anexo VII do presente Edital.
13.2 – A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação, mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no D.O.E., para assinar o Instrumento de Contrato, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas na cláusula XVII deste edital.
13.3 – O contrato deverá ser assinado pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
13.4 – Havendo recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato, no prazo estabelecido, é facultado à PMTS, sem embargo da aplicação das penalidades pertinentes, convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê–lo em igual prazo, preferencialmente nas mesmas condições propostas pela empresa vencedora, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste edital.
13.5 – No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.
13.6 – Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
13.7 – Na execução do objeto do contrato não será permitido à Contratada subcontratar com terceiros sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sob pena de rescisão do contrato e das sanções previstas na Lei 8.666/93.
XIV – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – Os serviços a serem contratados deverão ter início na data de assinatura do contrato, devendo a empresa contratada, executar todos os serviços que entender pertinentes à implantação definitiva dos softwares, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias úteis.
14.1.1 – Em tal período, deverão ser realizadas todas as atividades relacionadas à conversão e customização dos arquivos que compõem o banco de dados da Prefeitura de Taboão da Serra, bem como a instalação dos mesmos.
14.1.2 – O Banco de Dados da Prefeitura de Taboão da Serra será entregue à empresa contratada na data de assinatura do presente instrumento contratual, em formato texto (.txt), mediante documento devidamente protocolado.
14.2 – Na prestação dos serviços ora contratados, encontram-se incluídas as atividades de manutenção corretiva e preventiva dos softwares, bem como o suporte técnico e o devido treinamento dos usuários que irão operar os mesmos.
14.2.1 – O treinamento de usuários deverá ocorrer tão logo finde-se a implantação dos sistemas, para turmas de até 10 usuários, em carga horária máxima de 40 horas técnicas por sistema.
14.2.2 – O plano de treinamento englobando roteiro, local adequado para sua realização, bem como número de servidores por software será definido pela Administração.
14.3 – Os softwares, conforme proposta apresentada pela empresa vencedora, deverão rodar preferencialmente no servidor com sistema operacional Linux, e, permitir aplicação nos terminais desta Prefeitura em ambiente Linux e Windows; propiciando atendimento a um total ilimitado de usuários, além de atender a todas as exigências, sem exceção, descritas no Anexo I deste Edital.
14.4 – A empresa contratada, caso necessite, porventura, utilizar-se de ferramentas adicionais (base de dados, runtime, sistema operacional do servidor, etc) para o perfeito funcionamento dos softwares ofertados nas condições descritas no item 14.3, deverá considerar que as mesmas haverão de ser cedidas em nome da Prefeitura de Taboão da Serra, sem custo adicional para tanto.
14.5 – Os softwares objeto do presente certame, quando de sua definitiva implantação e durante o período de vigência contratual, deverão atender de forma plena a toda legislação e demais normativos aplicáveis às matérias que lhe são afetas, bem como às Orientações e Instruções do Tribunal de Contas de São Paulo, notadamente no que diz tocante ao Sistema Audesp, e, ainda, a legislação municipal pertinente.
14.5.1 – Para fins de atendimento ao disposto no item acima, a Prefeitura, sempre que solicitada, e mediante documento escrito e devidamente protocolado pela empresa contratada, deverá fornecer todas as informações relacionadas aos normativos legais do Município, desde que os mesmos se façam pertinentes à perfeita execução do objeto contratual.
XV – RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 – A Administração designará servidor para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, o qual deverá, em prazo não superior a quinze (15) dias, contado da comunicação escrita da Contratada, receber provisoriamente, mediante termo circunstanciado, a outorga das licenças de uso e a implantação dos respectivos sistemas (softwares).
15.2 − O recebimento definitivo será efetuado por Comissão designada pela Administração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes e elaborado em até quinze (15) dias após o decurso do
prazo de observação de quarenta e cinco (45) dias, este contado a partir da data do recebimento provisório.
XVI – DO PAGAMENTO
16.1 – O valor do objeto licitado será pago à CONTRATADA, no prazo de até 14 D.A.E.D.F. (em até catorze dias após a entrega do documento fiscal), que será atestado pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, instruída com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho.
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
16.1.1 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
16.2 – O pagamento será feito através de crédito em conta corrente da Contratada, tendo o comprovante bancário eficácia de recibo.
16.3 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
16.4 – Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
XVII – DAS PENALIDADES
17.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei Federal nº. 10.520/02 e no contrato as demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/06 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
17.1.1 – Advertência escrita;
17.1.2 – Multa:
17.1.2.1 – De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
17.1.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
17.1.2.3 – De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a CONTRATADA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
17.1.2.4 – De até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Nota de Empenho para cada dia de atraso na prestação de serviço;
17.1.2.5 – De até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, por descumprimento de cláusula contratual.
17.2 – Ocorrendo à recusa da vencedora do certame em assinar o Contrato dentro do prazo estipulado neste edital, será aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
17.3 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
17.4 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia contratual, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
17.5 – O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração, e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMTS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando–se ao processo executivo.
17.6 – As penalidades são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação.
17.7 – O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha, xxxxx x xxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, xxx xxxxxxx de eventual inscrição na divida ativa.
17.8 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como à submissão das disposições do Decreto Municipal nº 025/06, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei complementar 123/06 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
18.2 – As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declarações previstas nos Anexos III e IV.
18.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
18.4 – A licitante vencedora deverá manter–se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.5 – A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes o direito a qualquer indenização.
18.6 – A licitante vencedora deverá manter–se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir–se–á o dia de início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS.
18.8 – Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.9 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram constituídos nos termos da Portaria nº 43/2020
integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
XIX – ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
19.1 – Anexo I – Modelo de Proposta de Preços;
19.2 – Anexo II – Especificações Técnicas da Prestação dos Serviços;
19.3 – Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
19.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo de habilitação;
19.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
19.6 – Anexo VI – Atestado de Visita Técnica;
19.7 – Anexo VII – Minuta de Contrato;
19.8 – Termo de Ciência e Notificação, Cadastro do Responsável e Cadastro do Gestor do Contrato
Taboão da Serra, 28 de maio 2020.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL nº G-010/2020
Processo Administrativo nº 4975/2020
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: “Aquisição de licença de uso de sistemas eletrônicos de informações de dados (Softwares ERP), para dar atendimento às áreas de Orçamento; Contabilidade, Tesouraria, Compras e Pregão, Almoxarifado, Tributos, Dívida Ativa, Folha de Pagamento, Protocolo, Patrimônio e Cemitério”.
Razão Social da Proponente: CNPJ.: Inscrição Estadual: Endereço: nº. Bairro: Cidade: Estado: Cep: Fone:
Descritivo |
Licença de uso de sistemas eletrônicos de informações de dados (Softwares ERP), para dar atendimento às áreas de Orçamento; Contabilidade, Tesouraria, Compras e Pregão, Almoxarifado, Tributos, Dívida Ativa, Folha de Pagamento, Protocolo, Patrimônio e Cemitério, da PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA, de acordo com as Especificações Técnicas constantes do ANEXO II do Edital do Pregão em referência. |
Valor estimado mensal: R$ ......................... (. )
Valor estimado do contrato: R$ ........................ ( )
1 – A proponente declara que, por ser seu conhecimento, submete–se a todos os termos e condições do edital relativo à licitação supra, bem como, às disposições legais pertinentes à matéria.
2 – Validade da proposta: ( ) dias corridos (respeitar limite fixados no edital).
3 – Declara, que o preço cotado inclui expressamente todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais, custos de transportes, programação de entrega, cronograma de entrega, etc..., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à Contratada.
4 - DECLARA, por fim, que todos os softwares ofertados dão pleno atendimento às exigências técnicas gerais bem como específicas descritas no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto do Edital, comprometendo-se, se vier a sagrar-se vencedora na etapa de lances do Pregão, A DEMONSTRAR DE FORMA PRÁTICA TAL ATENDIMENTO, caso seja solicitado pelo Pregoeiro;
5 - Anexado o Descritivo com ficha técnica dos sistemas ofertados conforme descrição constante do Anexo II, bem como o Atestado de Visita Técnica de que trata o item 3.3 ou Declaração de Pleno Conhecimento das Condições de Vistoria.
, de de 2020.
(assinatura e identificação do responsável legal/ procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL nº G-010/2020
Processo Administrativo nº 4975/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Aquisição de licença de uso de sistemas eletrônicos de informações de dados (Softwares ERP), para dar atendimento às áreas de Orçamento; Contabilidade, Tesouraria, Compras e Pregão, Almoxarifado, Tributos, Dívida Xxxxx, Folha de Pagamento, Protocolo, Patrimônio e Cemitério; e conforme segue:
JUSTIFICATIVA:
1. Licença de uso: Na licença de uso dos sistemas eletrônicos de informações de dados, estão englobados os serviços relacionados à implantação dos mesmos; ao suporte técnico necessário; à manutenção preventiva e corretiva dos sistemas em decorrência de alterações legais (normas, leis, portarias, decretos, instruções), bem como de orientações e exigências do Tribunal de Contas do Estado, em especial o atendimento ao Sistema AUDESP; bem como o treinamento dos usuários que serão indicados pela Administração.
2. Usuários: A empresa cederá sistemas para um número ilimitado de usuários.
2.1. Os treinamentos deverão ser ministrados aos usuários a serem indicados pela Administração, na sede da Prefeitura, em número estimado e carga horária previstos abaixo e deverão ocorrer de forma concomitante à implantação dos sistemas, cujo prazo de conclusão é de 60 (sessenta) dias, cabendo à Administração a disponibilização de estrutura física adequada a tanto.
Software | Número de Usuários Estimados para Treinamento | Carga Horária Estimada |
Orçamento | Até 05 | Até 16 horas |
Execução Orçamentária | Até 10 | Até 16 horas |
Contabilidade | Até 10 | Até 16 horas |
Tesouraria | Até 05 | Até 16 horas |
Compras e Pregão | Até 10 | Até 24 horas |
Contratos | Até 05 | Até 08 horas |
Almoxarifado | Até 10 | Até 16 horas |
Tributos | Até 20 | Até 36 horas |
Dívida | Até 10 | Até 16 horas |
Folha de Pagamento | Até 10 | Até 24 horas |
Protocolo | Até 10 | Até 08 horas |
Patrimônio | Até 10 | Até 08 horas |
Cemitério | Até 05 | Até 08 horas |
Portal de Terceiro Setor | Até 05 | Até 08 horas |
Business Intelligence | Até 05 | Até 08 horas |
3. Informações Técnicas:
3.1. Sistema Operacional: O Sistema deverá ser executado no ambiente tecnológico da informação usado e planejado pela Prefeitura Municipal, ao qual deverão estar perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo adjudicatário, de software básico complementar. Os módulos de nota fiscal
eletrônica, portal do terceiro setor e BI - Business Intelligence, e por sua essência, deverão estar hospedados em datacenter profissional às expensas da contratada (admitindo-se neste caso a subcontratação). Os softwares ofertados deverão funcionar em rede (multiusuário), ter alimentação simultânea da mesma informação e “online”; trabalhar no servidor preferencialmente com sistema operacional Linux; permitir aplicação nas estações de trabalho em ambiente Linux e Windows e dispor, ainda, de todas as características constantes deste Termo de Referência, sendo que a comunicação entre os servidores e estações deverá utilizar o protocolo TCP/IP. O software básico complementar se necessário à perfeita execução da solução integrada no ambiente descrito deverá ser custeado integralmente pela licitante, que deverá também relacioná-lo, além de especificar o número de licenças necessárias à sua completa operação, quando da assinatura do instrumento de contrato.
3.2. Terminais: Nos terminais/estações de trabalho, os sistemas deverão permitir a sua aplicação em ambiente Linux e Windows.
3.3. Especificações gerais dos sistemas: Multiusuários, estando estimada utilização ilimitada de usuários; Integração; Disponibilidade de mecanismo de segurança e integridade dos dados de rotinas de backups, bem como de controle de acessos, e acesso simultâneo de usuários para fins de consultas e cadastramento/ atualização de dados; Arquitetura para acesso e atualização de dados em rede local, e, também remotamente; Suporte de migração de todos os dados convertidos proveniente das bases da Administração, sendo também customizáveis às necessidades da mesma; Central de mensagens que sirva como um canal direto entra a Prefeitura e a empresa no que diz respeito às atualizações de sistema (corretivas, evolutivas e tecnológicas), cursos de capacitação, notícias de relevância na matéria atinente ao módulo específico, alertas de mudanças de legislações que afetem o cotidiano dos diversos departamentos, mudanças relativas ao projeto do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (AUDESP), dentre outros. A empresa deverá dispor de um sistema que permita a inserção de todos os quesitos acima elencados, e que através da Internet, sejam capazes de online notificar os usuários de cada módulo de sistema com relação às mensagens de seu interesse. As mensagens devem ser controladas e enviadas a todos os usuários dos sistemas compostos. A central de mensagens deve funcionar nas páginas principais dos sistemas, emitindo alertas de que existem mensagens novas a serem lidas. As mensagens direcionadas deverão ser enviadas segundo os critérios: mensagem direcionada a um sistema específico; mensagem direcionada a mais de um sistema; mensagem direcionada a todos os sistemas; mensagem pode conter links para sites externos; mensagem pode conter anexos que complementem as informações. a central de mensagens deve permitir log às informações contendo no mínimo as seguintes questões: quais mensagens foram direcionadas à contratante; quantas leituras foram realizadas na mensagem direcionada à contratante; quantas leituras foram realizadas dentro de cada módulo do sistema; para cada mensagem, informar qual ou quais sistemas foram enviadas a mensagem, bem como quantos e quais usuários fizeram a leitura; Para fins de gerenciamento de segurança, os softwares deverão criar usuários pelos próprios usuários do sistema; obrigar o Administrador a ter cadastro no sistema de folha de pagamentos, utilizando-se assim da sua matrícula para cadastro, além de permitir o cadastro de Administrador substituto, quando houver a necessidade de o Administrador se ausentar; gerar código chave de segurança para o usuário, e, para o Administrador do sistema e, permitir que os códigos chave de segurança sejam enviados para o e-mail cadastrado do usuário, e, para o e-mail do Administrador do sistema; liberar o usuário somente por intermédio do Administrador do sistema, mediante a combinação de código chave do Administrador e do usuário; enviar e reenviar Termo de Responsabilidade / Formulário de Autorização, padronizado pela Administração, encaminhando via e-mail ao usuário cadastrado; zerar senhas, bem como enviar nova senha para o e-mail cadastrado; emitir lembretes de senha; cadastrar grupos de acesso e respectivos perfis de acesso e relacionar usuário cadastrado e habilitado aos grupos criados; permitir que o Administrador do sistema trabalhe somente com os usuários, e, ainda, que defina os respectivos perfis de acesso ao sistema, possibilitando, ainda, a suspensão do acesso ao sistema quando o usuário estiver afastado de suas atividades. Caso o usuário não seja servidor da Administração, e sim de uma empresa contratada, deverá ser obrigatório o número do contrato, e o mesmo deverá constar no sistema de contratos, e o Termo de Responsabilidade deverá ser específico para empresa contratado, constando o nome do funcionário e da empresa. Deverão dispor de rotina de backups para fins de segurança e proteção dos dados da Administração, caberá exclusivamente à Prefeitura Municipal a execução das rotinas.
4. Ficha Técnica dos Sistemas: Os sistemas a serem licenciados deverão atender às informações técnicas descritas no item acima, e, ainda, atender os requisitos mínimos, conforme as especificações descritas abaixo:
1. - Orçamento
- Deverá permitir pleno atendimento à legislação vigente e às solicitações e atualizações atualmente exigidas
pelo TCE, principalmente àquelas para fins de atendimento ao AUDESP-TCE/SP;
- Deverá permitir o cadastramento das Receitas que financiarão os Programas Governamentais. Cadastramento de Indicadores, Produtos e Unidades, Programas e Ações. Cadastramento de programas, contendo Unidades Executoras e responsáveis, Função, Sub-função, Programa, Ação, Meta Física – Quantidade e Unidade de Medida, Custo Financeiro e Indicadores;
- Deverá permitir gerar relatórios para acompanhar o Projeto de Lei do PPA - Receitas que financiarão os Programas de Governo com estimativas para o quadriênio;
- Deverá permitir gerar relatórios de Resumo por Órgãos Responsáveis para o Quadriênio;
- Deverá permitir gerar relatórios de Resumo por Programa para o Quadriênio;
- Deverá permitir gerar relatórios de Resumo por Funções e Sub-funções para o Quadriênio;
- Deverá permitir gerar relatórios de Programas de Governo para o Quadriênio;
- Deverá permitir gerar relatórios de metas e prioridades para o 1º ano do PPA;
- Deverá manter o histórico do Plano Plurianual desde o Projeto de Lei até suas mais recentes alterações. Propiciar interatividade na alteração de informações de elaboração do PPA;
- Deverá permitir a integração de informações deste módulo ao de Diretrizes Orçamentárias – seleção anual de um exercício da despesa (Anexo de Prioridade);
- Deverá priorizar as metas estabelecidas no PPA;
- Deverá permitir o cadastramento de metas e riscos fiscais;
- Deverá permitir o cadastramento de parâmetros;
- Deverá gerar Anexo de Metas e Riscos Fiscais de acordo com a Legislação vigente e as Portarias da STN;
- Deverá gerar Anexo à LDO contendo as Prioridades dos Programas;
- Deverá permitir integração com o Plano Plurianual – PPA e de Orçamento – LOA;
- Deverá permitir o cadastramento de Receitas com a respectiva legislação, adequado ao novo ementário estabelecido pela STN/SOF;
- Deverá permitir o cadastramento da Estrutura Orçamentária com a respectiva legislação;
- Deverá gerar e emitir Anexo 2 - Despesa por Órgão e por Unidade, Sintético e Analítico;
- Deverá gerar e emitir Anexo 2 – Receita;
- Deverá gerar e emitir Anexo 7 – Demonstrativo da despesa por funções, sub-funções e programas por projetos e atividades;
- Deverá gerar e emitir Anexo 8 – Demonstrativo da despesa por funções, sub-funções e programas conforme vínculo de recursos;
- Deverá gerar e emitir Anexo 9 – Demonstrativo da despesa por Órgãos e funções;
- Deverá gerar e emitir Anexo 1 - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
- Deverá gerar e emitir Sumário geral da receita por fontes; e, da despesa por funções;
- Deverá gerar e emitir a Estrutura Orçamentária e de Programas;
- Deverá gerar e emitir Demonstrativos de evoluções da receita e da despesa;
- Deverá gerar e emitir Quadros de subvenções;
- Deverá gerar e emitir Quadros da legislação da receita e da despesa;
- Deverá gerar e emitir Demonstrativo de compatibilidade LOA x LDO conforme determinação da Lei 101 – LRF;
- Deverá realizar o cadastramento, manutenção e consulta das Unidades Orçamentárias, contendo as seguintes informações: Código da Unidade e código da Sub unidade, nome e nome reduzido da Unidade;
- Deverá realizar o cadastramento, manutenção (naquilo que for permitido pela legislação) e consulta da Classificação Funcional Programática (CFP), contendo as seguintes informações: Função, Subfunção, Programa, e, Ação (Projeto, Atividade ou Operação Especial), nome;
- Deverá realizar o cadastramento, manutenção (naquilo que for permitido pela legislação) e consulta da Classificação Econômica da Despesa (CED), contendo as seguintes informações: Categoria Econômica da Despesa, Grupo de Natureza, Modalidade de Aplicação, Elemento, Item;
- Deverá realizar o cadastramento, manutenção (naquilo que for permitido pelo AUDESP) e consulta da Aplicação, contendo as seguintes informações: código da Aplicação, nome e código aplicação;
- Deverá permitir a integração com os módulos de Plano de Plurianual e Diretrizes Orçamentárias;
- Deverá manter histórico da elaboração do Projeto de lei em relação à Lei aprovada pelo Poder Legislativo;
- Deverá permitir conversão de dados para planilhas ou documentos (xlsx, docx, pdf, etc.);
- Deverá gerar e emitir validação do orçamento para cumprimento das obrigações constitucionais bem como o equilíbrio orçamentário por fonte de recurso e código de aplicação.
2. - Execução Orçamentária
- Deverá permitir pleno atendimento à legislação vigente e às solicitações atualmente exigidas pelo TCE, principalmente aquelas para fins de atendimento ao AUDESP-TCE/SP;
- Deverá ser integrado ao módulo de Folha de Pagamento de forma a permitir o empenhamento, liquidação e pagamento automático das despesas com pessoal geradas pelo respectivo sistema, inclusive o registro das consignações (descontos) geradas por essas despesas;
- Deverá permitir a inclusão integrada de empenhos estimativos, liquidação e pagamento com base na movimentação realizada pelo sistema de folha de pagamento;
- Deverá ser integrado ao módulo de Compras de forma a permitir a inclusão de empenhos com base nos pré- empenhos originado sistema de compras;
- Deverá ser integrado ao módulo de Almoxarifado de forma a permitir a inclusão e liquidação com base nos documentos fiscais recebidos pelo sistema de almoxarifado;
- Deverá permitir a consulta e relatório de repasses ao terceiro setor destacando a entidade beneficiária do repasse;
- Deverá gerar demonstrativo dos convênios recebidos (SICONV), com seleção de órgão concedente;
- Deverá permitir cadastramento, manutenção e consulta de dados do credor/fornecedor contendo Nome, Nome Reduzido, Endereço, Número, Complemento, Cidade, Bairro, Estado, CEP, CPF/CNPJ, e suas respectivas contas bancárias (Banco, Agência, Conta);
- Deverá permitir consulta de Dotações Orçamentárias por número de Dotação, contendo Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Fonte de Recurso e Código de Aplicação;
- Deverá permitir cadastramento, manutenção e consulta dos Valores das Dotações Orçamentárias contendo as seguintes informações: Unidade Orçamentária, Classificação Funcional Programática, Categoria Econômica da Despesa, e Valor da Dotação;
- Deverá permitir suplementação da Dotação Orçamentária, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Suplementação;
- Deverá permitir redução da Dotação Orçamentária, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Unidade Orçamentária, CFP, CED, Aplicação, valor da Redução;
- Deverá gerar Anexo de Créditos Adicionais, com as seguintes informações básicas: codificação da funcional- programática (função, subfunção, programa, projeto/atividade), órgão, fonte de recurso e natureza da despesa;
- Deverá gerar demonstrativos da execução orçamentária, contendo no mínimo: codificação da funcional- programática (função, sub-função, programa, projeto/atividade), órgão, fonte de recurso, (com opção de reduzido por ficha), valor orçado atualizado (inicial, mais suplementações, menos reduções), valor empenhado , valor reservado e saldo de dotação;
- Deverá permitir ajustes diretamente pelos órgãos contábeis da Prefeitura, das informações gerenciais e das fontes financeiras, agregadas nos orçamentos para atender as necessidades da execução orçamentária;
- Deverá permitir consulta aos Valores das Dotações Orçamentárias, contendo Código e Nome da Unidade Orçamentária, Código, Código e Nome da CED e Valor da Dotação Atual;
- Deverá permitir consulta aos Valores das Movimentações das Dotações Orçamentárias, contendo unidade orçamentária CFP, CED e valor inicial, valor da suplementação, valor da redução e valor atual;
- Deverá permitir consulta a Suplementação da Dotação Orçamentária, contendo as seguintes informações: Número da Suplementação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Suplementação, Data de Operação;
- Deverá permitir consulta a Redução da Dotação Orçamentária, contendo as seguintes informações: Número da Redução, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Redução;
- Deverá permitir consulta a Movimentação da Dotação Orçamentária, contendo as seguintes informações: Número da Movimentação, Valor da Movimentação, Unidade Orçamentária origem, CFP origem, CED origem, Unidade Orçamentária destino, CFP destino, CED destino, Data da Operação;
- Deverá permitir consulta de reserva orçamentária, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Reserva, Processo, Especificação da Reserva, Data da Operação, Número do Documento da operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação;
- Deverá permitir anulação da Reserva Orçamentária, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número da Reserva, Processo, Especificação da Anulação, Data da Operação, Número da Dotação, Valor Liquido Reservado;
- Deverá permitir consulta a Reserva Orçamentária, contendo as seguintes informações: Número da Reserva, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Reserva, Data da Operação;
- Deverá permitir o Empenho Ordinário, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Código e Nome do Credor, Tipo da Despesa, Valor do Empenho, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação;
- Deverá permitir o empenho Estimativo, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número da Reserva, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Código e Nome do Credor, Tipo da Despesa, Valor do Empenho, Data da Operação, Processo, Especificação, Vigência, Número do Documento da operação;
- Deverá permitir o empenho Global, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número da Reserva, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Código e Nome do Credor, Tipo da Despesa, Valor do Empenho, Data da Operação, Processo, Especificação, Vigência, Número do Documento da operação;
- Deverá permitir anulação do Empenho Ordinário, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Anulação, Data da Operação, Processo, Especificação, Número do Documento da operação, Saldo a Empenhar Anterior, Saldo a Empenhar Atual;
- Deverá permitir anulação do Empenho Estimativo, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Anulação, Data da Operação, Processo, Especificação, Saldo a Empenhar Anterior, Saldo a Empenhar Atual;
- Deverá permitir anulação do Empenho Global, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Anulação, Data da Operação, Processo, Especificação, Saldo a Empenhar Anterior, Saldo a Empenhar Atual;
- Deverá permitir reforço do Empenho Estimativo, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor do Reforço, Processo, Especificação, Data da Operação, Tipo da Despesa, Nome do Credor, Saldo Anterior e Atual da Dotação;
- Deverá permitir reforço do Empenho Global, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor do Reforço, Processo, Especificação, Data da Operação, Tipo da Despesa, Nome do Credor, Saldo Anterior e Atual da Dotação;
- Deverá permitir empenho de adiantamento, contendo as seguintes informações: Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Código e Nome do Servidor, Tipo da Despesa, Valor do Empenho, Data da Operação, Processo, Especificação, Vigência, Número do Documento da operação, com a realização das etapas posteriores automaticamente (liquidação e ordem de pagamento) atendendo as limitações legais.
- Deverá permitir consulta a Empenho Ordinário, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor do Empenho, Código e Nome do Credor, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta a Empenho Estimativo, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor do Empenho, Código e Nome do Credor, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta a Empenho Global, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor do Empenho, Código e Nome do Credor, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta da Anulação do Empenho Ordinário, contendo as seguintes informações: Número da Anulação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Anulação, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta da Anulação do Empenho Estimativo, contendo as seguintes informações: Número da Anulação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Anulação, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta da Anulação do Empenho Global, contendo as seguintes informações: Número da Anulação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Anulação, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta do Reforço do Empenho Estimativo, contendo as seguintes informações: Número do Reforço, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor do Reforço, Código e Nome do Credor, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta do Reforço do Empenho Global, contendo as seguintes informações: Número do Reforço, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor do Reforço, Código e Nome do Credor, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta do Empenho Estimativo efetuado por Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Empenho, Data da Operação, Valor Pago, Saldo a Pagar, Valor Total Empenhado, Valor Total Pago, Valor Processado, Valor não Processado, Fonte de Recurso e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta do Empenho Global efetuado por Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Empenho, Data da Operação, Valor Pago, Saldo a Pagar, Valor Total Empenhado, Valor Total Pago, Valor Processado, Valor não Processado, Fonte de Recurso e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta a Posição Orçamentária por Estrutura, contendo as seguintes informações: Número da Dotação, Código e Nome da Unidade Orçamentária, Valor da Dotação Inicial, Valor da Suplementação, Valor da Redução, Valor da Movimentação, Valor da Dotação Atual, Valor da Reserva não Empenhada, Valor Disponível a Empenhar;
- Deverá permitir consulta a Posição do Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Valor Empenhado, Valor Pago, Valor do Saldo, Valor Total Empenhado, valor Total pago, Valor Total do Saldo;
- Deverá permitir consulta de Credor/Fornecedor por Nome, com as informações de Código do Credor/Fornecedor, Nome;
- Deverá permitir consulta de credor/Fornecedor por Código de Credor/Fornecedor, com as informações Código do Credor/Fornecedor, Nome;
- Deverá permitir consulta a Receita por Exercício e Rubrica, contendo as seguintes informações: Código e Nome da Rubrica, Valor da Previsão;
- Deverá permitir consulta a Receita por Exercício Tipo de Receita e Rubrica, contendo as seguintes informações: Código e Nome da Rubrica, Valor da Previsão Atual, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta a Receita, Rubrica e Código da Aplicação, contendo as seguintes informações: Código e Nome da Rubrica, Código e Nome do Código da Aplicação, Valor Arrecadado, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta de Análise Diária de Arrecadação, contendo as seguintes informações: Total Valor Arrecadado no Dia;
- Deverá permitir consulta dos Empenhos Liquidados, contendo as seguintes informações: Data da Liquidação, Número do Empenho, Tipo do Empenho, Processo, Valor da Liquidação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação, data de Vencimento, Número de Documento Fiscal, Número da despesa e Histórico da Incorporação;
- Deverá permitir consulta a Pagamentos Efetuados por Credor, contendo as seguintes informações: Exercício, Código e Nome do Credor, Número do Pagamento, Número do Documento Origem, Data do Pagamento, Valor Pago, Data de Devolução, Valor da Devolução, Número do empenho, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta de Pagamentos Emitidos, contendo as seguintes informações: Número do Pagamento, Número do Documento Origem, Nome do Credor, Data do Pagamento, Valor Pago, Data de Anulação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta de Pagamentos por Data de Pagamento, contendo as seguintes informações: Data do Pagamento, Número do Pagamento, Número do Documento Origem, Nome do Credor, Valor Pago, Data de Anulação, Valor Total Pago no Dia;
- Deverá permitir consulta de Empenhos Inscritos em Restos a Pagar-RP contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor Inscrito, Valor Requisitado para Pagamento, Valor Pago, Valor do Saldo a Requisitar, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta de RP por Credor/Fornecedor contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Empenho, Valor Inscrito, Valor Requisitado, Valor Pago, Valor Anulado, Valor do Saldo a Requisitar, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta do Número da Dotação por UO, CFP e CED, contendo as seguintes informações: Unidade Orçamentária, CFP, CED, Número da Dotação;
- Deverá permitir cancelamento Parcial do Pagamento, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Pagamento, Valor Cancelado, Número do Processo, Especificação, Data da Operação, Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor Pago, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Número do Documento da Operação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta de Processo Pago de RP por Código do Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Processo, Número do Documento Origem, Data do Pagamento, Valor Pago, Número da Despesa, Data da Devolução, Valor da Devolução, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá liquidar valores de RP, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número do Processo, Especificação, Data da Operação, Código e Nome do Credor, Valor Total Requisitado, Valor do Saldo a Requisitar, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá permitir cancelamento de RP, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Valor da Anulação, Número do Processo, Especificação, Data da Operação, Código e Nome do Credor, CFP, CED;
- Deverá permitir o controle de empenhos de restos a pagar; bem como a liquidação total ou parcial dos empenhos, sendo estes orçamentários ou de restos a pagar, bem como a anulação destas;
- Deverá permitir inclusão, pesquisas e relatórios de pagamento por meio eletrônico (borderô) de despesas orçamentárias, extra-orçamentárias, de restos a pagar e de transferências financeiras;
- Deverá possuir rotina para emissão de cheques, possibilitando ao usuário a formatação do impresso conforme o modelo do banco vinculado ao cheque, permitir a edição de matrizes de cheques e emissão dos mesmos em formulário contínuo, permitir e a anulação parcial ou total dos mesmos; e permitir realizar a contabilização do cheque para cheques emitidos, lançando automaticamente a saída do valor do cheque no banco origem e a entrada no banco destino;
- Deverá permitir consulta de Liquidações Inscritas em RP, por Empenho contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Data da Operação, Data do Pagamento, Valor Pago, Data da Anulação, Valor Anulado, Número do Processo, Valor Inscrito, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta a Empenho Ordinário, por Fonte de Recursos e Código de Aplicação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor do Empenho, Valor Pago, Código e Nome do Credor, Processo, Especificação, Data da Operação, Data do Pagamento, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta de Pagamento por Fonte de Recursos e Código de Aplicação e Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Pagamento, Número do Documento Origem, Data do Pagamento, Valor Pago, Data da Devolução, Valor da Devolução, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá permitir consulta do saldo de suplementação autorizado na Lei do Orçamento, contendo: valor do orçamento, limite de suplementação, valor utilizado, e saldo a suplementar;
- Deverá permitir solicitação de impressão dos seguintes relatórios da Receita: Resumo das Receitas por Código de Receita, Análise Diária da Arrecadação, Balancete da Receita do Mês, Resumo das Receitas Orçadas por Código de Receita;
- Deverá emitir Balancete das Despesas Orçamentárias do Mês, contendo Mês de Referência, Código da Unidade Orçamentária, Código da CFP, Código da CED, Valor da Dotação Atual, Valor Empenhado no Mês, Valor Empenhado no Ano, Valor do Saldo da Dotação, Valor Pago no Mês, Valor Pago no Ano, Valor do Saldo a Pagar;
- Deverá emitir Relação dos Pagamentos Efetuados no Mês em ordem de Data de Pagamento, contendo Data do Pagamento, Código e Nome do Credor, Valor Pago, Número do Processo, Número do Pagamento, Valor Total Pago no Dia, Valor Total Pago no Mês;
- Deverá emitir relação das Despesas Empenhadas do Mês, contendo Mês de Referência, Código da Unidade Orçamentária, Código da CFP, Código da CED, Número da Dotação, Valor da Dotação Atual, Valor Empenhado no Mês, Valor Empenhado no Ano, Valor do Saldo da Dotação, Totalização no Final, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá emitir Balancete por Função do Mês, em Ordem de Função, contendo Mês de Referência, Código da Função, Nome da Função, Valor da Dotação Atual, Valor Movimentado, Valor Empenhado no Mês, no Ano e Valor do Saldo da Dotação;
- Deverá emitir Balancete por Subfunção do Mês, em Ordem de Subfunção, contendo Mês de Referência, Código da Subfunção, Nome da Subfunção, Valor do Saldo Anterior, Valor Empenhado no Mês e Ano, Valor do Saldo Atual, Totalização no Final;
- Deverá emitir Balancete por Programa do Mês, contendo Mês de Referência, Código do Programa, Nome do Programa, Valor Empenhado, Valor no Mês e Ano, Totalização ao Final;
- Deverá emitir Relação dos Pagamentos de RP Efetuados no Mês em ordem de Data de Pagamento, contendo Ano Base, Data do Pagamento, Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor Pago, Número do Pagamento, Valor Total Pago no Dia, Valor Total Pago no Mês, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá emitir Relação de Empenhos Efetuados em Ordem de Data de Emissão, contendo Data de Emissão, Número do Empenho, Tipo do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor do Empenho, Número do Processo, Número da Dotação, Valor Total Empenhado, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá emitir Relação de Empenhos Anulados em Ordem de Data de Emissão, contendo Data de Emissão, Número do Empenho, Tipo do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor do Anulação, Número do Processo, Número da Dotação, Valor Total da Anulação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá emitir Relação de Liquidações Efetuadas em Ordem de Data de Emissão, contendo Data de Emissão, Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor de Liquidação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá emitir Relação de Liquidações Anuladas em Ordem de Data de Emissão, contendo Data de Emissão, Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor da Anulação, Valor Total da Anulação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá emitir Relação de RP em Ordem de Credor e Exercício Base, contendo Código e Nome do Credor, Número do Empenho, Valor Inscrito, Valor Cancelado, Valor requisitado, Valor Pago, Valor do Saldo a Requisitar, Valor Total do Credor, Valor Total Inscrito, Valor Total Cancelado, Valor Total Requisitado, Valor Total Pago, Valor Total a Requisitar, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá emitir Relatório de Cancelamento de RP em Ordem de Exercício Base, e Data de Emissão, contendo Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor Cancelado, Valor Total Cancelado no Dia, Fonte de Recursos e Código de Aplicação;
- Deverá emitir Relatório da Natureza da Despesa em ordem de CED, contendo Código e Nome da Despesa, Valor do Sub Elemento, Valor do Elemento, Valor Total da Despesa;
- Deverá emitir Relatório da Natureza da Despesa por Órgão, em ordem de CED, contendo Código e Nome da Despesa, Valor do Sub Elemento, Valor do Elemento, Valor Total da Despesa;
- Deverá emitir Demonstrativo de Funções, Subfunções, Programas de Acordo com o Vinculo, em ordem de Função, contendo Código e Nome da Função, Valor Ordinário, Valor Vinculado, Valor Total;
- Deverá emitir Balancete por Natureza da Despesa do Mês, em Ordem de Natureza, contendo Mês de Referência, Código da CED, Nome da CED, Valor do Elemento, Valor da Modalidade de Aplicação, Valor Total da Natureza, Valor Total de Despesa Corrente, Valor Total de Despesa de Capital, Valor Total Geral;
- Deverá emitir Balancete por Natureza da Despesa Acumulada até o Mês, em Ordem de Natureza, contendo Mês de Referência, Código da CED, Nome da CED, Valor do Elemento, Valor da Modalidade de Aplicação, Valor Total de Despesa Corrente, Valor Total de Despesa de Capital, Valor Total Geral;
- Deverá emitir Balancete por Elemento da Despesa do Mês, em Ordem de Categoria, contendo Mês de Referência, Código da CED, Nome da CED, Valor Empenhado, Valor do Saldo Atual, Totalização no Final;
- Deverá emitir Balancete por Elemento da Despesa Acumulado até o Mês, em Ordem de Categoria, contendo Mês de Referência, Código da CED, Nome da CED, Valor Empenhado, Valor do Saldo Atual, Totalização no Final;
- Deverá permitir geração de controles automáticos das fontes de financiamento, para acompanhamento da ordem cronológica de pagamentos, de que trata a Lei Federal 8666/93, contendo as seguintes informações: fornecedor/credor, nota de empenho, documento fiscal, data da exigibilidade, fonte de recursos, código de aplicação;
- Deverá emitir Balancetes, demonstrativos consolidados e movimentações financeiras analíticas dos fundos especiais;
- Deverá gerar Anexos para compor a prestação de contas anual, de que tratam as instruções do TCE/SP;
- Deverá emitir Relatório de custos dos programas, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, contendo Código e Nome do Órgão, Código e Nome da Unidade Orçamentária, Código e Nome do Programa, Código e Nome do Projeto e Atividade, Código e Nome da Categoria Econômica da Despesa, Valor da Dotação, Valor da Liquidação, Valor do Empenhamento, Saldo de Dotação e Saldo a Liquidar;
- Deverá emitir movimentação de limitação de empenho;
- Deverá permitir o controle de adiantamentos: o sistema deverá admitir a concessão de adiantamentos e a gestão dos pendentes de prestação de contas, não admitindo que os limites contidos na legislação vigente, em especial aqueles contidos na Lei Federal 4320/64, sejam ultrapassados;
- Deverá aceitar a possibilidade de inserir detalhamentos e anexar comprovantes, quando da prestação de contas, conforme exigências do Ministério Público Federal para disponibilização no Portal da Lei de Acesso à Informação – LAI;
- Deverá permitir cadastramento, manutenção (naquilo que for permitido pela legislação) e consulta de Código de Receita, contendo as seguintes informações: Código da Receita, Código da Rubrica, Código da Aplicação, Nome da Rubrica, Nome da Aplicação;
- Deverá permitir cadastramento, manutenção (naquilo que for permitido pela legislação) e consulta da extra- orçamentária, contendo as seguintes informações: código e nome;
- Deverá permitir a geração de Dados para Consulta de Análise Diária de Arrecadação, por Data de Arrecadação;
- Deverá permitir a consulta de Análise Diária de Arrecadação, contendo as seguintes informações: Data da Análise, Código e Nome da Rubrica, Valor Total da Receita Orçada, Total Valor Arrecadado no Dia, Valor Total Arrecadado no Mês, Valor Total Arrecadado até a Data;
- Deverá permitir inclusão do Movimento Bancário, contendo as seguintes informações: Data do Movimento, Número da Conta, Valor do Movimento, Tipo da Operação, Valor do Saldo Anterior, Valor da Entrada, Valor da Saída, Valor do Saldo Atual, apenas para transferências entre contas bancárias;
- Deverá permitir inclusão, manutenção e consulta de Movimento de Receita/Despesa Extra- orçamentária, contendo as seguintes informações: Data do Movimento, Valor da Receita do Dia, Valor da Despesa do Dia, Valor da Receita do Mês, Valor da Despesa do Mês, Valor da Receita do Ano, Valor da Despesa do Ano;
- Deverá permitir inclusão, manutenção e consulta de Saldos do Movimento do Dia, contendo as seguintes informações: Data do Movimento, Valor do Saldo Bancário Anterior, Valor de Entrada (Bancos), Valor de Saída (Bancos), Valor do Saldo Atual (Bancos), Valor do Saldo em Caixa Anterior, Valor da Entrada (Caixa), Valor da Saída (Caixa), Valor do Saldo Atual (Caixa), Valor do Saldo em Espécie Anterior;
- Deverá permitir consulta do Movimento Bancário, contendo Data do Boletim, Código da Conta, Valor do Saldo Anterior, Retiradas, Depósitos, Valor do Saldo Atual;
- Deverá permitir inclusão, manutenção e consulta do Movimento da Receita do Dia, contendo Data do Movimento, Valor do Saldo Anterior, Valor recolhido na Data;
- Deverá permitir Registro de Pagamento, por Número de Ordem de pagamento, contendo Número do Documento, Valor Pago, Data do Pagamento;
- Deverá permitir o Registro de Pagamento, de Despesa extra-orçamentária, por Ordem de pagamento, contendo Data do pagamento, Valor Pago, Número do Documento, Nome do Credor;
- Deverá permitir manutenção e consulta do Número da Despesa, contendo Data do Pagamento, Número do Documento, Nome do Credor, Valor Pago, Número da Despesa;
- Deverá permitir cancelamento do Registro de Pagamento, contendo Data do Pagamento, Nome do Interessado, Valor Estornado, Número do Documento, Nome do Credor;
- Deverá permitir Estorno/Devolução da Arrecadação, contendo, Data da Operação, Origem da Devolução, Código e Nome do Tipo da Receita, Código da Receita, Código e Nome da Rubrica, Valor da Devolução;
- Deverá permitir análise Diária da Arrecadação em ordem de Rubrica, contendo Data do Movimento, Código e Nome da Rubrica, Valor da Receita Orçada, Valor Arrecadado no Dia, Valor Arrecadado no Mês, Valor Arrecadado até a Data, Valor Total Arrecadado;
- Deverá emitir Balancete da Receita do Mês ordenado por Rubrica contendo Mês de referência, Data Emissão, Código Rubrica, Discriminação da Rubrica, Valores da Receita Anterior, do Mês, da receita Total, da Receita Orçada, da Diferença;
- Deverá emitir Resumo da Previsão de Receitas contendo Data Emissão, Mês de Referência, Código da Rubrica, Código da Receita, Descrição da Receita;
- Deverá emitir Resumo Diário da Arrecadação por Código da Receita, contendo Data do Movimento, Descrição da Receita, Valor, Totais Receitas Orçamentárias;
- Deverá emitir Boletim de Caixa e Bancos diário, contendo o valor da movimentação de receita orçamentária do dia, o valor da movimentação de receita extraorçamentária do dia, o valor das retiradas bancárias do dia, o valor da movimentação dos pagamentos orçamentários do dia, o valor dos pagamentos extra-orçamentários do dia, o valor dos depósitos bancários do dia;
- Deverá emitir Boletim de Bancos diário, o saldo anterior de cada conta bancária, o valor da retirada bancária de cada conta bancária, o valor do depósito bancário de cada conta bancária e saldo atual de cada conta bancária, relativo às contas bancárias do ensino;
- Deverá permitir importação automática dos arquivos de extratos bancários extraídos via internet, conciliando automaticamente os lançamentos do extrato com o lançamento efetuado pela tesouraria;
- Deverá permitir realizar a conciliação automática dos lançamentos efetuados pela tesouraria formando Lotes de conciliação;
- Deverá permitir a conciliação manual de lançamentos pendentes, com a utilização de recursos de buscas e filtros para auxiliar a conciliação desses lançamentos formando Lotes de conciliação;
- Deverá permitir conciliação de débito com débito e crédito com crédito, de lotes com divergência para apuração futura;
- Deverá emitir quadro resumo da conciliação bancária, por conta bancária, contendo: saldo do extrato, débitos e créditos acumulados no mês considerados pela contabilidade e não pelo banco, débitos e créditos acumulados no mês considerados pelo banco e não pela contabilidade, saldo da contabilidade;
- Deverá emitir Relatório de movimentação analítica da conciliação bancária, por conta bancária, saldo do extrato, débitos e créditos, demonstrados analiticamente, considerados pela contabilidade e não pelo banco, débitos e créditos demonstrados analiticamente, considerados pelo banco e não pela contabilidade, saldo da contabilidade;
- Deverá emitir Relatório sintético dos investimentos;
- Deverá emitir Relatório analítico dos investimentos por conta bancária;
- Deverá permitir geração automática e consolidada dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária – RREO e dos Relatórios da Gestão Fiscal – RGF de acordo com os leiautes constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
- Deverá permitir geração de Relatórios Auxiliares e arquivos textos que possibilitem a inserção de dados junto ao SIOPS– Receita Orçamentária, Despesa orçamentária, Despesa por Sub Função, Saldo Financeiro, Despesas por Fonte, RP pagos e Cancelados;
- Deverá permitir geração de Relatórios Auxiliares e arquivos textos que possibilitem a inserção de dados junto ao SIOPE– Receita Orçamentária, Despesa orçamentária, Despesa por Sub-função, Saldo Financeiro, Despesas por Fonte, Remuneração dos Profissionais do Magistérios e Outras Despesas do FUNDEB, RP pagos e Cancelados;
- Deverá permitir preenchimento automático das Planilhas do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) referente aos Demonstrativos Fiscais (RREO e RGF);
- Deverá emitir relatório de movimentação analítica dos depósitos judiciais a título de pagamento de precatórios no do regime especial, conforme determina a CF, bem como dos pagamentos realizados pela Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE), possibilitando a baixa nos contas correntes de precatórios judiciais;
- Deverá possibilitar a geração de arquivos textos para alimentar o sistema MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais) conforme Normativos do Governo Federal - MANAD – Sistema Orçamentário e Financeiro dos Órgãos Públicos;
- Deverá emitir Quadro Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
- Deverá emitir Anexo 2 - Por Órgão;
- Deverá emitir Anexo 2 - Por Unidades e Sub-unidades;
- Deverá emitir Anexo 2 – Consolidado;
- Deverá emitir Anexo 6 – Programa de trabalho;
- Deverá emitir Anexo 7 – Demonstrativo de funções, sub-funções e programas por projetos, atividades e operações especiais;
- Deverá emitir Anexo 8 – Demonstrativo da despesa por funções, sub-funções e programas conforme vínculo de recursos;
- Deverá emitir Anexo 9 – Demonstrativo da despesa por Órgãos e funções;
- Deverá emitir Anexo 10 – Comparativo da receita prevista com a arrecadada;
- Deverá emitir Anexo 11 – Comparativo da despesa autorizada com a realizada;
- Deverá emitir Anexo 16 – Demonstrativo da dívida fundada;
- Deverá emitir Anexo 17 – Demonstrativo da dívida flutuante;
- Deverá emitir Livro Anual das Contas Correntes Bancárias;
- Deverá emitir Livro Anual de Conta Corrente Fornecedor (orçamentário e de restos a pagar);
- Deverá emitir Livro Anual de Registro Analítico da Receita (orçamentária e extra-orçamentária);
- Deverá emitir Livro Anual do Registro Analítico da Despesa (orçamentária, extra e restos a pagar);
- Deverá emitir Livro Anual do Registro de Empenhos;
- Deverá emitir Livro Caixa Anual.
3. - Contabilidade
- Deverá permitir pleno atendimento à legislação vigente e às solicitações atualmente exigidas pelo TCE, principalmente aquelas para fins de atendimento ao AUDESP-TCE/SP;
- Deverá permitir pleno atendimento às normas contidas na legislação federal – Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00, bem como demais normas contábeis atinentes à matéria, inclusive as novas normas de contabilidade aplicadas ao Setor Público – NCASP;
- Deverá permitir a inclusão integrada dos movimentos estoque gerados pelo sistema de almoxarifado;
- Deverá permitir o controle individualizado da movimentação da dívida ativa tributária e não tributária por natureza da receita, bem como de seu estoque detalhando, separadamente, o saldo do valor principal, o saldo do valor da atualização monetária e o saldo do valor de multas e juros;
- Deverá permitir a realização da Contabilidade Orçamentária, e geração dos demonstrativos contábeis com a emissão de Diário; e, Razão Mensal;
- Deverá permitir a realização da Contabilidade Financeira, demonstrativos contábeis com a emissão de Diário; e, Razão Mensal;
- Deverá permitir a realização da Contabilidade Patrimonial, e geração dos demonstrativos contábeis com a emissão de Balanço; Diário; e, Razão Mensal;
- Deverá permitir a realização da Contabilidade das Variações Patrimoniais, e geração dos demonstrativos contábeis com emissão de Diário; e, Razão Mensal;
- Deverá permitir a geração do Demonstrativo de Fluxo de Caixa;
- Deverá permitir a contabilização automática das variações financeiras, dos créditos adicionais e das mutações patrimoniais dependentes e independentes da execução orçamentária;
- Deverá permitir a contabilização e controles sistemáticos das contas de compensação;
- Deverá permitir a consolidação das contas da administração indireta;
- Deverá permitir a consulta de Saldos da Conta Corrente, com as informações de Código da Conta, Nome da Conta, Tipo de Lançamento, Valor do Saldo Anterior, Valor do Crédito no Mês, Valor do Débito no Mês, Valor do Saldo Atual;
- Deverá permitir a inclusão de Movimento de eventos independentes da execução orçamentária, contendo Data do Movimento, Código da Conta, Histórico do Movimento, Valor do Movimento, Tipo de Movimento;
- Deverá permitir a manutenção de Movimento de eventos independentes da execução orçamentária, contendo Data do Movimento, Código da Conta, Histórico do Movimento, Valor do Movimento, Tipo de Movimento;
- Deverá permitir cadastramento (naquilo que for permitido pela legislação), manutenção e consulta das Contas de Compensação, relativas à movimentação de adiantamentos, fianças bancárias, contratos, convênios, seguros garantia, etc., de acordo com o Plano de Contas AUDESP;
- Deverá emitir Relatórios de Diário e Razão Acumulados em Ordem de Conta e contendo Número da Conta, Histórico do Lançamento, Data do Lançamento, Valor do Débito, Valor do Crédito, Valor do Saldo;
- Deverá emitir Relatório de Conta Corrente em Ordem de Conta, contendo Código e Nome da Conta, Tipo de Lançamento da Conta, Valor do Saldo da Conta;
- Deverá emitir Relatório Diário de Conta Corrente, contendo Mês de Referência, Número da Conta, Histórico do Lançamento, Valor do Movimento, Tipo de Lançamento, Valor Total dos Movimentos do Mês, Nome da Conta;
- Deverá permitir a geração e envio das Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), conforme “Seção III – Da Matriz de Saldos Contábeis” da Portaria STN nº 549, de 2018;
- Deverá permitir a realização, de forma automática, da escrituração contábil no Plano de contas Aplicado ao Setor Público – PCASP;
- Deverá gerar, a qualquer momento, os demonstrativos contábeis Aplicados ao Setor Público – DCASP: a) Balanço Orçamentário; b) Balanço Financeiro; c) Balanço Patrimonial; d) Demonstração das Variações Patrimoniais; e e) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).
4. - Tesouraria
- Deverá dar atendimento a toda legislação aplicável à área de direito público, inclusive às normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Sistema AUDESP do TCESP;
- Deverá permitir a movimentação de: receita orçamentária, possibilitando a importação de dados; receita extra- orçamentária; pagamentos; contas bancárias;
- Deverá permitir a emissão de ordens de pagamento, destacando os descontos ocorridos e respectivos valores líquidos;
- Deverá permitir a geração de arquivo para alimentar automaticamente borderôs eletrônicos;
- Deverá permitir a emissão de Boletim de tesouraria diário, contendo as seguintes informações: valor da movimentação de receita orçamentária do dia; valor da movimentação de receita extra-orçamentária do dia; valor das retiradas bancárias do dia; valor da movimentação dos pagamentos orçamentários do dia; valor dos pagamentos extra- orçamentários do dia; valor dos depósitos bancários do dia;
- Deverá emitir Boletim de bancos diário contendo as seguintes informações: saldo anterior de cada conta bancária; valor da retirada bancária de cada conta bancária; valor do depósito bancário de cada conta bancária; saldo atual de cada conta bancária, relativo às contas bancárias do ensino; saldo anterior de cada conta bancária; valor da retirada bancária de cada conta bancária; valor do depósito bancário de cada conta bancária; saldo atual de cada conta bancária, relativo às contas bancárias da saúde.
5. - Xxxxxxx/Pregão
- Deverá permitir atendimento às normas da Lei de Licitações 8.666/93, Lei 10.520/02 e suas atualizações, e Lei Complementar nº. 123/06, referente às Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), alterada pela Lei Complementar 147/2014 e o Sistema AUDESP-FASEIV em sua plenitude, bem como todas as tabelas de referências para a geração dos “XML´s” para o TCESP;
- Deverá permitir a integração aos módulos contábil, almoxarifado, patrimônio;
- Deverá permitir a emissão de requisições de materiais, serviços ou obras com dados gerenciais: número da requisição, órgão, material, origem, destino, que contenha o controle de aprovação pelo responsável, inclusive permitindo o relacionamento das requisições de compras com o cadastro de compradores;
- Deverá permitir a emissão de requisições de serviços e obras o detalhamento do tipo de obra ou serviço de engenharia identificando o local da obra ou prestação de serviço, latitude e longitude;
- Deverá permitir a Pré-cotação de preços pelo requisitante ou departamento competente para agilizar o andamento das requisições emitidas contendo: objeto, fornecedor, valor unitário do orçamento, data do orçamento;
- Deverá permitir a Pré-aprovação eletrônica pelo setor competente podendo neste momento autorizar ou desaprovar a compra. Para realizar este processo com segurança o operador poderá visualizar informações gerenciais como: itens das requisições, saldo de dotações e pré-cotações de preços;
- Deverá permitir a reserva de dotação de forma integrada com o setor contábil, inclusive para processos plurianuais, de forma automática e com atualização através de indicadores financeiros levando em conta os valores da última aquisição e as cotações de preços captadas pelo setor requisitante ou setor responsável;
- Deverá permitir a inserção de informações relacionadas às fontes de recursos orçamentários, bem como o preenchimento detalhado das informações;
- Deverá permitir a indicação da espécie da despesa de acordo com os artigos nº. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Deverá permitir a impressão da reserva de dotação para que a mesma seja inserida dentro do processo licitatório ou procedimento autorizado;
- Deverá permitir agrupamentos de objetos, para garantir economia de escala;
- Deverá permitir registro de audiência pública relacionada ao processo, indicando a data da audiência;
- Deverá permitir o registro de garantia para participação da licitação, identificando o item do edital que contém a exigência, valor do edital e percentual do valor exigido;
- Deverá permitir o registro de exigência dos atestados de desempenho, identificando o item do edital, o objeto;
- Deverá permitir a realização de processo licitatório destinado exclusivamente a participação de Empresas ME/EPP, conforme Lei complementar 147/2014;
- Deverá permitir a reserva de cotas até o limite de 25% do objeto para a contratação de ME/EPP conforme Lei complementar 147/2014, disponibilizando pesquisas e relatórios que demonstrem o percentual e quantidades aplicadas para o objeto e possibilitar o remanejamento manual dos quantitativos;
- Deverá permitir a identificação na modalidade Convite da condição de participação dos licitantes;
- Deverá permitir o controle das modalidades de licitação ou procedimentos de acordo com a Lei de Licitações e suas atualizações: concorrência, tomada de preços, convite, pregões presenciais (por preço individual/lote); dispensa, inexigibilidade; compra de pequeno porte, registros de preços, chamamento ou credenciamento;
- Deverá permitir a verificação automática de envio por data/valor conforme critérios TCE (Fase IV - AUDESP);
- Deverá permitir a inserção das informações das publicações dos Editais, identificando o número do edital, veículo de comunicação, data da publicação e descrição do veículo utilizado;
- Deverá permitir o agendamento de licitação ou procedimentos informando os prazos que o departamento de licitação ou compras poderá receber requisições bem como alertas aos usuários em tela das licitações agendadas;
- Deverá emitir alertas de atualizações e mensagens referentes aos prazos de processos de atas de registro de preços que irão expirar;
- Deverá permitir o registro da Adesão de Registro de Preços indicando: o número da licitação, objeto, vigência da ata, data da autorização e o órgão detentor da Ata de Registro de Preços;
- Deverá permitir a classificação de modalidade ou procedimentos de forma automática de acordo com a tabela de limites de licitação; cancelamento, revogação e anulação de modalidades; aditamentos e controle de remanescentes de licitações; controle de fracionamento de compras;
- Deverá permitir o registro da exigência de índices econômicos na licitação, detalhando o item do edital e o índice exigido;
- Deverá permitir o relacionamento das modalidades ou procedimentos ao número de protocolo ou processo administrativo interno;
- Deverá permitir o relacionamento as modalidades ou procedimentos classificados com artigos da lei de licitações, possibilitando listagem de licitações ou procedimentos com os artigos relacionados;
- Deverá permitir o cadastro de informações de Pré-qualificação dos licitantes em processos licitatórios, detalhando o edital de pré-qualificação, o veículo de comunicação utilizado para a divulgação, data da publicação
e descrição do veículo utilizado, garantias de participação, atestados de desempenho, índices econômicos, identificando os licitantes Qualificados e Não Qualificados, critérios de julgamento, Interposição de Recursos e Resultado da Pré-Qualificação;
- Deverá permitir o relacionamento das modalidades ou procedimentos classificados com documentos pré- definidos em edital, possibilitando a checagem dos mesmos no momento da abertura do envelope de habilitação;
- Deverá permitir a indicação da exigência de amostra e o item do edital que contém a exigência;
- Deverá o registro dos dados da visita técnica, identificar o item do edital que contém a exigência, informar a quantidade de empresas que realizaram a visita, qual o prazo estabelecido para a visita e as exigências das documentações;
- Deverá permitir a inserção das exigências de quitações dos tributos Municipais, Federais e Estaduais;
- Deverá permitir a formação, na modalidade pregão presencial, de lotes, lances parametrizados por valor ou percentual;
- Deverá permitir o relacionamento das modalidades ou procedimentos com fornecedores de forma automática ou de forma individual;
- Deverá permitir a geração de Anexo I a fornecedores de acordo com o formulário utilizado pela Administração;
- Deverá permitir o controle de distribuição de processos a compradores previamente cadastros;
- Deverá permitir a coleta de propostas de forma eletrônica (importação e exportação) através de trocas de arquivos magnéticos com o licitante;
- Deverá disponibilizar módulo de Resposta eletrônica a todos os licitantes, para que seja instalado de forma rápida e segura; contendo manual on-line para a resposta eletrônica, para facilitar o suporte; e que permita o cadastramento da empresa licitante de modo a garantir os dados atualizados dentro do certame licitatório; a garantir, ainda integração com o sistema de proposta de licitante da Administração afim de evitar a redigitação das informações fornecidas pelo licitante e cadastrar automaticamente as empresas que por ventura não sejam cadastradas pela Administração, afim de agilizar os procedimentos internos de cadastro; Importação dos processos disponibilizados aos licitantes; cadastramento das propostas com a indicação de marca e valor a fim de compor a proposta; ao final, emitir a proposta em meio magnético e impressa que serão encaminhadas à Administração quando do início do certame; criptografar os dados cadastrais que serão enviados à Administração para que haja segurança no envio dos mesmos;
- Deverá permitir a inserção manual de propostas de preços quando não for possível a utilização automática de preços;
- Deverá permitir o controle de licitantes tipo ME´s e EPP´s nas mais diversas fases do procedimento licitatório;
- Deverá permitir o registro de interposição de recursos, identificando o recorrente (CNPJ, CPF, documento estrangeiro) e número do documento, data da impetração do recurso, respeito ao prazo legal, resultado do recurso;
- Deverá permitir a geração de grade comparativa de preços de forma de melhor preço e global informando dados de empates e ausências quando houver, destacando a presença de ME´s e EPP´s;
- Deverá permitir a geração de planilhas para a composição de preços para pregões realizados por lote e inserção de forma automática dos preços compostos pelo vencedor;
- Deverá permitir o julgamento de forma Individual ou automática de acordo com a grade comparativa de preços e integrada ao setor contábil;
- Deverá permitir a geração de quadro resumo;
- Deverá permitir a homologação e adjudicação dos processos;
- Deverá permitir a geração de arquivos para a publicação de atas de registro de preços (extratos);
- Deverá permitir a geração da ata da sessão dos pregões presenciais;
- Deverá permitir a geração e controle de atas de registros de preços;
- Deverá permitir o controle específico para atas de registros de preços como: aditamentos, rescisões, remanescentes, adesões, inclusão ou exclusões de itens da ata formulada;
- Deverá permitir o pré-empenho dos processos contendo todos os dados para empenhamento automático ou semi-automático pelo setor contábil;
- Deverá permitir estatísticas de compras demonstrando a modalidade ou procedimento valor comprado e percentual representativo dentro do total comprado;
- Deverá permitir a geração de autorizações de fornecimento de forma global ou parcial após o empenho efetivado pelo setor de contabilidade e controlar a baixa, alimentando quando necessário os contratos registrados pela administração;
- Deverá permitir o cancelamento parcial ou total das autorizações de fornecimento;
- Deverá permitir o controle das baixas e recebimentos das autorizações de fornecimento observando sempre o centro de custo;
- Deverá permitir a geração de todos os dados necessários para o cadastramento de contratos possibilitando alimentação automática do AUDESP;
- Deverá permitir a manutenção de processos até a fase de pré-empenho, observando cada exigência e integrações;
- Deverá permitir consultas gerais por diversos filtros como por: processo; requisição de compra, objeto, fornecedor, empenho, despesa, número de protocolo, unidade; número de contrato, modalidade ou procedimento, número de autorização de fornecimento, data de autorização de fornecimento, por número de registro de preço identificando cada fase processual;
- Deverá permitir aditamentos e contratação de remanescentes de processos de acordo com os artigos 24, 65 e 57 da Lei de Licitação;
- Deverá permitir a manutenção e controle de cadastros auxiliares como: fornecedores, almoxarifados, setores, destinos, materiais, serviços, unidades comerciais, locais de entrega, indicadores financeiros, limites de licitação, condições de pagamentos, finalidades de licitações, feriados, leis, compradores, ramos de atividades, documentos, comissão de licitação, pregoeiros, equipes de apoio, representantes, sindicatos, tipos de baixas, justificativas, compradores;
- Deverá dispor de informações, no cadastro de fornecedores contendo o controle de razão social; tipo de fornecimento; CNPJ; endereço; ramo de atividade; documentos para o cadastro na Prefeitura; exigência de sócio/administrador contendo: tipo de participação, tipo de documento, nome do sócio, número do documento e campo informando se o sócio é administrador ou não;
- Deverá permitir o controle dos cadastros oficiais de fornecedores de acordo contendo: denominação social, prédio próprio, área, sindicato, junta comercial, data de constituição, bens e instalações, capital registrado, capital integralizado, faturamento médio, vendas exercício anterior, quantidade total de funcionários, quantidade de funcionários da área Administrativa, quantidade de funcionários da área Industrial, representante e ramo de atividade;
- Deverá permitir o controle de restrição de acesso e relacionamento de usuários a determinadas modalidades de licitação e suas movimentações, as suas respectivas secretarias, almoxarifados e as famílias de materiais específicos;
- Deverá permitir o envio e recebimento de mensagens entre usuários, facilitando assim a comunicação interna;
- Deverá permitir consulta a saldo de dotação limitando a visualização de acordo com a secretaria de atuação e nível de dotação;
- Deverá permitir o atendimento ao artigo 16 da Lei 8.666/93 de forma analítica e sintética contendo: unidade; processo; fornecedor; valor; códigos de produtos ou serviços;
- Deverá permitir a inserção de documentos para o atendimento da LAI (Lei de Acesso a Informação, Lei Federal 12.527, novembro de 2011);
- Deverá emitir relatórios de compras efetuadas por fornecedor por: secretaria; objeto; palavra chave de objeto; destino;
- Deverá emitir relatórios de ranking de compras por fornecedor contendo as seguintes informações: fornecedor; valor; telefone; contato;
- Deverá emitir relatórios de custos de serviços;
- Deverá emitir relatórios de reservas efetuadas;
- Deverá emitir relatórios estatísticos para planejamento com possibilidade de projeção de compras para “X” meses;
- Deverá emitir relatórios de fracionamento de compras;
- Deverá emitir Declaração negativa de modalidade;
- Deverá emitir relatório demonstrando a fase processual;
- Deverá gerar arquivo para publicação trimestral de atas de registros de preços;
- Deverá gerar Relatório demonstrando a movimentação por ata registrada;
- Deverá gerar relação de processos efetuados no exercício e de acordo com o layout pré-estabelecido pelo TCESP e Unidade Regional;
- Deverá gerar relatórios de baixas de AF´s efetuadas e a efetuar por Órgão;
- Deverá gerar Relatório de remessa para conserto contendo as seguintes informações: objeto; unidade; fornecedor, número da ordem de serviço;
- Deverá gerar Relatório do quadro resumo dos registros de preços;
- Deverá gerar Relatório de processos plurianuais apontando os saldos remanescentes a serem reempenhados;
- Deverá gerar demonstração e diferenciação de valores estimados para o exercício em curso e para o futuro (previsto);
- Deverá gerar demonstração da numeração do empenho anterior e do empenho atual;
- Deverá permitir a geração parametrizada de etiquetas;
- Deverá gerar arquivo XML contendo as informações necessárias para atendimento as exigências do Tribunal de contas do Estado de São Paulo para envio das informações ao sistema AUDESP (Compras e Licitações);
- Deverá possuir Pré validador AUDESP Fase IV, evitando armazenamento indevido dos arquivos XML junto ao Tribunal de Contas, validar no mínimo as seguintes informações: Adesão de Ata; Código da Licitação; Tipo de Modalidade; Regida Lei 13121; Divisão do Objeto; Objeto da Licitação; Finalidade do Objeto; Valor da Licitação; Tipo de Objeto; Processo Administrativo; Ano do Processo Administrativo; Comissão de Licitação; Vencedor - Sócio/Administrador; Edital; Pré - Cotação – Orçamento.
6. - Contratos
- Deverá permitir a inclusão dos contratos cadastrados pela Administração contendo: número, ano, processo, data de assinatura, data de vigência, data de término, processo administrativo, modalidade, objeto, fornecedor, tipo de identificação, tipo de contratação, plano de contas, tipo de garantia, valor de garantia, vencimento da garantia, gestor do contrato;
- Deverá permitir a inclusão de aditamentos contendo: número do contrato, número e valor do termo aditivo, tipo do termo aditivo, reforço da garantia, tipo contratação, plano de contas, fornecedor, número processo, processo administrativo, data assinatura e vigência do termo;
- Deverá permitir o registro de inexecução do contrato detalhando o motivo da inexecução;
- Deverá permitir o controle de rescisão e cancelamento de contratos;
- Deverá permitir o controle dos cadastramentos dos contratos cadastrados pela Administração contendo: número, ano, processo, data de assinatura, data de vigência, data de término, processo administrativo, modalidade, objeto, fornecedor, tipo de identificação, tipo de contratação, plano de contas, tipo de garantia, valor de garantia, vencimento da garantia, gestor do contrato;
- Deverá dispor de informação se houve publicação do extrato do contrato, identificando o veículo de comunicação, data da publicação e descrição do veículo utilizado;
- Deverá dispor de informação dos responsáveis pelo Contrato (Contratante e Contratado), identificando CPF, nome do responsável, e-mail pessoal, e-mail profissional e assinatura do contrato;
- Deverá permitir o registro das cláusulas financeiras do contrato, elemento econômico, exigências e cláusula de garantia;
- Deverá permitir o registro as Exigências de Obras, após a emissão da Ordem de Serviço;
- Deverá permitir o registro da medição/conferência, identificando o percentual executado em cada medição/conferência, data do procedimento, identificando o Nome, cargo e CPF do servidor responsável;
- Deverá permitir o registro se houve aplicação de Sanções;
- Deverá permitir a identificação do corpo técnico responsável pela execução do objeto;
- Deverá permitir o controle de baixas manuais e automáticas via liquidação contábil;
- Deverá permitir o controle de aditamentos contendo: número do termo, ano, data assinatura do termo, data do termo, término do termo, valor aditado e motivo do termo;
- Deverá permitir a identificação a situação do contrato de acordo com as exigências da XXXXXX, qual o regime de execução ou a forma de fornecimento do objeto contratual;
- Deverá permitir o registro se execução do contrato está de acordo com o cronograma físico-financeiro ou prazo de entrega pactuado;
- Deverá permitir a pesquisa geral visualizando todos os dados de um contrato, inclusive o percentual aditado;
- Deverá emitir o Relatório geral de contratos e aditamentos;
- Deverá emitir Relatório de contratos por conta contábil;
- Deverá emitir dispor de possibilidade da inserção de documentos para o atendimento da LAI (Lei de Acesso a Informação, Lei Federal 12.527, novembro de 2011);
- Deverá dispor de consulta de contratos e suas respectivas baixas;
- Deverá emitir Relatório demonstrativo de utilização de contrato permitindo assim agilizar aditamentos e aquisições em tempo hábil;
- Deverá gerar arquivo XML contendo as informações necessárias para atendimento as exigências do Tribunal de contas do Estado de São Paulo para envio das informações ao sistema AUDESP (Ajustes, Execução Contratual e Pagamento).
7. – Almoxarifado
- Deverá permitir integração aos módulos contábil, de compras e licitações, patrimônio;
- Deverá permitir o cadastramento de materiais obedecendo a critérios de grupos, subgrupos e nome do material com descrição detalhada para melhor o caracterizar;
- Deverá gerar valor unitário apurado das movimentações de acordo a média ponderada;
- Deverá permitir movimentações com observância do regramento de saldo por unidade orçamentária e almoxarifado;
- Deverá permitir o cadastro de materiais que controle estoque máximo e mínimo, quantidade comprada no exercício, controle de validade, última compra efetuada e fonte da mesma, se é incorporável, a conta AUDESP, saldos quantitativos, valores totais, unitários (preço médio ponderado), status (ativo, inativo ou bloqueado);
- Deverá permitir consulta através do código de material cadastrado: os respectivos movimentos, saldos quantitativos e financeiros, fornecedores relacionados, lotes de validades, almoxarifados/locais de armazenamentos com as informações de corredor, prateleira e box, órgãos relacionados, movimentações de exercícios anteriores, consumos (diários e mensais), destinos, etc.;
- Deverá permitir manutenção do cadastro de materiais existente sem prejudicar os históricos anteriores;
- Deverá permitir consultas de requisições de saída de almoxarifados e dos seus mais diversos destinos;
- Deverá permitir o controle de data de validade de produtos levando em conta o consumo médio mensal possibilitando a saída de lotes com data de validade superior;
- Deverá permitir o controle da troca de mercadorias entre almoxarifados e unidade orçamentária;
- Deverá permitir o controle da distribuição de datas de validade e troca de lotes;
- Deverá permitir o controle de devoluções; doações; baixa de materiais por desuso com a sua justificativa;
- Deverá permitir transferência entre contas do sistema AUDESP dos mais diversos grupos de materiais; saldo físico por unidade orçamentária e almoxarifados;
- Deverá permitir vedação de movimentação quando houver qualquer divergência nos saldos;
- Deverá permitir a seleção de operações: diária; mensal; eventual; anual; opção data; almoxarifado; setor;
- Deverá permitir a solicitação de fechamento contendo: mês; ano; data do último fechamento, impedindo movimentações após e envio de dados ao sistema AUDESP;
- Deverá permitir a alimentação de forma automática, após o fechamento mensal, das contas contábeis para envio dos dados ao sistema AUDESP;
- Deverá permitir o controle a entrada de materiais no estoque de forma parcial ou total, de acordo a autorização de fornecimento e atendendo as especificações da Fase IV AUDESP;
- Deverá permitir a alteração de número de nota fiscal;
- Deverá permitir a saída de material do estoque de forma manual ou automática, de acordo com a autorização de fornecimento recebida;
- Deverá permitir a consulta dos materiais por almoxarifado contendo as seguintes informações: almoxarifado; material; código do material; nome do material; unidade; quantidade estoque; valor médio; valor em estoque; média da quantidade de consumo diária;
- Deverá permitir o cadastro de materiais por grupo e subgrupo contendo as seguintes informações: almoxarifado; grupo e subgrupo; descrição do material; unidade; quantidade mínima; última compra; valor da última compra e quantidade comprada no exercício;
- Deverá permitir a consulta de material contendo as seguintes informações: almoxarifado, código do material, data de entrada, fornecedor, nota fiscal, nome do fornecedor, quantidade, valor da entrada e unidade;
- Deverá permitir a consulta de material por fornecedor contendo as seguintes informações: almoxarifado; código do fornecedor; código material; nome do material; data; quantidade; valor; unidade;
- Deverá permitir a consulta de saldos de material as seguintes informações: almoxarifado; código do material; data; quantidade; valor médio; valor saldo; unidade;
- Deverá permitir a consulta de movimento de material por data contendo as seguintes informações: almoxarifado; data do movimento; material; nome do material; entrada ou saída; quantidade; valor; unidade; nota fiscal; fornecedor;
- Deverá permitir a consulta de materiais por palavra chave em três níveis que demonstrando: código do material; nome do material; unidade; quantidade estoque; valor médio; valor total em estoque;
- Deverá permitir na transferência de contas do AUDESP de materiais o movimento gerado, consultas nas contas movimentadas;
- Deverá emitir Quadro Resumo mensal da movimentação as seguintes informações: mês de referência; data da emissão; código e nome do almoxarifado; valor de entrada do material de consumo; valor de saída do material de consumo; valor total de entrada e valor total de saída;
- Deverá emitir relatório de movimentação de materiais em ordem de código de material contendo as seguintes informações: data, código do material, nome do material, número requisição, unidade, número da nota, quantidade entrada e quantidade saída;
- Deverá emitir relatório de posição de estoque do almoxarifado para conferência por ordem alfabética, contendo as seguintes informações: código do material, descrição do material, data de emissão; quantidade; unidade; estoque anterior, entradas, saídas, estoque atual e valor total;
- Deverá emitir relatório demonstrando as movimentações de entrada estoque, contendo: data, código do material, descrição do material, conta plano, quantidade, valor total, número do documento fiscal e fornecedor;
- Deverá emitir relatório demonstrando as movimentações de saída estoque, contendo: data, código do material, descrição do material, conta plano, quantidade, valor total, número do documento da saída, órgão e centro de custo;
- Deverá emitir relatório que demonstrem aos setores o posicionamento em estoque de seus materiais estocados;
- Deverá emitir relatório relatórios ficha de prateleira (c/ ou s/ movimento);
- Deverá emitir relatório Balancete sintético de acordo com o AUDESP;
- Deverá emitir Inventário analítico por grupo de material;
- Deverá emitir relatório da Ficha Kardex informando o saldo no período em que for selecionado;
- Deverá emitir relatório de posição do estoque de materiais do almoxarifado por nome de material contendo: nome do material, código do material, quantidade, unidade, valor unitário e valor total;
- Deverá emitir relação dos materiais existentes por grupo em ordem de código de material contendo, quantidade, valor;
- Deverá emitir relatório de estoque mínimo global ou por órgão;
- Deverá emitir relatório de rastreabilidade e materiais com data de validade vencida ou a vencer;
- Deverá permitir o cadastro de unidades básicas de saúde;
- Deverá permitir o cadastro de pacientes SUS integrando com as unidades básicas de saúde, por nome do paciente, por número do cartão SUS, CPF/RG, endereço, telefone;
- Deverá permitir movimentações de materiais estocados nas unidades básicas de saúde;
- Deverá permitir movimentação por pacientes, controlando todos os aspectos de retirada destes materiais por paciente, impedindo retiradas indiscriminadas pelo mesmo;
- Deverá permitir a adoção de critérios de prazos de retiradas de medicamentos por paciente;
- Deverá permitir o controle de data de validade de produtos de acordo com o consumo;
- Deverá permitir o controle de troca de mercadorias entre unidades básicas de saúde;
- Deverá permitir o controle de lotes de validades no momento do recebimento do material;
- Deverá permitir o controle de saída de materiais do estoque contendo as seguintes informações: unidade básica, data; número de requisição; nome do paciente; expedidor; documento origem; quantidade requisitada; próximo período de retirada;
- Deverá permitir a consulta por número do cartão SUS; por código/descrição de paciente e por requisição; Relatórios de cadastro de pacientes, por movimentações, por consumo, paciente/unidades e recibo de entrega;
- Deverá permitir o cadastro de unidades básicas de saúde;
- Deverá permitir o cadastro de pacientes SUS contento Nome, CPF, RG e o número do cartão SUS, e em caso de paciente menor de 18 anos, cadastrar responsável contendo as seguintes informações: Nome, CPF, RG;
- Deverá permitir movimentações de materiais estocados nas unidades básicas de saúde;
- Deverá permitir a adoção de critérios de prazos de retiradas de medicamentos por paciente;
- Deverá permitir o controle de troca de medicamentos entre as unidades básicas;
- Deverá permitir o controle de lote de validade no momento do recebimento de materiais;
- Deverá permitir o cadastro de unidades básicas de saúde;
- Deverá permitir o cadastro de pacientes SUS integrando com as unidades básicas de saúde, por nome do paciente, por número do cartão SUS, CPF/RG, endereço, telefone;
- Deverá permitir movimentações de materiais estocados nas unidades básicas de saúde;
- Deverá permitir movimentação por pacientes, controlando todos os aspectos de retirada destes materiais por paciente, impedindo retiradas indiscriminadas pelo mesmo;
- Deverá permitir adoção de critérios de prazos de retiradas de medicamentos por paciente;
- Deverá permitir o controle de data de validade de produtos de acordo com o consumo;
- Deverá permitir o controle de troca de mercadorias entre unidades básicas de saúde;
- Deverá permitir o controle de lotes de validades no momento do recebimento do material;
- Deverá permitir o cadastro de saída de materiais do estoque contendo as seguintes informações: unidade básica, data; número de requisição; nome do paciente; expedidor; documento origem; quantidade requisitada; próximo período de retirada;
- Deverá permitir a consulta por número do cartão SUS; por código/descrição de paciente e por requisição;
- Deverá emitir Relatórios de cadastro de pacientes, por movimentações, por consumo, paciente/unidades e recibo de entrega;
- Deverá permitir o atendimento da Portaria nº 957/2016/GM/MS e completada posteriormente pela portaria nº 938/2017/GM/MS, sendo hoje regulamentada pela portaria de Consolidação nº 1/MS de 28/09/2017, a BNDASAF é consolidação dos dados nacionais de posição de estoque, entradas, saídas, avaliações e dispensações realizadas pelos estabelecimentos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal para os medicamentos padronizados na Relação Nacional de Medicamentos (RENAME);
- Deverá permitir a transmissão de eventos – XML por meio do Web Service atendendo assim BNDASAF (Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica). Deverá serem gerados os seguintes XML´s: Entradas Medicamentos, Saída Medicamentos, Posição de Estoque e Dispensação entre Unidades e Pacientes;
- Deverá permitir a consulta de status de envio, exclusão do envio e retificações dos envios;
- Deverá permitir relacionamento com os códigos de produtos RENAME e a sua identificação do tipo de produto: Básicos, Especializados e Estratégicos;
- Deverá permitir o cadastramento do Código CNES e o tipo de estabelecimento e seus respectivos relacionamentos com os Almoxarifados e Destinos (Centro de Custos);
- Deverá permitir a distribuição em lotes de validades dos itens recebidos através de notas fiscais;
- Deverá permitir o cadastramento de fabricantes e o relacionamento com as respectivas marcas.
8. - Tributos
Imposto Territorial Urbano-IPTU
- Deverá permitir o controle e cadastro de todos os imóveis existentes no município sendo, residencial, comercial ou industrial, bem como todos os dados referentes as características do imóvel e históricos de alterações;
- Deverá permitir a consulta de todas as alterações cadastrais permitindo saber qual era a informação anterior e a nova, bem como a data e o usuário que a realizou;
- Deverá permitir a criação ou alteração de novos campos no cadastro de imóveis, bem como as características dos mesmos (Campos Complementares);
- Deverá permitir o desmembramento de um imóvel, criando automaticamente novos imóveis com as mesmas características do original. Permite a alteração das áreas e valida se o total é igual ao valor original;
- Deverá permitir a unificação de imóveis selecionados, com validação do total das áreas dos imóveis originais confrontando com a do novo;
- Deverá permitir emissão de ficha cadastral contendo os dados do imóvel e seu histórico;
- Deverá permitir a consulta de todas as informações referentes a um determinado cadastro, tais como: dados cadastrais, lançamentos, dívida ativa, histórico de observações, histórico de valores venais, recebimentos e ações;
- Deverá permitir a emissão de certidões genéricas e de cancelamento;
- Deverá permitir a geração de relatórios do cadastro imobiliário que permita ao usuário escolher qualquer campo para sair nos relatórios, além de poder filtrar e selecionar sua ordenação;
- Deverá permitir a configuração da Planta de Valores conforme boletim cadastral e localização do imóvel;
- Deverá permitir o cálculo do IPTU baseado da legislação municipal, bem como definição das datas de vencimento, percentual de desconto para parcela única e valor mínimo de parcela;
- Deverá permitir o cálculo e emissão de carnê independentes (Bombeiro, Iluminação Pública – CIP e Coleta de lixo);
- Deverá permitir os cálculos ou recálculos individuais, ou de um grupo de contribuintes;
- Deverá permitir a emissão de 2º via;
- Deverá permitir a demonstração de quais imóveis não puderam ser calculados por inconsistência cadastral;
- Deverá permitir a cálculo dos imóveis com isenção para efeito de contabilização;
- Deverá permitir a revisão de cálculo de um determinado imóvel, gerando os novos valores com abatimento de possíveis pagamentos;
- Deverá permitir cálculo complementar de IPTU com a diferença de valores e a manutenção do lançamento original;
- Deverá permitir o cancelamento do lançamento do imposto e ou das taxas;
- Deverá permitir o cancelamento do lançamento por parcela ou integral;
- Deverá emitir Histórico dos valores calculados de cada exercício;
- Deverá permitir a simulação de cálculos para efeito de estudo de mudança de legislação;
- Deverá permitir a integração com o Controle de Arrecadação para efetivação de pagamentos e classificação de receita;
- Deverá permitir a duplicação de um cenário para efeito de simulação;
- Deverá permitir a geração de relatórios de lançamento, permitir que o usuário possa escolher os campos, filtros e ordem que deseja o relatório;
- Deverá permitir a geração de arquivo TXT do lançamento, permitir que o usuário possa escolher os campos, filtros e ordem que deseja no arquivo;
- Deverá permitir a emissão de carnê do IPTU, com informações da capa, e das parcelas de acordo com o formato FEBRABAN;
- Deverá permitir a configuração da cobrança de multa e juros de acordo com as faixas utilizadas pela Prefeitura;
- Deverá permitir a configuração para mensagens de carnê;
- Deverá permitir a emissão de guia com recolhimento da forma unificada do saldo devedor de lançamento; Geração de arquivos para impressão dos carnês por terceiros;
- Deverá permitir a emissão de extrato de débitos com o mínimo das informações de data de vencimento, valor da parcela e o valor dos acréscimos legais em casos de atraso;
- Deverá permitir a emissão de certidão negativa através da inscrição municipal;
- Deverá permitir a emissão de certidão de valor venal;
- Deverá permitir a possibilidade de que o usuário desenhe o layout das certidões nas extensões RTF e Docx;
- Deverá permitir a emissão de relatório comparativo de valores lançados e arrecadados do ano vigente e anteriores;
- Deverá permitir a emissão de relatório de cancelamento de lançamento;
- Deverá permitir a emissão de relatório totalizador de cadastro por característica do imóvel;
- Deverá permitir o controle de entrega e devolução de carnês;
- Deverá permitir o estorno do cancelamento por parcela ou total;
- Deverá permitir o registro de entrega que permite o cadastramento da situação de envio do carnê para o contribuinte;
- Deverá permitir a gestão dos itens cadastrais. Possibilitando novas inclusões, edição, exclusão e consulta;
- Deverá permitir a gestão dos cadastros de Imobiliários, Imóveis Rurais, Pessoa Física e Jurídica com todas as informações necessárias para a emissão de cálculo;
- Deverá permitir o cadastro de controle de índices financeiros para cálculo de alíquota dos lançamentos;
- Imposto Sobre Serviços - ISS
- Deverá permitir o cadastro de contribuintes com opção de inclusão de atividades, dos contribuintes autônomos, comércio, indústria e prestadores de serviços;
- Deverá permitir o cadastro, edição e exclusão de índices financeiros;
- Deverá permitir o cadastro do contador responsável pela empresa;
- Deverá permitir o cadastro de sócios das empresas bem como o controle do período de responsabilidade pela empresa;
- Deverá permitir o cadastro de motorista, tendo dados como: identificação de CNH, PF/PJ, validade da CNH, categoria e credencial;
- Deverá permitir o cadastro dos taxistas e dos respectivos veículos;
- Deverá permitir o cadastro dos feirantes, bem como metragem das barracas, locais e dias da semana;
- Deverá permitir o cadastro de toda e qualquer publicidade realizada no município, sua metragem e local onde é realizada a divulgação;
- Deverá permitir autonomia ao usuário, para a criação de novos campos no cadastro do tipo texto, data, número, entre outros, com a possibilidade de serem usados no cálculo dos tributos municipais;
- Deverá permitir o cadastro de ocorrência CNAE;
- Deverá permitir o cadastro de Pessoa Física e Jurídica;
- Deverá permitir o cadastro do Simples Nacional;
- Deverá permitir consulta de todas as alterações realizadas no cadastro municipal;
- Deverá permitir a gestão de cadastro de Mobiliário;
- Deverá permitir ampla visão e fácil acesso as ações pertinentes ao mobiliário, através da navegação entre as abas de Tributações, Lançamentos, Dívida Ativa, Histórico, Alvará e Documentos;
- Deverá permitir a tributação das publicidades realizadas no município de acordo com a tributação em vigor; Recursos para execução do cálculo, emissão, controle de arrecadação e cobrança dos tributos mobiliários, tais como: ISSQN fixo anual; ISSQN estimativa fiscal (Deve conter recursos para processar estimativas); ISSQN sujeito à homologação; ISS arbitrado;
- Deverá permitir a geração dos dados dos lançamentos gerados em formato TXT ou XML para envio a gráfica;
- Deverá permitir a emissão de cálculo individual ou em lote;
- Deverá permitir o recálculo do lançamento;
- Deverá permitir simulação de cálculos para fins de estudo de alterações na legislação;
- Deverá permitir suspensão de empresa;
- Deverá permitir montagem de documento por natureza de crédito;
- Deverá permitir emissão de boleto personalizado;
- Deverá permitir cálculo individual ou em lote;
- Deverá permitir cancelamento por lançamento, parcela ou por cálculo;
- Deverá permitir geração de Boleto de Quitação;
- Deverá permitir geração de Boleto Atualizado;
- Deverá permitir impressão de carnês em lotes;
- Deverá permitir suspensão de um lançamento;
- Deverá permitir controle de encerramento de atividades da empresa;
- Deverá permitir exportação de dados em formato CSV ou similar nos mesmos moldes do gerador de relatórios;
- Deverá permitir extração de dados em forma de listagem (publicidade, alvará, cadastro mobiliário, tributação, lançamentos) montando de forma personalizada, sendo possível selecionar quais campos irão compor o documento, e possibilita a utilização de filtros, quebra e totalização de valores;
- Deverá permitir emissão de Certidão Negativa/Positiva;
- Deverá permitir emissão de Extrato de débitos (Lançamento em abertos do ano, débitos inscritos em Dívida Ativa, contribuições voluntárias e lançamentos de diferenças de recebimento);
- Deverá permitir cadastro das tabelas de cálculo, bem como a sua atualização automática através de índices de correção;
- Deverá permitir autonomia ao usuário para criação de novas tabelas usadas no cálculo dos tributos;
- Deverá emitir Taxas de Licença: anual (nova ou renovação), temporada, eventual, ambulante, utilização de logradouro público, publicidade, entre outras;
- Deverá permitir o controle de empresas isentas ou com reduções de cálculo; emissão, controle e gestão do cálculo dos impostos e taxas ajustáveis, de acordo com a legislação em vigor;
- Deverá permitir a emissão de demais taxas, ligadas ao cadastro mobiliário do município (Taxas pelo exercício de poder de polícia);
- Deverá permitir a autonomia ao usuário para parametrizar o cálculo de acordo com sua necessidade;
- Deverá permitir a integração com o controle de arrecadação lançando os impostos calculados para controle, cobrança e classificação de receita;
- Deverá permitir o envio automático dos débitos para inscrição em dívida ativa;
- Deverá permitir a possibilidade de o usuário escolher quais tributos sairão juntos no mesmo carnê;
- Deverá permitir a emissão de guias com código de barras em formato Arrecadação ou Ficha de compensação estabelecidos em layout FEBRABAN;
- Deverá permitir a emissão ficha cadastral do contribuinte, contendo dados de endereço, atividade, taxas, além de histórico de alteração cadastral;
- Deverá permitir emissão alvarás com layouts diferenciados de acordo com o tipo de atividade do contribuinte.
Imposto de Transmissão de Xxxx Imóveis
- Deverá permitir a gestão dos itens cadastrais. Possibilitando novas inclusões, edição, exclusão e consulta;
- Deverá permitir a gestão dos cadastros de Imobiliários, Imóveis Rurais, Pessoa Física e Jurídica com todas as informações necessárias para a emissão de cálculo;
- Deverá permitir o cadastro de controle de índices financeiros para cálculo de alíquota dos lançamentos;
- Deverá permitir a gestão do grupo de alíquotas;
- Deverá permitir o lançamento de guia do ITBI com todos os dados impressos de cálculo e alíquota;
- Deverá permitir a consulta de lançamentos com filtros por número, data e contribuinte;
- Deverá permitir parametrizar mais de um índice para emissão de lançamentos para atendimento de leis diversas;
- Deverá permitir parametrização de mais de uma alíquota para cálculo de lançamentos;
- Deverá permitir parametrização com prazo para vencimento da guia por tipo de transação do imóvel;
- Deverá permitir cancelamento de lançamento com controle de data, usuário e motivo de cancelamento;
- Deverá permitir a emissão de guia para pagamentos com código de barras em formato Febraban, ou em convênios específicos de acordo com os bancos arrecadadores (ficha de compensação);
- Deverá permitir a emissão de boleto atualizado;
- Deverá permitir a emissão de guia isenta;
- Deverá permitir a emissão de guia complementar de ITBI com diferenciação de tipo de lançamento;
- Deverá permitir gerar listagens que possibilita a escolha dos campos que serão apresentados no relatório, permitindo a inclusão de filtros limitadores, além de ordenadores de conteúdo;
- Deverá permitir formulação de documento para emissão de guia com texto definido pelo usuário, permitindo alteração de forma prática;
- Deverá permitir acesso disponível para emissão de lançamentos por unidades externas (cartório de imóveis) com acesso diferenciado da Administração e relatório de lançamentos;
- Deverá permitir controle de usuários com grupos de acessos e limitações aos usuários;
- Deverá permitir a gestão dos arquivos RTF.
Outras Receitas Municipais
- Deverá permitir a gestão dos cadastros de Imobiliários, Mobiliários, Ligação de Água, Pessoa Física, Jurídica e Servidores, com todas as informações necessárias para os devidos lançamentos de receitas municipais;
- Deverá permitir a associação de casos de homônimos existentes;
- Deverá permitir o cadastramento de campos adicionais para alimentação de dados, de forma prática, utilizando de forma descritiva ou para cálculo de receitas;
- Deverá permitir o cadastro das contas orçamentárias e extraorçamentárias, possibilitando amarração das mesmas aos lançamentos de receitas e integrando sua arrecadação ao sistema contábil;
- Deverá permitir a inclusão de novas receitas, e também suas edições, exclusões e consulta;
- Deverá permitir a parametrização de todos os tributos conforme a legislação municipal, quanto à sua fórmula de cálculo, multa, correção e índices, moedas;
- Deverá permitir cálculo de juros e multas de débitos correntes baseado em fórmulas, podendo variar de ano para ano e também de receita para receita;
- Deverá permitir a emissão de DAM (documento de arrecadação municipal) em código de barras no formato FEBRABAN, ou em convênios específicos de acordo com os bancos arrecadadores (ficha de compensação);
- Deverá permitir controle de caixa, com abertura, fechamento, sangria e reforço de valores, além de possibilidade de criação de caixa para recebimento retroativo;
- Deverá permitir efetivação de transferência de saldo entre caixas durante expediente;
- Deverá permitir estorno de recebimento por débito automático;
- Deverá permitir recebimento por cheque com controle de compensação;
- Deverá permitir devolução de cheques e consulta;
- Deverá permitir consulta de credores municipais por período ou nome;
- Deverá permitir edição das contas das naturezas cadastradas sob um determinado exercício;
- Deverá permitir abertura do ano financeiro;
- Deverá permitir disponibilização de descontos para multa, juros e correção em uma parcela específica, com possibilidade de amarração da movimentação de desconto a número de processo;
- Deverá permitir o fechamento do mês impedindo movimentação do passado para fechamento contábil;
- Deverá permitir a geração de arquivo remessa bancário para efetivação de cobrança registrada;
- Deverá permitir o recebimento do arquivo de retorno dos bancos conveniados;
- Deverá permitir o cadastro de lotes de emissão, estipulando tributo, exercício, convênio, emissão entre outros;
- Deverá permitir a edição, remoção e consulta dos lotes de emissão criados;
- Deverá permitir o lançamento de débitos tributários e/ou não tributários de acordo com os valores, parcelas e datas de vencimento parametrizados;
- Deverá permitir a emissão de boletos em formato FEBRABAN, arrecadação ou ficha de compensação;
- Deverá permitir a emissão de boleto vencido de forma atualizada;
- Deverá permitir emissão de boleto para quitação de lançamento com mais de uma parcela em aberto;
- Deverá permitir a geração de boletos de diferença automático para pagamentos a menor contra os bancos arrecadadores ou contra o contribuinte;
- Deverá permitir o cancelamento parcial ou total de lançamento efetuado;
- Deverá permitir a transferência do responsável de um lançamento;
- Deverá permitir a inclusão, edição e consulta dos cálculos relativos a um tributo, podendo montar cálculos prévios a serem utilizado no lançamento;
- Deverá permitir alteração do convênio cadastrado em um lançamento;
- Deverá permitir suspensão de lançamentos, bem como cancelamento de suspensão;
- Deverá permitir a inclusão de débitos retroativos a um contribuinte;
- Deverá permitir recebimento dos lançamentos no caixa;
- Deverá permitir recebimento dos lançamentos através de cobrança eletrônica;
- Deverá permitir geração de relatório prévio a cobrança eletrônica para verificação de inconsistências na baixa;
- Deverá permitir gestão de agendamentos de pagamento eletrônico através do arquivo de retorno do banco podendo agendar o recebimento de mais de um arquivo;
- Deverá permitir emissão de relatório de recebimentos do Simples Nacional por período ou a partir do arquivo de retorno do banco;
- Deverá permitir recebimento manual; Recebimento através de depósito judicial;
- Deverá permitir recebimento através de dação em pagamento;
- Deverá permitir recebimento dos lançamentos através de débito automático, com a opção de gerar o relatório de crítica que exibe o status da parcela importada no arquivo;
- Deverá permitir consulta de Recebimento com informações de data de pagamento, data de movimento, operador, valor recebido;
- Deverá dispor de gerador de relatórios com opção de gravação do relatório pré-formulado;
- Deverá dispor de gerador de listagens que possibilita a escolha dos campos que serão apresentados no relatório, permitindo a inclusão de filtros limitadores, além de ordenadores de conteúdo;
- Deverá emitir relatório analítico da receita, filtrando por ano, natureza ou lote;
- Deverá emitir relatório sintético da receita, filtrando por período, lote, agente arrecadador e caixa;
- Deverá emitir relatório de demonstrativo de uma ou mais receitas, e exibe sua arrecadação por mês;
- Deverá emitir relatório de autenticação de caixa, apresentando os valores, horário de abertura e situação de um caixa;
- Deverá emitir relatório de créditos bancários por período, lote ou agente arrecadador;
- Deverá emitir relatório de lançamentos, apresentados através dos filtros de responsável, composição do exercício, período do lançamento e situação;
- Deverá emitir relatório de lançamentos por itens ou usuário;
- Deverá emitir rol de lançamentos efetuados;
- Deverá emitir rol de credores;
- Deverá emitir extratos de débitos por contribuinte;
- Deverá emitir relatório estatístico de lançamentos por exercício, mês e intervalo de parcelas recebidas;
- Deverá emitir sangria de cheques recebidos;
- Deverá emitir Relatório de créditos indevidos;
- Deverá emitir Relatório de débitos em aberto por contribuinte;
- Deverá emitir Relatório de DARMs lançadas, exibindo informações relativas as parcelas e contribuinte;
- Deverá emitir relatório de relação entre as receitas;
- Deverá emitir relatório de arrecadação por período de recebimento;
- Deverá emitir relatório de naturezas por plano de receita;
- Deverá emitir totalizador por Banco conveniado arrecadador;
- Deverá permitir a gestão da parametrização de configuração do sistema;
- Deverá permitir a gestão de cadastro de arquivos auxiliares;
- Deverá permitir o controle de usuários com grupos de acessos, e limitações aos usuários;
- Deverá permitir a edição dos arquivos RTF;
- Deverá permitir a parametrização possibilitando que o município crie seu padrão de guias para cobrança;
- Deverá permitir a parametrização permitindo formas de cobrança de encargos diferenciados por taxa;
- Deverá permitir a parametrização de fórmulas de cálculo para emissão de lançamentos;
- Deverá permitir a parametrização de documento para emissão de guia, sendo um documento por tributo;
- Deverá emitir Tabela de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa;
- Deverá efetuar a geração de arquivo com relação débitos;
- Deverá permitir a parametrização das permissões de cada grupo de usuários;
- Deverá permitir a importação de débitos, atualizando os cadastros do sistema;
- Deverá permitir a gestão da configuração dos parâmetros das importações;
- Deverá permitir a emissão de certidão negativa de débitos Imobiliários, contendo dados de identificação do imóvel, número de controle para verificação da veracidade da mesma, data de validade da certidão e demais informações do cadastro imobiliário;
- Deverá permitir a emissão de certidão negativa de débitos mobiliários, contendo dados de identificação do contribuinte, número de controle para verificação da veracidade da mesma, data de validade da certidão e demais informações do cadastro mobiliário;
- Deverá permitir a emissão de certidão positiva com efeito negativo de débitos imobiliários contendo dados de identificação do imóvel, número de controle para verificação da veracidade da mesma, data de validade da certidão e demais informações do cadastro imobiliário;
- Deverá permitir a emissão de certidão positiva com efeito negativo de débitos mobiliários contendo dados de identificação do contribuinte, número de controle para verificação da veracidade da mesma, data de validade da certidão e demais informações do cadastro mobiliário;
- Deverá permitir a emissão de segunda via de carnê de IPTU, podendo emitir carnê completo ou apenas parcelas solicitadas;
- Deverá permitir a emissão de segunda via de carnê de taxas mobiliárias, podendo emitir carnê completo ou apenas parcelas solicitadas;
- Deverá permitir a emissão de certidão de valor venal, para imóveis constantes no cadastro imobiliário contendo dados de cadastro como proprietário, endereço e valores de área e valores venais territoriais, prediais e total;
- Deverá permitir consultar veracidade das certidões emitidas;
- Deverá permitir efetuar consultas de processos administrativos, por número de protocolo, contendo o andamento e local atualizado do mesmo;
- Deverá permitir a emissão de extrato de débitos em dívida ativa, contendo dados do devedor e dívidas com suas situações para dívidas não quitadas;
- Deverá permitir a emissão de boleto a vista de dívidas inscritas o Município;
- Deverá permitir a emissão das parcelas provenientes dos parcelamentos de dívida ativa.
Contribuição de Melhorias
- Deverá permitir a utilização das informações cadastrais do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, além de outros dados adicionais para sua base de cálculo;
- Deverá permitir realizar cálculos e recálculos automáticos de contribuição de melhoria;
- Deverá permitir o controle dos cancelamentos de imóveis lançados;
- Deverá permitir a emissão emitir rol de lançamentos efetuados;
- Deverá permitir a emissão de carnês para pagamentos com código de barras em formato Febraban; ou, em convênios específicos de acordo com os bancos arrecadadores (ficha de compensação);
- Deverá emitir ficha cadastral;
- Deverá emitir relatório de análise da receita;
- Deverá emitir relatório de imóveis lançados por logradouro;
- Deverá emitir relatório de débitos por logradouro;
- Deverá permitir a baixa manual dos lançamentos efetuados;
- Deverá permitir a baixa magnética dos pagamentos efetuados nos Bancos conveniados.
Nota Fiscal Eletrônica
- Deverá permitir acesso utilizando o protocolo “SSL” de segurança completa, com criptografia de todos os dados trafegados;
- Deverá a hospedagem pela contratada, ser sem custos para a Prefeitura (podendo a contratada subcontratar), em Datacenter de alto desempenho, com disponibilidade 24 horas por dia, 07 dias por semana e backup dos dados realizados diariamente com cópia de segurança e integração dos dados com o servidor da Prefeitura;
- Deverá a ferramenta e o Banco de Dados ser disponibilizados em Datacenter de responsabilidade da empresa (podendo a contratada subcontratar), e sistemas acessíveis através da rede da internet pela população através
de um link no site da Prefeitura; o Datacenter utilizado deverá estar em local protegido com restrição e controle de acesso; ter conexão segura HTTPS e gerador redundante com comando automático para falta de energia elétrica, dispor de redundância de links com a internet, serviços de firewall, rede elétrica estabilizada, temperatura ambiente controlada por aparelhos de ar-condicionado e cofres para guarda de fitas de backups em locais distintos; deverá disponibilizar link de homologação e layout do RPS;
- Deverá ser disponibilizado link oficial NFE- site da Prefeitura;
- Deverá dispor de mecanismo de autocadastramento de usuários por meio da inserção do CPF ou CNPJ;
- Deverá permitir a criação de própria senha pelo usuário;
- Deverá a parametrização da aprovação ou não do cadastro de usuários pela Prefeitura e envio da resposta de aprovação por e-mail;
- Deverá dispor de mecanismo que permita o tomador escolher se deseja receber e-mail da nota gerada em seu nome, com frase de segurança, para evitar spammer;
- Deverá dispor de Autocadastro da empresa que fará a emissão da Nota fiscal eletrônica por meio de formulário disponibilizado na área interna do site;
- Deverá permitir que a Prefeitura realize o cadastro de uma empresa e sua vinculação aos usuários responsáveis;
- Deverá permitir a impressão do formulário de solicitação para emissão de nota fiscal com o texto desejado pela Prefeitura ao final do cadastramento da empresa;
- Deverá permitir a inserção do logotipo da empresa;
- Deverá permitir a inserção do site da empresa;
- Deverá permitir a inserção de mais de um responsável pela empresa, tais como sócios e diretores;
- Deverá possibilitar a empresa cadastrar autorizações personalizadas de acesso para cada usuário vinculado;
- Deverá dispor de mecanismos de informação acerca de quais usuários poderão emitir a nota fiscal eletrônica de serviços da empresa;
- Deverá dispor de mecanismos que permitam ao prestador informar quais usuários poderão cancelar a nota fiscal eletrônica de serviços da empresa;
- Deverá permitir a inserção dos dados do contador da empresa;
- Deverá permitir a inserção de dados para contato;
- Deverá permitir que contribuintes enquadrados no Simples Nacional informarem a sua alíquota independente da estipulada na lei municipal;
- Deverá permitir o uso dos enquadrados no MEI;
- Deverá permitir o uso dos enquadrados no ISS Fixo;
- Deverá permitir a Prefeitura aprovar ou recusar o pedido de emissão de nota fiscal eletrônica com base nos dados enviados pelo contribuinte;
- Deverá permitir resposta sobre o pedido de autorização para nota fiscal eletrônica enviada por e-mail e que o conteúdo seja definido pela Administração;
- Deverá permitir o controle de acesso ao software através da identificação pessoal, essa identificação deverá ser o CPF;
- Deverá permitir o acesso de um mesmo usuário a várias empresas;
- Deverá permitir ao usuário atualizar seus dados cadastrais por meio de acesso ao seu perfil;
- Deverá permitir que o usuário realize a alteração de sua senha de acesso quando desejar;
- Deverá permitir a disponibilização de consulta de todo dispositivo legal pertinente ao ISSQN, sejam Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, Manuais e Layouts;
- Deverá dispor de rotina que permita verificar a autenticidade das notas fiscais eletrônicas;
- Deverá dispor de testes e validação com relação ao arquivo RPS, sem a necessidade de se logar no software;
- Deverá dispor de busca de endereço através do CEP em todos os locais onde seja necessário informar o endereço;
- Deverá dispor de layout do recibo provisório para as empresas que desejarem;
- Deverá disponibilizar layout de exportação de notas fiscais eletrônicas emitidas / declaradas para importação em sistema próprio do contribuinte;
- Deverá permitir ao prestador / tomador consultar todos os documentos fiscais por meio de diversos filtros como data de emissão, status de pagamento, tipo de imposto, tomador/prestador;
- Deverá permitir ao tomador / prestador consultar um resumo das emissões de notas do período pesquisado, contendo valores totais de serviços e dos impostos devidos e retidos, bem como os valores que encontram-se pagos e em aberto;
- Deverá dispor de mecanismos que permitam a consulta dos dados de cancelamento de uma nota fiscal, onde constem data, hora, motivo e quem realizou o cancelamento;
- Deverá permitir a qualquer contribuinte, cadastrado ou não no sistema NFE, consultar se o Recibo Provisório de Serviços foi efetivamente transmitido ao sistema para geração de nota fiscal eletrônica;
- Deverá disponibilizar aos contribuintes do município a consulta dos prestadores de serviços cadastrados no sistema NFE, por item de serviço, categoria, endereço ou CNPJ. Demonstrar a localização do prestador e dados de contato, e sua geolocalização;
- Deverá possuir mecanismos de acesso rápido para pesquisa e localização de funcionalidades do sistema, interna e externamente;
- Deverá possuir mecanismos que permitam a Prefeitura limitar o prazo de envio do RPS’s e emissão de notas fiscais retroativas;
- Deverá possuir mecanismos que permitam a prefeitura definir o prazo limite para cancelamento de uma nota fiscal;
- Deverá possuir mecanismos que permitam a Prefeitura liberar ou não o campo de dedução da base de cálculo do ISS;
- Deverá dispor de possibilidade de a Prefeitura decidir por meio de parâmetros onde o imposto será devido, se deve ou não ser retido na fonte e qual o valor de ISS devido de maneira autônoma; apresentar a alíquota do ISS quando o imposto for devido para o Município, essa alíquota deverá ser a prevista em lei;
- Deverá permitir que a administração municipal parametrize a quantidade de tentativas de acesso que podem ser realizadas antes do bloqueio da senha do contribuinte;
- Deverá permitir a prefeitura parametrizar as obrigatoriedades legais para um item de serviço: alíquota, retenção, local do pagamento do imposto e aceite de dedução para cada código de serviço;
- Deverá possuir mecanismo que permita a Prefeitura identificar os prestadores de serviços por suas categorias: pessoa física, pessoa jurídica, instituição financeira e órgão público;
- Deverá possuir mecanismo que permita a Prefeitura definir se deseja utilizar alíquotas diferentes para pessoas físicas e jurídicas;
- Deverá possuir mecanismo que permita a Prefeitura definir os níveis de acesso aos menus de sistema para cada grupo de usuário: administradores, fiscais, estagiários, etc;
- Deverá possuir mecanismo que permita parametrizar as mensagens a serem enviadas nos e-mails encaminhados pelo sistema ao contribuinte quando ocorre aprovação ou rejeição da solicitação de emissão de notas fiscais e suas senhas;
- Deverá possuir mecanismo que permita parametrizar o sistema quanto a geração automática de guias para empresas que estejam com seus pagamentos em atraso;
- Deverá possuir mecanismo que permita parametrizar o envio de e-mails avisando o contribuinte sobre a necessidade de emissão de guias de pagamento de ISSQN;
- Deverá possuir mecanismo que permita à Prefeitura definir se utilizará ou não a emissão de guias eventuais, e a quantidade de vezes que um contribuinte poderá utilizar a função em um determinado período;
- Deverá possuir mecanismo que permita à Prefeitura definir se utilizará ou não a função de reimpressão de guias pagas e canceladas;
- Deverá possuir mecanismo que permita a Prefeitura parametrizar se o contribuinte poderá ou não realizar edição de seus dados cadastrais; bem como se a própria prefeitura realizará atualizações nos dados cadastrais das empresas ainda não aprovadas para emissão de notas;
- Deverá possuir mecanismos que permitam a prefeitura parametrizar se deseja que o cadastro de empesas seja realizado somente pelos seus funcionários, somente pelas empresas (autocadastro) ou de ambas as formas;
- Deverá permitir a digitação dos dados que compõem a nota fiscal;
- Deverá permitir a digitação da alíquota do ISS quando o imposto for devido para outro município;
- Deverá permitir informar o endereço de onde o serviço foi prestado;
- Deverá permitir emissão de notas para tomadores não identificados (consumidor final);
- Deverá possuir mecanismo de bloqueio no preenchimento das notas, para que seja atendida a legislação local com relação ao imposto devido, com relação a retenção na fonte, dedução da base de cálculo e local de pagamento do imposto;
- Deverá possuir mecanismo de importação de recibo provisório de serviços, para geração automática de nota fiscal eletrônica e envio automático de e-mail ao tomador com a nota gerada;
- Deverá possuir mecanismo de recepção de arquivos de RPS, com controle de protocolo, data de recepção e de processamento dos mesmos;
- Deverá possuir mecanismo de avaliação do conteúdo do RPS, não permitindo o processamento parcial do arquivo;
- Deverá dispor de informações claras ao operador quando a problemas no arquivo de RPS;
- Deverá possuir mecanismo que permita a importação de notas fiscais tomadas via webservice;
- Deverá possuir mecanismo de exportação das notas geradas, inclusive relacionando as mesmas ao recibo provisório de serviços para os contribuintes importarem em sistema próprio;
- Deverá permitir o cancelamento da nota não paga pelo próprio contribuinte;
- Deverá permitir o cancelamento de nota já paga pela prefeitura com processo administrativo;
- Deverá permitir a emissão de carta de correção, não sendo permitidas mudanças de valor;
- Deverá possuir mecanismo de substituição de nota fiscal emitida para correção de digitação incorreta dos itens de serviço / discriminação de serviço e CNPJ do tomador (apenas para casos de mesma raiz de CNPJ);
- Deverá permitir a emissão do talão fiscal, ou seja, a impressão de todas as notas geradas em um determinado período para administradores autorizados e contribuintes;
- Deverá permitir que a Prefeitura emita notas fiscais e guias avulsas para prestadores que realizem serviços eventuais no município;
- Deverá permitir às empresas identificadas como declarantes a digitação dos dados dos documentos fiscais prestados e/ou tomados em uma competência;
- Deverá permitir ao tomador de serviços rejeitar as notas fiscais eletrônicas recebidas que tenham erros de dados ou cujo serviço não tenha sido efetivamente prestado ou não seja reconhecido;
- Deverá permitir ao tomador de serviços aceitar as notas fiscais eletrônicas recebidas dos prestadores do município par que componham automaticamente sua declaração;
- Deverá permitir a recepção das declarações de serviço tomado efetuadas no sistema de ISS eletrônico através de transmissão de dados das declarações no ato do envio das mesmas (utilizando-se de tecnologia webservice) e juntada destas informações no sistema para posterior consulta da Administração Municipal;
- Deverá permitir aos declarantes de serviços consultarem todas as notas fiscais recebidas eletronicamente, bem como digitadas no sistema filtrando-as por prestador, período e tipo de pagamento (retido ou devido);
- Deverá bloquear o fechamento da declaração de serviços na competência quando há pendências na geração de guias para os documentos fiscais declaradas;
- Deverá permitir a retificação dos dados declarados incorretamente pelo contribuinte, bem como a edição dos documentos fiscais tomados / prestadas digitadas no sistema;
- Deverá bloquear a edição de um documento fiscal declarado quando esta estiver vinculada a uma guia emitida ou paga;
- Deverá permitir o atendimento das regras de diversos bancos quando a geração dos boletos, permitindo que a Prefeitura mude o convênio com o banco quando desejar;
- Deverá permitir a parametrização da data padrão para o vencimento dos boletos a serem lançados, parametrização do brasão da Prefeitura e convênio bancário;
- Deverá permitir a emissão de boleto para todas as notas do mês ou apenas para uma nota, nesse caso o sistema deverá demonstrar o tomador de serviço da nota;
- Deverá permitir a emissão dos boletos atrasados com a cobrança de multa, juros e correção monetária, de acordo com a legislação do Município;
- Deverá permitir a integração com a tesouraria da Prefeitura, através de webservice, com relação as guias lançadas e guias pagas;
- Deverá dispor de mecanismos que permitam a empresa informar quais usuários poderão emitir a guia para pagamento do ISS;
- Deverá dispor de mecanismos que permitam a empresa informar quais usuários poderão cancelar a guia gerada para pagamento do ISS;
- Deverá permitir a exibição de guia quais os serviços e tomadores que originaram o imposto;
- Deverá permitir a disponibilização de um webservice para que a Prefeitura envie informações dos pagamentos das guias, informações contidas no sistema de controle de tesouraria já existente no Município, para atualizar os dados no sistema de Nota Fiscal Eletrônica para informação ao contribuinte quanto ao seu pagamento. O conteúdo deverá ser obtido junto a Prefeitura;
- Deverá disponibilizar ao prestador de serviços esporádicos funcionalidade para emissão de guias eventuais;
- Deverá disponibilizar ao administrador da prefeitura funcionalidade para consulta e reimpressão de guias eventuais;
- Deverá dispor de mecanismo que permita acompanhar o histórico da guia cancelada, verificando as notas que compuseram a guia;
- Deverá permitir a reimpressão de guias canceladas e pagas, com marca d’água que identifique sua condição;
- Deverá permitir o cadastro de fiscalizações realizadas;
- Deverá permitir LOG de transações em todas as telas da ferramenta;
- Deverá dispor de tela que permita filtrar os eventos do LOG por período, tipo da operação (inclusão, exclusão, alteração, erro), um ou mais usuários;
- Deverá permitir a visualização de LOG contendo, no mínimo o usuário que efetuou a operação, data e hora da operação, tipo da operação (inclusão, exclusão, alteração, erro), origem da operação e descrição da operação; possuir rotina que permita a inclusão/edição de dados cadastrais das empresas, permitindo vincular/desvincular um ou mais serviços da empresa selecionada, permitindo ainda alterar o regime da empresa;
- Deverá dispor de dispositivo de cruzamento de informações, malha fina, notas com diferença de valor entre tomador e prestador;
- Deverá permitir consulta, aos servidores públicos autorizados, das notas e guias geradas pelos contribuintes, essa consulta deverá ser por período, por local de prestação, por número de nota e por RPS;
- Deverá permitir a geração de relatórios do ISS devido e pago por empresa;
- Deverá permitir consulta das guias geradas pelas empresas;
- Deverá permitir o cruzamento das informações prestadas pelos tomadores de serviço no sistema de ISS eletrônico com as notas fiscais eletrônicas, bem como as notas fiscais geradas em papel declaradas pelo ISS eletrônico;
- Deverá permitir o apontamento de onde haja divergência de informações;
- Deverá permitir a inserção no sistema de fiscalizações realizadas nas empresas;
- Deverá permitir a disponibilização de acesso aos servidores para a parametrização conforme lei vigente do Município;
- Deverá permitir ao administrador de sistema consultar os documentos digitados por contribuintes declarantes de serviços no Município;
- Deverá permitir ao administrador de sistema emitir relatório onde constem todas as declarações de serviços dos contribuintes com status (aberta ou fechada), protocolo e identificação do responsável pela declaração;
- Deverá permitir aos administradores do sistema identificar uma guia enviada para a dívida ativa, bloqueando sua reimpressão e apontando seu status para o contribuinte devedor;
- Deverá permitir que os administradores do sistema tenham acesso a um resumo dos dados do município onde seja possível identificar os valores totais de notas fiscais emitidas, valores de notas fiscais emitidas por prestadores do simples nacional, valores relativos as declarações de serviços prestados e tomados, à notas fiscais aceitas e cujo aceite está pendente por exercício;
- Deverá permitir a emissão de relatórios sintéticos e analíticos nos quais seja possível consultar os valores totais de notas emitidas e tomadas pelos contribuintes ou para um único prestador em cada competência do período pesquisado, bem como identificar cada uma das guias emitidas relacionadas a estes valores;
- Deverá permitir que a Prefeitura municipal, por meio de parametrizações de sistema, defina se deseja utilizar o cadastro de empresas de outros Municípios;
- Deverá disponibilizar, sem necessidade de acesso via senha, formulário de requerimento para cadastro de empresas de outros Municípios;
- Deverá disponibilizar função para alteração do requerimento de cadastro já encaminhado a Prefeitura, por meio da identificação da empresa e seus responsáveis;
- Deverá disponibilizar a consulta de andamento do protocolo de requerimento de cadastro de empresas de outros Municípios;
- Deverá disponibilizar aos tomadores do município opção para a consulta de situação cadastral de empresas de outro Município;
- Deverá permitir que os administradores do sistema aprovem ou rejeitem o requerimento de cadastro das empresas de outros municípios, por meio da análise dos dados enviados no requerimento cadastral;
- Deverá permitir aos administradores consultarem a listagem de empresas cadastradas no CEPOM, conforme sua situação cadastral;
- Deverá permitir identificar se a empresa está cadastrada no CEPOM no momento da escrituração da nota fiscal tomada, emitindo alerta ao tomador de serviços;
- Deverá obrigar o tomador de serviços a reter o imposto da nota fiscal tomada quando o prestador indicado na escrituração não estiver cadastrado no CEPOM;
- Deverá disponibilizar ao tomador de serviços funcionalidade para realizar reclamações e denúncias sobre o descumprimento da emissão de nota fiscal eletrônica por parte de prestadores de serviços do Município;
- Deverá permitir ao prestador de serviços responder as denúncias recebidas diretamente ao tomador reclamante;
- Deverá permitir que o tomador do serviço encaminhe a denúncia realizada diretamente ao fisco;
- Deverá permitir aos prestadores/tomadores de serviços que consultem as reclamações e denúncias abertas por ele e contra ele;
- Deverá encaminhar e-mail ao prestador de serviço alvo de uma reclamação, bem como encaminhar ao endereço de e-mail cadastrado pelo tomador, a resposta do prestador;
- Deverá permitir o arquivamento de uma reclamação já respondida / solucionada;
- Deverá permitir que o administrador do sistema defina quais fiscais receberão as denúncias / reclamações encaminhadas pelos tomadores de serviços;
- Deverá permitir que o administrador da prefeitura realize, sem necessidade de desenvolvimento, as parametrizações que definem os tipos de reclamações / denúncias permitidas via sistema, as informações que serão obrigatórias e qual o fluxo de atendimento de cada um dos motivos criados;
- Deverá permitir que o administrador da prefeitura defina qual o prazo para registro de uma reclamação / denúncia;
- Deverá sinalizar aos usuários do sistema sobre o recebimento de uma denúncia / reclamação em sua caixa- postal;
- Deverá possuir módulo de comunicação da Prefeitura com os contribuintes, possibilitando o envio de mensagens para um ou mais contribuintes conforme necessidade do fisco;
- Deverá permitir a administração municipal definir o grupo de usuários que deverão receber as mensagens encaminhada por filtros específicos, tais como: tipo de tributação, tipo de declaração, tipo de pessoa, código de serviço, CNPJ, contador responsável, etc;
- Deverá permitir a Prefeitura Municipal consultar a listagem de contribuintes que compõe o grupo definido para envio das mensagens e o status do comunicado encaminhado com data e hora do envio e da leitura;
- Deverá a Prefeitura Municipal definir se as mensagens serão encaminhadas diretamente à empresa ou ao contador responsável; bem como os usuários internos que receberão as respostas encaminhadas pelos contribuintes;
- Deverá permitir anexar documentos e imagens nas mensagens encaminhadas, bem como a edição do texto pode meio de ferramentas do próprio sistema;
- Deverá sinalizar aos usuários do sistema sobre o recebimento de uma mensagem;
- Deverá permitir ao contribuinte responder a mensagem enviada diretamente ao remetente;
- Deverá possuir mecanismo para cadastro das obras pelos prestadores de serviço de construção civil, onde sejam indicados: dados do prestador de serviço, endereço da obra, matrícula CEI, data de início e status da obra registrada (ativa ou encerrada);
- Deverá possuir mecanismo interno de identificação da obra cadastrada;
- Deverá permitir ao administrador da Prefeitura consultar todas as obras cadastradas no Município ou uma obra específica por meio de identificador interno ou pela identificação do prestador do serviço;
- Deverá permitir ao administrador da Prefeitura imprimir um resumo da obra cadastrada em que constem os valores de cada tipo de movimentação realizada: entrada, saída e transferências de materiais;
- Deverá possuir módulo de cadastro de materiais, onde seja possível incluir os dados e valores das notas fiscais de compra tomadas por prestadores de serviços, vinculando-as imediatamente a uma obra registrada;
- Deverá possuir mecanismo para importação das notas fiscais tomadas a serem registradas em uma obra;
- Deverá possuir mecanismo que identifique a nota fiscal de compra ou transferência cadastrada no sistema, bloqueando seu uso em mais de uma operação;
- Deverá possuir mecanismo que permita vincular a nota fiscal de serviços a ser emitida pelo sistema a uma obra registrada para aquele prestador de serviço;
- Deverá identificar, no momento da emissão de uma nota fiscal de serviços, os itens da lista de serviços que permitirão ou não o uso de deduções de materiais;
- Deverá possuir mecanismo que identifique o saldo de materiais de uma obra, controlando os valores disponíveis para dedução nas notas fiscais de serviços emitidas;
- Deverá possuir extrato de obra / contribuinte que permita ao fisco analisar todas as operações realizadas para uma ou mais obras ou por prestador;
- Deverá possuir módulo de cálculo de créditos a serem concedidos aos tomadores de serviços do município, conforme determinar a legislação municipal;
- Deverá permitir a administração municipal parametrizar as informações relacionadas ao cálculo de créditos, conforme disposição legal, sem necessidade de desenvolvimento: base de cálculo do crédito a ser concedido, percentual, validade, período utilizado para cálculo e demais necessidades;
- Deverá permitir parametrizar individualmente os tipos de notas fiscais que geram créditos e as mensagens a serem impressas em cada tipo de nota fiscal de serviços;
- Deverá possuir mecanismo que permita ao tomador do serviço verificar os créditos a ele concedidos em cada nota fiscal de serviços recebida, com a identificação de seu status: a calcular, calculado, liberado etc;
- Deverá possuir mecanismo que permita a transferência dos créditos concedidos aos contribuintes para sua conta corrente ou para pagamento de IPTU de imóvel registrado no Município;
- Deverá permitir ao fisco cancelar ou suspender os créditos para todos ou para um único contribuinte;
- Deverá permitir ao administrador do sistema retirar relatório geral de concessão de créditos, onde seja possível identificar os valores concedidos a cada contribuinte, o status, o lote de geração de créditos relacionado e as notas fiscais que deram origem aos créditos concedidos;
- Deverá possuir aplicação mobile para emissão de notas fiscais de serviços e consulta de dados por prestadores
/ tomadores do Município;
- Deverá permitir a realização de login com os mesmos dados utilizados na aplicação online, tanto para o prestador, quanto para tomadores e administradores de sistema;
- Deverá permitir ao responsável ou contador selecionar a empresa para a qual deseja realizar as emissões e consultas por meio do aplicativo;
- Deverá possuir mecanismo que permita realizar inclusões na carteira clientes do prestador, bem como consultá-la;
- Deverá possibilitar a emissão de notas fiscais eletrônicas e realização de declarações de serviços, conforme autorizações do cadastro do contribuinte;
- Deverá permitir a inclusão dos dados do RPS, caso seja necessário, tanto para notas prestadas quanto para declarações de serviços tomados;
- Deverá permitir a digitação dos dados do tomador de serviços ou a informação de consumidor final;
- Deverá permitir a inclusão da discriminação dos serviços prestados e a escolha do código de serviço a ser usado na emissão;
- Deverá permitir a inclusão dos valores de serviços, alíquota e valor do ISSQN a ser recolhido, indicando se o imposto será retido ou não;
- Deverá permitir o cancelamento, a substituição e a consulta das notas fiscais emitidas pelo aplicativo;
- Deverá mostrar em tempo real a nota fiscal emitida pela aplicação, no mesmo formato da emissão realizada pelo sistema web.
- Dispor de Ferramenta de Business Intelligence com a funções abaixo:
- As ferramentas e os Banco de Dados deverão estar disponibilizados em Datacenter às expensas da empresa, e os sistemas acessíveis através da rede da Internet através de browser;
- Possuir interface 100% Web, para visualização, e para todas as funcionalidades previstas, sem a necessidade de execução de Applets, plug-ins ou outros softwares instalados nos equipamentos dos usuários, bastando para a utilização da ferramenta o uso do Browser com Flash;
- Possuir arquitetura de 3 camadas (Servidor de Aplicação, Banco de Dados e Servidor Web);
- A ferramenta deve obrigatoriamente estar conectada ONLINE, para acesso REAL-TIME dos indicadores e manifestações realizadas pelos usuários para controle;
- Permitir a exportação dos dados em formato de Planilha Eletrônica, após a aplicação de filtros e ao chegar ao resultado desejado;
- Dispor de capacidade de utilização de recursos de clusterização oferecidos pelo sistema operacional;
- Ser compatível com ambientes virtualizados;
- Possuir estrutura de segurança aplicada a grupos de usuários e usuários distintos, para acesso aos gráficos, dashboards, relatórios e/ou mapas;
- Permitir análises que envolvam diferentes visualizações em uma mesma tela (gráficos, tabelas, mapas), onde as alterações em uma das visualizações reflitam automaticamente nas demais;
- Dispor de função nativa para geração de relatórios e análises que cruzem uma ou mais dimensões em linhas e colunas;
- Dispor de capacidade de impressão de todas as informações visíveis pelo usuário na elaboração das visões e dos dashboards;
- Permitir a criação de relatórios em formato de Book, multipágina possibilitando a integração de textos, gráficos, tabelas, mapas. Sem a necessidade de customização ou desenvolvimento adicional;
- Possuir funcionalidade de exportação dos relatórios desenvolvidos nos formatos (XML, PDF e Excel formatado);
- Permitir de forma nativa a inclusão de várias formas de visualização (Dashboards, Gráficos e Tabelas) em uma mesma tela criando um Painel de Controle, sem que para isto seja necessária à utilização de hiperlinks ou sobreposição de imagens;
- Permitir a aplicação de regras para agrupamento de informações (por exemplo, 80/20 ou Pareto), deixando livre para o desenvolvedor utilizar o critério que desejar (70/30, por exemplo);
- Possuir uma visão única de todo o ambiente do Portal de BI, eximindo o usuário da necessidade de acesso a ambientes não familiares;
- Conter de forma nativa (sem programação ou customização) a visão de todas as informações e configurações das métricas apresentadas em um único local e uma única visão;
- Dispor de inteligência para entender que o acesso pode ser feito através de Tablets e Smartphones dos sistemas Operacionais Android e IOS, e a apresentação nesses dispositivos deve ser adequado ao seu formato;
- Fornecer relatórios de LOG, mostrando a utilização das diversas telas e/ou dashboards indicando a utilização das telas pelos usuários para ser possível verificar o que está sendo usado e o que não está;
- Possuir capacidade de utilizar recursos de clusterização oferecidos pelo sistema operacional;
- Dispor de variedade de formas de análises – gráficos, tabelas, relógios, velocímetros, relatórios, geração de arquivos em formato PDF, links WEB, exportação de tabelas para planilhas eletrônicas;
- Permitir a interatividade entre as análises de um mesmo “dashboards”, onde as alternâncias de indicador, dimensão, filtro e drill em uma das análises reflitam automaticamente nas demais, de forma dinâmica, através de recursos nativos da solução;
- Permitir que todos os gráficos sirvam de filtro para detalhamento das informações (drill-down);
- Permitir que a aplicação nos filtros nos gráficos deva automaticamente refletir nos outros gráficos contidos nas telas, e suas ações refletir até o ultimo nível de detalhamento;
- Possuir recursos que permitam a alternância de um estilo de gráfico para outro estilo, sem necessidade de reconstrução da análise. Exemplo: alterar a representação de uma análise no formato de gráfico de pareto para gráfico de pizza;
- Mostrar as tendências dos indicadores (crescente, decrescente e atingir a meta) nas análises do dashboards);
- Permitir a representação da comparação dos valores dos indicadores com mesmo período de exercícios diferentes;
- Dispor de recursos para quick-links, dentro de uma análise ou do dashboards especifico, para acesso a tabelas (grid), gráficos, mapas temáticos, páginas e imagens armazenadas externamente;
- Possuir função nativa para geração de relatórios e análises que cruzem uma ou mais dimensões em linhas e colunas em formato de tabela dinâmica (pivot);
- A solução deve utilizar as últimas releases do Banco de Dados;
- Os dashboards deverão contemplar todas as informações em página única e deverão ser divididos em: filtros, gráficos e grids;
- Dispor de sistema administrativo para que possa de forma independente à da Contratada, a Administração ter autonomia para: Criar usuários, suspender usuários (bloqueio), parametrizar que um número de tentativas erradas de senha bloqueie o usuário. Deverá ainda a contratante ter possibilidade de dar acesso aos usuários a determinados dashboards; restringir dentro do dashboard que tenha acesso apenas a seu departamento, secretaria, diretoria, caso seja de interesse da contratante a descentralização das informações;
- Dispor de Dashboard principal com as todas as informações das notas eletrônicas e das declarações de serviços prestados e tomados, com filtros de possibilidade de análise por período; possibilidade de análise pelo tipo de serviço (prestado ou tomado); possibilidade de análise pelo tipo de tributação; possibilidade de análise por tipo de imposto (devido ou retido); possibilidade de análise pela situação do pagamento (adimplente ou inadimplente); possibilidade de análise pelo local da prestação do serviço (dentro ou fora do Município); possibilidade de análise por situação da nota (ativa ou cancelada); possibilidade de análise por empresa; possibilidade de análise por serviço. Todos os filtros devem poder ser utilizados ao mesmo tempo permitindo, que análise seja realizada de várias formas. De resultado dos filtros acima mencionados a solução deverá apresentar dashboards gráficos/grids como segue: Totais de imposto do município, do simples nacional e da inadimplência de forma gráfica; Totais de imposto e inadimplência dos maiores serviços prestados de forma gráfica; Totais de imposto e inadimplência dos tipos de tributação forma gráfica.
Totais de impostos e inadimplência mês a mês graficamente; Grid do ranking dos serviços prestados; Grid do ranking dos serviços tomados; Grid do ranking das empresas. Todos os gráficos acima deverão ser possíveis de serem filtrados no próprio gráfico, devendo obrigatoriamente refletir nos outros totais o filtro aplicado no gráfico;
- Dispor de Dashboard principal com o ranking dos maiores prestadores, com filtros possíveis de possibilidade de análise por período; possibilidade de análise por tipo de tributação; possibilidade de análise por situação do pagamento; possibilidade de análise por serviço; possibilidade de análise por bairro; possibilidade de análise por local da prestação do serviço. Todos os filtros devem poder ser utilizados ao mesmo tempo permitindo, que análise seja realizada de várias formas. Dispor de Possibilidade de ordenação por valor de nota; Possibilidade de ordenação por inadimplência; Possibilidade de ordenação por valor de imposto; resultado dos filtros acima mencionados a solução deverá apresentar grid contendo o CNPJ/CPF da empresa, a razão social, as quantidades de notas emitidas e cancelas, valores de nota, impostos e inadimplência agrupados por empresa. Permitir a visão gráfica mensal dos valores de impostos e notas por empresa; Permitir a visualização das informações de cada nota emitida; Permitir a visualização das informações de cada guia de pagamento emitida;
- Dispor de dashboard principal com o ranking dos maiores tomadores com os filtros possíveis de possibilidade de análise por período; possibilidade de análise por tipo de tributação; possibilidade de análise por situação do pagamento; possibilidade de análise por serviço; possibilidade de análise por local da prestação do serviço. Todos os filtros devem poder ser utilizados ao mesmo tempo permitindo, que análise seja realizada de várias formas. Deve dispor de possibilidade de ordenação por valor de nota; possibilidade de ordenação por inadimplência; possibilidade de ordenação por valor de imposto. De resultado dos filtros acima mencionados a solução deverá apresentar grid contendo o CNPJ/CPF da empresa, a razão social, as quantidades de notas tomadas e cancelas, valores de nota, impostos e inadimplência agrupados por empresa. Deverá permitir a visão gráfica mensal dos valores de impostos e notas por empresa; e, permitir a visualização das informações de cada nota tomada.
9. - Dívida Ativa
- Deverá permitir o tratamento de cadastro de sócios associados aos cadastros mobiliários, tal qual cadastro de proprietários e compromissários do cadastro imobiliário;
- Deverá dispor de consulta no cadastro de dívida ativa, por tipo de cadastro (pessoa física, jurídica, mobiliário, imobiliário, hidrômetro, sócios e proprietários);
- Deverá dispor de ferramenta que permita o tratamento do cadastro de pessoas físicas e jurídicas duplicadas, associando seus cadastros a único responsável e todos seus débitos ao cadastro eleito para higienização de cadastro em caso de homônimos;
- Deverá dispor de criação de novas taxas e tributos para cobrança, também suas edições, exclusões e consulta, amarrando-se cada item de cada taxa a sua devida classificação contábil para controle da arrecadação e cobrança a partir de boletos e parcelamentos;
- Deverá gerar relatório que demonstre por taxa as divergências de amarração de receitas orçamentárias/extra- orçamentária em desacordo com o correto ementário da receita estabelecido pelo STN para fins de correto cadastro do plano de receita amarrado as taxas a serem cobradas;
- Deverá permitir a inclusão, edição, e, exclusão de corte da moeda para a atualização monetária dos débitos anteriores a moeda vigente, por taxa/tributo;
- Deverá permitir a parametrização por parte do usuário de formas de cobrança referentes a multa, juros e correção monetária de acordo com a legislação do município, o sistema deve permitir a parametrização por tributo para que se possa efetuar a cobrança de encargos de forma diferenciada para cada taxa/tributo;
- Deverá permitir a parametrização de regras de parcelamento que permita a configuração de toda forma de cobrança da dívida ativa conforme estabelecido em CTM ou Lei de Refis especifica passando por: Descontos a serem concedidos nos encargos de dívida, sendo permitido diferentes percentuais de desconto para a quantidade de parcelas pretendida pelo contribuinte; valor mínimo de parcela a qual o contribuinte deve obter acesso na divisão do parcelamento não permitindo automaticamente que o mesmo obtenha uma parcela menor que a estabelecida em lei, deve-se diferenciar o valor mínimo para pessoas físicas e jurídicas; Restrição da quantidade de parcelamentos oferecidos por dívida, de forma a permitir a administração escolher a quantidade de parcelamentos a qual a dívida pode sofrer, tal qual o percentual de entrada (primeira parcela) que o contribuinte deverá pagar em caso de re-parcelamento da mesma;
- Deverá permitir a inclusão, edição e exclusão de índices financeiros para correta atualização monetária de acordo com o vencimento e/ou fato gerador do débito;
- Deverá permitir o cadastro, exclusão, e, edição de livros da dívida ativa;
- Deverá permitir o cadastro prévio do débito em dívida ativa, permitindo o usuário consultar os dados de cadastro, valores, vencimento e tributo antes da inserção efetiva do mesmo em dívida ativa, afim de evitar erros de inscrições manuais ou em lote;
- Deverá permitir a consulta, geração de relatório e exclusão - individual ou por lote - dos débitos pré- cadastrados antes da inscrição em dívida ativa;
- Deverá permitir o cadastro individual de débito, permitindo ao usuário selecionar, tributo, devedor, ano, vencimentos, valor de cada parcela e histórico da inscrição;
- Deverá permitir o cadastro de débito em lote, através de Importação de texto em layout definido pela contratada para obtenção de débitos provindos de sistemas de terceiros;
- Caso existam outros sistemas de cobrança da mesma empresa contratada os quais efetuem lançamentos de taxas, guias e tributos, a inscrição em dívida ativa deverá ser de forma automatizada e em lote, de forma que o usuário possa escolher o tributo, ano, contribuinte e vencimento dos débitos e remeta os mesmos ao módulo de dívida ativa;
- Deverá permitir a inscrição em dívida ativa de apenas uma ou mais parcelas de um mesmo fato gerador, não exigindo o vencimento da última parcela (inscrição parcial);
- Deverá permitir a consulta de dívida através de diferentes filtros, como: contribuinte responsável, endereço, intervalo de data de inscrição, tributo/taxa, processo administrativo, intervalo de numeração de dívidas, situação, processo de execução;
- Deverá permitir a geração de Extrato de Débitos que liste as dívidas do contribuinte que estejam em aberto, parceladas, suspensa, protestada ou outra situação cujo o valor seja devido estando eles inscritos ou não em Dívida Ativa. Com opção de também exibir débitos de caráter voluntário como contribuição de bombeiros entre outros, diferenças de recebimento em caso de pagamentos a menor por parte do contribuinte e suas observações;
- Deverá permitir a geração de notificação de dívida em aberto para contribuintes com a possibilidade de emitir o boleto para pagamento a vista, além de registrar a data e processo da notificação, o sistema deve controlar a geração das notificações em um mesmo processo para que o mesmo contribuinte não seja notificado duas vezes, além de permitir notificar separadamente dividas executadas e não executadas, o boleto a vista a ser gerado junto à notificação deve permitir atender a lei vigente ou não, Refiz, e, a escolha de seu vencimento;
- Deverá permitir cancelamento de dívida ativa de forma a permitir formas de cancelamento todos contendo processo e motivo de cancelamento;
- Deverá permitir cancelamento total por CDA ou em lote;
- Deverá permitir cancelamento parcial de dívida por CDA, através de valor cancelado ou percentual;
- Deverá permitir cancelamento parcial de dívida, excluindo-se uma ou mais parcelas do débito para caso de lançamentos parcelados como por exemplo o Imposto Predial;
- Deverá permitir cancelamento em lote deve permitir filtrar as dívidas por intervalo de número de dividas, intervalo de cadastro de contribuintes mobiliários ou imobiliários, intervalo de ano dos débitos, tributo, além de dívidas executadas e não executadas, ou mais de um filtro combinado;
- Deverá permitir cancelamento em lote de dívidas a partir de arquivo texto em layout definido pela contratada;
- Deverá permitir estorno do cancelamento de dívida de forma individual ou em lote;
- Deverá permitir a troca de responsável pela dívida para caso de transferência do imóvel ou atendimento de processos judiciais/administrativos, a função de troca do responsável deve registrar, processo, motivo e data, e permitir consulta posterior. Além disso, o extrato de débitos de ambos os contribuintes, deve conter a informação que existem dividas as quais foram transferidas;
- Deverá permitir a suspensão de dívida ativa de forma individual, contendo, data, processo e motivo da suspensão, além de consulta posterior da suspensão;
- Deverá permitir encerramento da suspensão da dívida - Indicação do motivo e do processo administrativo que originou a suspensão;
- Deverá permitir a inclusão de dívida em provisão de perdas por tributo, devedor; intervalo de dividas ou exercício; registrando de forma individual ou em lote, bem como realizar seu estorno, o sistema deve ainda fornecer enquanto provisionada a dívida, relatórios com quantidade de dividas provisionadas e também relatório que demonstre as rubricas contábeis para lançamento de provisão na contabilidade;
- Deverá permitir que o usuário possa parametrizar e vincular calculo diferenciado para uma dívida individualmente, ou dividas de um mesmo devedor, diferente do cálculo padrão adotado em seu tributo, para atendimento de processos judiciais com solicitação de desconto ou acréscimo de encargos para dívida específica;
- Deverá permitir o estorno deste calculo diferenciado;
- Deverá permitir cadastramento de cálculos antigo para atendimento de autos lavrados, com data do cálculo e valores de encargos levantados em época que deverão ser atualizados a partir da data e valores informados com os demais encargos da lei vigente, tornando possível o atendimento à processos judiciais ou administrativos;
- Deverá permitir parcelamento de uma ou mais dívidas de cadastros distintos em mesmo parcelamento, executadas e não executada, permitindo a seleção por documento do devedor afim de unir débitos de seus vários cadastros em único parcelamento;
- Deverá permitir parametrização se os dados do requerente e do processo do parcelamento serão ou não obrigatórios;
- Deverá permitir emissão de parcelas em atraso já com o cálculo dos encargos atualizados previstos em lei, com opção de seleção de data futura para novo vencimento atualizado, o sistema deve conter parâmetro de bloqueio para emissão de parcelas atualizadas para o próximo exercício, evitando erros de emissão sem correção;
- Deverá permitir parametrização do percentual dos honorários a serem cobrados sob a forma amigável ou judicial, sendo a mesma parcelada ou em primeira parcela do parcelamento, a parametrização deve ainda permitir que o valor dos honorários sejam cobrados sobre o valor total da dívida sem desconto ou sobre o valor com desconto em caso de parcelamento em REFIS;
- Deverá que o contribuinte possa escolher o valor da primeira parcela (entrada) desde que não seja inferior ao mínimo estabelecido na lei vigente de parcelamento;
- Deverá permitir que o contribuinte possa escolher a data de vencimento mais conveniente, desde que esteja dentro do prazo definido na Lei de parcelamento, conter ainda no parcelamento; Identificação do requerente do parcelamento; Impressão das parcelas geradas; Emissão de boleto único para quitação das parcelas pendentes, em qualquer momento do parcelamento; Parâmetro para bloqueio da emissão de parcelas de anos posteriores ao do parcelamento; Anexação de termo de parcelamento scaneado ao sistema, permitindo consulta e Download posterior; Permitir que seja parametrizado mais de um tipo de termo de parcelamento e que a escolha do tipo para impressão seja no momento da conclusão do parcelamento; Ferramenta para alteração do parcelamento ativo de convênio, para casos de encerramentos de contratos com instituições financeiras, tal qual emissão de segunda via em novo convênio vinculado ao parcelamento; Cancelamento de parcelamento;
- Deverá permitir cancelamento em lote dos parcelamentos que não estejam sendo cumpridos com as opções de quantidade de parcelas em atraso ou quantidade de dias em atraso do parcelamento, além de filtro por intervalo de emissão dos parcelamentos;
- O sistema deverá controlar o abatimento do parcelamento em ordem da dívida mais antiga para mais nova, de forma que ao cancelar o parcelamento, as dividas cujo pagamento já cumpriram seu total sejam automaticamente quitadas, restando o saldo das demais dividas em aberto;
- Deverá permitir estorno do cancelamento do parcelamento;
- Deverá permitir geração de notificação de inadimplência de parcelamento, por dias em atraso ou quantidade de parcelas em atraso, para cobrança prévia ao cancelamento do mesmo;
- Deverá permitir emissão de guias de recolhimento com código de barras padrão Arrecadação Febraban ou ficha de compensação;
- Deverá permitir emissão de boletos de uma ou mais dívidas agrupadas para pagamento à vista ou com ou sem descontos concedidos na forma da Lei vigente;
- Deverá permitir notificação amigável de dívida, individual ou em lote, a notificação do débito deve ser efetuada em modelo de documento especifico a ser parametrizado pelo usuário;
- Os filtros para geração da notificação amigável deverão atender tipo de contribuinte, intervalo de inscrição, intervalo de dividas, intervalo de exercício, executadas e não executadas;
- A notificação deverá possuir possibilidade de impressão junto a boleto a vista de forma a ser anexo e encaminhado para pagamento, seguindo lei vigente, com escolha de vencimento pelo usuário; A impressão das notificações amigáveis devem possuir as possibilidades, PDF, documento manipulável em editor de texto, ou formato .xml definido pela contratante para envio e impressão em empresa gráfica habilitada pela administração;
- Deverá permitir registro dos contatos realizados aos devedores contendo hora, descritivo, usuário e forma de contato como (telefone, email, carta, ligação);
- Deverá permitir abatimento da dívida parcial ou total através de processo administrativo, contendo número do processo e motivo;
- Deverá permitir parametrização de valor de aceitação referente a recebimentos a menor;
- Deverá permitir estorno de pagamentos;
- Deverá permitir seleção de dívidas por contribuinte para serem protestadas;
- Deverá permitir seleção de dívidas em lote para protesto através de filtros de valor, ano e tributo;
- Deverá permitir geração de arquivos para envio ao cartório;
- Deverá permitir leitura do arquivo de retorno do cartório;
- Deverá permitir recebimento das dívidas pagas no cartório através do arquivo retorno do cartório;
- Deverá permitir cancelamento do protesto de uma ou mais dívidas;
- Deverá permitir recebimento através da seleção das dívidas protestadas;
- Deverá permitir emissão de relatórios de fechamento de mês, como: resumo de inscrições por data; cancelamento; movimentações; arrecadação por receita, bem como análise sintética por receita;
- Deverá permitir fechamento de período não permitindo movimentação do passado;
- Deverá permitir processamento da baixa pelo setor responsável pela administração da dívida ativa ou em conjunto com os demais tributos, sem a necessidade de serviços de separação de guias ou classificação manual da receita;
- Deverá permitir contabilização dos valores arrecadados em Dívida Ativa deverão ser separados atendendo as exigências da XXXXXX;
- Deverá permitir integração com o controle de arrecadação para recebimento dos boletos à vista e de parcelamentos;
- Deverá permitir demonstração das movimentações financeiras realizadas no mês para conciliação contábil;
- Deverá permitir geração de relatório detalhado das movimentações financeiras realizadas no mês para conciliação contábil;
- Deverá gerar totalização dos valores do saldo da Dívida Ativa de acordo com as exigências da XXXXXX, bem como, controlar o saldo da conta da dívida ativa junto ao sistema financeiro;
- Deverá permitir a geração de relatórios que demonstrem os valores de multa, juros e correção monetária existentes em cada conta;
- Deverá permitir a geração de relatórios que possibilita a escolha dos campos que serão apresentados no relatório, permitindo a inclusão de filtros limitadores, além de ordenadores de conteúdo;
- Deverá permitir a gravação e a nomeação da configuração dos relatórios gerados;
- Deverá permitir a exportação de dados em formato CSV ou similar nos mesmos moldes do gerador de relatórios;
- Deverá permitir a emissão de Termo de Inscrição, Termo de Abertura e Encerramento para livro de Dívida Ativa;
- Deverá permitir a geração de relatórios relacionados aos saldos da dívida ativa, como: balanço, valores atualizados e por contribuinte;
- Deverá permitir a geração de Relatório referente as movimentações contábeis, inscrições e cancelamentos realizados em um período;
- Deverá permitir detalhamento da arrecadação recolhida através de uma receita, exercício, lote ou período específico;
- Deverá permitir a geração de certidões negativa, positiva e positiva com efeito de negativa, de acordo com o modelo estabelecido pela Administração;
- Deverá permitir a geração de relatórios de anexos para atendimento à LRF;
- Deverá permitir a geração de relatórios de maiores e menores devedores, agrupados por contribuinte ou inscrição cadastral;
- Deverá permitir a geração de relatório que permita acompanhar todas as movimentações realizadas em uma determinada dívida;
- Deverá permitir a geração de relatório por período da evolução do índice financeiro x correção aplicada;
- Deverá permitir a geração de estoque da dívida;
- Deverá permitir a geração de relatório que permita acompanhar o valor baixado de cada parcela paga por dívida;
- Deverá emitir relação dos pagamentos realizados através de dação em pagamento;
- Deverá emitir relação das notificações realizadas;
- Deverá permitir a geração de relatórios de contribuintes inadimplentes com o parcelamento;
- Deverá permitir a geração de extrato das provisões realizadas por contribuinte e por receita;
- Deverá permitir a geração de relatórios de dividas protestadas;
- Deverá permitir cálculo dos valores de dívida ativa com os acréscimos de multa, juros e correção monetária de acordo com a legislação vigente sem a necessidade de alterações no sistema;
- Deverá permitir a cobrança dos acréscimos legais de forma diferenciada por dívida de acordo com determinação judicial;
- Deverá permitir cadastramento de diversos índices financeiros utilizados na correção monetária das dívidas;
- Deverá permitir cálculo de multa e de juros de acordo com a legislação vigente se a necessidade de alterações no sistema;
- Deverá permitir parametrização dos cortes de moeda ocorridos na moeda nacional;
- Deverá permitir a configuração de cálculos por tipo de débito;
- Deverá permitir a configuração do modelo de boleto a ser usado pela Administração nos padrões arrecadação ou ficha de compensação com registro;
- Deverá permitir a parametrização do cálculo de honorários seja feita pelo total da dívida com ou sem desconto;
- Deverá permitir a configuração das dízimas, escolhendo se serão colocadas na primeira ou na última parcela;
- Deverá dispor de opção de mensagens, para que de forma automatizada, o gestor do sistema possa remeter a todos usuários em tela específica mensagens referente atualizações no sistema, manutenções entre outras;
- Deverá permitir cadastro de leis municipais para descritivo ou amarração e impressão em certidão, petição e notificações;
- Deverá permitir cadastro de datas e ausência de expediente bancário evitando cobrança de multa.
10. - Folha de Pagamento
- Deverá permitir pleno atendimento às normas legais, à Lei Complementar nº 101/00, aos demais normativos atinentes à matéria e possuir processos específicos para atender à Prefeitura, com customizações adequadas à Legislação Municipal vigente.
- Deverá obrigatoriamente possuir um único cadastro de pessoa, identificado pelo CPF, onde conterá os dados pessoais: Nome, Nome Social, PASEP, Carteira Identidade, Órgão Expedidor, UF Órgão Expedidor, Título Eleitor, CPF, Carteira Profissional, Alistamento Militar, Data de Nascimento, Naturalidade, Nacionalidade, Sexo, Estado Civil, Grau de Instrução, Especialidade da Instrução, Endereço (completo), Nome do Pai, Nome da Mãe, Nome do Cônjuge, Data de Nascimento, Cartão de Identificação do SUS, Tipo de deficiência;
- Deverá permitir cadastro de vínculos empregatícios, contendo Prontuário, Nome, Data de Admissão, Data de Posse, Cargo/Função, Especialidade da Função, Regime de Trabalho, CBO, Categoria, Órgão orçamentário, Setor, Cargo Beneficiário Pensão, Data de Nascimento do Beneficiário, Código do Banco, Tipo de Conta, Número da Conta, Dependente IR, Salário Base, Identificação de Ocorrência do FGTS, Identificação de conta pagadora contábil;
- Deverá permitir cadastramento de contribuintes individuais (prestadores de serviço pessoa física), com registro de nome, categoria, identificação de NIT (PIS/PASEP/CEI);
- Deverá permitir cadastramento de pensionistas (pensão judicial), reportando-se ao cadastro funcional, identificando o beneficiário com nome completo, informações bancárias (Banco / Agência e conta corrente/poupança);
- Deverá permitir cadastro de Estagiários conforme com registro de nome, CPF, natureza do estágio, Área de Atuação, Número da Apólice de Seguro, Valor da Bolsa, CNPJ da Instituição de Ensino e do Agente de Integração e Supervisor Responsável;
- Deverá permitir validação do dígito verificador CPF e PIS/PASEP;
- Deverá permitir alteração de Cadastro por Lote, com a possibilidade do usuário realizar os filtros necessários identificados pelos campos do cadastro;
- Deverá permitir cadastramento de dependentes, reportando-se ao cadastro funcional, com campos detalhados de identificação, como nome, filiação, documento de identidade, CPF, grau de parentesco, estado civil, motivo de dependência, Cartão de Identificação SUS, Declaração de Nascido Vivo;
- Deverá permitir relação dos Servidores com Dependentes em ordem Alfabética de Nome do Servidor, contendo Número do Prontuário, Setor, Data Nascimento, Número de dependente para IR, Nome do Cônjuge, Nome dos Filhos, Data de Nascimento dos Dependentes, Sexo dos Dependentes, Idade dos Dependentes;
- Deverá permitir cadastramento de vantagens pessoais: Valor de Acréscimos, Tipo de Função Gratificada, Percentual Universitário, tipo Adicional Médico, Adicional Terça Parte, Adicional Sexta Parte, Adicional Noturno, adicional esposa, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Tipo Adicional Professor, Adicional Periculosidade, Tipo Insalubridade, Adicional Quebra da Caixa, Adicional Gratificações Diversas;
- Deverá permitir dispor de módulo de consulta, onde o usuário possa verificar todos os dados cadastrais, dependentes, recibos de pagamentos, lançamentos de afastamentos, lançamentos de férias, rescisão e vantagens fixas;
- Deverá permitir localizar servidores por nome ou parte dele e pelo CPF;
- Deverá permitir localizar servidores por nome ou parte dele e pelo PIS/PASEP;
- Deverá dispor de mecanismo que identifique no momento do cadastro do servidor, se o mesmo já não possui informações na base de dados, verificando, o CPF, Nome, Conta Corrente, Documento de Identidade ou PIS/PASEP;
- Deverá permitir manutenção e visualização da Tabela de Locais de Trabalho, contendo Número do Local, Nome, Endereço;
- Deverá possuir controle de senhas e de usuários, através de código de segurança, com níveis de acesso e registrar quem fez alterações no sistema;
- Deverá dispor de registros de histórico salarial, funcional e disciplinar do funcionário;
- Deverá dispor de Histórico Funcional e Financeiro;
- Deverá permitir controle de todas as inclusões, alterações e exclusões ocorridas em todo o cadastro do servidor (Prontuário, Dependentes, Vantagens ou Descontos, Férias, Ocorrências e outros) identificando a data, hora, operador, informação anterior e informação atual;
- Deverá permitir liberação das funcionalidades por usuário e com controle de acesso restrito por órgão/lotação, permitindo acesso exclusivo das informações por órgão/lotação de acesso, para descentralização das atividades, controle de acessos;
- Deverá permitir controlar e efetuar pagamento de funcionários estatutários, celetistas, pensionistas, inativos, contratados e estagiários e permitir a realização de simulações antes do processamento efetivo;
- Deverá permitir controle das fórmulas de cálculos dos eventos, possibilitando que o usuário efetue as parametrizações conforme Estatuto, ou lei superior, e alterações posteriores;
- Deverá permitir processamentos parciais, totais e complementares e prever emissão quinzenal, mensal ou eventual relativos a adiantamentos, pagamento mensal, pagamentos eventuais, pagamentos extraordinários, 13º salário;
- Deverá permitir inclusão ou exclusão de Vantagens ou Descontos dos Funcionários por código de lançamento, número de prontuário, nome ou cargo;
- Deverá permitir reajuste de Valores das Vantagens ou Descontos dos Funcionários por código de lançamento, número do prontuário, nome ou cargo;
- Deverá gerar e emitir a folha de pagamento de contribuintes individuais;
- Deverá permitir cálculo e controle do redutor Constitucional (art. 37, XI, CF);
- Deverá disponibilizar o processamento de progressão salarial de forma automatizada, possibilitando a alteração de períodos de forma individualizada, sempre respeitando a legislação vigente;
- Deverá possibilitar o cálculo de eventos em que a remuneração seja baseada no nível de origem do servidor;
- Deverá possibilitar o cálculo de verbas remuneratórias que sejam baseadas no valor do salário inicial de uma função;
- Deverá permitir realizar cálculos de média de eventos paras fins de rescisão, férias e 13º salário sendo por valor ou referência;
- Deverá visualizar Resumo da Folha de Pagamento Por Ano e Mês contendo Nome do Servidor, Prontuário, Código do Vencimento, Código do Desconto, Valores por Código, Função, Valor Contratado, Valor FGTS, Total Bruto, Total Desconto, Total Líquido;
- Deverá permitir controle automático de dependentes para fins de salário família, Imposto de Renda, e, invalidez permanente;
- Deverá permitir apuração e cálculo automático INSS-Aposentadoria Especial (exposição a agentes nocivos);
- Deverá permitir gerar arquivo de líquido bancário para crédito em conta, para diversos tipos de agências bancárias;
- Deverá permitir a geração de cálculos e guias dos recolhimentos previdenciários –GPS, geral e próprio;
- Deverá permitir a geração de apontamento eletrônico “Boletins de Frequência” em formato de planilha para que os setores façam os lançamentos mensais de horas extras, faltas, atrasos, etc., daqueles servidores que não utilizam relógio de ponto eletrônico;
- Deverá permitir a importação das planilhas eletrônicas de apontamentos sem a necessidade de redigitação;
- Deverá permitir o controle de margem consignável para os servidores com percentuais parametrizados pelo usuário;
- Deverá permitir a geração de arquivo para a exportação de consignável com layout pré-definido: matrícula, CPF, Nome, Órgão/Secretaria, Local de Trabalho, Data de Admissão, Regime de Trabalho, Data de Nascimento e Valor Consignado;
- Deverá permitir a importação de arquivo de consignável com layout pré-definido: Matrícula, CPF, Código do Evento, Valor Consignado, Competência Inicial e Final;
- Deverá permitir consultas de importação dos dados do arquivo consignável diretamente nas vantagens fixas do servidor;
- Deverá permitir a geração de arquivo de desconto de consignável após o processamento dos dados através do layout pré-definido: Matrícula, nome, Código do Evento, Referência e Valor;
- Após cálculo mensal fechado, deverá impedir movimentações que afetem o resultado do cálculo ou histórico mensal, mas deverá permitir que um usuário autorizado possa abrir o cálculo mensal e liberar a movimentação;
- Deverá permitir a geração de relatório das Despesas Orçamentárias por Dotação indicando o valor a ser empenhado para cada secretaria e despesa de acordo com o Orçamento do Município;
- Deverá permitir a geração de registro de empenho estimativo anual, obedecendo às especificações da NCASP, integrado ao sistema financeiro;
- Deverá permitir controle de todos os saldos de dotações de pessoal, armazenando mensalmente os registros contabilizados;
- Deverá impedir o registro de empenho estimativo anual, caso o saldo de dotação seja insuficiente dentro da unidade orçamentária;
- Deverá permitir a geração de relatório dos valores lançados pelo empenho estimativo anual, demonstrando as despesas orçamentárias, classificação econômica e valores apurados;
- Deverá possibilitar o estorno dos lançamentos efetivados no sistema financeiro;
- Deverá emitir demonstrativos de execução, informando as despesas executadas, folhas de pagamentos associadas, valores efetivados, status dos lançamentos, e controle do saldo de dotação;
- Deverá bloquear a emissão do resumo contábil, caso o saldo de dotação seja insuficiente para os gastos de pessoal;
- Deverá emitir relatório que demonstre os lançamentos contábeis por servidor, identificando os registros de classificações orçamentárias por elemento, código reduzido da despesa, lançamentos das receitas e líquido bancário;
- Deverá emitir relatórios dos quadros contábeis, identificando: DO –DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS, número do fornecedor contábil, unidade orçamentária, classificação econômica (Código e Descrição), código reduzido da despesa, regime previdenciário, valor; DE – Despesas Extras Orçamentárias, descrição do item e valor; RO – Receitas Orçamentárias, descrição do item e valor; REO – Receitas Extras Orçamentárias, descrição do item e valor;
- Deverá permitir ao usuário fazer a Limitação de Despesas em um valor definido, transferindo o excedente para outra despesa;
- Deverá permitir o direcionamento de despesa com o objetivo de remanejamento orçamentário conforme necessidade dos setores de planejamento e/ou contábil;
- Deverá permitir a utilização de Liquidação de 13º para provisionar os valores ao longo do exercício;
- Deverá permitir o controle de ponto eletrônico efetuando as parametrizações necessárias para controle de funcionários e emitir as críticas para análise;
- O módulo de controle de ponto eletrônico deverá atender aos requisitos da Portaria MTE nº 1510/2009 e manter um controle de banco de horas;
- Deverá permitir apontamentos automáticos de horários para utilização do Ponto Eletrônico (sendo parametrizável pelo próprio usuário);
- Deverá permitir o cadastramento e controle de horários diferenciados, quando houver;
- Deverá permitir tratamento do apontamento antes do fechamento final;
- Deverá permitir transferência automática do apontamento para processamento da folha;
- Deverá gerar e emitir relatórios de marcações;
- Deverá gerar e emitir relatórios de ocorrências;
- Deverá gerar e emitir relatórios do espelho do cartão de ponto;
- Deverá disponibilizar módulo para cálculo de diferenças por níveis salariais, com valores preestabelecidos, valores fixos ou percentual sobre verbas remuneratórias definidas pelo usuário, no qual possibilitará a inserção e alimentação de índices de atualização monetária e que permita a definição de um período a ser processado;
- Deverá gerar relatórios com detalhamento das diferenças apuradas por verba remuneratória, considerando o intervalo de datas definido no processamento, a atualização monetária e o valor total apurado mês a mês. Deverá constar uma totalização dos valores apurados ao final do relatório, separando os valores em que são pagos por cada verba remuneratória de “Pagamento de valores retroativos”, a ser definido pelo usuário;
- Deverá disponibilizar o lançamento automático dos valores apurados e definidos como “Pagamento de Valores Retroativos” no processamento de cálculo, possibilitando ao usuário agendá-lo em uma competência corrente ou futura, para concessão de pagamentos;
- Deverá permitir o cadastramento das empresas que fornecem o vale-transporte;
- Deverá gerar especificação de itinerários de meios de transporte;
- Deverá permitir controle total dos servidores que optarem pela entrega do vale transporte, inclusive com a identificação de numeração de cartão magnético, quando o meio de transporte ser realizado com carga magnética;
- Deverá gerar controle de Recarga de cartão de vale transporte contendo nome, prontuário, quantidade e local para assinatura e data;
- Deverá permitir o controle de saldo de recarga mediante arquivo “.txt” das empresas fornecedoras de Vale- transporte;
- Deverá gerar relação de servidores com Vale Transporte contendo prontuário, nome, RG, Xxxxx e data de nascimento;
- Deverá gerar relatório para compra e aquisição de vale transporte, contendo a totalização de servidores, separados por órgão/secretaria;
- Deverá gerar Relatório do Demonstrativo de Vale-Transporte por número de prontuário, nome, secretaria ou categoria do servidor, demonstrando o valor entregue ao servidor, o valor descontado e o valor do encargo da entidade;
- Deverá permitir o controle e gerenciamento de concessão de cesta básica;
- Deverá gerar Relatórios de distribuição de cesta básicas por locais exclusivos;
- Deverá permitir o controle e gerenciamento de concessão de plano de saúde, inclusive com controle automático da idade de titulares e dependentes;
- Deverá permitir a geração, cálculo e controle de Licença Prêmio; (parametrizável pelo usuário conforme legislação municipal);
- Deverá gerar, calcular e controlar licença-prêmio, com possibilidade de parametrização pelo usuário conforme legislação municipal;
- Deverá gerar e emitir notificações de opção de pagamento licença-prêmio;
- Deverá permitir o controle de férias permitindo alterações de data de saída, desdobramento de férias, cancelamento de férias, com emissão de aviso de férias;
- Deverá permitir a manutenção de Férias contendo Período, Número do Prontuário, Nome, Período Aquisitivo, Data de Saída, Opção para 1/3 em Pecúnia;
- Deverá permitir consulta de Férias contendo Prontuário, Nome, Período, Saída, Xxxx, Pecuniário, Situação, Indicação de Recebimento;
- Deverá permitir a geração automática e emissão de programação de Xxxxxx;
- Deverá emitir comunicado de Férias, contendo Nome do Servidor, Prontuário, Cargo, Setor, Período Aquisitivo, Data Início, Data término, Faltas no Período, Data Admissão, Nota de Direito a Férias e Pecúnia, Local para Data e Assinatura da Ciência;
- Deverá permitir a geração e emissão de avisos, recibos de pagamentos ou notificações de Férias;
- Deverá permitir a geração de Relatório para Escala de Férias para o Exercício por Setor em ordem alfabética de Nome do Servidor, contendo Setor, Número do Funcionário, Nome do Funcionário, Função, Data Admissão, Data Direito Férias, Local para Início das Férias, Local para Opção 1/3 Pecúnia, Local para Rubrica, Local para Rubrica Chefe do Setor;
- Deverá emitir Relação dos Servidores com Férias Gozadas em ordem de Nome do Servidor, contendo Número do Prontuário, Nome, Período, Data Saída, Quantidade Dias, Quantidade Abono, Setor;
- Deverá permitir a parametrização, lançamento e controle de Afastamentos do servidor como faltas, atestados médicos, faltas abonadas e afins;
- Deverá permitir lançamento de Tempo Averbado para finalidade de bonificação de tempo de serviço, como também gerenciar afastamentos que causam prejuízo de tempo ao servidor;
- Deverá permitir o controle de Saldo de Abonadas parametrizável conforme necessidade do cliente;
- Deverá permitir a importação de afastamentos;
- Deverá emitir relatório de Afastamentos permitindo filtros de regime, causa de afastamento, função, órgão, CID, data de afastamento e matricula do servidor;
- Deverá permitir lançamento e contagem de afastamento de meio período;
- Deverá permitir o cadastramento de CID;
- Deverá permitir o cadastramento de nome, número de CRM ou CRO de profissionais da saúde que emitem Atestados de Licença Saúde;
- Deverá emitir relatório destes profissionais contendo: número do CRM ou CRO, Nome, Especialidade;
- Deverá emitir relatório de Atestados Médicos por Médico ou Dentista emissor;
- Deverá permitir o cadastro e controle de Processos Administrativos, Sindicâncias e Ocorrências e vincular aos servidores envolvidos;
- Deverá permitir cadastro e controle de Cursos e treinamentos e a vinculação aos servidores;
- Deverá emitir Relação dos Servidores em Ordem Alfabética de Nome, contendo Número do Prontuário, Nome do Servidor, RG, CPF, Cargo;
- Deverá emitir Relação dos Servidores que recebem Função Gratificada em ordem alfabética de Nome do Servidor contendo Número do Prontuário, Nome do Servidor, Endereço, Cargo, Código da Função Gratificada, Setor;
- Deverá emitir Listagem dos Servidores por Cargo e Data de Nascimento contendo Número do Prontuário, Nome do Servidor, Cargo, Setor, Data Nascimento, Data Admissão;
- Deverá emitir Relação dos Servidores por Cargo ordenado por Nome do Cargo e Nome do Servidor, contendo Número do Prontuário, Nome do Servidor, Cargo, Lotação, Código do Cargo, Salário, Quantidade de Servidores por Cargo;
- Deverá emitir Relação dos Servidores em Ordem Alfabética de Nome, contendo Número do Prontuário, Nome, Lotação Setor, cargo, Data Admissão, Regime;
- Deverá emitir Relação dos Trabalhadores em ordem de Número do Prontuário contendo Número do Prontuário, Nome, setor, Sexo, Idade, Tempo de Serviço, Regime;
- Deverá emitir Relação de servidores em ordem de nome do servidor, contendo prontuário, RG, sexo, data de nascimento e endereço completo;
- Deverá dispor de gerador de Relatório para permitir ao usuário a confecção de acordo com sua necessidade, possibilitando utilizar informações de cadastro dos servidores, bem como movimentação financeira;
- Deverá dispor de gerador de arquivos textos, com separadores de campos, permitindo ao usuário a confecção de acordo com a sua necessidade, possibilitando utilizar informações de cadastro dos servidores, bem como movimentação financeira;
- Deverá emitir Certidão para o servidor contendo Descrição Padrão da Certidão, Nome do Servidor, Prontuário, Data Admissão, Função Atual, Licenças Médicas, faltas, Suspensões, Informações sobre Licença Prêmio, Data assumida para efeito de contagem de tempo;
- Deverá emitir Relatório Resumo Mensal da Folha de Pagamento em ordem de Nome do Servidor contendo Mês de Referência, Data de emissão, Nome do Servidor, conta Bancária do Servidor, Prontuário, Setor, Cargo, Categoria, Código do Vencimento, Valor do Vencimento, Código do Desconto, Valor do Desconto, Valor do FGTS, Valor bruto, Valor total do Desconto, Valor Líquido;
- Deverá emitir Relatório de Totais da Folha de Pagamento para Empenho em Ordem de Lotação, contendo Data emissão, Tipo de Contratação, Código da Lotação, Valor da Despesa Fixa, Valor Salário Família, Valor Total;
- Deverá emitir Quadro Relação dos Totais gerais dos Descontos contendo Mês de referência, Descontos Realizados relativos a Convênios, Imposto de renda, Indenizações e restituições, Pensão Vitalícia, Pensão Alimentícia;
- Deverá emitir Relatório de Totais de Fundo de Garantia por Dotação em ordem de Código da Dotação Orçamentária, contendo Código da Dotação, Quantidade e Valor do FGTS;
- Deverá emitir Relação de Departamento com Horas Extras no Mês contendo Mês de Referência, Data Emissão, Nome da Secretaria, Quantidade e Valor da Hora Extra 50%, Quantidade e Valor da Hora Extra 100%, Quantidade e Valor Total, Total Geral;
- Deverá emitir Resumo da Folha de Contratados do Mês em ordem de Nome do Contratado, contendo Mês de referência, Nome do Contratado, Prontuário, Setor, cargo, Categoria, Conta Bancária, Códigos e Valores de Vencimento, Códigos e Valores Descontos, Total Bruto, Total Desconto, Valor Líquido, Valor FGTS;
- Deverá emitir Relação de Movimentos mensais da folha de Contratados contendo nome do servidor, número do contrato, vencimento/desconto, quantidade de dias, valor e observação;
- Deverá emitir Resumo dos vencimentos específicos por mês contendo Total Servidores, Código Vencimento, Valor Total do Código Vencimento, Descritivo do Vencimento, Porcentagem relativa ao Vencimento;
- Deverá mostrar diversas totalizações para fins de empenho e de controles internos;
- Deverá permitir Realização de Manutenção, consulta, Impressão de Relatório de Gestão, de Cargo, de Banco, de Setor, de Vencimento e Descontos, de Lotação;
- Deverá permitir o desligamento de servidores obedecendo os critérios e tipos de desligamentos legais.
Permitir inclusão de Rescisão por Xxxx, estabelecendo filtros como regime, função, matrícula e data de desligamento;
- Deverá permitir a parametrização de desligamentos conforme o e-Social;
- Deverá permitir a geração e emissão do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
- Deverá realizar os cálculos rescisórios de forma automática;
- Deverá possuir processos de encaminhamento de informações relativos à RAIS, DIRF e Informe de Rendimentos;
- Deverá permitir a geração de arquivos de contribuições para SEFIP/INSS-CEF, juntamente com os demais servidores e agentes públicos/políticos;
- Deverá dispor de módulo de verificação de divergências apresentadas pelo sistema SEFIP, realizando o comparativo das informações do SEFIP com a base de dados da folha de pagamento, sendo para FGTS e base previdenciária;
- Deverá permitir a parametrização e Verificação de CNAE Preponderante;
- Deverá realizar cálculo e abatimento INSS para a proporcionalidade de Salário Maternidade no 13º salário;
- Deverá permitir a geração de arquivo FGTS/INSS –SEFIP conforme padrão CEF;
- Deverá permitir a importação de arquivo PASEP para pagamento abono/rendimento em folha de pagamento (PASEPFOP);
- Deverá permitir a geração de arquivo para cadastramento de servidores no PASEP (padrão Banco do Brasil). Geração de arquivos para recolhimento de FGTS em atraso e parcelamento;
- Deverá permitir a geração de Arquivos Digitais MANAD à Previdência Social (Auditoria Fiscal –Portaria MPS/SRP nº. 58-28/01/2005, arts. 61 e 62, da I.N. SRP Nº. 03, de 14 de julho de 2005, publicada no DOU nº. 135 de 15/07/2005 e artigo 8º da Lei 10.666, de 08 de maio de 2003;
- Deverá permitir a geração de arquivo e emissão de relatório CAGED, de acordo com a Lei nº 4.923/65;
- Deverá permitir a geração dos arquivos para exportação ao SIPREV, contendo os bancos: servidores, dependentes, pensionistas, órgão, carreira, vínculo funcional, histórico financeiro, benefício servidor, benefício pensionistas, tempo de contribuição RGPS, tempo de contribuição RPPS, tempo fictício, tempo sem contribuição e função gratificada;
- Deverá permitir a geração de arquivo para exportação de dados para cálculo atuarial, com separação de massas previdenciárias;
- Deverá permitir o cadastro, geração e emissão do P.P.P. (Perfil Profissiográfico Previdenciário) Instrução Normativa/INSS/DC nº. 99 de 05/12/2003;
- Deverá emitir relatório do quadro de cargos e empregos para publicação, conforme art. 39, § 6º CF (Emenda Constitucional nº. 19);
- Deverá gerar os anexos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Instrução nº. 02/2008.
Gerar o arquivo para exportação de informações AUDESP Fase II, Remuneração de Agentes Políticos, Remuneração e Fixação de Agentes Políticos, formato “xml”;
- Deverá gerar os arquivos para validação dos dados da AUDESP Fase III -Atos de Pessoal, atos normativos, cargos, funções, quadro de pessoal, quadro funcional, lotação e histórico de lotação, dentro do formato “xml”;
- Deverá gerar os arquivos para validação dos dados da AUDESP Fase III -Remuneração, Cadastro de Aposentados, Folha Ordinária, Pagamento da Folha Ordinária, Remuneração e Verbas Remuneratórias, dentro do formato “xml”;
- Deverá gerar Relação Anual de Informações Sociais –RAIS contendo nome do servidor, PIS/PASEP, CPF, Data de Nascimento, data de Admissão, CBO, vínculo, instrução, nacionalidade, salário base, 13º salário, tipo de salário, data e causa de Rescisão e salário mensal;
- Deverá permitir visualização de Dados de Informe de rendimentos contendo CPF, Prontuário, Nome, Ano, Total Rendimentos, Valor Previdência, Pensão Alimentícia, Imposto Retido, Proventos para Doenças, Indenizações, Outros, Salário Família, Despesas Médicas, 13º Salário, IR 13º Salário, Benefício Pensão;
- Deverá gerar arquivo para a remuneração dos profissionais da Educação, conforme layout do SIOPE;
- Deverá gerar arquivos e envio de lotes referentes às Tabelas Iniciais, grupo S-1000 a S-1080;
- Deverá gerar arquivos e envio de lotes referentes aos Eventos não Periódicos, grupo S-2190 a S-2399;
- Deverá gerar arquivos e envio de lotes referentes aos Eventos Periódicos, grupo S-1200 a 1210;
- Deverá conter um software intermediador entre o sistema e o eSocial que permita o cadastro de usuários e faça o controle de permissões em diversos níveis, o cadastro de entidade, registro e anexo do certificado digital;
- Deverá realizar o controle de lotes de envio para eSocial, obedecendo a métrica estabelecida pelo governo;
- Deverá realizar o gerenciamento e envio de lotes com as devidas verificações e validações para apuração de divergências;
- Deverá permitir a emissão de Relatórios de inconsistências com o detalhamento da ocorrência apurada e a matrícula do servidor e as ações estabelecidas para a correção do erro;
- Deverá permitir o Reenvio dos lotes e distinção das informações a serem prestadas em caso reenvio. - Deverá permitir o controle e histórico dos lotes enviados classificados pela situação de processamento;
- Deverá permitir integração com o módulo contábil e business Intelligence;
- Deverá dispor de mecanismo de exportação automática, conforme layout específico, para o módulo Business Intelligence;
- Deverá disponibilizar portal pela internet, através de senha exclusiva aos Servidores da Prefeitura as seguintes informações: cadastro atual, holerite emitidos, informe de rendimentos, período de férias e evolução salarial, acesso aos recibos de pagamentos, na tela de login, comunicados em formatos PDF, JPG, PNG, em períodos estabelecidos pela entidade, em Servidor Web separado do Servidor principal, onde o Servidor Web fará um único acesso diário para sincronismo de dados no Servidor principal, com dados sincronizados uma única vez ao dia e sempre após o backup diário do Servidor Principal, e atualização de dados e temas disponibilizados vinte e quatro horas por dia, cujos custos de armazenamento serão de sua responsabilidade;
- Deverá disponibilizar o recadastramento de informações pessoais do servidor, pertinentes a administração de pessoal para a finalidade de atualização de dados, no qual o sistema deverá possibilitar que um perfil de usuário ou gerente, mediante autenticação prévia de acesso ao sistema, possa acessar e realizar as alterações necessárias. Além das informações pessoais dos servidores, o sistema deverá também permitir a atualização cadastral de dependentes, a inserção de vínculos empregatícios anteriores;
- Deverá validar as informações prestadas ou alteradas pelo usuário para facilitar o preenchimento correto das informações, a observância dos campos obrigatórios e a prestação correta de dados, tanto no preenchimento das informações Pessoais do Servidor, de Dependentes e de Vínculo Empregatícios Anteriores;
- Deverá permitir a inclusão de arquivos em PDF ou de imagem para comprovação das informações prestadas nos itens supracitados e realizar validações para auxiliar o usuário na prestação correta das informações;
- Deverá conter itens que auxiliam ao usuário na prestação das informações orientando para a correção em casos de erros de preenchimento, campos obrigatórios não preenchidos e informações sem o seu respectivo documento comprobatório;
- Deverá dispor de links de ajuda ao usuário no que se refere a busca por CPF, CNPJ e manual de preenchimento, cada qual em seu respectivo módulo;
- Deverá emitir ficha de recadastramento ao finalizar o processo, que contenha todos os dados do servidor para fins de comprovante de inscrição e arquivo. Após a finalização, o sistema não deve permitir mais alterações e inserção de dados pelo servidor, até que o gerente faça a aprovação ou reprovação do recadastramento;
- Deverá conter perfil de usuário padrão para que o servidor possa fazer apenas o seu preenchimento do recadastramento e perfil de gerente/administrador para possa fazer as validações, preenchimento de mais de um servidor e gerenciar o andamento do processo;
- Deverá permitir, no perfil de gerente/administrador, a aprovação e reprovação do processo finalizado, dispor de campo para que o Gerente demonstre os motivos para a reprova e envio de e-mail para o servidor comunicando-o do resultado da validação;
- Deverá permitir, em caso de reprovação, que o usuário padrão faça as correções necessárias no recadastramento e finalize novamente o processo para aprovação do perfil gerente/administrador;
- Deverá emitir o relatório de servidores classificando pela situação de preenchimento no recadastramento, medida a qual facilita o controle do processo e localiza aqueles que não terminaram o recadastramento;
- Deverá disponibilizar a exportação dos dados obtidos no recadastramento para o sistema de folha de pagamentos de forma automática, de modo que evite a digitação das informações e garanta a correção das informações.
11. - Protocolo:
- Deverá permitir o controle geral de todos os processos que estão tramitando ou arquivados com consulta por vários filtros de requerente, departamento, data de cadastro, assunto, entre outros;
- Deverá permitir o cadastro e manutenção de tabelas para utilização do sistema tais como: assuntos processuais, departamentos, usuários, funções, entre outras;
- Deverá permitir o lançamento automático de guia individualizada por processo, para assuntos que exijam pagamento, impedindo a movimentação do mesmo em caso de inadimplência;
- Deverá permitir a emissão de documentos para controle de processo como etiquetas, capa, folha de informação, requerimentos;
- Deverá permitir a parametrização de etiqueta pelo usuário, com margeamento de página, tamanho de página, tamanho de etiqueta, texto e campos pré-definidos do sistema que devem trazer a informação no formato mala-direta;
- Deverá permitir o controle de movimentações de processo com envio e recepção pelos departamentos envolvidos, tal qual emissão de comprovante de movimentações;
- Deverá permitir o apensamento e desapensamento de processos com controle de data e verificação de hierarquia de processos, tal qual demonstração de apensamento nas movimentações;
- Deverá permitir o Arquivamento e Desarquivamento dos processos;
- Deverá permitir a Anexação e desanexação de documentos ao processo, com consulta e visualização do documento anexo;
- Deverá permitir ao consultar as movimentações do processo, efetuar o download do arquivo anexo diretamente da consulta de movimentações, agilizando o trabalho;
- Deverá possuir ainda referente a anexação, forma de visualizar e imprimir todos os anexos do processo, de forma única e sequencial, além de página de rosto ou similar que identifique o processo impresso, seu requerente, data de abertura e Departamento de origem do processo;
- Deverá possuir ainda, solução de certificado, assinatura ou chave digital para que permita a assinatura de documentos a serem anexos ao processo, de forma que não seja necessária a impressão do documento, afim de tornar o procedimento de protocolo e movimentação totalmente digital, essa chave deve ser gerada por usuário e deve ainda validar se o usuário está ou não ativo, para sua validade;
- Deverá permitir comunicação entre departamentos via e-mail sobre as movimentações dos processos de uma unidade para a outra de forma automática;
- Deverá permitir a geração de relatórios que demonstrem processos por departamento e data para verificação de período de movimentação, contendo dados de número, abertura, requerente, assunto;
- Deverá permitir a realização de consultas de outras áreas da Prefeitura, devidamente cadastradas, para obter informações de protocolo tais como: número do processo, nome do requerente, andamento dos processos, apensos a um determinado processo;
- Deverá disponibilizar informações ao munícipe, e possibilitar que o sistema envie de forma prática mensagem eletrônica ao contribuinte para informações quanto ao processo ou solicitação de documentos via e-mail;
- Os e-mails remetidos ao usuário devem ser parametrizáveis por tipo de movimentação (cadastro, arquivamento, envio a outro departamento, recebimento);
- Deverá dispor de gerador de relatórios com opção de gravação do relatório pré-formulado;
- Deverá permitir cancelamento ou reprovação de processo por administrador em caso de cadastramento indevido e permitir a remessa e recebimento de processo com emissão de comprovante de entrega;
- Deverá permitir que seja cobrado automaticamente guia referente a taxa processual, a taxa deve poder ser diferente para cada assunto de processo, ou seja, para cada assunto processual pode-se cobrar uma taxa diferente, o sistema deve ainda controlar o pagamento da guia, não permitindo sua movimentação em caso de inadimplência;
- Deverá permitir isenção de guia de recolhimento em caso de processos com ação de promoção social ou outros assuntos, neste caso o sistema deve permitir buscar a guia por processo e isentar o processo da cobrança, além de motivo da isenção no momento a movimentação;
- Deverá conter página, painel ou dashboard de consulta geral para acompanhamento de processos, por usuário, permitindo que o mesmo tenha em tela única facilitando seu trabalho, todos os processos que estão pendente de seu recebimento ou seu prosseguimento;
- Deverá conter página, painel ou dashboard de consulta geral para acompanhamento de processos por parte dos gestores de departamento, permitindo que o gestor tenha em tela única todos os processos que estão pendentes em seu departamento e por usuário;
- Deverá permitir que a partir da tela citada acima, o usuário consiga efetuar as movimentações solicitadas anteriormente como (envio, recebimento, anexação, apensamento) não necessitando sair da tela de consulta geral para movimentar o processo;
- A página geral deverá permitir que o usuário possa identificar a quanto tempo o processo está parado sem movimentação;
- Deverá conter no sistema cadastro de prazo processual, para que com o mesmo possa ser controlado se um processo foi atendido no prazo correto, o cadastro do prazo deve ser efetuado em quantidade de dias, e deve ser separado por assunto de processo;
- Deverá conter cadastro de histórico pré-selecionável, para processos de mesma característica;
- Deverá permitir a emissão de segunda via de requerimentos, capa de processo, folha de informação;
- Deverá gerar relatório de processos pré-definidos com informações de tipo de processo, número, assunto, localização;
- Deverá dispor de controle de usuários e senhas, com grupos de menus e limitações de acesso;
- Deverá dispor de controle de níveis de permissão para visualização de processos por grau de usuário; - Deverá emitir Notificação do responsável ou Funcionário de departamento em todas as movimentações através de e- mail;
- Deverá permitir escolha dos tipos de movimentos em que quer ser notificado (Remessa, Recepção, Arquivamento);
- Deverá permitir controle de acesso por nível de hierarquia a processos individualizado, de forma a não permitir que determinado grupo, visualize informações de processo específico;
- Deverá possibilitar registro de número de processo manual, restringindo duplicação, mesmo que a geração do número de processo esteja como automática;
- Deverá emitir mensagens para que, de forma automatizada o gestor do sistema possa remeter a todos usuários em tela especifica mensagens referente atualizações no sistema, manutenções, entre outras;
- Deverá permitir ao gerente de departamento o controle de acesso ao sistema por usuário e por data, afim de verificar data e hora de utilização do sistema;
- Deverá possuir controle de andamento e prazos de tramitação por usuário e por departamento.
12. - Patrimônio
- Deverá permitir atendimento às solicitações atualmente exigidas pelo TCESP, principalmente aquelas para fins de atendimento ao Sistema AUDESP e às normas básicas do Controle Patrimonial de Órgãos Públicos;
- Deverá dispor de integração com sistemas: contábil, compras e licitações e almoxarifado;
- Deverá permitir a inclusão de bens móveis e imóveis de forma manual ou automática, sendo que na forma automática o usuário deverá apenas cadastrar as informações referentes ao patrimônio como: número do bem, número da chapa, data da incorporação, responsável e setor de destinação as demais informações deverão estar disponíveis em tela sem que haja por parte do usuário qualquer interferência, visto que são informações procedentes dos sistemas integrados. Na forma individual o sistema deverá permitir a inclusão, alteração por lote de acordo com o Sistema AUDESP do TCESP;
- Deverá permitir o relacionamento, em se tratando de frota, com o cadastramento: marca, tipo, ano, modelo, cor, série, potência, tipo de combustível, placa, dimensão, capacidade, prefixo, chassis, RENAVAM, IPVA e controlar anos e licenciamento;
- Deverá permitir possuir cadastros auxiliares como: cartórios, bairros, loteamentos, endereços, setores, responsáveis, tipos de baixas, tipos de aquisição, seguradoras, doadores, donatários, permutantes, órgãos externos para qualquer manutenção no cadastro e nas movimentações;
- Deverá permitir cadastros como: fornecedores, materiais, órgãos internos integrados e disponíveis para o complemento dos cadastros de bens móveis e imóveis;
- Deverá permitir inclusões e alterações de bens móveis e imóveis levando em conta dados de aquisição da época, e, o plano de contas estabelecido pelo sistema AUDESP;
- Deverá permitir o controle de atualização de bens imóveis, sem que haja alteração no histórico de movimentações e permita emitir relatórios com os dados em época;
- Deverá permitir movimentações de baixas com a tipagem da mesma, transferências, doações, remessas para conserto, alienações, depreciações de acordo com o método usado pela Receita Federal, reavaliações, empréstimos e estorno dos movimentos;
- Deverá permitir registro de todas as movimentações, com consulta: número do bem, descrição do bem, por data de movimentação, por número de movimentação;
- Deverá permitir impedir que no fechamento se realizem movimentações de qualquer natureza com data retroativa, alimentando automaticamente o sistema contábil para envio dos dados ao sistema AUDESP;
- Deverá permitir consulta completa aos campos inseridos no patrimônio do Ente;
- Deverá permitir consulta de históricos das movimentações por: bem; setor, palavra-chave, descrição, por frota (placa, chassi, modelo, RENAVAM, prefixo), por situação, por xxxxxxx, nota fiscal, por fornecedor, por inscrição, por bairro, loteamento, por matricula e por endereço;
- Deverá emitir relatórios com filtros para facilitar a informação impressa;
- Deverá emitir Listagem os bens móveis, por código de chapeamento, descrição, órgão, setor, responsável, conta patrimonial, ficha do bem;
- Deverá emitir Listagem de relatórios para os bens móveis relacionados à frota, por: veículo, licenciamento, marca prefixo e termo de responsabilidade de veículos;
- Deverá dispor de rotinas de reavaliação, correção, depreciação, baixa e incorporação de bens;
- Deverá permitir o controle de responsável e da localização dos bens patrimoniais de forma histórica;
- Deverá permitir a emissão e registro de Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo (setorial) dos bens;
- Deverá permitir a transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas pertencentes a outro setor, durante o inventário;
- Deverá permitir o controle da destinação dos bens patrimoniais em desuso (alienação, cessão e baixa);
- Deverá permitir o fornecimento de dados para contabilização no Sistema Patrimonial, do valor justo, da correção, depreciação, alienação, incorporação e reavaliação em conformidade com legislação vigente;
- Deverá permitir consulta aos bens por diversos critérios como código de identificação, localização, natureza ou responsável;
- Deverá permitir a emissão de relatórios, com opções de emissão detalhada com e sem depreciação, tanto os simplificados, como completos;
- Deverá permitir a emissão de Relatório de Inventário dos Bens por unidade administrativa, por setor e por responsável;
- Deverá emitir Relatório de Bens em inventário, informando: localizados e pertencentes ao setor, relatório mensal e anual, da movimentação de bens informando: saldo anterior, entradas, saídas, saldo atual, depreciação acumulada anterior, no período (ex: mês) e acumulada atual;
- Deverá emitir Relatórios da Frota Municipal por veículo, prefixo ou unidade;
- Deverá emitir Relação de bens incorporados;
- Deverá emitir Relação de bens desincorporados;
- Deverá emitir Inventário de bens por centro de custo;
- Deverá emitir Inventário de bens por responsável;
- Deverá emitir Relatório de bens localizados pertencentes ao setor;
- Deverá emitir Relatório de movimentação patrimonial;
- Deverá emitir Relação de bens reavaliados;
- Deverá emitir Demonstrativo de incorporação e baixa;
- Deverá emitir Termo de responsabilidade;
- Deverá emitir Relatório de liquidações contábeis com seu respectivo histórico de incorporação por data, por documento fiscal, por número de empenho;
- Deverá emitir relatório de critérios de mensuração usados para determinar o valor contábil bruto, os métodos de depreciação usados para cada tipo de bem; as vidas úteis ou taxas de depreciação utilizadas; e reconciliação do valor contábil bruto no início e no fim do período;
- Deverá emitir livro de registro do patrimônio;
- Deverá emitir Listagem de relatórios para bens imóveis, por número de bem, descrição, inscrição e por área de terreno, ficha do bem imóvel, inventário tanto analítico como sintético;
- Deverá permitir a contagem de bens móveis através de planilhas Excel, agilizando todo o procedimento de inventário.
13. - Cemitérios
- Deverá permitir o cadastramento de requerentes que serão utilizados como responsáveis pelas sepulturas, sepultamentos e exumações, contendo dados de documento, endereço, telefone e e-mail;
- Deverá permitir o cadastramento de tipos de sepulturas, como: nicho, gaveta, columbário, entre outros;
- Deverá permitir o controle de prazo para exumações por tipo de sepultura cadastrada;
- Deverá permitir o cadastramento de mais de um cemitério, tal qual a amarração das sepulturas em seu respectivo cemitério;
- Deverá permitir o cadastramento de tipos de falecidos, para casos de enterro de membro, corpo, feto, entre outros;
- Deverá conter tabela para cadastro do estado do falecido para casos de putrefação;
- Deverá permitir o cadastramento de ficha de óbito com dados de local, idade, cor da pele, documento, além de responsável pelo cadastramento do falecido;
- Deverá dispor de Tabela CID, para definir motivo do óbito, podendo agregar um ou mais motivos;
- Deverá permitir o cadastramento e controle de movimentações em sepultura como reparos, reformas e ampliação;
- Deverá emitir e controlar movimentos de sepultamento e exumação, com prazo por tipo de sepultura;
- Deverá emitir guia para recolhimento de taxas de sepultamento, exumação e demais motivos, com convênio parametrizado em código de barras no formato FEBRABAN, ou em convênios específicos de acordo com os bancos arrecadadores (ficha de compensação);
- Deverá dispor de funcionalidade para lançamento das taxas de manutenção periódica com filtro por área da sepultura e localização;
- Deverá dispor de gerador de relatórios com opção de gravação do relatório pré-formulado;
- Deverá emitir notas de falecimento para juntada em mural;
- Deverá dispor de integração com módulo contábil para baixa manual dos lançamentos efetuados;
- Deverá dispor de integração com módulo contábil para baixa magnética dos lançamentos efetuados e recebidos nos bancos conveniados e disponibilizados no formato eletrônico;
- Deverá dispor de controle de usuários e senhas com grupos de acessos e limitações aos usuários.
14.- Portal de Terceiro Setor
- Deverão as ferramentas e os Bancos de Dados deverão estar disponibilizados em Datacenter às expensas da contratada (podendo neste caso subcontratar), e os sistemas acessíveis através da rede da internet pela Contratante;
- Deverá o Portal ter nível de acesso da CONTRATANTE e da Entidade Parceira do Município;
- Deverá o usuário contratante ter acesso ao lançamento dos Editais, Parceiros, ao envio dos repasses financeiros, analisar as prestações de contas e anexar os pareceres positivos ou negativos com relação à parceria;
- Deverá o usuário Entidade Parceira estar apto ao lançamento das informações relativas à sua Entidade em face das exigências emanadas pelo TCE, bem como à prestação de contas dos recursos recebidos;
- Deverão todas as informações de acesso público ter a possibilidade de exportação em formato aberto;
- Deverá o aplicativo ser desenvolvido em multiplataforma com interface totalmente WEB e ser responsivo, possibilitando o funcionamento em smartphones;
- Deverá o Portal, através do nível de acesso à Prefeitura, permitir internamente a disponibilização aos usuários do Sistema de serviço de abertura de chamados técnicos, através da web, serviços estes que possibilitarão acionar o suporte técnico especializado da contratada;
- Deverão todos os registros nesse sistema de abertura de chamados gerar protocolo eletrônico a ser encaminhado ao requisitante do atendimento;
- Deverá permitir o cadastramento dos Editais (acesso restrito à CONTRATANTE através de LOGIN) a serem disponibilizados aos cidadãos ou interessados na participação da parceria, na forma estabelecida pelo artigo 26 da Lei Federal nº 13.019/2014. Deverá permitir a anexação do documento referente ao Edital para disponibilização no Portal do Terceiro Setor. Deverá possibilitar identificar os Editais conforme as modalidades previstas para o Terceiro Setor. Deverá apresentar aos interessados a data de abertura do certame. Em caso de dispensa ou de inexigibilidade, publicação de extrato de justificativa na mesma data em que for efetivado, conforme artigos 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. Separar os Editais de Chamamento Público aos de Dispensa e Inexigibilidade, para fácil acesso pelos cidadãos;
- Deverá permitir disponibilização dos Editais no Portal (acesso irrestrito à população), acesso da população a todos os editais referentes ao Terceiro Setor; possibilidade de busca pelo número do edital bem como se o Chamamento foi finalizado ou encontra-se em andamento; disponibilização de todo detalhamento do Edital bem como da possibilidade de baixar o arquivo eletrônico;
- Deverá permitir o cadastro das Parceiras (acesso restrito à Contratante) com informações de endereço, CNPJ, e- mail etc. A Prefeitura deverá relacionar todos os documentos obrigatórios observando inclusive os Comunicados do Tribunal de Contas do Estado para que a parceira faça o preenchimento para disponibilização em acesso público. Deverá ser relacionada à Parceira a área de atuação dentro do Município e relacionado ao objeto da parceria firmada (Educação, Saúde etc.). Ao final do cadastramento, deverá ser remetido à Parceira, através do e- mail com instruções de uso do sistema, bem como a relação de documentos a qual ela devera anexar ao sistema para atendimento aos Comunicados do Tribunal de Contas do Estado;
- Deverá permitir o cadastro das Parceiras (acesso restrito à Parceira), de posse do e-mail de boas-vindas enviado pela Contratante, a Parceira deverá promover a inserção dos documentos elegidos pela Contratante como obrigatórios para prestação de contas à população, em consonância aos comunicados emanados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; a anexação de tais documentos deverá ser possível através de dispositivos móveis tendo em vista a Contratante não conhecer a estrutura de suas Parceiras; a Parceira poderá habilitar no sistema quantos usuários achar necessários para a prestação de contas junto à Administração;
- Deverá permitir a disponibilização das Parcerias (acesso à população), informações relacionadas às parcerias deverão ser disponibilizadas dentro da mesma plataforma, porém em ambiente irrestrito para acesso à população; deverão ser apresentadas todas as parceiras dívidas por área de atuação (Saúde, Cultura etc) identificadas por ícones ou imagem; as parcerias deverão ter disponibilizadas a fim de controle da população do seguinte mínimo de informações: Termos de Parceria; Informações Cadastrais em atenção aos comunicados emanados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Documentos exigidos pela Contratante no cadastro da Parceira e em atenção aos comunicados emanados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Xxxxx; Lista com todos os repasses recebidos pela Parceira, com os valores detalhados de cada repasse, bem como os documentos anexados pelo Contratante que comprovem os repasses; O detalhamento em cada repasse da prestação de contas com o detalhamento dos valores despendidos referentes àquele repasse bem como comprovantes, notas fiscais e demais documentos que comprovem cada despesa realizada.
- Deverá permitir procedimento de Manifestação de Interesse Social, possibilitar o protocolo de Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria; a proposta a ser encaminhada à Administração Pública através do Portal do Terceiro Setor deverá atender aos seguintes requisitos: identificação do subscritor da proposta; indicação do interesse público envolvido; diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida. A divulgação das manifestações protocoladas eletronicamente será realizada pelo Administrador do Sistema na Prefeitura, de modo a evitar a disponibilização de mensagens sem sentido e/ou desconexas com o escopo do objeto;
- Deverá permitir o cadastro dos Termos de Parceria (acesso restrito à Contratante), deverá ser solicitada a Parceira que firmou o termo; deverá ser relacionado o Termo ao Edital de chamamento público; o sistema deve permitir controle Físico / Financeiro do Termo. O controle físico deverá ser efetuado pela Secretaria responsável e gestora do contrato de parceria, cabendo ao setor de convênios o controle financeiro do Termo; caso a Administração queira fazer a descentralização da prestação de contas FÍSICA do Termo, deverá ser anexado o Órgão responsável pela execução do Objeto e pelo acompanhamento físico do Termo; deverá ser informado se o termo se trata de Acordo de Cooperação, Termo de Fomento ou Termo de Colaboração; quando selecionado Acordo de Cooperação, pelo fato de não envolver transferências financeiras, deverá apenas selecionar questões relativas à prestação de contas física; deverão ser relacionados todos os documentos físicos e financeiros obrigatórios a prestação de contas pela parceira; deverá permitir o lançamento da vigência do termo; deverá ser enviado e-mail à parceira dando ciência da inclusão de novo termo, bem como elencado os documentos físicos e financeiros obrigatórios de prestação de contas;
- Deverá permitir o cadastro dos repasses financeiros (acesso restrito à Contratante), deverá ser selecionado o termo de Parceria pelo qual se pretende o repasse de recursos financeiros; deverá ser informado o montante a ser repassado bem como a data da transferência; deverá permitir a anexação de comprovantes junto ao repasse para prestação de contas à população e transparência da informação; a CONTRATANTE deverá estipular o prazo para que a prestação de contas do repasse seja efetuada pela Parceira; o sistema deverá assim que efetuado o repasse comunicar a PARCEIRA através de e-mail; envio de e-mail à PARCEIRA dando conta do repasse de transferência financeira, bem como das providências e prazos para a prestação de contas; o sistema deverá emitir alertas à contratante e à parceira das prestações de contas em atraso;
- Deverá dispor de módulo de prestação de Contas (acesso restrito à Parceira), deverá ser selecionado o Repasse do qual se pretende fazer a prestação de contas; deverá efetuar a prestação de contas física/financeira das informações estipuladas pela Contratante na assinatura do Termo de Parceria; deverá ser possível a anexação de documentos que comprovem as informações prestadas pela Parceira; a Parceira poderá efetuar a prestação de contas em etapas e, quando finalizada, encerrar a prestação para ser remetida à apreciação da Contratante; deverá após encerrada a prestação de contas por parte da parceira remeter via e-mail à Contratante dando ciência do encerramento da prestação de contas para que a Contratante possa fazer a análise;
- Deverá dispor de módulo de Análise da Prestação de Contas e Parecer (acesso restrito à Contratante): a Contratante, após ser notificada do encerramento da prestação de contas por parte da Parceira, deverá fazer a análise de todas as informações físicas/financeiras remetidas através do sistema; deverá selecionar o termo pelo qual deseja efetuar a análise; deverão ser apresentadas todas as prestações de contas referente ao termo selecionado, inclusive àqueles pendentes de análise por parte da Contratante; a análise deverá ocorrer de forma separada entre o parecer e a aprovação/desaprovação/aprovação com ressalvas dos aspectos físicos/financeiros da prestação de contas; após a aprovação/desaprovação/aprovação com ressalvas, a Contratante deverá emitir e anexar o parecer referente à prestação de contas que acabará de ser analisada;
- Deverá dispor de canal para representação sobre a aplicação irregular de recursos envolvidos na parceria (artigo 12 da Lei Federal nº 13.019/2014): Em atenção ao dispositivo legal, o Portal deverá ter canal aberto para que possam ser feitas representações de aplicação irregular dos recursos bem como outras questões; as denúncias poderão ser realizadas para cada termo assinado; todas as denúncias devem ser encaminhadas ao Administrador da Prefeitura.
15.- Business Intelligence
- Deverão as ferramentas e os Banco de Dados estar disponibilizados em Data Center às expensas da contratada, e os sistemas acessíveis através da rede da Internet através de BROWSER;
- Deverá, o processo de alimentação, ser automatizado através de buscas automáticas nos Banco de Dados, atualizados a cada 24 horas;
- Deverá dispor de interface 100% Web, para visualização, e para todas as funcionalidades previstas, sem a necessidade de execução de Applets, plug-ins ou outros softwares instalados nos equipamentos dos usuários, bastando para a utilização da ferramenta o uso do Browser com Flash;
- Deverá realizar buscas e filtros nas áreas de atuação e trazer em tela as consultas dinâmicas;
- Deverá possuir arquitetura de 3 camadas (Servidor de Aplicação, Banco de Dados e Servidor Web);
- Deverá dispor de capacidade de impressão de todas as informações visíveis pelo usuário nas visões de transparência;
- Deverá permitir a exportação dos dados em formato de Planilha Eletrônica, após a aplicação de filtros e ao chegar ao resultado desejado;
- Deverá dispor de capacidade de utilização de recursos de clusterização oferecidos pelo sistema operacional;
- Deverá ser compatível com ambientes virtualizados;
- Deverá possuir arquitetura de 3 camadas (Servidor de Aplicação, Banco de Dados e Servidor Web);
- Deverá possuir estrutura de segurança aplicada a grupos de usuários e usuários distintos, para acesso aos gráficos, dashboards, relatórios e/ou mapas;
- Deverá permitir análises que envolvam diferentes visualizações em uma mesma tela (gráficos, tabelas, mapas), onde as alterações em uma das visualizações reflitam automaticamente nas demais;
- Deverá possibilitar a criação via Web de alertas visuais de destaque sobre os indicadores que se enquadram em regras de negócio pré-estabelecidas pelos usuários;
- Deverá dispor de função nativa para geração de relatórios e análises que cruzem uma ou mais dimensões em linhas e colunas;
- Deverá dispor de capacidade de gravar e disponibilizar relatórios para utilização pública, de grupos de usuários ou de usuários distintos;
- Deverá possuir ambiente de portal, onde o acesso de qualquer usuário utilize a mesma interface, possibilitando a customização desta interface única (Portal), para que cada usuário possa ter suas preferências atendidas;
- Deverá possuir função de Drill Through, acessando de forma transparente novas visões de outras bases de dados através de chamada a relatórios pré-desenvolvidos que contenham o detalhe das informações apresentadas nas análises gerenciais;
- Deverá dispor de capacidade de impressão de todas as informações visíveis pelo usuário na elaboração das visões e dos dashboards;
- Deverá possuir funcionalidade de exportação dos relatórios desenvolvidos nos formatos (XML, PDF e Excel formatado);
- Deverá permitir de forma nativa a inclusão de várias formas de visualização (Mapas, Dashboards, Gráficos e Tabelas) em uma mesma tela criando um Painel de Controle, sem que para isto seja necessária à utilização de hiperlinks ou sobreposição de imagens;
- Deverá permitir a aplicação de regras para agrupamento de informações (por exemplo, 80/20 ou Pareto), deixando livre para o desenvolvedor utilizar o critério que desejar (70/30, por exemplo);
- Deverá possuir uma visão única de todo o ambiente do Portal de BI, eximindo o usuário da necessidade de acesso a ambientes não familiares;
- Deverá conter de forma nativa (sem programação ou customização) a visão de todas as informações e configurações das métricas apresentadas em um único local e uma única visão;
- Deverá dispor de inteligência para entender que o acesso pode ser feito através de Tablets e Smartphones dos sistemas Operacionais Android e IOS, e a apresentação nesses dispositivos deve ser adequado ao seu formato;
- Deverá fornecer relatórios de LOG, mostrando a utilização das diversas telas (gráficos, mapas, etc.) e/ou dashboards indicando a utilização das telas pelos usuários para ser possível verificar o que está sendo usado e o que não está;
- Deverá propiciar a construção de indicadores hierarquizados. Exemplo: Índice de inadimplência por tipo de serviço/bairro;
- Deverá possuir capacidade de utilizar recursos de clusterização oferecidos pelo sistema operacional;
- Deverá dispor de variedade de formas de análises – gráficos, tabelas, relógios, velocímetros, relatórios, geração de arquivos em formato PDF, links WEB, exportação de tabelas para planilhas eletrônicas;
- Deverá possuir funcionalidades para que os usuários finais salvem seus próprios “templates” de análises;
- Deverá permitir a interatividade entre as análises de um mesmo “dashboards”, onde as alternâncias de indicador, dimensão, filtro e drill em uma das análises reflitam automaticamente nas demais, de forma dinâmica, através de recursos nativos da solução;
- Deverá permitir que todos os gráficos sirvam de filtro para detalhamento das informações (drill-down);
- Deverá permitir que a aplicação nos filtros nos gráficos deva automaticamente refletir nos outros gráficos contidos nas telas, e suas ações refletir até o ultimo nível de detalhamento;
- Deverá possuir recursos que permitam a alternância de um estilo de gráfico para outro estilo, sem necessidade de reconstrução da análise. Exemplo: alterar a representação de uma análise no formato de gráfico de pareto para gráfico de pizza;
- Deverá mostrar as tendências dos indicadores (crescente, decrescente e atingir a meta) nas análises do dashboards);
- Deverá permitir a representação da comparação dos valores dos indicadores com mesmo período de exercícios diferentes;
- Deverá dispor de recursos para quick-links, dentro de uma análise ou do dashboards especifico, para acesso a tabelas (grid), gráficos, mapas temáticos, páginas e imagens armazenadas externamente;
- Deverá permitir a inclusão de HELP em qualquer tempo da tela, na visão ou nos dashboards a fim de facilitar o entendimento do usuário final, facilitando assim a tarefa de treinamento e fixação;
- Deverá possuir função nativa para geração de relatórios e análises que cruzem uma ou mais dimensões em linhas e colunas em formato de tabela dinâmica (pivot);
- Deverá a solução utilizar as últimas releases do Banco de Dados;
- Deverão os dashboards contemplar todas as informações em página única e deverão ser divididos em: filtros, gráficos, grids e mapas.
Página PRINCIPAL do BUSINESS INTELLIGENCE
- Deverá apresentar resumo das diversas informações financeiras, administrativas para visualização rápida para tomada de decisão de no mínimo 2 anos: Valor orçado e realizado relativo as Receitas Municipais; Valor orçado e realizado relativo as Despesas Municipais; Quantidade de Programas referentes ao Planejamento Estratégico atendidos e não atendidos financeiramente, tendo em vista o estipulado no orçamento para aquele exercício Montante de dívidas relativas a Despesas em Atraso; Montante de dívidas relativas a Despesas Futuras; Quantidade de Servidores Públicos; Gastos com Educação, Saúde e Pessoal em Percentuais e com indicadores que estão dentro ou fora dos limites estabelecidos pela Legislação pertinente. Deverá ainda na Página Principal, apresentar todos os dashboards que conterão o detalhamento das informações: Deverão ser representados por ícones que identifiquem o assunto; Deverá dispor de sistema Administrativo para que possa de forma independente à da Contratada, ter autonomia para: Criar usuários; suspender usuários (bloqueio); parametrizar que um número de tentativas erradas de senha bloqueie o usuário. Como as informações dos Dashboards contemplam toda a Contratante, deverá ainda a contratante ter possibilidade de: dar acesso aos usuários a determinados dashboards; restringir dentro do DASHBOARD que tenha acesso APENAS a seu departamento, Secretaria, Diretoria;
- Deverá dispor de Dashboard que apresente a aplicação no Ensino, com filtros possíveis: ano, mês; que apresente um resumo que apresente para o exercício, do total já aplicado, quanto falta ou quanto está acima do limite constitucional; que apresente graficamente o percentual gasto em educação no ano acumulado, e o detalhamento das despesas e receitas do ano acumuladas, permitindo o drill down das informações para análise analítica dos valores; que apresente graficamente o percentual gasto em educação no mês selecionado como filtro de forma isolada, e o detalhamento de todas as despesas e receitas do mês isolado, permitindo o drill down das informações para análise analítica dos valores; que apresente no exercício selecionado o comportamento, graficamente, da Despesa e Receita de Impostos que compõe o cálculo para o índice de aplicação no ensino, mês a mês;
- Deverá dispor de Dashboard que apresente a aplicação na Saúde, com filtros possíveis de ano, mês; que apresente um resumo para o exercício do total já aplicado, quanto falta ou quanto está acima do limite constitucional; que apresente graficamente o percentual gasto em saúde no ano acumulado, e o detalhamento das despesas e receitas do ano acumuladas, permitindo o drill down das informações para análise analítica dos valores; que apresente graficamente o percentual gasto em saúde no mês selecionado como filtro de forma isolada, e o detalhamento de todas as despesas e receitas do mês isolado, permitindo o drill down das informações para análise analítica dos valores; que apresente no exercício selecionado o comportamento,
graficamente, da Despesa e Receita de Impostos que compõe o cálculo para o índice de aplicação na saúde, mês a mês;
- Deverá dispor de dashboard que apresente o gasto com pessoal, com filtros possíveis de ano, mês; que apresente graficamente o percentual gasto com pessoal acumulado nos últimos 12 meses, e o detalhamento das despesas e receitas do ano acumuladas, permitindo o drill down das informações para análise analítica dos valores; que apresente graficamente o percentual gasto com pessoal no mês selecionado como filtro de forma isolada, e o detalhamento de todas as despesas e receitas do mês isolado, permitindo o drill down das informações para análise analítica dos valores; que apresente no exercício selecionado o comportamento, graficamente, da Despesa com Pessoal e Receita Corrente Líquida que compõe o cálculo para o índice de gastos com pessoal, mês a mês;
- Deverá dispor de Dashboard de acompanhamento do Planejamento Estratégico com filtros possíveis: período do PPA a ser avaliado (4 anos); Programa de Governo, órgão; que apresente uma lista com todos os Programas de Governo definidos pela Contratante, com resumo dos valores financeiros estipulados no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária, na Lei Orçamentária Anual, e o comportamento dentro do exercício através da Execução Orçamentária; que graficamente apresente os valores acumulados de Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária Anual e da Execução Orçamentária; que contenha sinalizador para cada Programa de Governo, se a Execução Orçamentária em relação ao estabelecido no orçamento, está em situação favorável ou desfavorável, respeitando um percentual que poderá ser definido pela Contratante; que para cada Programa de Governo, apresente a proposta pelo qual ele foi criado e o detalhamento das ações que estão associados ao Programa para seu êxito. Para cada ação de governo deverá: apresentar resumo dos valores financeiros estipulados no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária, na Lei Orçamentária Anual, e o comportamento dentro do exercício através da Execução Orçamentária; conter sinalizador, se a Execução Orçamentária em relação ao estabelecido no orçamento, está em situação favorável ou desfavorável, respeitando um percentual que poderá ser definido pela Contratante;
- Deverá dispor de Dashboard de acompanhamento das dotações orçamentárias com filtros possíveis de Exercício; Órgão (possibilidade de multiescolha caso usuário tenha acesso a mais de um Órgão); Fonte de Recurso (possibilidade de multiescolha); que apresente gráfico com apresentação de valores das seguintes informações: Orçado, Suplementado, Anulado, Empenhado, Reservado, Processado, Pago e Saldo de Dotação. Nas grids que serão apresentadas a seguir, caso o usuário faça drill-down ou filtro na grid deverá refletir automaticamente no gráfico. Deverá presentar uma lista com todas os Órgãos, com detalhamento das seguintes informações: Orçado, Suplementado, Anulado, Empenhado, Reservado, Processado, Pago e Saldo de Dotação. Possibilitar drill-down por Secretaria para apresentação de TODAS as fichas de dotação do Órgão com o seguinte detalhamento: Orçado, Suplementado, Anulado, Empenhado, Reservado, Processado, Pago e Saldo de Dotação. Permitir ainda, que seja detalhado, no valor empenhado todos os empenhos que totalizam aquela informação com informações: Data do Empenho, Número do Empenho, Credor, Valor Empenhado, Processado e Pago. Permitir, que seja detalhado, nos valores suplementado e anulado, os Atos que geraram aquela suplementação ou anulação com o número do ato/decreto, data do ato/decreto. Permitir, que seja detalhado, nos valores reservados nas fichas de dotações, identificar os itens que constam da reserva, e quando forem decorrentes de requisições de materiais / serviços, apresentar o número da requisição que instaurou a reserva, bem como os itens constantes da requisição, detalhando um a um os valores reservados para cada item;
- Deverá dispor de Dashboard de acompanhamento das receitas orçamentárias com filtros possíveis: exercício (multiescolha); receita (multiescolha) fonte de recurso (multiescolha). código de aplicação (multiescolha), tipo de receita (multiescolha – corrente, capital, patrimonial) e mês (multiescolha); possibilidade da contratante acompanhar as Receitas arrecadas no (s) exercício(s) selecionados graficamente, apresentando gráfico de total do exercício, e gráfico com o comportamento mensal do(s) exercício(s) selecionado; dispor de lista de todas as receitas com a arrecadação mês a mês dos exercícios selecionados e o total no exercício. Deverá possibilitar ao selecionar um mês específico no gráfico mensal, apresentar um novo gráfico com o comportamento diário referente àquele mês selecionado. Deverá, ainda, ao selecionar no gráfico de comportamento diário, trazer a lista de receitas arrecadadas naquele dia, com informações relativos à receita , dia e valor; Gráfico de linha diária, quando selecionado no Gráfico mensal um mês especifico, ou na grid, com a realização da receita diária (gráfico de linha); GRID com o detalhamento, quando selecionado no gráfico diário um dia específico, com o detalhamento de todas as receitas que compõe aquele valor diário. Os gráficos contidos no cenário deverão obrigatoriamente servir de filtro, para que sejam as informações filtradas no próprio cenário;
- Deverá dispor de Dashboard de acompanhamento das despesas da contratante com filtros possíveis: Exercício (multiescolha); Item de despesa (multiescolha) Órgão (possibilidade de multiescolha caso usuário tenha acesso a mais de um Órgão). Deverá ter a possibilidade da contratante acompanhar as despesas que foram empenhadas,
pagas ou processadas. Deverá apresentar graficamente um ranking das maiores despesas da contratante, por item de despesa, no mínimo dos últimos 2 anos, onde o gráfico deverá também servir como filtro para atualização automática de todos os outros gráficos e grids da visão. Deverá apresentar o comportamento dessas despesas ao longo do exercício, graficamente, mês a mês onde o gráfico deverá também servir como filtro para atualização automática de todos os outros gráficos e grids da visão. Deverá apresentar graficamente quais os Órgãos por ordem decrescente têm os valores maiores de despesas, onde o gráfico deverá também servir como filtro para atualização automática de todos os outros gráficos e grids da visão. Deverá ter listas por Categoria Econômica das despesas mês a mês com totalização no ano; Deverá ter a possibilidade de detalhamento dos empenhos, liquidações e pagamentos das informações que forem sendo detalhadas através de drill-down, através dos gráficos ou da grid acima. Deverá no detalhamento do empenho, apresentar o número do empenho, processo, credor e valor empenhado. Deverá no detalhamento das liquidações, apresentar o tipo de documento fiscal, no documento fiscal e data de vencimento, bem como o valor liquidado;
- Deverá dispor de Dashboard de acompanhamento dos precatórios, com filtros possíveis de Exercício, Situação do Precatório (Estoque Atual, Inicial, Cancelamentos, Amortizações). Deverá ter a possibilidade da contratante acompanhar a situação acumulada dos precatórios nas seguintes hipóteses: Total do estoque de precatórios atual, Total do Estoque Inicial de precatórios, total de inscrições de precatórios no exercício, total de cancelamento de precatórios no exercício, total de amortização de precatórios no exercício. Deverá identificar o tipo de precatório do Município em cada exercício: Ordinário ou Especial. Da mesma forma deve ser possível a listagem detalhada de todos os beneficiários de precatórios nas seguintes situações: Lista dos beneficiários do estoque atual de precatórios, Lista dos beneficiários do Estoque Inicial do exercício de precatórios, Lista dos beneficiários de inscrições de precatórios no exercício, Lista dos cancelamentos de precatórios no exercício com seus beneficiários, Lista dos beneficiários de amortização de precatórios no exercício. Deverá apresentar graficamente de acordo com a situação de precatórios filtrada, o Total de Precatórios para cada tipo (Alimentício, desapropriações, Ordinários, etc) podendo o gráfico servir de filtro para as próximas visões ou grids. Deverá apresentar mês a mês os valores previstos para pagamento de precatórios bem como os valores depositados junto ao DEPRE, de forma gráfica. Caso o precatório seja do tipo especial, possibilitar o detalhamento mês a mês dos depósitos de precatórios mostrando para cada mês a referência de RCL levada em consideração para a previsão de pagamentos bem como a alíquota estipulada pelo DEPRE para os depósitos. Apresentar enfim, a lista de beneficiários de precatórios, com seu beneficiário e os valores;
- Deverá dispor de Dashboard de detalhamento dos eventos da folha de pagamento com filtros possíveis: Exercício; Evento da Folha (multiescolha), Escolha de qual Folha analisar (Mensal, Adiantamento); Regime de Trabalho (multiescolha); Busca por matrícula e por nome de Servidor; que apresente um ranking, graficamente, que apresente os maiores valores despendidos em ordem decrescente dos eventos da folha de pagamento onde o gráfico deverá também servir como filtro para atualização automática de todos os outros gráficos e grids da visão; que apresente, graficamente, mensalmente os totais em eventos da folha de pagamento onde o gráfico deverá também servir como filtro para atualização automática de todos os outros gráficos e grids da visão; que apresente em ordem decrescente, graficamente, por Órgão os valores despedidos dos eventos da folha de pagamento, onde o gráfico deverá também servir como filtro para atualização automática de todos os outros gráficos e grids da visão; que apresente em ordem decrescente, por cargo, os valores despendidos em folha de pagamento, bem como a quantidade de beneficiários, |possibilitando na lista escolher um cargo específico que deve servir como filtro para replicar em todos os gráficos e grids da visão; que apresente em ordem decrescente, por local de trabalho, os valores despendidos em folha de pagamento, bem como a quantidade de beneficiários possibilitando na lista escolher um local de trabalho específico que deve servir como filtro para replicar em todos os gráficos e grids da visão; que apresente grid, detalhando os beneficiários dos eventos, com possibilidade de consulta do holerite do Servidor;
- Deverá dispor de Dashboard de acompanhamento do teto municipal em atenção à Legislação, com filtros possíveis de exercício. Deverá automaticamente identificar o Prefeito Municipal, e em cima dele apresentar, quando ocorrer, mensalmente através de gráfico por mês, os valores que porventura tenham ultrapassado o teto municipal. Deverá automaticamente excluir os eventos que conforme a Legislação não possam ser considerados para fim de linha de corte. Deverá permitir ao usuário que inclua eventos que porventura a Contratante tenha entendimento que não deva entrar na linha de corte. Deverá graficamente, apresentar em quais Órgãos, quando ocorrer, os valores tenham ultrapassado o teto municipal. Deverá apresentar GRID, que contenha todos os beneficiários de eventos que tenham ultrapassado o teto municipal, acima do Prefeito que deve se apresentar com destaque. Deverá ainda na GRID, apresentar os valores individualidades, que por ventura tenham ultrapassado o teto municipal. Deverá abrir o holerite do Servidor que por xxxxxxx tenha ultrapassado o teto
municipal, e no holerite deve ser possível identificar os eventos que o sistema automaticamente em cima da Legislação, tenha reconhecido que não devam entrar na linha de corte;
- Deverá dispor de Dashboard de Servidores admitidos e demitidos do serviço público, com filtros possíveis: Exercício; Evento da Folha (multiescolha), Órgão (possibilidade de multiescolha caso usuário tenha acesso a mais de um Órgão); Regime de Trabalho (multiescolha); Local de Trabalho (multiescolha). Apresentar, graficamente, mensalmente a quantidade de Servidores admitidos e demitidos do serviço público no exercício. Apresentar, graficamente, quantidade de Servidores admitidos e demitidos do serviço público no exercício por Órgão. Apresentar, por cargo, em lista, a quantidade de Servidores admitidos e demitidos do serviço público possibilitando na lista escolher um cargo específico que deve servir como filtro para replicar em todos os gráficos e grids da visão. Apresentar, por local de trabalho, em lista, a quantidade de Servidores admitidos e demitidos do serviço público possibilitando na lista escolher um local de trabalho específico que deve servir como filtro para replicar em todos os gráficos e grids da visão. Apresentar, por Regime de Xxxxxxxx, em lista, a quantidade de Servidores admitidos e demitidos do serviço público possibilitando na lista escolher um regime de trabalho específico que deve servir como filtro para replicar em todos os gráficos e grids da visão. Deverá apresentar grid com detalhamento dos Servidores admitidos e/ou demitidos do serviço público com informações quando da demissão, da data de demissão e o motivo da demissão;
- Deverá dispor de Dashboard de visualização do lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com filtros possíveis de Exercício, Parcela especifica (multiescolha), Contribuintes em dia, Contribuintes em dívidas, Contribuintes que pularam o pagamento de alguma parcela, Filtro de todas os itens constantes da ficha BIC do Município, Bairro, Por metragem de área de terreno e área construída, Intervalo de loteamento (inscrição cadastral). Apresentar um resumo de todas as informações relativas ao IPTU do Município como segue: Totais (Lançado, Arrecadado, Inadimplente, Valores em desconto), Inadimplência (Valor e quantidade de Imóveis) , Valores a Receber (Total a receber e Previsão de Recebimento apenas dos adimplentes), Isenções (Totais em Isenção e quantidade de imóveis); apresentar, graficamente, mês a mês, por parcela do IPTU, os valores lançados, arrecadados, devedores, a receber por parcela. Apresentar graficamente, o TOTAL Lançado, Arrecadado, Devedor, A Receber, A receber (apenas dos adimplentes), Isentos, Desconto. Possibilitar que as listas, sejam apresentadas de forma por Maiores inadimplentes, Maiores Lançamentos, maiores pagadores, Maiores Isentos. Demonstrar através de uma lista, Por Bairro do Município, os totais lançados, arrecadados, de desconto, bem como o percentual de inadimplência, a quantidade de imóveis pertencentes ao bairro, bem como o total de isenções do Bairro. Poderá servir de drill-down (Filtro) para a próxima visão por endereço. Demonstrar através de uma lista, Por Endereço do Município, os totais lançados, arrecadados, de desconto, bem como o percentual de inadimplência, a quantidade de imóveis pertencentes ao bairro, bem como o total de isenções do Endereço. Poderá servir de drill-down (Filtro) para a próxima visão por imóvel. Demonstrar através de uma lista, Por Imóvel do Município, os totais lançados, arrecadados, de desconto, bem como o percentual de inadimplência, a quantidade de imóveis pertencentes ao bairro, bem como o total de isenções do Imóvel, bem como a área do terreno e área construída. Possibilitar a análise específica de um imóvel apresentado as informações como segue: Inscrição, Endereço Completo, Área do Terreno, Área Construída, Valor Venal do Terreno, Valor Venal de Construção, Valor Venal do Imóvel e dados da BIC; apresentar graficamente para aquele imóvel específico, graficamente, mês a mês o valor lançado e arrecadado; apresentar todas as parcelas do imóvel, com o vencimento, valor da parcela, valor pago, multa, juros, correção, desconto, inadimplência e indicador gráfico para visualização se a parcela esta paga ou em aberto; permitir a visualização do imóvel através de ferramenta de mapas (GOOGLE MAPS, BING).
- Deverá dispor de Dashboard de acompanhamento da arrecadação da dívida ativa com filtros possíveis de exercícios; e tipo de tributo. Apresentar, graficamente, de no mínimo 2 anos, os valores totais arrecadados onde o gráfico deverá também servir como filtro para atualização automática de todos os outros gráficos e grids da visão. Apresentar no mínimo 2 anos, do comportamento mensal de arrecadação onde o gráfico deverá também servir como filtro para atualização automática das grids da visão. Apresentar detalhamento por tipo tributário com as informações do Ano da dívida, A forma de pagamento (a vista, parcelado, etc.), valor principal, correção, multa, juros, honorários e valor pago. Devido a imensa quantidade de registros deverá ser possível a exportação do resultado final para cada tipo tributário, com todos as dívidas individualizadas, com a data do pagamento, ano da dívida, forma de pagamento (a vista, parcelado, etc), valor principal, correção, multa, juros, honorários e valor pago;
- Deverá dispor de Dashboard de acompanhamento dos cancelamentos em dívidas ativa municipal com filtros possíveis de Exercícios e Tipo de Tributo. Apresentar, graficamente, de no mínimo 2 anos, os valores totais cancelados onde o gráfico deverá também servir como filtro para atualização automática de todos os outros gráficos e grids da visão. Apresentar no mínimo 2 anos, do comportamento mensal dos cancelamentos onde o
gráfico deverá também servir como filtro para atualização automática das grids da visão. Apresentar, graficamente, os valores totais cancelados, por tipo de cancelamento, onde o gráfico deverá também servir como filtro para atualização automática das grids da visão. Apresentar detalhamento por tipo de cancelamento da quantidade de processos relativos àqueles tipos de cancelamentos e a quantidade de inscrições envolvidas, com o valor total em valor principal de cancelamentos. Devido a imensa quantidade de registros deverá ser possível a exportação do resultado final para cada tipo de cancelamento de todos os processos individualizados, apresentando dados de: Número da dívida, Número do processo, Tipo de Tributo, Ano da dívida, inscrição municipal, Proprietário, valor principal.
Taboão da Serra,
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL nº G-010/2020
Processo Administrativo nº 4975/2020
OBJETO: “Aquisição de licença de uso de sistemas eletrônicos de informações de dados (Softwares ERP), para dar atendimento às áreas de Orçamento; Contabilidade, Tesouraria, Compras e Pregão, Almoxarifado, Tributos, Dívida Ativa, Folha de Pagamento, Protocolo, Patrimônio e Cemitério”.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES)
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, de de 2020.
______________________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL nº G-010/2020
Processo Administrativo nº 4975/2020
OBJETO: “Aquisição de licença de uso de sistemas eletrônicos de informações de dados (Softwares ERP), para dar atendimento às áreas de Orçamento; Contabilidade, Tesouraria, Compras e Pregão, Almoxarifado, Tributos, Dívida Ativa, Folha de Pagamento, Protocolo, Patrimônio e Cemitério”.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa..........................................................., inscrita no CNPJ sob nº.............................., por meio de seu
representante legal o(a) Sr(a)..............., inscrito(a) no RG nº....................... e no CPF sob o nº..........................
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos.
Declara, ainda:
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária;
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
c) que inexiste fato impeditivo à sua habilitação;
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
e) que não está impedida de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
g) que não está declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada;
h) declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretende usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
j) que se obriga a prestar todos os serviços constantes do objeto deste edital com a sua própria infraestrutura e especialização, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a terceirização dos respectivos dos serviços;
k) que seu sistema atende integralmente as funcionalidades descritas na especificação técnica e que DEMONSTRARÁ DE FORMA PRÁTICA TAL ATENDIMENTO como especificado no Anexo II, caso seja solicitado pelo Pregoeiro;
l) declara que, possui disponibilidade de infraestrutura, equipamentos e operacionalidade, necessárias à execução do objeto licitado.
Local, .... de de 2020
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL nº G-010/2020
Processo Administrativo nº 4975/2020
OBJETO: “Aquisição de licença de uso de sistemas eletrônicos de informações de dados (Softwares ERP), para dar atendimento às áreas de Orçamento; Contabilidade, Tesouraria, Compras e Pregão, Almoxarifado, Tributos, Dívida Ativa, Folha de Pagamento, Protocolo, Patrimônio e Cemitério”.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(se for o caso)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência, bem como, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, desde que apresente toda a documentação, mesmo que contendo restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação no presente procedimento licitatório.
Declaro ainda estar ciente que a não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Local, .......de. de 2020
(Assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
RG nº: Cargo:
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL nº G-010/2020
Processo Administrativo nº 4975/2020
OBJETO: “Aquisição de licença de uso de sistemas eletrônicos de informações de dados (Softwares ERP), para dar atendimento às áreas de Orçamento; Contabilidade, Tesouraria, Compras e Pregão, Almoxarifado, Tributos, Dívida Ativa, Folha de Pagamento, Protocolo, Patrimônio e Cemitério”.
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins que a empresa ................................................................. , CNPJ nº ,
com endereço a , através de seu representante Sr.(a)
.................................................................................., RG nº realizou visita à sede da Prefeitura de
Taboão da Serra, para tomar conhecimento das instalações e estrutura existentes na mesma, assim como de todas as condições disponibilizadas pela Administração para a realização dos serviços objeto do Pregão Presencial acima epigrafado, e demais informações pertinentes à elaboração das Propostas Comerciais; e, à perfeita execução do instrumento contratual da licitação decorrente.
Taboão da Serra, ......de de 2020.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TI – Tecnologia da Informação Prefeitura de Taboão da
ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL nº G-010/2020
Processo Administrativo nº 4975/2020
OBJETO: “Aquisição de licença de uso de sistemas eletrônicos de informações de dados (Softwares ERP), para dar atendimento às áreas de Orçamento; Contabilidade, Tesouraria, Compras e Pregão, Almoxarifado, Tributos, Dívida Ativa, Folha de Pagamento, Protocolo, Patrimônio e Cemitério”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 439, Parque Assunção, Taboão da Serra, São Paulo, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXXX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
_____________________, e Inscrição Estadual , com sede na , bairro , cidade , estado , Cep: Telefone: , neste ato representado(a) pelo Sr(a).
, portador do RG: nº , neste ato designada simplesmente CONTRATADA, convencionaram entre si, pelo presente contrato, de acordo com o Edital e as seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO
1.1 – Aquisição de licença de uso de sistemas eletrônicos de informações de dados (softwares ERP), para dar atendimento às áreas de orçamento; contabilidade, tesouraria, compras e pregão, almoxarifado, tributos, dívida ativa, folha de pagamento, protocolo, patrimônio e cemitério, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I bem como da Proposta Comercial da CONTRATADA.
II – DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
2.1 – Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global.
2.2 – Os preços são os constantes da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA nos temos do item 8.1 do Edital, resultante da negociação realizada. O valor mensal estimado é de R$
................................. (.......................................................) e o valor total do presente Contrato é de R$
.............................. (..............................................)
2.2.1 – O preço referido contempla todos os custos, despesas diretas e indiretas, instalação dos softwares, conversão de dados, migração, treinamento de usuários, suporte técnico e manutenção, assim como os encargos sociais e trabalhistas e, constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação dos serviços objeto deste Contrato.
2.3 – Para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados onerando a dotação abaixo descrita do orçamento vigente, no presente exercício e no exercício futuros por créditos do respectivo orçamento.
04.06.00.041227030.2613//3.3.90.39.00=00146
Destino: Despesas diversas da administração
Fonte 01 – Tesouro
Código de Aplicação: 1100000 – Geral
III – DO REAJUSTE
3.1 – O preço somente poderá ser reajustado após 01 (um) ano de apresentação da proposta comercial.
3.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
3.3 – Para a finalidade estabelecida no item 3.1, fica desde já estabelecido o índice setorial específico do IGPM.
IV – PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O prazo para prestação de serviços é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, com a possibilidade de prorrogação, a critério da administração, observado o limite estabelecido no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
4.2 – O valor do objeto licitado será pago à CONTRATADA, no prazo de até 14 D.A.E.D.F (catorze dias após a entrega do documento fiscal). mediante a apresentação de relatórios dos serviços prestados, nota fiscal e/ou fatura, que será atestada pelas Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, instruída com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho.
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
14.2.1 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
4.3 – O pagamento será feito através de crédito em conta corrente da Contratada.
4.4 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
4.5 – Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos.
V – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços contratados deverão ter início na data de assinatura deste contrato, devendo CONTRATADA, executar todos os serviços que entender pertinentes à implantação definitiva dos softwares, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias úteis.
5.1.1 – Em tal período, deverão ser realizadas todas as atividades relacionadas à conversão e customização dos arquivos que compõem o banco de dados da Prefeitura de Taboão da Serra, bem como a instalação dos mesmos.
5.1.2 – O Banco de Dados da CONTRATANTE está sendo entregue à CONTRATADA nesta data, em formato texto (.txt), mediante documento devidamente protocolado.
5.2 – Na prestação dos serviços ora contratados, encontram-se incluídas as atividades de manutenção corretiva e preventiva dos softwares, bem como o suporte técnico e o devido treinamento dos usuários que irão operar os mesmos.
5.2.1 – O treinamento de usuários deverá ocorrer tão logo finde-se a implantação dos sistemas, para turmas de até 10 usuários, em carga horária máxima de 40 horas técnicas por sistema.
5.3 – Os softwares, conforme proposta apresentada pela empresa vencedora, deverão rodar preferencialmente no servidor com sistema operacional Linux, e, permitir aplicação nos terminais desta Prefeitura em ambiente Linux e Windows; propiciando atendimento a um total ilimitado de usuários, além de atender a todas as exigências, sem exceção, descritas no Anexo 01 do Edital do Pregão Presencial.
5.4 – A CONTRATADA, caso necessite, porventura, utilizar-se de ferramentas adicionais (base de dados, runtime, sistema operacional do servidor, etc) para o perfeito funcionamento dos softwares ofertados nas condições acima descritas, deverá considerar que as mesmas deverão ser cedidas em nome da Prefeitura de Taboão da Serra, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
5.5 – Os softwares objeto do presente ajuste, quando de sua definitiva implantação e durante o período de vigência contratual, deverão atender de forma plena a toda legislação e demais normativos aplicáveis às matérias que lhe são afetas, bem como às Orientações e Instruções do Tribunal de Contas de São Paulo, notadamente no que diz tocante ao Sistema Audesp, e, ainda, a legislação municipal pertinente.
5.5.1 – Sempre que solicitada, e mediante documento escrito e devidamente protocolado pela empresa contratada, deverá fornecer todas as informações relacionadas aos normativos legais do Município, desde que os mesmos se façam pertinentes à perfeita execução do objeto contratual.
VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – A CONTRATANTE deverá assegurar à CONTRATADA, condições para o regular cumprimento das obrigações desta última.
7.2 – A CONTRATANTE manterá livros de ocorrências nos locais se execução dos serviços, no qual o servidor responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, deverá fazer anotações diárias dos incidentes ocorridos, em especial daqueles que importem em descumprimento de obrigações da CONTRATADA.
7.3 – A CONTRATANTE será responsável pela proteção dos sistemas contratados, contra o uso ou o acesso indevido, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças.
7.4 – A CONTRATANTE será responsável pela realização de “backups” visando atender as necessidades de segurança dos dados.
7.5 – Cabe a CONTRATANTE a solução de problemas não oriundos dos sistemas, principalmente os relativos aos equipamentos de sua propriedade, bem como do treinamento de seus funcionários na utilização de ferramentas utilizadas nas estações de trabalho de sua livre escolha.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA obriga-se a executar fielmente os serviços especificados conforme as exigências contidas no Anexo I e cláusula quinta deste instrumento, utilizando-se, para tanto, de funcionários devidamente treinados e habilitados.
X – DAS PENALIDADES
10.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei Federal nº. 10.520/02 e no contrato as demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/06 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
10.1.1 – Advertência escrita;
10.1.2 – Multa:
10.1.2.1 – De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
10.1.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
10.1.2.3 – De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, quando sem justificativa aceita pela Administração, a CONTRATADA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
10.1.2.4 – De até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Nota de Empenho para cada dia de atraso na prestação de serviço;
10.1.2.5 – De até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, por descumprimento de cláusula contratual.
10.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
10.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia contratual, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
10.4 – O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração, e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMTS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando–se ao processo executivo.
10.5 – As penalidades são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de
contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação.
10.6 – O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha, xxxxx x xxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, xxx xxxxxxx de eventual inscrição na divida ativa.
10.7 – O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo entre as partes, desde que devidamente justificado e nas hipóteses previstas no Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, e atualizações posteriores.
10.8 – No interesse da CONTRATANTE, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.
XI – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – O presente Contrato será rescindido nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste CONTRATO indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.2 – Ficam fazendo parte integrante do presente contrato, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação deste Pregão e seus anexos, a proposta da Contratada e demais documentos de habilitação.
12.3 – O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.4 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
12.5 – Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.6 – Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.7 – Todos os prazos previstos nesta Licitação serão sempre contados em dias corridos, excluindo– se o dia do início e incluindo–se o dia do vencimento. Se quaisquer dos prazos aqui previstos recair em dia que não haja expediente da Prefeitura, o mesmo prorrogar–se–á para o primeiro dia útil subsequente ao funcionamento.
12.8 – O presente Contrato subordina–se à todas as disposições contidas na Lei Federal de licitações nº 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
12.9 – Fica fazendo parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela vencedora do certame.
E por estarem de acordo com as condições deste contrato, assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Taboão da Serra, de de 2020
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE
Gestor do Contrato.
NOME DO REPRESENTANTE RG. – CPF.
CONTRATADA CNPJ nº.
XXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL XXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:1 –
2 –
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNCÍPIO DE TABOÃO DA SERRA CONTRATADA:
CONTRATO Nº DE ORIGEM: G-010/2020
OBJETO: “Aquisição de licença de uso de sistemas eletrônicos de informações de dados (Softwares ERP), para dar atendimento às áreas de Orçamento; Contabilidade, Tesouraria, Compras e Pregão, Almoxarifado, Tributos, Dívida Ativa, Folha de Pagamento, Protocolo, Patrimônio e Cemitério”.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo–nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Local, de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E–mail institucional: E–mail pessoal: CONTRATANTE
Nome: Cargo:
R.G. nº
C.P.F. nº Razão Social:
C.N.P.J. nº E–mail institucional: E–mail pessoal:
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento às instruções 01/02 e 02/02)
REF.: CONTRATO
Órgão | : | PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA |
Contrato | : | N° G-010/2020 |
Objeto | : | “Aquisição de licença de uso de sistemas eletrônicos de informações de dados (Softwares ERP), para dar atendimento às áreas de Orçamento; Contabilidade, Tesouraria, Compras e Pregão, Almoxarifado, Tributos, Dívida Ativa, Folha de Pagamento, Protocolo, Patrimônio e Cemitério”. |
Contratada | : | ....................................................................................... |
Responsável | : | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo | : | Secretário Municipal de Administração |
R.G. | : | x.xxx.xxx–x |
C.P.F. | : | xxx.xxx.xxx–xx |
Endereço Residencial | : | xxxxxxxxxx |
Endereço Comercial | : | Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 439 – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP – CEP 06754–910 |
Telefone | : | xx–xxxx–xxxx |
e–mail | : | xxxxxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
CADASTRO DO GESTOR
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento às instruções 01/02 e 02/02)
REF.: GESTOR DO CONTRATO
Órgão | : | PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA |
Contrato | : | N° G-010/2020 |
Objeto | : | “Aquisição de licença de uso de sistemas eletrônicos de informações de dados (Softwares ERP), para dar atendimento às áreas de Orçamento; Contabilidade, Tesouraria, Compras e Pregão, Almoxarifado, Tributos, Dívida Ativa, Folha de Pagamento, Protocolo, Patrimônio e Cemitério”. |
Contratada | : | ....................................................................................... |
Responsável | : | xxxxxxxxx |
Cargo | : | xxxxxxxxxxxxxx |
R.G. | : | x.xxx.xxx–x–xxx |
C.P.F. | : | xxx.xxx.xxx–xx |
Endereço Residencial | : | xxxxxxxxxxxxxx |
Endereço Comercial | : | |
Telefone | : | Xxxxxxxxxxxxx |
e–mail | : | xxxxxxxxxxxxx |
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCE/SP
Contrato | : | N° G-010/2020 |
Objeto | : | “Aquisição de licença de uso de sistemas eletrônicos de informações de dados (Softwares ERP), para dar atendimento às áreas de Orçamento; Contabilidade, Tesouraria, Compras e Pregão, Almoxarifado, Tributos, Dívida Ativa, Folha de Pagamento, Protocolo, Patrimônio e Cemitério”. |
Nome | : | Patrícia da Conceição Pires |
Cargo | : | Secretária Adjunta |
End. Coml. | : | Xxxxxxxxxxxx |
Telefone | : | xx–xxxxxxxxxx |
e–mail | : | xxxxxxxxxxxxxxx |
Patrícia da Conceição Pires Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Em atendimento a resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento às instruções 01/08 e 02/08)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
CNPJ Nº: 46.523.122/0001–63
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº G-010/2020
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: “Aquisição de licença de uso de sistemas eletrônicos de informações de dados (Softwares ERP), para dar atendimento às áreas de Orçamento; Contabilidade, Tesouraria, Compras e Pregão, Almoxarifado, Tributos, Dívida Ativa, Folha de Pagamento, Protocolo, Patrimônio e Cemitério”.
O valor da contratação é de R$ ( ).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontra–se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
Local, de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração Email: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx