Limites Tarifários Cláusulas Exemplificativas

Limites Tarifários. As deliberações existentes estabeleciam apenas o limite máximo a ser cobrado nas tarifas dos contratos com grandes usuários, que eram os valores constantes das respectivas tabelas de tarifa para faixa de consumo da categoria comercial acima de 50 m³/mês (esse limite máximo foi mantido). No entanto, não estava estabelecido em deliberação, o limite mínimo dos preços a serem praticados. Entendeu-se ser necessário impor este limite, para evitar que os preços praticados fossem inferiores aos custos de prestação dos serviços e prejudicassem o equilíbrio econômico-financeiro da prestadora ou, até mesmo, fossem suportados pelos demais usuários. O limite mínimo regulatório adotado foi a Tarifa Média Máxima autorizada na última revisão tarifária, devidamente atualizada. Foi permitida a prática de tarifas inferiores ao limite mínimo somente quando os custos envolvidos nos serviços contratados forem devidamente demonstrados. A prestadora deverá apresentar as tarifas praticadas em cada unidade de negócios, por faixas de volume, para fins de fiscalização da Arsesp.

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