LUMINÁRIAS DECORATIVAS LED para Praças e Parques Cláusulas Exemplificativas

LUMINÁRIAS DECORATIVAS LED para Praças e Parques. Luminária Decorativa de LED para iluminação pública em formato cônico com módulo ótico fixado na parte superior e dispersão radial do fluxo luminoso no sentido do solo. Deve atender as seguintes especificações técnicas: • Grau de proteção da luminária e driver: IP66 • Eficiência luminosa mínima 110 lm/W; • TCC: 4.000 à 5000K e IRC ≥ 70 • Ângulo de faixo luminoso: 120º a 140º • Fator de potência ≥ 0,92. THD ≤ 15%; • Os Drives deverão ser fixados diretamente ao corpo da luminária • Corpo em alumínio injetado com compartimento ótico superior abrigando a fonte luminosa e hastes laterais interligando ao apoio inferior para montagem em topo de poste. • A fixação deverá ser em topo de poste de Ø60,3mm à Ø76mm • O conjunto ótico deverá ser composto de lentes em polímero ou vidro com PCI em Metal Core. • Todos os modelos de luminárias Decorativas LED ofertados devem ser da mesma marca e mesmo fabricante, mantendo aparência de cor, formato, tecnologia e design uniformizado com o propósito de otimizar os custos relacionados com a garantia dos produtos e gestão de sobressalentes. As luminárias decorativas LED deverão ainda possuir as seguintes especificações, acompanhadas de relatórios de ensaio: • As luminárias decorativas devem atender as especificações relacionadas abaixo devendo-se comprová-las através de relatórios de ensaios elaborados por laboratórios independentes, acreditados pelo INMETRO, em idioma português ou por laboratórios acreditados por organismo internacional reconhecido pelo INMETRO, acompanhados de tradução juramentada para idioma português. • Os relatórios fotométricos baseados na norma IESNA LM-79 devem ser realizados com as luminárias totalmente montados, e devem incluir as fotos destas. Não serão aceitos relatórios fotométricos realizados em módulos de LED em separado, sem a devida montagem nas luminárias ou sem as fotos que evidenciem os modelos testados. Item Especificação Relatório de ensaio comprobatório para refletores Eficiência energética ≥ 110 lm/W Baseado na norma IESNA LM-79 para o modelo/potência da luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesmas características elétricas, mecânicas e mesmo componente LED, em português ou com tradução juramentada para idioma português. Índice de reprodução de Cor (IRC) ≥ 70 Baseado na norma IESNA LM-79 para o modelo/potência da luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesmas características elétricas, mecânicas e mesmo componente LED, em português ou com tradução juramen...

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  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são: