Required hardware and software The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Software Programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados.
LICENÇA PRÊMIO A licença-prêmio prevista nos artigos 38 até 42 do Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000, continuará a ser assegurada aos empregados admitidos antes de 20.11.2000 e que não exerceram a opção prevista na Cláusula 81 do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2004, nas condições de aquisição, pagamento e gozo previstas naquele regulamento, assegurando-se-lhes o direito à opção prevista na cláusula 83 (Opção). Aplica-se também o disposto na cláusula 83 acima referida, já transcrita na cláusula 2ª. do presente ADITIVO.
VEDAÇÕES E PERMISSÕES É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
LICENÇAS O Software e cada um de seus componentes são de propriedade da Licenciadora ou de outros licenciadores e estão protegidos pelas leis de direitos autorais e outras leis aplicáveis. Sujeito à conformidade com os termos e condições deste Contrato, a Licenciadora concede a Você uma licença mundial, perpétua, não exclusiva e intransferível para reproduzir e usar cópias do Software na sua Organização (conforme definição abaixo) somente em relação a, e durante a vigência de, suas licenças adquiridas legalmente para o SUSE Linux Enterprise Server 12, SUSE Linux Enterprise Desktop 12 e produtos associados. Os produtos associados atualmente incluem, sem caráter exclusivo, os seguintes: WebYaST, SUSE Linux Enterprise High Availability Extension, GEO Clustering para SUSE Linux Enterprise High Availability Extension, SUSE Linux Enterprise Real Time Extension, SUSE Linux Enterprise Point of Sale, SUSE Linux Enterprise Server para aplicativos SAP.
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 4.1- Os serviços deverão ser executados conforme especificado: 4.1.1- O ferramental a ser utilizado consiste em pás, picaretas, marretas, cavadeiras, pés de cabra, martelos, serras manuais, alicates, chaves diversas (fenda e grifo, por exemplo), entre outras; 4.1.2- Os serviços de escavação referem-se à remoção de todo e qualquer material situado abaixo das superfícies naturais do terreno, nas áreas de construção ou de empréstimos, até as cotas indicadas nos projetos específicos, incluindo os serviços de carga, transporte, descarga e espalhamento do material nos locais previstos para bota-fora, áreas de estocagem para futuro reaproveitamento ou em áreas de reaterro imediato; 4.1.3- Os equipamentos a serem utilizados deverão ser adequados aos tipos de escavação; 4.1.4- Com escavação mecanizada, será utilizada retroescavadeira, podendo ser utilizada escavação manual no acerto final da vala, ou em casos de interferência com outras estruturas ou infraestruturas; 4.1.5- Ao iniciar a escavação, a CONTRATADA deverá ter feito a pesquisa de interferências, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, cabos, postes ou outros elementos ou estruturas existentes e que estejam na área atingida pela escavação, ou próximos a ela; 4.1.6- A contratada deverá manter livres as grelhas, tampões e bocas de lobo das redes dos serviços públicos, junto às valas, não devendo aqueles componentes serem danificados ou obstruídos; 4.1.7- Mesmo autorizada a escavação, todos os danos causados a propriedades públicas ou privadas, bem como, danificação ou remoção de pavimentos além das larguras especificadas, serão de responsabilidade da CONTRATADA; 4.1.8- A profundidade das valas será de aprox. 1.20m para rede de água e 1,50 metros para rede de esgoto. Casos especiais, como interferências, serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.9- A largura das valas será de aprox. 0,60 metros. Casos especiais serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.10- Quando a escavação atingir a cota indicada no projeto, será feita a regularização e a limpeza do fundo da vala; 4.1.11- O material do aterro/reaterro deverá ser isento de pedras e corpos estranhos e poderá ser proveniente da própria escavação ou importado, a critério da FISCALIZAÇÃO.; 4.1.12- A compactação mecânica a 95 % do Proctor Normal (Método Brasileiro NBR-7122 da ABNT), deverá ser executada com equipamentos apropriados, aprovados pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.13- A rotina de trabalho de compactação será fixada pela FISCALIZAÇÃO. Não será permitida, em hipótese alguma, a compactação de valas com pneus de retroescavadeira, caminhões, etc.
LICENÇA ADOÇÃO A Companhia concederá licença adoção às empregadas e empregados que adotarem menores, na forma estabelecida na legislação específica para adoção.
Licença O Fornecedor concede a você uma licença não exclusiva para usar a Solução e a Documentação pelo período acordado indicado nas Condições Aplicáveis, inclusive pela extensão ou renovação do período acordado (a “Vigência da Assinatura”), contanto que você concorde com os termos e condições deste Contrato.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Os serviços deveram ser entregues totalmente ativos em conjunto com os equipamentos sendo de responsabilidade do contratado realizar a gestão de todos eles disponibilizando ferramentas on-line para acompanhamento do contratante. ✓ Tecnologia do plano de Dados: 5G com Chip Virtual e-SIM; ✓ Plano de Dados por equipamento: 5GB mensal; ✓ Operadora do Serviço de Dados: O Contratado deverá garantir que a operadora contratada deverá oferecer obrigatoriamente cobertura de sinal nas regiões abrangidas pelos serviços do Contratante. O contratado também deverá se responsabilizar por qualquer interação com a operadora para tratar assuntos relacionados a contratações, suporte, manutenções de serviços etc.; ✓ Serviço MDM (Mobile Device Management): O Contratado deverá disponibilizar uma solução que possibilite monitorar, gerenciar e proteger os dispositivos de forma remota. Relatórios de status e incidentes devem ser fornecidos mensalmente. ✓ Ferramenta de abertura de chamados: O contratado deverá disponibilizar meios oficiais que possibilite a abertura e o acompanhamento de chamados técnicos para os equipamentos; ✓ SLA de Atendimento: O contratado deverá atender a SLA de primeiro atendimento em até 4 horas úteis e solução do problema em até 12 horas úteis, de segunda-feira a sexta-feira. O não cumprimento dos prazos de SLA implicará em penalidades financeiras conforme estabelecido no contrato; ✓ Suporte: A contratada deverá se responsabilizar pelos suportes de âmbito físico, lógico ou sistêmico dos equipamentos; ✓ Manutenção: O acionamento de garantias e/ou de manutenções corretivas com ou sem necessidade de peças, junto ao fabricante deverá ser de inteira responsabilidade do contratado. Caso o contratante entenda que não há possibilidade da realização da manutenção dentro da SLA supracitada, o equipamento deverá ser substituído por outro ainda dentro da SLA determinada. Este equipamento deverá ser de configurações iguais ou superior ao especificado neste documento; ✓ Seguro contra Xxxxx, Furto, Xxxxxx e Danos: Os equipamentos assim como seus acessórios deveram estar 100% segurados contra roubo, furtos, perdas e danos e deveram ser substituídos pela contratada dentro da SLA estabelecida neste contrato, quando informado o sinistro devidamente documentado com relatório do ocorrido e Boletim de Ocorrência; ✓ Logística dos equipamentos: A entrega e o recolhimento dos equipamentos nas unidades de saúde seja ela de qualquer natureza, devem ser de inteira responsabilidade do contratado sem custos adicionais ao contratante.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)