REVISÃO TARIFÁRIA Cláusulas Exemplificativas

REVISÃO TARIFÁRIA é a alteração ordinária ou extraordinária do valor das tarifas, para mais ou para menos, observadas as condições previstas neste Contrato e nas normas legais e regulamentares aplicáveis;
REVISÃO TARIFÁRIA. Este capítulo se concentra nos temas relativos aos modelos de regulação e processo de revisão tarifária. Neste documento são apresentados aspetos teóricos do procedimento de projeção de mercado pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, seguidos por análise detalhada de cada dos itens necessários ao cálculo da receita requerida pelo prestador. Cada uma das componentes da receita requerida é abordada em seção específica, todas estruturadas em subseções destinadas: (i) a apresentar aspectos teóricos e metodológicos, (ii) a realizar diag- nóstico da situação brasileira, e (iii) a elencar proposições que contemplem sugestões de boas práticas regulatórias. Segue-se à apresentação dos building blocks componentes da receita re- querida, considerações sobre o fator X.
REVISÃO TARIFÁRIA. Os preços das respectivas tarifas constantes da Tabela de Preços de Serviços Funerários serão revistos para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos, direitos e obrigações, da Concessionária e a receita da Concessão, com a finalidade de manter seu inicial equilíbrio econômico e financeiro. Rever-se-á, também, os preços das respectivas tarifas constantes da Tabela de Preços de Serviços Funerários, na hipótese de suspensão de sua cobrança ou redução de seu valor, determinado por autoridade competente, da qual resulte frustração total ou parcial da receita que teria sido arrecadada pela Concessionária no período da suspensão ou da redução tarifária. Qualquer alteração nos encargos, direitos e obrigações da Concessionária importará na recomposição do inicial equilíbrio econômico e financeiro deste Contrato. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a revisão dar-se-á nos seguintes casos: Sempre que, forem criados, alterados ou extintos tributos ou sobrevierem outras disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da Proposta Financeira, de comprovada repercussão nos custos da Concessionária, para mais ou para menos, conforme o caso; Sempre que houver acréscimo ou supressão dos encargos previstos no Projeto Básico, para mais ou para menos, conforme o caso; Sempre que ocorrências supervenientes, decorrentes de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou de interferências imprevistas resultem, comprovadamente, em acréscimo ou redução dos custos da Concessionária; Sempre que houver alteração unilateral deste Contrato, que comprovadamente altere os encargos, direitos e obrigações, da Concessionária, para mais ou para menos, conforme o caso; Sempre que for determinada, por autoridade competente, a suspensão da cobrança da tarifa ou a redução de seu valor, da qual resulte frustração total ou parcial da receita que teria sido arrecadada pela Concessionária no período da suspensão ou da redução tarifária; A cada 3 (três) anos, para verificar se a proporção dos pesos estabelecidos na composição do índice de Reajuste Tarifário vigente, reflete os custos do serviço. Para os fins desta Cláusula, considera-se como parâmetro verificador do equilíbrio econômico e financeiro deste contrato a Taxa Interna de Retorno – TIR resultante do Fluxo de Caixa da Proposta Financeira da Concessionária. Sempre que haja lugar para a Revisão Tarifária a Concedente e a Concessionária poderão acordar, altern...
REVISÃO TARIFÁRIA. 6.8.1. A cada ano, contados do início da operação, a ENTIDADE GESTORA realizará processo de revisão tarifária, com o objetivo de restabelecer os reais custos de prestação dos serviços.
REVISÃO TARIFÁRIA. 2003 Parcela A 14,55% Reajuste Tarifário - 2007 Concessionária B1 - Residencial (R$/kWh)
REVISÃO TARIFÁRIA. (a) 4 — Alega redução de risco para a distribuidora e solicita conseqüente redução de tarifa.
REVISÃO TARIFÁRIA. 4.1. O valor das tarifas de estacionamento rotativo será reajustado anualmente, com base na variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, após homologação por parte da CONCEDENTE.
REVISÃO TARIFÁRIA. Planilhas de Custo