LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. Fica proibida a locação de mão de obra. Nos locais e setores onde haja atividade-meio, será permitida a terceirização. O contrato de terceirização será homologado pelo SINDIFAR desde que observadas as normas convencionais e garantindo-se a representatividade sindical do sindicato obreiro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. Fica proibida a locação de mão de obra. Nos obra nos locais e setores onde haja atividade-meio, meio será permitida a terceirização. O contrato de terceirização será homologado pelo SINDIFAR SINSAÚDE-FOZ, desde que observadas as normas convencionais e garantindo-se a representatividade sindical do sindicato obreiro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. Fica proibida a locação de mão de obra. Nos locais e setores onde haja atividade-meio, meio será permitida a terceirização. O contrato de terceirização será homologado pelo SINDIFAR SINDESC, desde que observadas as normas convencionais e garantindo-se a representatividade sindical do sindicato obreiro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. Fica proibida a locação de mão de obra. Nos locais e setores onde haja atividade-meio, meio será permitida a terceirização. O contrato de terceirização será homologado pelo SINDIFAR SINSAUDE CAMPO MOURÃO, desde que observadas as normas convencionais e garantindo-se a representatividade sindical do sindicato obreiro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. Fica proibida a locação de mão de obra. Nos locais e setores onde haja atividade-meio, meio será permitida a terceirização. O contrato de terceirização será homologado pelo SINDIFAR SINFITO, desde que observadas as normas convencionais e garantindo-se a representatividade sindical do sindicato obreiro.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho