Licença do Software Cláusulas Exemplificativas

Licença do Software. O termo Software além de ser utilizada para definir um programa para computador também re- presenta a propriedade intelectual do produto. Já as licenças fornecem o direito de usar o software, além de definir as condições de uso. Os direitos do usuário final são cobertos e definidos pelos Termos de Licença de Software de Varejo para FPP, pelos Termos de Licença de Software Microsoft para OEM ou pelos Direitos de Uso do Produto para Licenciamento por Volume. As licenças Microsoft estão disponíveis no mercado para compra das seguintes formas:
Licença do Software. Desde que você tenha obtido o Software da Adobe ou de uma das suas licenciadas autorizadas e enquanto você cumprir os termos deste Acordo Adobe concede-lhe uma licença não exclusiva para usar o Software da forma e para os fins descritos na Documentação, conforme descrito abaixo. Ver secção 14 para previsões específicas relacionadas com certos componentes.
Licença do Software. Conforme estabelece o art. 9º, da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e regulamentos correlatos, será objeto de contrato de licença o uso de programa de computador no País. A licença incluirá: ○ os direitos de instalação e uso do software, incluindo as licenças de uso para a utilização do sistema e necessárias para sua manutenção, dos arquivos e programas necessários ao perfeito funcionamento do sistema a partir de ambiente computacional único, independentemente do número de computadores servidores e dos processadores utilizados; ○ Os direitos de uso e instalação sobre as adequações do sistema e atualizações corretivas ou a arquivos e rotinas a ele associadas, desenvolvidas em decorrência do contrato, sem ônus adicionais à CONTRATANTE; ○ Os direitos de licença de uso para a utilização do sistema, dado o princípio da economicidade e da relevância no interesse público, deverão ser em caráter irrevogável e permanente. 1 O Nível de Serviço - NS estabelece os serviços a serem observados durante a execução do Desenvolvimento de sistemas demandados pela CONTRATANTE.
Licença do Software. 16.1 Se especificado na Confirmação do Pedido e pela duração do parágrafo 16.6 abaixo, o Vendedor concede ao Comprador uma licença ou sublicença não exclusiva, intransferível e isenta de royalties, conforme o caso, para instalar e usar o software InkPro - PaintPro, de propriedade do Vendedor ou de qualquer outra empresa do grupo do Vendedor, (o 16.2 O Comprador deverá usar o Software com o propósito exclusivo de gerenciar e operar os Produtos e de acordo com os manuais do usuário fornecidos pelo Vendedor. A utilização do Software só é permitida em associação com os sistemas de dosagem do Vendedor incluídos nos Produtos. O Comprador não deve modificar, fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar o Software nem remover quaisquer avisos de propriedade ou rótulos do Software. Salvo o expressamente autorizado no Contrato, o Comprador não deverá copiar, reproduzir, publicar, alugar, arrendar, modificar ou criar obras derivadas do Software, incluindo a exportação do mesmo. O Comprador está especificamente proibido de distribuir cópias do Software com outros produtos de qualquer tipo, comercial ou não, sem permissão prévia por escrito do Vendedor. Uma chave dongle, do tipo USB ou LPT, protege o Software contra uso não autorizado. O Software não funciona sem dongle e cada licença inclui um dongle temporário. Em caso de roubo ou perda do dongle pelo Comprador, o Comprador poderá solicitar ao Vendedor um código de desbloqueio para operar o Software por um período de 15 (quinze) dias durante os quais o Comprador poderá solicitar ao Vendedor um dongle sobressalente, sujeito a oferta separada. O Comprador é responsável por garantir um backup regular dos bancos de dados usando as ferramentas do Software e verificando seu funcionamento adequado. 16.3 O Vendedor não tem obrigação de fornecer revisões ou atualizações do Software ao Comprador. O Comprador reconhece e concorda expressamente que o Software pode, de tempos em tempos, ser revisado ou atualizado pelo Vendedor e que essas revisões ou atualizações podem ser disponibilizadas ao Comprador pelo Vendedor de tempos em tempos e a critério exclusivo e absoluto do Vendedor . O uso pelo Comprador de quaisquer revisões ou atualizações do Software estará sujeito e regido por estes Termos e Condições. 16.4 Sem prejuízo de qualquer garantia ou recurso fornecido pelo Vendedor ao Comprador nos termos do artigo 15 acima com relação aos Produtos, o Vendedor não oferece nenhum recurso ou garantia, expressa ou implícita, em re...
Licença do Software. O Software Secullum, TECHPONTO e Xxxxx são protegidos pela lei da proteção da propriedade intelectual de programa de computador, número 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, bem como por Copyright, pelas leis e tratados internacionais e outras legislações e tratados sobre propriedade intelectual. Os Softwares Secullum, TECHPONTO e Xxxxx são licenciados e não vendidos.
Licença do Software. Enquanto você cumprir os termos deste Contrato de Licença de Software ("Contrato"), a Adobe concede a você uma licença não exclusiva para Usar o Software para os fins descritos na Documentação.
Licença do Software. Os seguintes termos e condições da licença aplicam-se quer a HP forneça o software ao Cliente como parte de um serviço gerido, quer como parte de uma transação separada de software.
Licença do Software. Enquanto você cumprir os termos deste Contrato de Licença de Usuário Final (o “Contrato”), a Adobe concede a você uma licença não exclusiva para usar o Software para os fins descritos na Documentação. Alguns materiais de terceiros incluídos no Software podem estar sujeitos a outros termos e condições, que são tipicamente encontrados em um arquivo “Leia-me” localizado junto a esses materiais.

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  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A Empresa CONTRATADA deverá fornecer Links Interurbanos para interligação da sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, Localizado na Rua Tribunal de Justiça s/n, Via Verde, CEP: 69.920-193, Anexo “A” – DITEC, utilizando tecnologia MPLS com disposições e características, com as especificações abaixo: 3.1.1. Ponto de Interligação (Links Interurbanos), à sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, na sala de Servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC/TJAC, em Rio Branco – Acre: DO LINK INTERURBANO ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNIDADE DE MEDIDA QUANT. DE MESES VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL 1 Link Interurbano de 01 Mbps: CIC – Centro Integrado de Cidadania. Xxx Xxxx Xxxxxx, S/N – CEP 69.983-000. Marechal Thaumaturgo. 01 MÊS 12 R$ 700,00 R$ 8.400,00 3.2. Inclui-se, na execução dos serviços a ser contratado os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços, tais como: modem, roteadores, Sub-bastidor, fontes, softwares, numeração IP válida e serviços necessários para implantação e manutenção dos mesmos. 3.3. Os endereços das unidades do TJAC previstas para serem interligadas, estão relacionados ao item 3.1.1. 3.4. No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá eventualmente haver mudança de endereços, bandas e classes das unidades da TJAC, assim como a adição de novas unidades no projeto. No caso de mudança de endereços e a adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento, estimulado por estar fora da área de ATB, definido pela ANATEL, ou que não seja um concentrador instalado em Fibra Ótica. 3.5. Havendo a necessidade de desenvolvimento de projetos especiais para mudança de endereço e/ou adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha de valores referente à alteração/adição, para prévia aprovação da CONTRATANTE. 3.6. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente instalar acesso terrestre sobre fibra óptica para os Concentradores de Rede e manter, sem ônus a CONTRATANTE, na Diretoria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Acre, localizado Rua Tribunal de Justiça, s/n, Via Verde, ANEXO A – DITEC, um Link com banda igual à somatória de todas as bandas de cada item, garantindo 100% de banda, conforme descrição acima.

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