Common use of LIQUIDAÇÃO DOS SINISTROS Clause in Contracts

LIQUIDAÇÃO DOS SINISTROS. 8.1. Para a análise e regulação de sinistro relacionado a esta cobertura, deverão ser apresentados os documentos a seguir relacionados: a) Formulário “Aviso de Sinistro” com informações gerais, sendo todos os campos preenchidos e assinado pelo Segurado ou seu representante legal; b) Cópias do RG (Registro Geral), RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), CPF (Cadastro de Pessoa Física), comprovante de residência do Segurado e Beneficiário; c) Cópia de Boletim de Ocorrência ou similar emitido pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente automobilístico; d) Cópia da C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação ou cópia da P.I.D. - Permissão Internacional para Dirigir, em caso de acidente de trânsito e se o Segurado for condutor de veículo; e) Cópias dos documentos de defesa emitidos ou de audiências em que houve a participação do advogado contratado; f) Recibos e/ou notas fiscais originais dos honorários do advogado, contendo a identificação do profissional habilitado; g) Tíquete com a comprovação de embarque. 8.2. As despesas efetuadas pelo Segurado no exterior serão convertidas com base no câmbio oficial de venda, da data do efetivo pagamento realizado pelo Segurado, respeitando-se o limite de cobertura estabelecido no Bilhete de Seguro, atualizadas monetariamente pela Seguradora, quando da liquidação do sinistro. 8.3. As demais regras para análise e regulação de Sinistros relacionadas a presente cobertura, bem como para pagamento de Capital Segurado (se caracterizado risco coberto) estão indicados no item 14 – LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO, das Condições Gerais.

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LIQUIDAÇÃO DOS SINISTROS. 8.19.1. Para Se o Beneficiário optar pelo reembolso das despesas ou se não for possível a Seguradora fornecer a prestação de serviço, deverão ser apresentados os documentos a seguir relacionados para a análise e regulação e Sinistro: 9.1.1. Em caso de sinistro relacionado Morte Natural: a) Formulário “Aviso de Sinistro”, com informações gerais sobre o evento, todos os campos preenchidos e assinado pelo(s) Beneficiário(s); b) Cópia da Certidão de Óbito do Segurado; c) Cópias do RG (Registro Geral) ou do RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovantes de residência do Segurado e do(s) Beneficiário(s). Na falta de RG e CPF do(s) Beneficiário(s), apresentar cópia da Certidão de Nascimento; d) Formulário de Registro de Informações Cadastrais e Autorização de Pagamento de Xxxxxxxx, preenchido e assinado pelo(s) Beneficiário(s); e) Notas Fiscais e recibos originais das despesas com a esta coberturadiscriminação dos custos relacionados ao traslado do corpo; f) Tíquete com a comprovação de embarque. 9.1.2. Em caso de Morte Acidental, além dos documentos mencionados no subitem 9.1.1, deverão ser apresentados os documentos a seguir relacionados: a) Formulário “Aviso Cópia do Boletim de Sinistro” com informações gerais, sendo todos os campos preenchidos e assinado pelo Segurado ou seu representante legalOcorrência Policial (se houver); b) Cópias Cópia do RG Laudo Necroscópico do Instituto Médico Legal – IML (Registro Geralou equivalente). Caso o laudo não tenha sido realizado, RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), CPF (Cadastro de Pessoa Física), comprovante de residência apresentar declaração do Segurado e Beneficiárioórgão competente confirmando a não realização; c) Cópia de Boletim de Ocorrência ou similar emitido pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente automobilístico; d) Cópia da C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação ou cópia da P.I.D. - Permissão Internacional para DirigirHabilitação, em caso de acidente de trânsito e se o Segurado segurado for condutor de veículoveículo ou cópia da P.I.D. - Permissão Internacional para Dirigir; ed) Cópias dos documentos Cópia do resultado do exame de defesa emitidos ou de audiências em que houve dosagem alcoólica/toxicológico. Caso o exame não tenha sido realizado, apresentar declaração do órgão competente confirmando a participação do advogado contratado; f) Recibos e/ou notas fiscais originais dos honorários do advogado, contendo a identificação do profissional habilitado; g) Tíquete com a comprovação de embarquenão realização. 8.29.2. As despesas efetuadas pelo Segurado no exterior serão convertidas com base no câmbio oficial de venda, da data do efetivo pagamento realizado pelo SeguradoBeneficiário, respeitando-se o limite de cobertura estabelecido no Bilhete de Seguro, atualizadas monetariamente pela Seguradora, quando da liquidação do sinistro. 8.39.3. As demais regras para análise e regulação de Sinistros relacionadas a presente cobertura, bem como para pagamento de Capital Segurado (se caracterizado risco coberto) estão indicados no item 14 – LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO, das Condições Gerais.

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LIQUIDAÇÃO DOS SINISTROS. 8.1. Para a análise e regulação de sinistro relacionado a esta cobertura, deverão ser apresentados os documentos a seguir relacionados: a) Formulário “Aviso de Sinistro”, com informações gerais, sendo todos os campos preenchidos e assinado pelo Segurado ou seu representante legalpelo(s) Beneficiário(s); b) Cópia da Certidão de Óbito do Segurado; c) Cópia da Certidão de Casamento do Segurado atualizada, emitida após o óbito, ou de comprovação da união estável por ocasião do Sinistro; d) “Declaração de Únicos Herdeiros Legais”, preenchida e assinada pelo(s) familiares consanguíneos, caso o Segurado não tenha designado Beneficiário(s) no Bilhete do Seguro, com duas testemunhas devidamente qualificadas, com reconhecimento de firma, informando quem são os únicos herdeiros legais do Segurado; e) Cópias do RG (Registro Geral), ) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), do CPF (Cadastro de Pessoa pessoa Física), ) e do comprovante de residência do Segurado e de cada Beneficiário. Na falta de RG e CPF de Beneficiário, apresentar cópia da Certidão de Nascimento; cf) Formulário de “Autorização de Pagamento de Sinistro - Crédito em conta – Registro de Informações cadastrais”, preenchido e assinado por todos os Beneficiários; g) Cópia de do Boletim de Ocorrência ou similar emitido pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente automobilístico(se houver); dh) Cópia do Laudo Necroscópico do Instituto Médico Legal – IML (ou equivalente). Caso o laudo não tenha sido realizado, apresentar declaração do órgão competente confirmando a não realização; i) Cópia da C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação ou cópia da P.I.D. - Permissão Internacional para Dirigir, em caso de acidente de trânsito e se o Segurado for condutor de veículo; ej) Cópias dos documentos Cópia do resultado do exame de defesa emitidos ou de audiências em que houve dosagem alcoólica/toxicológico. Caso o exame não tenha sido realizado, apresentar declaração do órgão competente confirmando a participação do advogado contratadonão realização; f) Recibos e/ou notas fiscais originais dos honorários do advogado, contendo a identificação do profissional habilitado; gk) Tíquete com a comprovação de embarque. 8.2. As despesas efetuadas pelo O pagamento do Capital Segurado no exterior serão convertidas contratado em moeda estrangeira será convertido com base no câmbio oficial de venda, da data do efetivo pagamento realizado pelo Seguradoevento, respeitando-se o limite de cobertura estabelecido no Bilhete de Seguroestabelecido, atualizadas monetariamente pela Seguradora, quando da liquidação do sinistroSinistro. 8.3. As demais regras para análise e regulação de Sinistros relacionadas com a presente cobertura, bem como para pagamento de Capital Segurado (se caracterizado risco coberto) estão indicados no item 14 – LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO, das Condições Gerais.

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LIQUIDAÇÃO DOS SINISTROS. 8.1. Para a análise e regulação de sinistro relacionado a esta cobertura, deverão ser apresentados os documentos a seguir relacionados: a) Formulário “Aviso de Sinistro” com informações gerais, sendo todos os campos preenchidos e assinado pelo Segurado ou seu representante legal; b) Cópias do RG (Registro Geral), RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), CPF (Cadastro de Pessoa Física), comprovante de residência do Segurado e Beneficiário; c) Cópia do termo de Boletim de Ocorrência ou similar prisão emitido pela autoridade competente local, local e/ou outro documento expedido em processo judicial ou outra esfera competente comprovando a ocorrência do prisão contra o Segurado em decorrência de acidente automobilístico; d) Cópia da C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação ou cópia da P.I.D. - Permissão Internacional para Dirigir, em caso de acidente de trânsito e se o Segurado for condutor de veículo; e) Cópias dos documentos Cópia do resultado do exame de defesa emitidos ou de audiências em que houve dosagem alcoólica/toxicológico. Caso o exame não tenha sido realizado, apresentar declaração do órgão competente confirmando a participação do advogado contratadonão realização; f) Recibos e/Comprovantes originais do pagamento de fiança ou notas fiscais originais dos honorários do advogado, contendo a identificação do profissional habilitadode custas processuais; g) Tíquete com a comprovação de embarque. 8.2. As despesas efetuadas pelo Segurado no exterior serão convertidas com base no câmbio oficial de venda, da data do efetivo pagamento realizado pelo Segurado, respeitando-se o limite de cobertura estabelecido no Bilhete de Seguro, atualizadas monetariamente pela Seguradora, quando da liquidação do sinistro. 8.3. As demais regras para análise e regulação de Sinistros relacionadas a presente cobertura, bem como para pagamento de Capital Segurado (se caracterizado risco coberto) estão indicados no item 14 – LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO, das Condições Gerais.

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