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Common use of LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR Clause in Contracts

LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR. Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central Vedado Companhias Abertas Vedado Fundos de Investimento 10% Pessoas Físicas Vedado Pessoas Jurídicas de Direito Privado, exceto Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e Companhias Abertas Vedado União Federal Sem Limites As aplicações do FUNDO em ações de companhias abertas, bônus ou recibos de subscrição, certificados de ações, cotas de fundos de investimento de ações, cotas de fundos de índices de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, nos termos da Instrução CVM 332/2000, não estão sujeitas a limites de Concentração por Emissor. A aquisição de cotas de fundos classificados como “Renda Fixa - Dívida Externa” e de cotas de fundos de investimento sediados no exterior pelo FUNDO não está sujeita a incidência de limites de Concentração por Emissor.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR. Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central Vedado Companhias Abertas Vedado Fundos de Investimento 10% Investimento* Sem Limites Pessoas Físicas Vedado Pessoas Jurídicas de Direito Privado, exceto Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e Companhias Abertas Vedado União Federal Sem Limites *Adicionalmente, as aplicações em Cotas de Fundos Estruturados ficam condicionadas à um limite por emissor de 10% do Patrimônio Líquido do FUNDO. As aplicações do FUNDO e dos fundos investidos, conforme aplicável, em ações de companhias abertas, bônus ou recibos de subscrição, certificados de ações, cotas de fundos de investimento de ações, cotas de fundos de índices de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, nos termos da Instrução CVM 332/2000, não estão sujeitas a limites de Concentração por Emissor. A aquisição de cotas de fundos classificados como “Renda Fixa - Dívida Externa” e de cotas de fundos de investimento sediados no exterior pelo FUNDO não está sujeita a incidência de limites de Concentração por Emissor.

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Samples: 2º Instrumento De Alteração

LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR. Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central Vedado VEDADO Companhias Abertas Vedado VEDADO Fundos de Investimento 10% Pessoas Físicas Vedado VEDADO Pessoas Jurídicas de Direito Privado, exceto Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e Companhias Abertas Vedado VEDADO União Federal Sem Limites As aplicações do FUNDO em ações de companhias abertas, bônus ou recibos de subscrição, certificados de ações, cotas de fundos de investimento de ações, cotas de fundos de índices de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, nos termos da Instrução CVM 332/2000, não estão sujeitas a limites de Concentração por Emissor. A aquisição de cotas de fundos classificados como “Renda Fixa - Dívida Externa” e de cotas de fundos de investimento sediados no exterior pelo FUNDO não está sujeita a incidência de limites de Concentração por Emissor.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR. Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central Vedado 25% Companhias Abertas Vedado 15% Fundos de Investimento 10% Investimento* Sem Limites Pessoas Físicas Vedado Pessoas Jurídicas de Direito Privado, exceto Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e Companhias Abertas Vedado 5% União Federal Sem Limites *Exceto para Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios que estão sujeitas a limites de concentração por emissor de 5% (cinco por cento). As aplicações do FUNDO FUNDO, em ações de companhias abertas, bônus ou recibos de subscrição, certificados de ações, cotas de fundos de investimento de ações, cotas de fundos de índices de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, nos termos da Instrução CVM 332/2000, não estão sujeitas a limites de Concentração por Emissor. A aquisição de cotas de fundos classificados como “Renda Fixa - Dívida Externa” e de cotas de fundos de investimento sediados no exterior pelo FUNDO não está sujeita a incidência de limites de Concentração por Emissor.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR. Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central Vedado VEDADO Companhias Abertas Vedado VEDADO Fundos de Investimento 10% Pessoas Físicas Vedado VEDADO Pessoas Jurídicas de Direito Privado, exceto Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e Companhias Abertas Vedado VEDADO União Federal Sem Limites 100% As aplicações do FUNDO em ações de companhias abertas, bônus ou recibos de subscrição, certificados de ações, cotas de fundos de investimento de ações, cotas de fundos de índices de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, nos termos da Instrução CVM 332/2000, não estão sujeitas a limites de Concentração por Emissor. A aquisição de cotas de fundos classificados como “Renda Fixa - Dívida Externa” e de cotas de fundos de investimento sediados no exterior pelo FUNDO não está sujeita a incidência de limites de Concentração por Emissor.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento